Diário Oficial do Município de São Paulo 06/09/2017 | DOMSP-SP

Padrão

XIII - apoiar juridicamente suas unidades subordinadas, em consonância com as diretrizes da Coordenadoria Jurídica - COJUR;

XIV - promover a participação e o controle social e atuar como componente da Ouvidoria SUS;

XV - avaliar as necessidades de saúde para o adequado dimensionamento da oferta assistencial e recursos de saúde na sua área de abrangência, considerando o planejamento local e as políticas municipais de saúde, como base para a elaboração dos planos de trabalho e/ ou convênios.

Art. 93. A Divisão de Atenção à Saúde tem as seguintes atribuições: I - planejar e acompanhar a execução das políticas municipais de saúde em nível local, gerindo as redes locais de atenção à saúde;

II - ofertar suporte técnico para a Coordenadoria Regional de Saúde e respectivas Supervisões Técnicas de Saúde no âmbito das políticas municipais de saúde;

III - monitorar a situação de saúde de seu território, propondo iniciativas locais para melhoria, observando as necessidades e demandas em saúde de sua população adscrita;

IV - propor ações de educação permanente em saúde para os profissionais de seu território;

V - atuar em conformidade com as diretrizes da Coordena-doria de Atenção à Saúde.

Art. 94. A Divisão de Regulação tem como atribuição desenvolver ações de regulação regional de acesso aos procedimentos de saúde, de acordo com as diretrizes técnicas da Coordenação de Regulação do SUS e da Coordenadoria de Atenção à Saúde.

Art. 95. A Divisão de Informação tem as seguintes atribuições:

I - promover a coleta, sistematização, análise, produção e divulgação de informações, conforme fluxo, normas e legislação vigentes;

II - fornecer suporte para a extração de informações dos sistemas sob gestão da SMS;

III - atuar em conformidade com as diretrizes da Coorde-nadoria de Atenção à Saúde, em especial à Coordenação de Epidemiologia e Informação - CEInfo e da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 96. A Divisão Regional de Vigilância em Saúde tem como atribuição planejar, monitorar, avaliar e desenvolver ações de vigilância em saúde no âmbito da Coordenadoria Regional de Saúde, em conformidade com as diretrizes da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, bem como promover a interlocução regional com as unidades locais de vigilância.

Art. 97. A Divisão de Administração e Finanças tem as seguintes atribuições:

I - apoiar as atividades da Coordenadoria Regional de Saúde gerenciando as atividades de suporte administrativo;

II - coordenar o planejamento, a previsão orçamentária, a execução, o acompanhamento e a avaliação dos recursos financeiros;

III - realizar, acompanhar e controlar contratos de serviços, convênios e compras;

IV - atuar em conformidade com as diretrizes da Coor-denadoria de Finanças e Orçamento e da Coordenadoria de Administração e Suprimentos da SMS.

Art. 98. A Divisão de Gestão de Pessoas tem as seguintes atribuições:

I - executar as atividades relativas à gestão de pessoas atendendo ao servidor durante sua vida funcional;

II - planejar e executar as ações de educação permanente e de desenvolvimento profissional no território;

III - atuar em conformidade com as diretrizes da Coordena-doria de Gestão de Pessoas da SMS.

Art. 99. A Divisão de Parceiras e Contratação de Serviços de Saúde tem as seguintes atribuições:

I - gerir o conjunto de contratos de gestão e convênios adscritos em sua área de abrangência, acompanhando e avaliando a sua execução, considerando o desenho assistencial local e as diretrizes técnicas e operacionais para as Redes de Atenção à Saúde;

II - realizar a interlocução em nível local com os parceiros;

III - participar das instâncias de acompanhamento, supervisão e avaliação dos contratos de gestão;

IV - atuar em conformidade com as diretrizes técnicas e políticas das áreas centrais da SMS, em especial da Coordena-doria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde.

