Diário Oficial do Município de São Paulo 06/09/2017 | DOMSP-SP
Padrão
XIII - apoiar juridicamente suas unidades subordinadas, em consonância com as diretrizes da Coordenadoria Jurídica - COJUR;
XIV - promover a participação e o controle social e atuar como componente da Ouvidoria SUS;
XV - avaliar as necessidades de saúde para o adequado dimensionamento da oferta assistencial e recursos de saúde na sua área de abrangência, considerando o planejamento local e as políticas municipais de saúde, como base para a elaboração dos planos de trabalho e/ ou convênios.
Art. 93. A Divisão de Atenção à Saúde tem as seguintes atribuições: I - planejar e acompanhar a execução das políticas municipais de saúde em nível local, gerindo as redes locais de atenção à saúde;
II - ofertar suporte técnico para a Coordenadoria Regional de Saúde e respectivas Supervisões Técnicas de Saúde no âmbito das políticas municipais de saúde;
III - monitorar a situação de saúde de seu território, propondo iniciativas locais para melhoria, observando as necessidades e demandas em saúde de sua população adscrita;
IV - propor ações de educação permanente em saúde para os profissionais de seu território;
V - atuar em conformidade com as diretrizes da Coordena-doria de Atenção à Saúde.
Art. 94. A Divisão de Regulação tem como atribuição desenvolver ações de regulação regional de acesso aos procedimentos de saúde, de acordo com as diretrizes técnicas da Coordenação de Regulação do SUS e da Coordenadoria de Atenção à Saúde.
Art. 95. A Divisão de Informação tem as seguintes atribuições:
I - promover a coleta, sistematização, análise, produção e divulgação de informações, conforme fluxo, normas e legislação vigentes;
II - fornecer suporte para a extração de informações dos sistemas sob gestão da SMS;
III - atuar em conformidade com as diretrizes da Coorde-nadoria de Atenção à Saúde, em especial à Coordenação de Epidemiologia e Informação - CEInfo e da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 96. A Divisão Regional de Vigilância em Saúde tem como atribuição planejar, monitorar, avaliar e desenvolver ações de vigilância em saúde no âmbito da Coordenadoria Regional de Saúde, em conformidade com as diretrizes da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, bem como promover a interlocução regional com as unidades locais de vigilância.
Art. 97. A Divisão de Administração e Finanças tem as seguintes atribuições:
I - apoiar as atividades da Coordenadoria Regional de Saúde gerenciando as atividades de suporte administrativo;
II - coordenar o planejamento, a previsão orçamentária, a execução, o acompanhamento e a avaliação dos recursos financeiros;
III - realizar, acompanhar e controlar contratos de serviços, convênios e compras;
IV - atuar em conformidade com as diretrizes da Coor-denadoria de Finanças e Orçamento e da Coordenadoria de Administração e Suprimentos da SMS.
Art. 98. A Divisão de Gestão de Pessoas tem as seguintes atribuições:
I - executar as atividades relativas à gestão de pessoas atendendo ao servidor durante sua vida funcional;
II - planejar e executar as ações de educação permanente e de desenvolvimento profissional no território;
III - atuar em conformidade com as diretrizes da Coordena-doria de Gestão de Pessoas da SMS.
Art. 99. A Divisão de Parceiras e Contratação de Serviços de Saúde tem as seguintes atribuições:
I - gerir o conjunto de contratos de gestão e convênios adscritos em sua área de abrangência, acompanhando e avaliando a sua execução, considerando o desenho assistencial local e as diretrizes técnicas e operacionais para as Redes de Atenção à Saúde;
II - realizar a interlocução em nível local com os parceiros;
III - participar das instâncias de acompanhamento, supervisão e avaliação dos contratos de gestão;
IV - atuar em conformidade com as diretrizes técnicas e políticas das áreas centrais da SMS, em especial da Coordena-doria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde.
