Diário Oficial do Município de São Paulo 06/09/2017 | DOMSP-SP
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EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO N° 725 DE 05 DE SETEMBRO DE 2017
6016.2017/0013547-7
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA:
1. A Secretaria Municipal de Educação, por meio da Coor-denadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - COCEU e, em conformidade com o disposto no item 8.8 do Edital de Credenciamento n° 003/2017, publicado no DOC de 29/07/17, DIVULGA a relação dos candidatos credenciados para atuar como Instrutores de Instrumentos de Metais e Percussão:
Alessandro de Lima Ferreira - RG: 32.129.923-1
Almir Santana Abreu - RG: 8983365-X
Angelo de Oliveira Mazzarella - RG: 32.066.699-2
Asaph Wesley Bispo - RG: 48.950.594-6
Celso da Costa Junior - RG: 5228186-3
Claudio Luiz de Paula Gonçalves de Abreu - RG: 40.082.807-8
Cleiton Luiz Souza de Lima - RG: 44.115.508-X
Daniel Stavale Feitoza - RG: 53.536.202-X
Danilo Araujo Bastos - RG: 43.381.940-6
Danilo Fernando Roberto - RG: 47.245.894-2
Diogo de Jesus Borges - RG: 41.888.864-4
Donizeti Gonçalves dos Santos - RG: 16.683.453-1
Erich Messias do Nascimento - RG: 25.533.700-0
Guilherme Henrique Acca dos Santos - RG: 49.265.503-0
Guilherme Tadeu de Oliveira - RG: 47752583
Giovanni Queiros de Lira - RG: 38.608.811-1
Henrique Souza Cardoso de Morais - RG: 26.876.263-6
Hugo Alves de Santana - RG: 38.060.851-0
Isaias Lima de Mello - RG: 16.765.687-9
Jair Vitorino dos Santos - RG: 37.719.193-0
Janete Monteiro Marinho - RG: 22.822.615-6
Jeferson dos Santos Fernandes - RG: 33.714.977-X
João Barbosa de Souza Junior - RG: 27.197.846-6
João Marcelo Gomes Bortoleto - RG: 39.714.568-8
Joatan Tavares da Silva - RG: 35.650.758-0
Leandro de Carvalho - RG: 22.043.717-8
Leonardo da Cunha Barros - RG: 25.359.840-0
Levi Felix Pereira Júnior - RG: 41.089.308-0
Lucas Carolino da Silva - RG: 47.491.948-1
Lucca de Souza Nunes - RG: 49.170.024-6
Márcio Pereira da Silva - RG: 49.106.030-0
Marco Antônio Barbosa - RG: 44.011.648-X
Maurício Buono Varanda - RG: 34.116.612-1
Mayara Santos de Oliveira - RG: 45.617.742-5
Pascoal Aparecido Basílio - RG: 23.762.913-6
Paulo Rogério Jorge de Oliveira - RG: 25.769.289-7
Pedro Paulo Freitas de Souza - RG: 22.147.898-X
Raul Gomes Expindola - RG: 49.244.240-X
Robson Sodre Ribeiro - RG: 45.875.098-0
Sérgio Braga Xavier Filho - RG: 44.472.565-9
Stephanie Fernandes Feitosa Silva - RG: 43.719.927-7
Wellington de Sousa Pinto - RG: 49.133.861-2
Willians Silva Santos - RG: 42.435.796-3
12/09/17 - terça-feira, às 10h00, na sala 05, do Instituto Mauá de Tecnologia, situado na Rua Pedro de Toledo, 1071 - Vila
ATA DA COMISSÃO INSTITUÍDA PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NOS TERMOS DA PORTARIA N° 6.512 DE 11 DE AGOSTO DE 2017
6016.2017/0013547-7
Aos vinte e nove dias do mês de Agosto do ano de dois mil e dezessete, a partir das 08h00, reuniu-se na sala de reuniões do prédio da Secretaria Municipal de Educação/ Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - COCEU, a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria n° 6.512, de 11 de Agosto de 2017. Compareceram à reunião: André Ricardo de Sousa - RF 8257922, Ana Silvia de Almeida - RF 6394515, Clarinda Conceição Rocha de Sousa - RF 6244688, Juraci Santiago da Conceição - RF 6318517 e Silvia França - RF 8113891.