Art. 100. As Supervisões Técnicas de Saúde tem as seguintes atribuições:

I - implementar a Política Municipal de Saúde, em conjunto com a Coordenadoria Regional de Saúde e em conformidade com as diretrizes da Coordenadoria de Atenção à Saúde;

II - participar da elaboração e implantar, em conjunto com as Unidades de Saúde, os instrumentos municipais de gestão do SUS;

III - planejar, apoiar, monitorar e avaliar a implantação e desenvolvimento de ações e serviços de saúde em seu território;

IV - participar das instâncias de articulação, pactuação e decisão do Sistema Municipal de Saúde, em âmbito local, regional e municipal;

V - assegurar a coleta, sistematização, disponibilização e o fluxo de informações, conforme normas da Coordenadoria de Atenção à Saúde;

VI - acompanhar e avaliar a execução dos contratos de gestão e convênios de sua responsabilidade, e participar das instâncias de acompanhamento, supervisão e avaliação dos contratos e convênios, de acordo com a legislação vigente, efetuando todas as ações necessárias e suficientes para tanto, inclusive, mas não se limitando à:

a) realizar visitas às unidades sob contrato de gestão e convênios para acompanhamento da execução contratual;

b) propor e recomendar medidas corretivas junto ao parceiro em vista de eventuais inconformidades identificadas;

c) elaborar relatórios conclusivos em vistas dos indicadores de produção e qualidade;

d) propor alterações do plano de trabalho considerando a realidade loco-regional e diretriz operacional;

VII - desenvolver ações de vigilância ambiental, epide-miológica e sanitária, por meio das Unidades de Vigilância em Saúde, em conformidade com as diretrizes da Coordenadoria de Vigilância em Saúde;

VIII - articular-se ao conjunto das ações da Coordenadoria Regional de Saúde e parceiros da região para o desenvolvimento de ações intersetoriais de saúde no território;

IX - promover a participação e o controle social.

Seção III

Dos Órgãos Colegiados

Art. 101. O Conselho Municipal de Saúde tem suas atribuições, composição e funcionamento constantes da Lei n° 12.546, de 7 de janeiro de 1998, e pelo Decreto n° 53.990, de 13 de junho de 2013.

Art. 102. Os Conselhos Gestores têm suas atribuições, composição e funcionamento disciplinados pela Lei n° 13.325, de 8 de fevereiro de 2002, Lei n° 13.716, de 7 de janeiro de 2004, e pelo Decreto n° 44.658, de 23 de abril de 2004.

Art. 103. O Conselho de Gestão da Secretaria Municipal da Saúde terá suas atribuições, composição e funcionamento definidos em legislação específica.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 104. Ficam suprimidas da estrutura da Secretaria Municipal da Saúde as seguintes unidades:

I - no Gabinete do Secretário:

a) Chefia de Gabinete;

b) Assessoria de Relações de Trabalho;

c) Assessoria de Investimentos da Rede Física;

II - a Coordenadoria de Atenção Básica - CAB com:

a) Gabinete do Coordenador;

b) Departamento de Gestão da Rede Básica em Saúde, com:

1. Divisão de Cuidados em Saúde na Atenção Básica;

2. Divisão de Políticas para Populações Específicas;

3. Divisão de Assistência Domiciliar;

4. Divisão de Saúde Bucal;

c) Divisão de Promoção da Saúde;

III - a Coordenadoria de Atenção Especializada e Temática - COGET, com:

a) Gabinete do Coordenador;

b) Departamento de Gestão de Tecnologia em Saúde, com:

1. Divisão de Assistência Laboratorial;

2. Divisão de Assistência Farmacêutica;

3. Divisão de Material/Tecnologia de Suporte em Saúde;

c) Departamento de Serviço Especializado Ambulatorial, com:

1. Divisão Ambulatorial Especializada e Hospital-Dia;

2. Divisão de Saúde do Trabalhador;

3. Divisão de Saúde Mental e Abuso de Substâncias;

4. Divisão de Assistência às DST/HIV/AIDS;

5. Divisão de Saúde da Pessoa com Deficiência;

d) Divisão de Redes Assistenciais;

IV - a Coordenadoria de Atenção às Urgências e Emergências - COMURGE, com:

a) Gabinete do Coordenador;

b) Departamento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, com:

1. Divisão Central de Regulação;

2. Divisão de Logística;

3. Divisão de Operação Descentralizada, com:

a. Unidade Regional de Operações SAMU 192 Centro;

b. Unidade Regional de Operações SAMU 192 Leste;

c. Unidade Regional de Operações SAMU 192 Norte;

d. Unidade Regional de Operações SAMU 192 Oeste;

e. Unidade Regional de Operações SAMU 192 Sudeste;

f. Unidade Regional de Operações SAMU 192 Sul;

c) Divisão da Rede de Urgência e Emergência;

d) Divisão de Eventos de Massa;