Art. 100. As Supervisões Técnicas de Saúde tem as seguintes atribuições:
I - implementar a Política Municipal de Saúde, em conjunto com a Coordenadoria Regional de Saúde e em conformidade com as diretrizes da Coordenadoria de Atenção à Saúde;
II - participar da elaboração e implantar, em conjunto com as Unidades de Saúde, os instrumentos municipais de gestão do SUS;
III - planejar, apoiar, monitorar e avaliar a implantação e desenvolvimento de ações e serviços de saúde em seu território;
IV - participar das instâncias de articulação, pactuação e decisão do Sistema Municipal de Saúde, em âmbito local, regional e municipal;
V - assegurar a coleta, sistematização, disponibilização e o fluxo de informações, conforme normas da Coordenadoria de Atenção à Saúde;
VI - acompanhar e avaliar a execução dos contratos de gestão e convênios de sua responsabilidade, e participar das instâncias de acompanhamento, supervisão e avaliação dos contratos e convênios, de acordo com a legislação vigente, efetuando todas as ações necessárias e suficientes para tanto, inclusive, mas não se limitando à:
a) realizar visitas às unidades sob contrato de gestão e convênios para acompanhamento da execução contratual;
b) propor e recomendar medidas corretivas junto ao parceiro em vista de eventuais inconformidades identificadas;
c) elaborar relatórios conclusivos em vistas dos indicadores de produção e qualidade;
d) propor alterações do plano de trabalho considerando a realidade loco-regional e diretriz operacional;
VII - desenvolver ações de vigilância ambiental, epide-miológica e sanitária, por meio das Unidades de Vigilância em Saúde, em conformidade com as diretrizes da Coordenadoria de Vigilância em Saúde;
VIII - articular-se ao conjunto das ações da Coordenadoria Regional de Saúde e parceiros da região para o desenvolvimento de ações intersetoriais de saúde no território;
IX - promover a participação e o controle social.
Seção III
Dos Órgãos Colegiados
Art. 101. O Conselho Municipal de Saúde tem suas atribuições, composição e funcionamento constantes da Lei n° 12.546, de 7 de janeiro de 1998, e pelo Decreto n° 53.990, de 13 de junho de 2013.
Art. 102. Os Conselhos Gestores têm suas atribuições, composição e funcionamento disciplinados pela Lei n° 13.325, de 8 de fevereiro de 2002, Lei n° 13.716, de 7 de janeiro de 2004, e pelo Decreto n° 44.658, de 23 de abril de 2004.
Art. 103. O Conselho de Gestão da Secretaria Municipal da Saúde terá suas atribuições, composição e funcionamento definidos em legislação específica.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 104. Ficam suprimidas da estrutura da Secretaria Municipal da Saúde as seguintes unidades:
I - no Gabinete do Secretário:
a) Chefia de Gabinete;
b) Assessoria de Relações de Trabalho;
c) Assessoria de Investimentos da Rede Física;
II - a Coordenadoria de Atenção Básica - CAB com:
a) Gabinete do Coordenador;
b) Departamento de Gestão da Rede Básica em Saúde, com:
1. Divisão de Cuidados em Saúde na Atenção Básica;
2. Divisão de Políticas para Populações Específicas;
3. Divisão de Assistência Domiciliar;
4. Divisão de Saúde Bucal;
c) Divisão de Promoção da Saúde;
III - a Coordenadoria de Atenção Especializada e Temática - COGET, com:
a) Gabinete do Coordenador;
b) Departamento de Gestão de Tecnologia em Saúde, com:
1. Divisão de Assistência Laboratorial;
2. Divisão de Assistência Farmacêutica;
3. Divisão de Material/Tecnologia de Suporte em Saúde;
c) Departamento de Serviço Especializado Ambulatorial, com:
1. Divisão Ambulatorial Especializada e Hospital-Dia;
2. Divisão de Saúde do Trabalhador;
3. Divisão de Saúde Mental e Abuso de Substâncias;
4. Divisão de Assistência às DST/HIV/AIDS;
5. Divisão de Saúde da Pessoa com Deficiência;
d) Divisão de Redes Assistenciais;
IV - a Coordenadoria de Atenção às Urgências e Emergências - COMURGE, com:
a) Gabinete do Coordenador;
b) Departamento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, com:
1. Divisão Central de Regulação;
2. Divisão de Logística;
3. Divisão de Operação Descentralizada, com:
a. Unidade Regional de Operações SAMU 192 Centro;
b. Unidade Regional de Operações SAMU 192 Leste;
c. Unidade Regional de Operações SAMU 192 Norte;
d. Unidade Regional de Operações SAMU 192 Oeste;
e. Unidade Regional de Operações SAMU 192 Sudeste;
f. Unidade Regional de Operações SAMU 192 Sul;
c) Divisão da Rede de Urgência e Emergência;
d) Divisão de Eventos de Massa;
V - a Coordenadoria de Regulação do SUS/SP - REGSUS, com:
a) Gabinete do Coordenador;
b) Departamento do Complexo Regulador, com:
1. Gabinete do Diretor;
2. Divisão de Protocolos de Acesso;
c) Divisão de Telessaúde;
d) Divisão de Tele orientação;
VI - a Coordenadoria de Planejamento e Informação em Saúde - CPIS, com Gabinete do Coordenador e Divisão de Gestão de Planejamento e Avaliação em Saúde;
VII - a Coordenadoria de Educação em Saúde e Gestão do Conhecimento - CESGEC, com:
a) Gabinete do Coordenador;
b) Divisão de Integração Ensino e Serviço;
c) Divisão de Gestão do Conhecimento e Tecnologias Educacionais;
d) na Escola Municipal de Saúde Pública;
e) Divisão de Projetos Educacionais;
f) Divisão de Gestão Escolar e Informação;
VIII - a Divisão de Captação de Recursos, da Coordenado-ria de Finanças e Orçamento.
