Diário Oficial do Município de São Paulo 06/09/2017 | DOMSP-SP
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ESPORTES E LAZER
COORDENADORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA DOS EQUIPAMENTOS
COMUNICADO 228/2017
DO: CGEE
PARA: Clube da Comunidade de Vila Míriam (Pirituba/ Jaraguá).
A Coordenadoria de Gestão Estratégica dos Equipamentos - CGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o resultado da eleição realizada durante a Assembleia Geral Extraordinária do dia 29/05/2017.
A atual Diretoria Gestora e Conselho Fiscal eleitos para o biênio 2017/2019 ficaram assim constituídos: PRESIDENTE: Paulo Henrique da Luz; VICE-PRESIDENTE: Jorge Tadeu Roque; SECRETÁRIO: Francivaldo Ferreira da Silva; PRIMEIRO TESOUREIRO: Antônio Carlos dos Santos; SEGUNDO TESOUREIRO: Francisco Rosa Neto; PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL: Márcia Maria Araújo Castro; VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL: Davi Guariente; CONSELHEIRO: Luiz Caetano da Silva; PRIMEIRO CONSELHEIRO SUPLENTE: José Geraldo de Marchi Sposito; SEGUNDO CONSELHEIRO SUPLENTE: Mauro Aparecido da Silva.
COMUNICADO 229/2017
PARA: Clube da Comunidade “ LOURENÇO CABREIRA" (CS-108).
A Coordenadoria de Gestão Estratégica dos Equipamentos
- CGEE no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do Clube da Comunidade “LOURENÇO CABREIRA";
Considerando as disposições dos arts. 32 a 37 do capítulo do Estatuto Social em vigor;
Resolve: Convocar para o dia 11/10/2017 às 11h30, As-sembleia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;
- Ordem do dia:
a) alteração do Estatuto Social para adequação à portaria n° 15/SEME-G/2017.
- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto:
1 - A Assembleia Geral Extraordinária do Clube da Comunidade “LOURENÇO CABREIRA” será realizada em SEME/ CGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 11/10/2017 às 11h30 em primeira convocação, consoante o disposto no art. 33, e em segunda convocação às 12h00 com qualquer número de representantes presentes.
2 - As associações que constam como associadas categoria “A” do Clube da Comunidade “LOURENÇO CABREIRA" são: “ ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SEME 000359) e ASSOCIAÇÃO ACEZOS (SEME 000355).
COMUNICADO 230/2017
PARA: Clube da Comunidade “ JARDIM ELIANA" ( CS-105).
A Coordenadoria de Gestão Estratégica dos Equipamentos
- CGEE no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do Clube da Comunidade “JARDIM ELIANA";
Considerando as disposições dos arts. 32 a 37 do capítulo do Estatuto Social em vigor;
sembleia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;
- Ordem do dia:
n° 15/SEME-G/2017.
- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto:
1 - A Assembleia Geral Extraordinária do Clube da Comunidade “JARDIM ELIANA" será realizada em SEME/CGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 18/10/2017 às 11h30 em primeira convocação, consoante o disposto no art. 33, e em segunda convocação às 12h00 com qualquer número
2 - As associações que constam como associadas categoria “A" do Clube da Comunidade “JARDIM ELIANA" são: “ESCO-LINHA DE FUTEBOL SOCIEDADE ESPORTIVA ÁGUIA NEGRA" e “SOCIEDADE ESPORTIVA ÁGUIA NEGRA".
COMUNICADO 231/2017
PARA: Clube da Comunidade União do Parque São Rafael SM)
A Coordenadoria de Gestão Estratégica dos Equipamentos
- CGEE no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do Clube da
rando as disposições dos arts. 32 a 37 do capítulo VIII e arts. 38 a 40 do capítulo IX do Estatuto Social em vigor;
Resolve: Convocar para o dia 09/10/2017 às 14h00, As-sembleia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;
- Ordem do dia:
a) Inclusão de associação categoria “A"
b) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;
c) aprovação das contas da Diretoria Gestora;
d) alteração do Estatuto Social para adequação à portaria n° 15/SEME-G/2017;
e) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2017/2019.
- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto:
1 - A Assembleia Geral Extraordinária do Clube da Comunidade União do Parque São Rafael realizada em SEME/CGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 09/10/2017 às 14h00 em primeira convocação, consoante o disposto no art. 35 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 14h30 com qualquer número de representantes presentes.
2 - As associações que constam como associadas categoria “A" do Clube da Comunidade União do Parque São Rafael são: Esperança Sociedade de Educação e Inclusão Social
A Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria “A" que permanecerem como associadas categoria “A", terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a SEME - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria “B", se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.