Em conformidade com o disposto nos itens 8.3, 8.4 e 8.5 do Edital de Credenciamento n° 003/2017, a Comissão recebeu os recursos protocolados, interpostos em face da Ata publicada no Diário Oficial da Cidade em 24 de agosto de 2017, página 42.
Após avaliação dos recursos, a Comissão passa a se manifestar, conforme segue, acerca da cada um deles.
O candidato Alessandro de Lima Ferreira apresentou razões de recurso alegando omissão nominal, informando ter enviado seus documentos para o endereço eletrônico coceu-credenciamento@sme.prefeitura.sp.gov.br, às 23:23h do dia 07/08/2017 e portanto dentro do prazo previsto no item 4.1 do Edital n° 003/2017, conforme documento SEI n° 4363375. No entanto, em nossa caixa de entrada, constou o recebimento dia 08/08/2017, às 02h31. Diante de alguns testes operacionais da Comissão, verificou-se a possibilidade de falha operacional no sistema de correio eletrônico. Assim, solicitamos à Coor-denadoria dos CEU’s e Educação Integral/ COCEU que formulasse consulta à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação/COTIC com o intuito de proceder a perícia técnica no referido e-mail. De acordo com manifestação de COTIC, conforme documento SEI n° 4364548, o envio do e-mail ocorreu às 23h31, portanto dentro do prazo previsto no Edital. Desse modo, a Comissão procedeu à análise da documentação e verificou que encontra-se em termos. Assim, manifesta-se FAVORÁVEL ao recurso.
O candidato Alex Sandro da Silva Marinho apresentou razões de recurso, alegando ter apresentado todos os documentos exigidos para inscrição, conforme se verifica no documento SEI n° 4363407. A Comissão procedeu à análise da documentação encaminhada no ato da inscrição e constatou que não foi comprovada a conclusão do Ensino Médio pelo candidato. Com efeito, às fls. 08 do documento SEI n° 4166912, está acostada uma Declaração que atesta a conclusão de “Projeto Pedagógico referente ao Ensino Médio”, datada de 18 de janeiro de 2013. Referida Declaração não equivale a comprovação de conclusão de Ensino Médio. Além disso, não há informações oficiais sobre a instituição mencionada no documento, como endereço e CNPJ, bem como não há identificação de cunho pedagógico de quem o assina. Por fim, ressalta-se que a Declaração foi emitida há mais de quatro anos, o que denota que já houve tempo suficiente para emitir o histórico escolar ou certificado de conclusão de curso pertinente. Em sede de recurso, foi apresentada às fls. 10 do documento SEI n° 4363407 nova Declaração atestando a conclusão do Ensino Médio, emitida por instituição distinta da primeira apresentada. A Comissão procedeu à verificação da classificação da atividade econômica da empresa. Foi observado que esta instituição se destina à preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo, bem como cursos preparatórios para concursos, conforme documento SEI n° 4372223. Não há, dessa forma, comprovante que evidencie a capacidade desta instituição de certificar a conclusão do Ensino Médio pelo candidato. Assim, a Comissão se manifesta CONTRÁRIA ao provimento do recurso, por entender que o candidato não atende ao requisito 7.2.7 do Edital.
O candidato Almir Santana Abreu apresentou razões de recurso, solicitando a juntada de comprovante de situação cadastral do CPF, documento exigido no item 7.2.4 do Edital, conforme se verifica no documento SEI n° 4363439. A Comissão ressalta o interesse da Coordenadoria dos CEUs e Educação
Integral em credenciar o maior número possível de candidatos, considerando o próprio objetivo do credenciamento, que é o de promover a democratização do acesso às contratações com o poder público, quando se trata de objeto singular, mas que possa ser satisfatoriamente atendido por mais de um particular. Assim, entende como sanável o lapso na documentação apresentada no ato da inscrição, uma vez que em sede de recurso foi comprovado que o candidato atende aos requisitos do Edital. Manifesta-se, portanto, FAVORÁVEL ao recurso.