V - a Coordenadoria de Regulação do SUS/SP - REGSUS, com:

a) Gabinete do Coordenador;

b) Departamento do Complexo Regulador, com:

1. Gabinete do Diretor;

2. Divisão de Protocolos de Acesso;

c) Divisão de Telessaúde;

d) Divisão de Tele orientação;

VI - a Coordenadoria de Planejamento e Informação em Saúde - CPIS, com Gabinete do Coordenador e Divisão de Gestão de Planejamento e Avaliação em Saúde;

VII - a Coordenadoria de Educação em Saúde e Gestão do Conhecimento - CESGEC, com:

a) Gabinete do Coordenador;

b) Divisão de Integração Ensino e Serviço;

c) Divisão de Gestão do Conhecimento e Tecnologias Educacionais;

d) na Escola Municipal de Saúde Pública;

e) Divisão de Projetos Educacionais;

f) Divisão de Gestão Escolar e Informação;

VIII - a Divisão de Captação de Recursos, da Coordenado-ria de Finanças e Orçamento.

§ 1° Ficam suprimidos os Gabinetes do Coordenador das Coordenadorias da SMS que não estejam previstos nos incisos I a XI deste artigo.

§ 2° Ficam suprimidos os Gabinetes do Diretor dos Departamentos da SMS que não estejam previstos nos incisos I a XI deste artigo.

Art. 105. Em decorrência do disposto no artigo 104, os bens patrimoniais, pessoal, serviços, contratos, acervo e recursos orçamentários e financeiros ficam transferidos na seguinte conformidade:

I - no que diz respeito à alínea "a" do inciso I, para o Gabinete do Secretário;

II - no que diz respeito à alínea "b" do inciso I e ao inciso VII, para a Coordenadoria de Gestão de Pessoas;

III - no que diz respeito à alínea "c" do inciso I e ao inciso VI, para a Assessoria de Planejamento;

IV - no que diz respeito aos incisos II, III, IV e V, para a Coordenadoria de Atenção à Saúde;

V - no que diz respeito ao inciso VIII, para a Coordenadoria de Finanças e Orçamento;

VI - no que diz respeito aos constantes nos §§ 1° e 2°, para as unidades imediatamente superiores.

Art. 106. Ficam transferidas, com suas atribuições, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros as seguintes unidades da Secretaria Municipal da Saúde:

I - a Coordenadoria de Auditoria SUS para a Coordenadoria de Controle Interno, com a denominação alterada para Divisão de Auditoria do SUS;

II - a Coordenadoria de Gestão da Assistência Complementar - CGAC com suas unidades subordinadas para a Co-ordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde, com a denominação alterada para Departamento de Contratos Assistenciais Complementares;

III - o Centro de Epidemiologia e Informação com suas unidades subordinadas, da Coordenadoria de Planejamento e Informação em Saúde, para o Departamento de Apoio à Atenção à Saúde, da Coordenadoria de Atenção à Saúde, com a denominação alterada para Coordenação de Epidemiologia e Informação;

IV - da Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde para o Departamento de Contratos de Gestão e Convênios:

a) o Departamento de Avaliação Técnica, com a denominação alterada para Divisão de Avaliação Técnico--Assistencial;

b) o Departamento de Avaliação Financeira, com a denominação alterada para Divisão de Acompanhamento Financeiro;

c) o Departamento de Prestação de Contas, com a denominação alterada para Divisão de Prestação de Contas;

V - a Divisão de Ouvidoria, da Coordenadoria de Planejamento e Informação em Saúde, para a Coordenadoria de Controle Interno, com a denominação alterada para Divisão de Ouvidoria do SUS;

VI - a Divisão de Atendimento aos Órgãos de Controle, da Coordenadoria Jurídica, para o Departamento de Assessora-mento Jurídico, da Coordenadoria Jurídica;