4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto no art. 39, incisos I a VI do Estatuto Social em vigor e o seu registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos até o dia 20/09/2017 das 08h00 às 18h00 na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação/CGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.
COMUNICADO 232/2017
PARA: Clube da Comunidade “IPASURE" (CGEE-CL.104).
A Coordenadoria de Gestão Estratégica dos Equipamentos
- CGEE no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do Clube da Comunidade “IPASURE".
Considerando as disposições dos arts. 32 a 37, do capítulo VIII e arts. 38 a 40 do capítulo IX do Estatuto Social em vigor;
Resolve: Convocar para o dia 09/10/2017 às 10h30, As-sembleia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;
- Ordem do dia:
a) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;
b) aprovação das contas da Diretoria Gestora;
c) alteração do Estatuto Social para adequação à portaria n° 15/SEME-G/2017;
d) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2017/2019.
- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto:
1 - A Assembleia Geral Extraordinária do Clube da Comunidade “IPASURE" será realizada em SEME/CGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 09/10/2017 às 10h30 em primeira convocação, consoante o disposto no art. 36 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 11h00 com qualquer número de representantes presentes.
2 - As associações que constam como associadas categoria “A" do Clube da Comunidade “IPASURE" são: SOCIEDADE IPANEMA DE FUTSAL (SEME 000158) E SOCIEDADE IPASURE DE BOCHA (SEME 000160)
3 - A Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria “A" que permanecerem como associadas categoria “A", terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a SEME - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria “B", se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.
4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto no art. 38, do inciso I do Estatuto Social em vigor e o seu registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos até o dia 18/09/2017 das 08h00 às 18h00 na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer/ CGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.
ITULO)) COMUNICADO 233/2017.
DO: CGEE
PARA: Clube da Comunidade, “JARDIM MALIA", a Coor-denadoria de Gestão Estratégica dos Equipamentos - CGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o resultado da eleição realizada durante a Assembleia Geral Extraordinária do dia 27/04/2017.
A atual Diretoria, eleita para o biênio de 2017/2019, ficou assim constituída: Presidente: GUSTAVO UMBELINO DE OLIVEIRA; Vice-Presidente: PAULO ROBERTO UMBELINO DE OLIVEIRA; Secretário: EDNÉIA DA SILVA GONÇALVES; Primeiro Tesoureiro: CÍCERO RODRIGUES; Segundo Tesoureiro: MANOEL RODRIGUES UMBELINO; Presidente do Conselho Fiscal: DIOGO RODRIGUES BRANCO; Vice-Presidente do Conselho Fiscal: MARIA APARECIDA UMBELINO DE OLIVEIRA; Conselheiro: JOSÉ RODRIGUES UMBELINO FILHO; Primeiro Conselheiro Suplente: AMANDA GONÇALVES RODRIGUES UMBELINO; Segundo Conselheiro Suplente: RAMON DOS SANTOS NASCIMENTO.
COMUNICADO 234/2017
PARA: Clube da Comunidade Vila Invernada (Mooca).
A Coordenadoria de Gestão Estratégica dos Equipamentos
Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do Clube da
dos arts. 32 a 37 do capítulo VIII e arts. 38 a 40 do capítulo IX do Estatuto Social em vigor;
Resolve: Convocar para o dia 10/10/2017 às 10h00, As-sembleia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;
- Ordem do dia:
a) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;
b) aprovação das contas da Diretoria Gestora;
c) alteração do Estatuto Social para adequação à portaria n° 15/SEME-G/2017;
biênio 2017/2019.
- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto:
1 - a assembleia do Clube da Comunidade Vila Invernada será realizada em SEME/CGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vl. Clementino, no dia 10/10/2017 às 10h00 em primeira convocação, consoante o disposto no art. 36, e em segunda convocação às 10h30 com qualquer número de representantes presentes.
2 - as associações que constam como associadas categoria “A" do Clube da Comunidade Vila Invernada são: Sociedade
3 - a Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria “A" que permanecerem como associadas categoria “A" após deliberação da assembleia do item “a" da ordem do dia, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer -SEME e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria “B", se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.
4 - a composição das chapas deverá obedecer ao disposto no arts. 38 a 40 do Estatuto Social em vigor e o seu registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos até o dia 29/09/2017 das 08h00 às 18h00 na SEME/CGEE, sito à R. Pedro de Toledo, 1.591, Vl. Clementino.
COMUNICADO: 235/2017
DO: CGEE
Tornar sem Efeito o Comunicado 171/2016 publicado no D.O.C do dia 17/09/2016, do Clube da Comunidade Ana Gonçalves de Souza (M’Boi Mirim). Devido a não apresentação da documentação exigida no prazo determinado.