§ 1° Ficam suprimidos os Gabinetes do Coordenador das Coordenadorias da SMS que não estejam previstos nos incisos I a XI deste artigo.
§ 2° Ficam suprimidos os Gabinetes do Diretor dos Departamentos da SMS que não estejam previstos nos incisos I a XI deste artigo.
Art. 105. Em decorrência do disposto no artigo 104, os bens patrimoniais, pessoal, serviços, contratos, acervo e recursos orçamentários e financeiros ficam transferidos na seguinte conformidade:
I - no que diz respeito à alínea "a" do inciso I, para o Gabinete do Secretário;
II - no que diz respeito à alínea "b" do inciso I e ao inciso VII, para a Coordenadoria de Gestão de Pessoas;
III - no que diz respeito à alínea "c" do inciso I e ao inciso VI, para a Assessoria de Planejamento;
IV - no que diz respeito aos incisos II, III, IV e V, para a Coordenadoria de Atenção à Saúde;
V - no que diz respeito ao inciso VIII, para a Coordenadoria de Finanças e Orçamento;
VI - no que diz respeito aos constantes nos §§ 1° e 2°, para as unidades imediatamente superiores.
Art. 106. Ficam transferidas, com suas atribuições, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros as seguintes unidades da Secretaria Municipal da Saúde:
I - a Coordenadoria de Auditoria SUS para a Coordenadoria de Controle Interno, com a denominação alterada para Divisão de Auditoria do SUS;
II - a Coordenadoria de Gestão da Assistência Complementar - CGAC com suas unidades subordinadas para a Co-ordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde, com a denominação alterada para Departamento de Contratos Assistenciais Complementares;
III - o Centro de Epidemiologia e Informação com suas unidades subordinadas, da Coordenadoria de Planejamento e Informação em Saúde, para o Departamento de Apoio à Atenção à Saúde, da Coordenadoria de Atenção à Saúde, com a denominação alterada para Coordenação de Epidemiologia e Informação;
IV - da Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde para o Departamento de Contratos de Gestão e Convênios:
a) o Departamento de Avaliação Técnica, com a denominação alterada para Divisão de Avaliação Técnico--Assistencial;
b) o Departamento de Avaliação Financeira, com a denominação alterada para Divisão de Acompanhamento Financeiro;
c) o Departamento de Prestação de Contas, com a denominação alterada para Divisão de Prestação de Contas;
V - a Divisão de Ouvidoria, da Coordenadoria de Planejamento e Informação em Saúde, para a Coordenadoria de Controle Interno, com a denominação alterada para Divisão de Ouvidoria do SUS;
VI - a Divisão de Atendimento aos Órgãos de Controle, da Coordenadoria Jurídica, para o Departamento de Assessora-mento Jurídico, da Coordenadoria Jurídica;
VII - a Divisão de Contratações e Parcerias, da Coordena-doria Jurídica, para o Departamento de Assessoramento Jurídico, da Coordenadoria Jurídica, com a denominação alterada para Divisão de Consultas e Pareceres;
VIII - a Escola Municipal de Saúde Pública, da Coordena-doria de Educação em Saúde e Gestão do Conhecimento, para a Coordenadoria de Gestão de Pessoas, com a denominação alterada para Centro de Desenvolvimento, Ensino e Pesquisa em Saúde;
IX - a Divisão de Sistemas de Produção e Cadastro do SUS, da Coordenadoria de Planejamento e Informação em Saúde, para o Departamento de Apoio à Saúde, da Coordenadoria de Atenção à Saúde.