O candidato Angelo de Oliveira Mazzarella apresentou razões de recurso alegando omissão nominal, informando ter enviado seus documentos para o endereço eletrônico coceu-credenciamento@sme.prefeitura.sp.gov.br, às 23h42 do dia 07/08/2017 e, portanto, dentro do prazo previsto no item 4.1 do Edital n° 003/2017, conforme documento SEI n° 4363464. No entanto, em nossa caixa de entrada, constou o recebimento dia 08/08/2017, às 03h05. Diante de alguns testes operacionais da Comissão, verificou-se a possibilidade de falha operacional no sistema de correio eletrônico. Assim, solicitamos à Coor-denadoria dos CEU’s e Educação Integral/ COCEU que formulasse consulta à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação/COTIC com o intuito de proceder a perícia técnica no referido e-mail. De acordo com manifestação de COTIC, conforme documento SEI n° 4364603, o envio do e-mail ocorreu às 23h42, portanto dentro do prazo previsto no Edital. Desse modo, a Comissão procedeu à análise da documentação e verificou que encontra-se em termos. Assim, manifesta-se FAVORÁVEL ao recurso.
O candidato Asaph Wesley Bispo apresentou razões de recurso alegando omissão nominal, informando ter enviado seus documentos para o endereço eletrônico coceucredenciamento@ sme.prefeitura.sp.gov.br, às 22h33 do dia 07/08/2017 e, portanto, dentro do prazo previsto no item 4.1 do Edital n° 003/2017, conforme documento SEI n° 4363488. Diante de alguns testes operacionais da Comissão, verificou-se a possibilidade de falha operacional no sistema de correio eletrônico. Assim, solicitamos à Coordenadoria dos CEU’s e Educação Integral/ COCEU que formulasse consulta à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação/COTIC com o intuito de proceder a perícia técnica no referido e-mail. De acordo com manifestação de COTIC, conforme documento SEI n° 4367692, o envio do e-mail ocorreu às 21:38, portanto dentro do prazo previsto no Edital. Desse modo, a Comissão procedeu à análise da documentação e verificou que encontra-se em termos. Assim, a manifesta-se FAVORÁVEL ao recurso.
O candidato Celso da Costa Junior apresentou razões de recurso, solicitando a juntada de comprovante de experiência, documento exigido no item 7.2.8 do Edital, conforme se verifica no documento SEI n° 4363696. A Comissão ressalta o interesse da Coordenadoria dos CEUs e Educação Integral em credenciar o maior número possível de candidatos, considerando o próprio objetivo do credenciamento, que é o de promover a democratização do acesso às contratações com o poder público, quando se trata de objeto singular, mas que possa ser satisfatoriamente atendido por mais de um particular. Assim, entende como saná-vel o lapso na documentação apresentada no ato da inscrição, uma vez que em sede de recurso foi comprovado que o candidato atende aos requisitos do Edital. Manifesta-se, portanto, FAVORÁVEL ao recurso.
O candidato Claudio Luiz de Paula Gonçalves de Abreu apresentou razões de recurso, solicitando a juntada de Proposta de Trabalho, currículo, e atestado de antecedentes criminais do
e 7.2.11 do Edital, conforme se verifica no documento SEI n° 4363732. A Comissão ressalta o interesse da Coordenadoria
denciamento, que é o de promover a democratização do acesso às contratações com o poder público, quando se trata de objeto singular, mas que possa ser satisfatoriamente atendido por mais de um particular. Assim, entende como sanável o lapso na documentação apresentada no ato da inscrição, uma vez que em sede de recurso foi comprovado que o candidato atende aos requisitos do Edital. Manifesta-se, portanto, FAVORÁVEL ao recurso.
O candidato Guilherme Henrique Acca dos Santos apresentou razões de recurso, solicitando a juntada de comprovante de experiência, documento exigido no item 7.2.8 do Edital, conforme se verifica no documento SEI n° 4363760. A Comissão ressalta o interesse da Coordenadoria dos CEUs e Educação Integral em credenciar o maior número possível de candidatos, considerando o próprio objetivo do credenciamento, que é o de promover a democratização do acesso às contratações com o poder público, quando se trata de objeto singular, mas que possa ser satisfatoriamente atendido por mais de um particular. Assim, entende como sanável o lapso na documentação apresentada no ato da inscrição, uma vez que em sede de recurso foi comprovado que o candidato atende aos requisitos do Edital. Manifesta-se, portanto, FAVORÁVEL ao recurso.