VII - a Divisão de Contratações e Parcerias, da Coordena-doria Jurídica, para o Departamento de Assessoramento Jurídico, da Coordenadoria Jurídica, com a denominação alterada para Divisão de Consultas e Pareceres;

VIII - a Escola Municipal de Saúde Pública, da Coordena-doria de Educação em Saúde e Gestão do Conhecimento, para a Coordenadoria de Gestão de Pessoas, com a denominação alterada para Centro de Desenvolvimento, Ensino e Pesquisa em Saúde;

IX - a Divisão de Sistemas de Produção e Cadastro do SUS, da Coordenadoria de Planejamento e Informação em Saúde, para o Departamento de Apoio à Saúde, da Coordenadoria de Atenção à Saúde.

Art. 107. Ficam alteradas as denominações das seguintes unidades da Secretaria Municipal da Saúde:

I - na Coordenadoria de Gestão de Pessoas:

a) a Divisão de Ingresso e Movimentação para Divisão de Planejamento de Pessoal;

b) a Divisão de Remuneração e Benefícios para Divisão de Administração de Pessoal;

c) a Divisão de Gestão de Carreiras para Divisão de Saúde do Trabalhador;

II - na Coordenadoria de Finanças e Orçamento:

a) a Divisão de Planejamento Orçamentário e Financeiro para Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira;

b) a Divisão de Gestão Contábil e Financeira para Divisão de Gestão Contábil e Execução Orçamentária;

c) a Divisão de Execução Orçamentária para Divisão de Gestão de Transferências Interfederativas;

III - na Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação:

a) a Divisão de Projetos em TIC para Divisão de Capacitação e Suporte de Tecnologia da Informação e Comunicação;

b) a Divisão de Desenvolvimento de TIC para Divisão de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação e Comunicação;

c) a Divisão de Infraestrutura de TIC para Divisão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IV - os Distritos de Saúde, das Coordenadorias Regionais de Saúde, para Supervisões Técnicas de Saúde.

Art. 108. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal da Saúde são os constantes do Anexo I, Tabelas "A" a "R", onde se discriminam as vagas, referências de vencimento, formas de provimento, denominações e lotações.

Art. 109. Ficam transferidos os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal da Saúde para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto n° 45.751, de 4 de março de 2005, conforme o Anexo II.

Parágrafo único. Os titulares dos cargos previstos no "ca-put" deste artigo serão exonerados na data de publicação deste decreto.

Art. 110. Os cargos de Coordenador de Unidade de Saúde, Ref. DAS-10, de livre provimento em comissão, lotados nas Unidades e Equipamentos de Saúde que passarem a ser geridos por contratos de gestão terão suas lotações alteradas para a Coordenadoria Regional de Saúde a que a estejam subordinados, com a denominação alterada para Assessor II.

Parágrafo único. As alterações previstas no "caput" deste artigo deverão ser formalizadas, conforme legislação específica, por Portaria do Secretário da Secretaria Municipal da Saúde, encaminhada à Secretaria Municipal de Gestão, para as providências necessárias.

Art. 111. Ficam transferidos os cargos de provimento em comissão, na seguinte conformidade:

I - para o Gabinete do Prefeito, 1 (um) cargo de Coordenador, Ref. DAS-15, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Municipal da Saúde, Vaga 17149, com a denominação alterada para Assessor Especial;

II - para a Secretaria Municipal da Saúde:

a) 1 (um) cargo de Assessor Especial, Ref. DAS-15, de livre provimento em comissão, dentre profissionais da área da saúde, do Gabinete do Prefeito, Vaga 33, na conformidade da Tabela "K" do Anexo I deste decreto;

b) 1 (um) cargo de Assessor Técnico II, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, Vaga 17507, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão, a que se refere o Decreto n° 45.751, de 4 de março de 2005, na conformidade da Tabela "C" do Anexo I deste decreto.

Art. 112. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n° 57.538, de 16 de dezembro de 2016.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de setembro de 2017, 464° da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

WILSON MODESTO POLLARA, Secretário Municipal da Saúde

PAULO ANTONIO SPENCER UEBEL, Secretário Municipal de Gestão

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

MILTON FLAVIO MARQUES LAUTENSCHLAGER, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de setembro de 2017.