Art. 107. Ficam alteradas as denominações das seguintes unidades da Secretaria Municipal da Saúde:
I - na Coordenadoria de Gestão de Pessoas:
a) a Divisão de Ingresso e Movimentação para Divisão de Planejamento de Pessoal;
b) a Divisão de Remuneração e Benefícios para Divisão de Administração de Pessoal;
c) a Divisão de Gestão de Carreiras para Divisão de Saúde do Trabalhador;
II - na Coordenadoria de Finanças e Orçamento:
a) a Divisão de Planejamento Orçamentário e Financeiro para Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira;
b) a Divisão de Gestão Contábil e Financeira para Divisão de Gestão Contábil e Execução Orçamentária;
c) a Divisão de Execução Orçamentária para Divisão de Gestão de Transferências Interfederativas;
III - na Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação:
a) a Divisão de Projetos em TIC para Divisão de Capacitação e Suporte de Tecnologia da Informação e Comunicação;
b) a Divisão de Desenvolvimento de TIC para Divisão de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação e Comunicação;
c) a Divisão de Infraestrutura de TIC para Divisão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IV - os Distritos de Saúde, das Coordenadorias Regionais de Saúde, para Supervisões Técnicas de Saúde.
Art. 108. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal da Saúde são os constantes do Anexo I, Tabelas "A" a "R", onde se discriminam as vagas, referências de vencimento, formas de provimento, denominações e lotações.
Art. 109. Ficam transferidos os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal da Saúde para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto n° 45.751, de 4 de março de 2005, conforme o Anexo II.
Parágrafo único. Os titulares dos cargos previstos no "ca-put" deste artigo serão exonerados na data de publicação deste decreto.
Art. 110. Os cargos de Coordenador de Unidade de Saúde, Ref. DAS-10, de livre provimento em comissão, lotados nas Unidades e Equipamentos de Saúde que passarem a ser geridos por contratos de gestão terão suas lotações alteradas para a Coordenadoria Regional de Saúde a que a estejam subordinados, com a denominação alterada para Assessor II.
Parágrafo único. As alterações previstas no "caput" deste artigo deverão ser formalizadas, conforme legislação específica, por Portaria do Secretário da Secretaria Municipal da Saúde, encaminhada à Secretaria Municipal de Gestão, para as providências necessárias.
Art. 111. Ficam transferidos os cargos de provimento em comissão, na seguinte conformidade:
I - para o Gabinete do Prefeito, 1 (um) cargo de Coordenador, Ref. DAS-15, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Municipal da Saúde, Vaga 17149, com a denominação alterada para Assessor Especial;
II - para a Secretaria Municipal da Saúde:
a) 1 (um) cargo de Assessor Especial, Ref. DAS-15, de livre provimento em comissão, dentre profissionais da área da saúde, do Gabinete do Prefeito, Vaga 33, na conformidade da Tabela "K" do Anexo I deste decreto;
b) 1 (um) cargo de Assessor Técnico II, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, Vaga 17507, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão, a que se refere o Decreto n° 45.751, de 4 de março de 2005, na conformidade da Tabela "C" do Anexo I deste decreto.
Art. 112. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n° 57.538, de 16 de dezembro de 2016.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de setembro de 2017, 464° da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
WILSON MODESTO POLLARA, Secretário Municipal da Saúde
PAULO ANTONIO SPENCER UEBEL, Secretário Municipal de Gestão
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
MILTON FLAVIO MARQUES LAUTENSCHLAGER, Secretário do Governo Municipal - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de setembro de 2017.