O candidato Guilherme Tadeu de Oliveira apresentou razões de recurso, solicitando a juntada de atestado de antecedentes criminais, documento exigido no item 7.2.11 do Edital, conforme se verifica no documento SEI n° 4363836. A Comissão ressalta o interesse da Coordenadoria dos CEUs e Educação Integral em credenciar o maior número possível de candidatos, considerando o próprio objetivo do credenciamento, que é o de promover a democratização do acesso às contratações com o poder público, quando se trata de objeto singular, mas que possa ser satisfatoriamente atendido por mais de um particular. Assim, entende como sanável o lapso na documentação apresentada no ato da inscrição, uma vez que em sede de recurso foi comprovado que o candidato atende aos requisitos do Edital. Manifesta-se, portanto, FAVORÁVEL ao recurso.
O candidato Isaias Lima de Mello apresentou razões de recurso, solicitando a juntada de comprovante de situação cadastral no CPF, currículo e comprovante de experiência, documentos exigidos nos itens 7.2.4, 7.2.6 e 7.2.8 do Edital, conforme se verifica nos documentos SEI n° 4363882 e n° 4373419. A Comissão ressalta o interesse da Coordenadoria dos CEUs e Educação Integral em credenciar o maior número possível de candidatos, considerando o próprio objetivo do credenciamento, que é o de promover a democratização do acesso às contratações com o poder público, quando se trata de objeto singular, mas que possa ser satisfatoriamente atendido por mais de um particular. Assim, entende como sanável o lapso na documentação apresentada no ato da inscrição, uma vez que em sede de recurso foi comprovado que o candidato atende aos requisitos do Edital. Manifesta-se, portanto, FAVORÁVEL ao recurso.
O candidato Jeferson dos Santos Fernandes apresentou razões de recurso, solicitando a juntada de comprovante de situação cadastral no CPF e formulário de inscrição, documentos exigidos nos itens 7.2.4 e 7.2.9 do Edital, conforme se verifica no documento SEI n° 4363901. A Comissão ressalta o interesse da Coordenadoria dos CEUs e Educação Integral em credenciar o maior número possível de candidatos, considerando o próprio objetivo do credenciamento, que é o de promover a democratização do acesso às contratações com o poder público, quando se trata de objeto singular, mas que possa ser satisfatoriamente atendido por mais de um particular. Assim, entende como saná-vel o lapso na documentação apresentada no ato da inscrição, uma vez que em sede de recurso foi comprovado que o candidato atende aos requisitos do Edital. Manifesta-se, portanto, FAVORÁVEL ao recurso.
O candidato João Barbosa de Souza Junior apresentou razões de recurso, solicitando a juntada de comprovante de experiência, documento exigido no item 7.2.8 do Edital, conforme se verifica no documento SEI n° 4363929. A Comissão ressalta o interesse da Coordenadoria dos CEUs e Educação Integral em credenciar o maior número possível de candidatos, considerando o próprio objetivo do credenciamento, que é o de promover a democratização do acesso às contratações com o poder
público, quando se trata de objeto singular, mas que possa ser satisfatoriamente atendido por mais de um particular. Assim, entende como sanável o lapso na documentação apresentada no ato da inscrição, uma vez que em sede de recurso foi comprovado que o candidato atende aos requisitos do Edital. Manifesta-se, portanto, FAVORÁVEL ao recurso.
O candidato João Marcelo Gomes Bortoleto apresentou razões de recurso, solicitando a juntada de comprovante de conclusão do Ensino Médio, documento exigido no item 7.2.7 do Edital, conforme se verifica no documento SEI n° 4363951. A Comissão ressalta o interesse da Coordenadoria dos CEUs e Educação Integral em credenciar o maior número possível de candidatos, considerando o próprio objetivo do credenciamento, que é o de promover a democratização do acesso às contratações com o poder público, quando se trata de objeto singular, mas que possa ser satisfatoriamente atendido por mais de um particular. Assim, entende como sanável o lapso na documentação apresentada no ato da inscrição, uma vez que em sede de recurso foi comprovado que o candidato atende aos requisitos do Edital. Manifesta-se, portanto, FAVORÁVEL ao recurso.