Anexo I integrante do Decreto ne 57.857, de 5 de setembro de 2017

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Tabela "A"- Cargos de Provimento em Comissão do Gabinete do Secretário - GAB.SMS

Vaga

Ref./ Símbolo

Provimento

Situação Atual do Cargo

Situação Nova do Cargo

Denominação

Lotação

Denominação

Lotação

9353

SM

Livre provimento em comissão

Secretário Municipal

Secretaria Municipal da Saúde

Secretário Municipal

Secretaria Municipal da Saúde

9351

SAD

Livre provimento em comissão pelo Prefeito

Secretário-Adjunto

Gabinete do Secretário

Secretário-Adjunto

Gabinete do Secretário

9344

CHG

Livre provimento em comissão pelo Prefeito

Chefe de Gabinete

Chefia de Gabinete, do Gabinete do Secretário

Chefe de Gabinete

Gabinete do Secretário

9341

DAS-15

Livre provimento em comissão, dentre profissionais da área da saúde

Assessor Especial

Gabinete do Secretário

Assessor Especial

Gabinete do Secretário

9338

DAS-15

Livre provimento em comissão, dentre profissionais da área da saúde

Coordenador

Coordenadoria de Atenção Básica

Assessor Especial

Gabinete do Secretário

9342

DAS-15

Livre provimento em comissão, dentre profissionais da área da saúde

Coordenador

Coordenadoria de Gestão Especializada e Temática

Assessor Especial

Gabinete do Secretário

9401

DAS-15

Livre provimento em comissão, dentre profissionais da saúde

Coordenador

Coordenadoria de Atenção às Urgências e Emergências

Assessor Especial

Gabinete do Secretário

3583

DAS-15

Livre provimento em comissão, dentre profissionais da área da saúde

Coordenador

Coordenadoria de Regulação do SUS/SP

Assessor Especial

Gabinete do Secretário

9352

DAS-15

Livre provimento em comissão

Coordenador

Coordenadoria de Finanças e Orçamento

Assessor Especial

Gabinete do Secretário

9347

DAS-15

Livre provimento em comissão, dentre profissionais da área da saúde

Coordenador

Coordenadoria de Planejamento e Informação em Saúde

Assessor Técnico Chefe

Assessoria Técnica

9350

DAS-15

Livre provimento em comissão, dentre profissionais da área da saúde

Coordenador

Coordenadoria de Educação em Saúde e Gestão do Conhecimento

Assessor Técnico Chefe

Assessoria de Planejamento

9340

DAS-15

Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de curso superior

Coordenador

Coordenadoria de Auditoria do SUS

Assessor Técnico Chefe

Assessoria de Avaliação e Monitoramento

9610

DAS-13

Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior

Assessor Técnico Chefe

Assessoria de Gestão Participativa, do Gabinete do Secretário

Assessor Técnico Chefe

Assessoria de Gestão Participativa

9589

DAS-13

Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior

Assessor Técnico Chefe

Assessoria de Relações de Trabalho, do Gabinete do Secretário

Assessor Técnico Chefe

Assessoria Parlamentar

9754

DAS-13

Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior

Assessor Técnico Chefe

Assessoria de Comunicação, do Gabinete do Secretário

Assessor Técnico Chefe

Assessoria de Comunicação

9251

DAS-12

Livre provimento em comissão pelo Prefeito

Assessor Técnico II

Gabinete do Secretário

Assessor Técnico II

Gabinete do Secretário

9485

DAS-12

Livre provimento em comissão pelo Prefeito

Diretor de Divisão Técnica

Divisão Redes Assistenciais, da Coordenadoria de Gestão Especializada e Temática

Assessor Técnico II

Gabinete do Secretário

9318

DAS-12

Livre provimento em comissão pelo Prefeito

Diretor de Divisão Técnica

Divisão de Informações de Mortalidade, do Centro de Epidemiologia e Informação, da Coordenadoria de Planejamento e Informação em Saúde

Assessor Técnico II

Gabinete do Secretário

9484

DAS-12

Livre provimento em comissão pelo Prefeito

Diretor de Divisão Técnica

Divisão de Integração Ensino e Serviço, da Coordenadoria de Educação em Saúde e Gestão do Conhecimento