Anexo I integrante do Decreto ne 57.857, de 5 de setembro de 2017
Secretaria Municipal da Saúde - SMS
Tabela "A"- Cargos de Provimento em Comissão do Gabinete do Secretário - GAB.SMS
| Vaga | Ref./ Símbolo | Provimento | Situação Atual do Cargo | Situação Nova do Cargo | ||
| Denominação | Lotação | Denominação | Lotação | |||
| 9353 | SM | Livre provimento em comissão | Secretário Municipal | Secretaria Municipal da Saúde | Secretário Municipal | Secretaria Municipal da Saúde |
| 9351 | SAD | Livre provimento em comissão pelo Prefeito | Secretário-Adjunto | Gabinete do Secretário | Secretário-Adjunto | Gabinete do Secretário |
| 9344 | CHG | Livre provimento em comissão pelo Prefeito | Chefe de Gabinete | Chefia de Gabinete, do Gabinete do Secretário | Chefe de Gabinete | Gabinete do Secretário |
| 9341 | DAS-15 | Livre provimento em comissão, dentre profissionais da área da saúde | Assessor Especial | Gabinete do Secretário | Assessor Especial | Gabinete do Secretário |
| 9338 | DAS-15 | Livre provimento em comissão, dentre profissionais da área da saúde | Coordenador | Coordenadoria de Atenção Básica | Assessor Especial | Gabinete do Secretário |
| 9342 | DAS-15 | Livre provimento em comissão, dentre profissionais da área da saúde | Coordenador | Coordenadoria de Gestão Especializada e Temática | Assessor Especial | Gabinete do Secretário |
| 9401 | DAS-15 | Livre provimento em comissão, dentre profissionais da saúde | Coordenador | Coordenadoria de Atenção às Urgências e Emergências | Assessor Especial | Gabinete do Secretário |
| 3583 | DAS-15 | Livre provimento em comissão, dentre profissionais da área da saúde | Coordenador | Coordenadoria de Regulação do SUS/SP | Assessor Especial | Gabinete do Secretário |
| 9352 | DAS-15 | Livre provimento em comissão | Coordenador | Coordenadoria de Finanças e Orçamento | Assessor Especial | Gabinete do Secretário |
| 9347 | DAS-15 | Livre provimento em comissão, dentre profissionais da área da saúde | Coordenador | Coordenadoria de Planejamento e Informação em Saúde | Assessor Técnico Chefe | Assessoria Técnica |
| 9350 | DAS-15 | Livre provimento em comissão, dentre profissionais da área da saúde | Coordenador | Coordenadoria de Educação em Saúde e Gestão do Conhecimento | Assessor Técnico Chefe | Assessoria de Planejamento |
| 9340 | DAS-15 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de curso superior | Coordenador | Coordenadoria de Auditoria do SUS | Assessor Técnico Chefe | Assessoria de Avaliação e Monitoramento |
| 9610 | DAS-13 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior | Assessor Técnico Chefe | Assessoria de Gestão Participativa, do Gabinete do Secretário | Assessor Técnico Chefe | Assessoria de Gestão Participativa |
| 9589 | DAS-13 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior | Assessor Técnico Chefe | Assessoria de Relações de Trabalho, do Gabinete do Secretário | Assessor Técnico Chefe | Assessoria Parlamentar |
| 9754 | DAS-13 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior | Assessor Técnico Chefe | Assessoria de Comunicação, do Gabinete do Secretário | Assessor Técnico Chefe | Assessoria de Comunicação |
| 9251 | DAS-12 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito | Assessor Técnico II | Gabinete do Secretário | Assessor Técnico II | Gabinete do Secretário |
| 9485 | DAS-12 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito | Diretor de Divisão Técnica | Divisão Redes Assistenciais, da Coordenadoria de Gestão Especializada e Temática | Assessor Técnico II | Gabinete do Secretário |
| 9318 | DAS-12 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito | Diretor de Divisão Técnica | Divisão de Informações de Mortalidade, do Centro de Epidemiologia e Informação, da Coordenadoria de Planejamento e Informação em Saúde | Assessor Técnico II | Gabinete do Secretário |
| 9484 | DAS-12 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito | Diretor de Divisão Técnica | Divisão de Integração Ensino e Serviço, da Coordenadoria de Educação em Saúde e Gestão do Conhecimento | Assessor Técnico II | Gabinete do Secretário |
| 9319 | DAS-12 | Livre provimento em comissão | Assessor Técnico II | Assessoria de Gestão Participativa, do Gabinete do Secretário | Assessor Técnico II | Assessoria de Comunicação |