O candidato Leonardo da Cunha Barros apresentou razões de recurso, solicitando a juntada de comprovante de situação cadastral no CPF, documento exigido no item 7.2.4 do Edital, conforme se verifica no documento SEI n° 4363965. A Comissão ressalta o interesse da Coordenadoria dos CEUs e Educação Integral em credenciar o maior número possível de candidatos, considerando o próprio objetivo do credenciamento, que é o de promover a democratização do acesso às contratações com o poder público, quando se trata de objeto singular, mas que possa ser satisfatoriamente atendido por mais de um particular. Assim, entende como sanável o lapso na documentação apresentada no ato da inscrição, uma vez que em sede de recurso foi comprovado que o candidato atende aos requisitos do Edital. Manifesta-se, portanto, FAVORÁVEL ao recurso.
O candidato Paulo Rogério Jorge de Oliveira apresentou razões de recurso, solicitando a juntada de comprovante de endereço, documento exigido no item 7.2.5 do Edital, conforme se verifica no documento SEI n° 4363987. A Comissão ressalta o interesse da Coordenadoria dos CEUs e Educação Integral em credenciar o maior número possível de candidatos, considerando o próprio objetivo do credenciamento, que é o de promover a democratização do acesso às contratações com o poder público, quando se trata de objeto singular, mas que possa ser satisfatoriamente atendido por mais de um particular. Assim, entende como sanável o lapso na documentação apresentada no ato da inscrição, uma vez que em sede de recurso foi comprovado que o candidato atende aos requisitos do Edital. Manifesta-se, portanto, FAVORÁVEL ao recurso.
O candidato Pedro Paulo Freitas de Souza apresentou razões de recurso, solicitando a juntada de atestado de antecedentes criminais, documento exigido no item 7.2.11 do Edital, conforme se verifica no documento SEI n° 4364015. A Comissão ressalta o interesse da Coordenadoria dos CEUs e Educação Integral em credenciar o maior número possível de candidatos, considerando o próprio objetivo do credenciamento, que é o de promover a democratização do acesso às contratações com
o poder público, quando se trata de objeto singular, mas que possa ser satisfatoriamente atendido por mais de um particular. Assim, entende como sanável o lapso na documentação apresentada no ato da inscrição, uma vez que em sede de recurso foi comprovado que o candidato atende aos requisitos do Edital. Manifesta-se, portanto, FAVORÁVEL ao recurso.
O candidato Raul Gomes Expindola apresentou razões de recurso, solicitando a juntada de comprovante de situação cadastral no CPF, documento exigido no item 7.2.4 do Edital, conforme se verifica no documento SEI n° 4364024. A Comissão ressalta o interesse da Coordenadoria dos CEUs e Educação Integral em credenciar o maior número possível de candidatos, considerando o próprio objetivo do credenciamento, que é o de promover a democratização do acesso às contratações com o poder público, quando se trata de objeto singular, mas que possa ser satisfatoriamente atendido por mais de um particular. Assim, entende como sanável o lapso na documentação apresentada no ato da inscrição, uma vez que em sede de recurso foi comprovado que o candidato atende aos requisitos do Edital. Manifesta-se, portanto, FAVORÁVEL ao recurso.
A candidata Stephanie Fernandes Feitosa Silva apresentou razões de recurso, solicitando a juntada de comprovante de experiência, documento exigido no item 7.2.8 do Edital, conforme se verifica no documento SEI n° 4364064. A Comissão ressalta o interesse da Coordenadoria dos CEUs e Educação Integral em credenciar o maior número possível de candidatos, considerando o próprio objetivo do credenciamento, que é o de promover a democratização do acesso às contratações com o poder público, quando se trata de objeto singular, mas que possa ser satisfatoriamente atendido por mais de um particular. Assim, entende como sanável o lapso na documentação apresentada no ato da inscrição, uma vez que em sede de recurso foi comprovado que a candidata atende aos requisitos do Edital. Manifesta-se, portanto, FAVORÁVEL ao recurso.