Assessor Técnico II

Gabinete do Secretário

9319

DAS-12

Livre provimento em comissão

Assessor Técnico II

Assessoria de Gestão Participativa, do Gabinete do Secretário

Assessor Técnico II

Assessoria de Comunicação

9515

DAS-12

Livre provimento em comissão dentre portadores de diploma de Engenheiro com reconhecida capacidade na área Médico-Hospitalar

Assessor Técnico II

Assessoria de Investimentos da Rede Física, do Gabinete do Secretário

Assessor Técnico II

Assessoria de Planejamento

Página 1

Vaga

Ref./ Símbolo

Provimento

Situação Atual do Cargo

Situação Nova do Cargo

Denominação

Lotação

Denominação

Lotação

9738

DAS-11

Livre provimento em comissão entre titulares de cargos de Analista de Saúde, na disciplina de Odontologia com curso de Saúde Publica e Chefia

Assessor Técnico I

Gabinete do Secretário

Assessor Técnico I

Assessoria de Gestão Participativa

9330

DAS-11

Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior

Assessor Técnico I

Gabinete do Coordenador, da Coordenadoria de Atenção Básica

Assessor Técnico I

Assessoria Parlamentar

9696

DAS-11

Livre provimento em comissão dentre servidores municipais portadores de diploma de Engenheiro, com experiência na área da Saúde

Assessor Técnico I

Hospital Municipal e Maternidade Escola Doutor Mário de Moraes Altenfelder Silva

Assessor Técnico I

Assessoria de Planejamento

9380

DAS-11

Livre provimento em comissão, dentre portadores de diploma de nível superior, reconhecido pelo órgão competente

Assessor Técnico I

Assessoria de Comunicação, do Gabinete do Secretário

Assessor Técnico I

Gabinete do Secretário

9378

DAS-11

Livre provimento em comissão, dentre portadores de diploma de nível superior, reconhecido pelo órgão competente

Assessor Técnico I

Assessoria de Comunicação, do Gabinete do Secretário

Assessor Técnico I

Gabinete do Secretário

9382

DAS-11

Livre provimento em comissão, dentre portadores de diploma de nível superior, reconhecido pelo órgão competente

Assessor Técnico I

Gabinete do Secretário

Assessor Técnico I

Gabinete do Secretário

9333

DAS-11

Livre provimento em comissão

Assessor Técnico I

Gabinete do Secretário

Assessor Técnico I

Gabinete do Secretário

9331

DAS-11

Livre provimento em comissão

Assessor Técnico I

Gabinete do Secretário

Assessor Técnico I

Gabinete do Secretário

9375

DAS-11

Livre provimento em comissão, dentre portadores de diploma de nível superior, reconhecido pelo órgão competente

Assessor Técnico I

Assessoria de Comunicação, do Gabinete do Secretário

Assessor Técnico I

Assessoria de Comunicação

9376

DAS-11

Livre provimento em comissão, dentre portadores de diploma de nível superior, reconhecido pelo órgão competente

Assessor Técnico I

Assessoria de Comunicação, do Gabinete do Secretário

Assessor Técnico I

Assessoria de Avaliação e Monitoramento

9677

DAS-10

Livre provimento pelo Prefeito, dentre funcionários públicos, portadores de diploma de nível universitário, com experiência de 2 anos na área

Coordenador

Gabinete do Secretário

Assessor II

Gabinete do Secretário

9424

DAS-10

Livre provimento em comissão dentre servidores municipais, portadores de diploma de médico, preferentemente graduados em Saúde Pública

Coordenador

Gabinete do Coordenador, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde

Assessor II

Gabinete do Secretário

9621

DAS-10

Livre provimento em comissão pelo Prefeito entre portadores de diploma de nível superior

Coordenador

Gabinete do Coordenador, da Coordenadoria de Planejamento e Informação em Saúde

Assessor II

Gabinete do Secretário

10126

DAS-10

Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores públicos, vinculados ao Sistema Único de Saúde, portadores de diploma de nível superior, reconhecido pelo órgão competente, dentre as profissões reconhecidas como da Saúde pelo Conselho Nacional da Saúde

Coordenador de Unidade de Saúde

Gabinete do Coordenador, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste

Assessor II

Gabinete do Secretário

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quarta-feira, 6 de setembro de 2017 às 02:11:46.