| 9515 | DAS-12 | Livre provimento em comissão dentre portadores de diploma de Engenheiro com reconhecida capacidade na área Médico-Hospitalar | Assessor Técnico II | Assessoria de Investimentos da Rede Física, do Gabinete do Secretário | Assessor Técnico II | Assessoria de Planejamento |
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| Vaga | Ref./ Símbolo | Provimento | Situação Atual do Cargo | Situação Nova do Cargo | ||
| Denominação | Lotação | Denominação | Lotação | |||
| 9738 | DAS-11 | Livre provimento em comissão entre titulares de cargos de Analista de Saúde, na disciplina de Odontologia com curso de Saúde Publica e Chefia | Assessor Técnico I | Gabinete do Secretário | Assessor Técnico I | Assessoria de Gestão Participativa |
| 9330 | DAS-11 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior | Assessor Técnico I | Gabinete do Coordenador, da Coordenadoria de Atenção Básica | Assessor Técnico I | Assessoria Parlamentar |
| 9696 | DAS-11 | Livre provimento em comissão dentre servidores municipais portadores de diploma de Engenheiro, com experiência na área da Saúde | Assessor Técnico I | Hospital Municipal e Maternidade Escola Doutor Mário de Moraes Altenfelder Silva | Assessor Técnico I | Assessoria de Planejamento |
| 9380 | DAS-11 | Livre provimento em comissão, dentre portadores de diploma de nível superior, reconhecido pelo órgão competente | Assessor Técnico I | Assessoria de Comunicação, do Gabinete do Secretário | Assessor Técnico I | Gabinete do Secretário |
| 9378 | DAS-11 | Livre provimento em comissão, dentre portadores de diploma de nível superior, reconhecido pelo órgão competente | Assessor Técnico I | Assessoria de Comunicação, do Gabinete do Secretário | Assessor Técnico I | Gabinete do Secretário |
| 9382 | DAS-11 | Livre provimento em comissão, dentre portadores de diploma de nível superior, reconhecido pelo órgão competente | Assessor Técnico I | Gabinete do Secretário | Assessor Técnico I | Gabinete do Secretário |
| 9333 | DAS-11 | Livre provimento em comissão | Assessor Técnico I | Gabinete do Secretário | Assessor Técnico I | Gabinete do Secretário |
| 9331 | DAS-11 | Livre provimento em comissão | Assessor Técnico I | Gabinete do Secretário | Assessor Técnico I | Gabinete do Secretário |
| 9375 | DAS-11 | Livre provimento em comissão, dentre portadores de diploma de nível superior, reconhecido pelo órgão competente | Assessor Técnico I | Assessoria de Comunicação, do Gabinete do Secretário | Assessor Técnico I | Assessoria de Comunicação |
| 9376 | DAS-11 | Livre provimento em comissão, dentre portadores de diploma de nível superior, reconhecido pelo órgão competente | Assessor Técnico I | Assessoria de Comunicação, do Gabinete do Secretário | Assessor Técnico I | Assessoria de Avaliação e Monitoramento |
| 9677 | DAS-10 | Livre provimento pelo Prefeito, dentre funcionários públicos, portadores de diploma de nível universitário, com experiência de 2 anos na área | Coordenador | Gabinete do Secretário | Assessor II | Gabinete do Secretário |
| 9424 | DAS-10 | Livre provimento em comissão dentre servidores municipais, portadores de diploma de médico, preferentemente graduados em Saúde Pública | Coordenador | Gabinete do Coordenador, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde | Assessor II | Gabinete do Secretário |
| 9621 | DAS-10 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito entre portadores de diploma de nível superior | Coordenador | Gabinete do Coordenador, da Coordenadoria de Planejamento e Informação em Saúde | Assessor II | Gabinete do Secretário |
| 10126 | DAS-10 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores públicos, vinculados ao Sistema Único de Saúde, portadores de diploma de nível superior, reconhecido pelo órgão competente, dentre as profissões reconhecidas como da Saúde pelo Conselho Nacional da Saúde | Coordenador de Unidade de Saúde | Gabinete do Coordenador, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste | Assessor II | Gabinete do Secretário |
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quarta-feira, 6 de setembro de 2017 às 02:11:46.
Confirma a exclusão?