O candidato Willians Silva Santos apresentou razões de recurso, solicitando a juntada de cópia do CPF e atestado de antecedentes criminais, documentos exigidos nos itens 7.2.3 e 7.2.11 do Edital, conforme se verifica no documento SEI n° 4364077. A Comissão ressalta o interesse da Coordenadoria dos CEUs e Educação Integral em credenciar o maior número possível de candidatos, considerando o próprio objetivo do credenciamento, que é o de promover a democratização do acesso às contratações com o poder público, quando se trata de objeto singular, mas que possa ser satisfatoriamente atendido por mais de um particular. Assim, entende como sanável o lapso na documentação apresentada no ato da inscrição, uma vez que em sede de recurso foi comprovado que o candidato atende aos requisitos do Edital. Manifesta-se, portanto, FAVORÁVEL ao recurso.
Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada por André Ricardo de Sousa - RF 8257922, Ana Silvia de Almeida - RF 6394515, Clarinda Conceição Rocha de Sousa - RF 6244688, Juraci Santiago da Conceição - RF 6318517 e Silvia França - RF 8113891.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE FREGUESIA / BRASILÂNDIA
ADIANTAMENTO
ONDE SE LÊ:
6016.2017/0031597-4 1.500,00 022.871.048-01 LUCIANO VIEIRA
6016.2017/0031587-4 1.500,00 022.871.048-01 LUCIANO VIEIRA
PROGRAMA DE TRANSFERENCIA DE RECURSOS FINANCEIROS - PTRF
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 06/02/2015 PÁGINA 58
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
No exercício de atribuição conferida pela Portaria SME n° 2.946/05, mediante Parecer Técnico Conclusivo de Comissão Específica da Diretoria Regional de Educação FREGUESIA/BRASILÂNDIA, expedido através da ATA n° 9,de 26 de janeiro de 2015, APROVO a Prestação de Contas do PTRF, período 01/08/2014 a 31/10/2014, das Associações de Pais e Mestres - APMs abaixo relacionadas ORDEM UNIDADE EXECUTORA CUSTEIO CAPITAL
RECEITA DESPESAS SALDO RECEITA DESPESAS SALDO
22 094340 EMEF - AROLDO DE AZEVEDO, PROF 30.271,70 6.406,53 23.865,17 4.864,87 2860,00 2.004,87
61 091499 EMEI ANITA GARIBALDI 17.769,98 13.183,23 4.586,75 1.612,21 0,00 1.612,21
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO LIMPO
DRE-CL - ESTAGIÁRIOS
A Coordenação de Estágios da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO, conforme Portaria 006/SMG/2009, divulga a relação dos estagiários aditados e desligados efetuados no período de 01/07/2017 a 31/07/2017.
ADITADOS
NOME CPF INST. DE ENS. CURSO DATA.
JOELZA T. DA SILVA 331.578.848-08 UNIÍTALO PEDAGOGIA 18/07/2017.
DESLIGADOS
NOME CPF INST. DE ENS. CURSO DATA.
EMÍLIA O. FRANCISCO 325.527.898-89 UNIÍTALO PEDAGOGIA 31/07/2017.
TATIANE CRISTINA R. DE OLIVEIRA 259.351.618-69 UNESP PEDAGOGIA 31/07/2017.
DRE-CL - ESTAGIÁRIOS
A Coordenação de Estágios da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO, conforme Portaria 006/SMG/2009, divulga a relação dos estagiários contratados, aditados e desligados efetuados no período de 01/08/2017 a 31/08/2017.
CONTRATADOS
NOME CPF INST. DE ENS. CURSO DATA.
CINTHIA DA S. RODRIGUES 465.107.338-70 SUMARÉ PEDAGOGIA 25/08/2017.
CINTIA RAQUEL DA S. SOUZA 390.036.778-75 UNIRADIAL PEDAGOGIA 15/08/2017.
GERALDO SANTOS DE O. FAUSTINO 407.747.928-25 UNINOVE MATEMÁTICA 25/08/2017.
LEANDRO DOS. BEZERRA 341.179.278-76 UNINOVE PEDAGOGIA 15/08/2017.
LUANA DE CASSIA M. SOUSA 385.971.258-61 UNINOVE PEDAGOGIA 25/08/2017.
MIRIAM S. LIMA 299.364.718-06 UNIÍTALO PEDAGOGIA 25/08/2017.
THAINA VICTORIA M. BARROS 427.608.928-08 UNIÍTALO PEDAGOGIA 25/08/2017.
VICTOR M. DE LIMA 355.623.458-03 FMU CIENCIAS ECONOMICAS 21/08/2017.
ADITADOS
NOME CPF INST. DE ENS. CURSO DATA.
JULIANA G. DE SOUZA 424.025.628-38 SEQUENCIAL PEDAGOGIA 02/08/2017.
DESLIGADOS
NOME CPF INST. DE ENS. CURSO DATA.
AGDA C. DA SILVA 392.173.248-41 POLIS DAS ARTES PEDAGOGIA 16/08/2017.
ANA AP. DE AGUIAR 170.970.688-09 SUMARÉ PEDAGOGIA 05/08/2017.
CATIANE A. DE MACEDO 084.743.446-03 ESTACIO DE SÁ PEDAGOGIA 31/08/2017.
CLEONICE R. PEREIRA 355.443.038-27 FIT PEDAGOGIA 30/08/2017.
DAYANE L. DE SOUZA 231.335.328-12 SEQUENCIAL PEDAGOGIA 19/08/2017.
EDILMA B. DA SILVA 191.809.568-07 INICID PEDAGOGIA 13/08/2017.
MARCIA H. CLAUDIO 300.026.408-64 ANHANGUERA PEDAGOGIA 30/08/2017.
PATRICIA F. DOS S. VENTURA 351.052.718-66 UNIÍTALO PEDAGOGIA 20/08/2017.
RENATA RESENDE DE O. SILVA 264.384.208-16 UNIÍTALO PEDAGOGIA 09/08/2017.
SANDRA C. ZAIZE 300.043.718-52 UNIP PEDAGOGIA 17/08/2017.
TALITA HELENA S. DE OLIVEIRA 393.338.008-16 USJT LETRAS - TRADUTOR E INTERPRETE 21/08/2017.
TAMIRES G. MACEDO 408.052.098-08 ANHANGUERA PEDAGOGIA 16/08/2017.
THAYNA LORENE U. DE QUEIROZ 019.109.366-18 PEDAGOGIA 03/08/2017.
VERONICA ARIANE B. DE LIMA 409.974.708-52 POLIS DAS ARTES PEDAGOGIA 21/08/2017.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAPELA DO SOCORRO
N° DO SEI 6016.2017/0034543-9
COMUNICADO N° 22 DE 04 DE SETEMBRO
DE 2017
O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DIRETORIA REGIONAL DA CAPELA DO SOCORRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, BEM COMO ATENDENDO À DETERMINAÇÃO CONTIDA NA PORTARIA N°4.879 DE 01 DE JUNHO 2017 QUE REORGANIZA O PROGRAMA DE “PREVENÇÃO DE ACIDENTES E PRIMEIROS", INSTITUÍDO PELA PORTARIA N° 5.767 DE 20/12/11 E COMUNICADO SME N° 620 DE 24/07/2017, COMUNICA A RELAÇÃO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DIRETAS, INDIRETAS
E CONVENIADAS QUE DEVERÃO PARTICIPAR DO EVENTO DE FORMAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE “PREVENÇÃO DE ACIDENTES E PRIMEIROS", CONFORME ABAIXO:
TURMA 08 - DATA 15/09/2017
TURMA 09 - DATA 18/09/2017
TURMA 10 - DATA 19/09/2017
HORÁRIO: 8H00 AS 17H00
LOCAL: PRÉDIO DE DIPED/DICEU- AVENIDA RIO BONITO N°
2330, VILA FRIBURGO .
TURMA 01 -15/09/2017
CEI MARIA NATIVIDADE- CAMILA SILVA FERREIRA RG 44025586-7
CEI CAFRACI- NÚCLEO I - ANDREA ROSA DE S SILVA RG 41109295-9
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quarta-feira, 6 de setembro de 2017 às 02:27:23.
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