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS - SP
COMUNICADO COMAS-SP N° 146/2017
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI 12.524, DE 01.12.97, REGULAMENTADA PELO DECRETO 38.877, DE 21.12.99 E, COM AS DISPOSIÇÕES DE SEU REGIMENTO INTERNO, COMUNICA QUE EM REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DE 30 DE AGOSTO DE 2017, FORAM REFERENDADAS, AS ALTERAÇÕES DOS(AS) REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL NAS RESPECTIVAS COMISSÕES TEMÁTICAS:
- VINICIUS ABREU LIMA INTEGRARÁ COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO;
- RICARDO PEDROSO STELLA INTEGRARÁ A COMISSÃO DE POLITICAS PÚBLICAS, LEGISLAÇÃO, DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS - CPP;
- JABS CRES MAIA SANTOS INTEGRARÁ A COMISSÃO DE RELAÇÕES INTERINSTITUCIONAIS - CRI;
- MARIA APARECIDA DE LAIA INTEGRARÁ A COMISSÃO DE CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - CCSPBF;
- ROSANE DA SILVA BERTHAUD DECLINOU DA PATICIPA-ÇÃO NA COMISSÃO DE POLITICAS PÚBLICAS, LEGISLAÇÃO, DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS - CPP E NA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E CONTROLE DAS DELIBERAÇÕES DAS CONFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMCDC.
FERNANDA CAMPANA
Presidente - COMAS/SP
COMUNICADO COMAS-SP N° 147/2017
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DE SUAS NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, E DE ACORDO COM O DISPOSTO NA LEI 12.524, DE 01.12.97, REGULAMENTADA PELO DECRETO 38.877, DE 21.12.99; COM AS DISPOSIÇÕES DE SEU REGIMENTO INTERNO (RESOLUÇÃO COMAS-SP n° 568/2012), COMUNICA QUE EM PLENÁRIA ORDINÁRIA DE 30 DE AGOSTO DE 2017, FOI REFERENDADO O CALENDÁRIO DE REUNIÕES DO SEGUNDO SEMESTRE DE 2017, DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E CONTROLE DAS DELIBERAÇÕES DAS CONFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMCDC:
Mês Data Descrição
Setembro 15/09/2017 - sexta-feira das 09h00 às 12h00
Outubro 20/10/2017 - sexta-feira das 09h00 às 12h00
Novembro 10/11/2017- sexta-feira das 09h00 às 12h00
Dezembro 08/12/2017 - sexta-feira das 09h00 às 12h00
FERNANDA CAMPANA
PRESIDENTE/COMAS - SP
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS - SP
COMUNICADO - COMAS-SP N°148/2017
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI 12.524, DE 01.12.97, REGULAMENTADA PELO DECRETO 38.877, DE 21.12.99 E, COM AS DISPOSIÇÕES DE SEU REGIMENTO INTERNO, COMUNICA QUE NA PLENÁRIA ORDINÁRIA DE 30 DE AGOSTO DE 2017, O SR. JABS CRES MAIA SANTOS - REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SGM, ASSUMIU A FUNÇÃO DE PRIMEIRO SECRETÁRIO, EM SUBSTITUIÇÃO AO SR. RICARDO LUIS MELLÃO.
FERNANDA CAMPANA
PRESIDENTE
COMAS-SP
COMUNICADO - COMAS - SP N° 149/2017
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS/SP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI 12.524, DE 01.12.97, REGULAMENTADA PELO DECRETO 38.877 DE 21.12.99 E, DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES DO SEU REGIMENTO INTERNO, POR MEIO DO SEU PRESIDENTE, COMUNICA A TRANFERÊNCIA DA REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR AMPLIADO - CDA DE 06 DE SETEMBRO DE 2017 PARA O DIA 11 DE SETEMBRO DE 2017, ÀS 14H00. NA SEDE DO CONSELHO.
FERNANDA CAMPANA
PRESIDENTE - COMAS/SP
RESOLUÇÃO COMAS-SP N° 1234 DE 30 DE AGOSTO DE 2017
Dispõe sobre a recomposição de representações externas
COMAS/SP na Comissão Municipal Intersetorial de Convivência Familiar e Comunitária.
COMAS-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 12.524, de 1° de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 38.877, de 21 de dezembro de 1999 e Resolução COMAS-SP n° 568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária de 30 de Agosto de 2017,
RESOLVE:
Artigo 1° - Recompor e referendar as representações externas deste Conselho na Comissão Municipal Intersetorial de
- Ricardo de Lima / - Adriana Oliveira Gonçalves Bezerra.
Parágrafo Único - As indicações de representações externas que constam no artigo 1° deverão confeccionar e encaminhar Relatos para envio aos Conselheiro(a)s.
Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
FERNANDA CAMPANA
Presidente - COMAS-SP
FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DIVISÃO DE LANÇAMENTO, COBRANÇA E PARCELAMENTO
DIVISÃO DE LANÇAMENTO COBRANÇA E PARCELAMENTO -DICOP
Nos termos do artigo 5° do Decreto Municipal n° 56.223, de 1° de julho de 2015, ficam credenciados de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC os advogados abaixo relacionados, a partir da presente data.
-GUILHERME REY VENEZIANI, CPF 249.100.848-35. OAB/ SP 171.574.
-KELLY FERREIRA DA GAMA, CPF 109.703.737-16, OAB/ RJ 170.569.
-MICHELLE BARCELLOS GUEDES DOS SANTOS, CPF 285.961.198-33, OAB/SP 293.365.
-RODRIGO NOGUEIRA DE SOUZA , CPF 090.167.306-48, OAB/SP 381.122.
-VIVIANE FERNANDES PEREIRA, CPF 117.014.427-60, OAB/ RJ 168.760.
DIVISÃO DE LANÇAMENTO COBRANÇA E PARCELAMENTO -
DICOP
FORMALIZAÇÃO DE PPI.
ÚLTIMA CONVOCAÇÃO.
PROCESSO, INTERESSADO, CPF/CNPJ.
2015-0.323.207-3, NOVA DIREÇÃO TRANSPORTES LTDA., 08.908.909/0001-54;
2015-0.331.276-0, RICARDO TIMÓTEO, 875.452.928-04;
2015-0.331.362-6, EVANDRO BAPTISTA, 170.062.478-45;
2015-0.335.590-6, CENTRO DE COMUNICAÇÃO EM NEGÓCIOS LTDA., 06.105.915/0001-48;
2015-0.337.024-7, UPCAS CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA., 68.153.832/0001-81.
Nos termos do Artigo 24 da Lei Municipal 14.141/06, convocamos os contribuintes acima a acessar o sistema informatizado do PPI disponibilizado no endereço eletrônico: www. prefeitura.sp.gov.br/ppi para formalizar o PPI solicitado, ou, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento desta convocação, fazer o agendamento prévio pelos telefones 3397-5870 ou 3397-5878, para comparecer nesta Unidade: DICOP, sito à rua Pedro Américo, 32, 4° andar - Praça da República, com o intuito de formalizar a adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI.
O não atendimento no prazo acima estipulado implicará no arquivamento do processo por abandono.
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DO SETOR DE SERVIÇOS 2 - DISER-2
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - DEPARTAMENTO DE FISCALIZACAO - DIVISAO DE FISCALIZACAO DO SETOR DE SERVIÇOS - DISER2 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO
A Diretoria da Divisão de Fiscalização de Setor de Serviços
- DISER 2, do Departamento de Fiscalização, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber às pessoas adiante relacionadas por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV da Lei N° 14.107, de 12 de dezembro de 2005, e artigos 74, inciso III, e 75 do Decreto 44.540, de 29 de março de 2004, que ficam notificadas da Lavratura dos Autos e Intimação. O “Relatório Circunstanciado" previsto pelo inciso II artigo 11 da Lei n° 14.107/05 encontra-se incorporado aos respectivos Autos de Infração e Intimação, cuja via do contribuinte acha-se à disposição na unidade emitente.
Pelo presente edital, ficam as mesmas pessoas intimadas a recolher as importâncias respectivas ou a protocolar defesa escritas ou requerer parcelamento, no Vale do Anhangabaú, 206 - Praça de Atendimento, no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita à cobrança executiva.
-AUTO
-CCM
-NOME
-ENDEREÇO
-ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO
-DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO
-CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO
-CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE
-VALOR DO AUTO
- 67.358.893
- 3.590.855-6
- ISTA BRASIL SERVIÇOS DE ENERGIA LTDA.
- AL. JOAQUIM EUGENIO DE LIMA, 696 CJ 13 - JARDIM PAULISTA - CEP 01403-000.
- TAXA CALCULADA DE ACORDO COM A TABELA ANEXA A LEI N. 13477/02, OBSERVADAS AS LEIS N. 11960/95 E 13105/00.
- DEIXOU DE RECOLHER A TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO - TFE NO PRAZO REGULAMENTAR, REFERENTE A INCIDENCIA 06/2016.
- ART. 22 DA LEI 13477/02, OBSERVADOS OS ART. 24 E 25 DO DECRETO 42899/03.
- ART. 23, INCISO II, DA LEI 13477/02. 50 POR CENTO DO VALOR DA TAXA.
- VALOR DO AUTO (TAXA + MULTA) R$ 1.321,63
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - DEPARTAMENTO DE FISCALIZACAO - DIVISAO DE FISCALIZACAO DO SETOR DE SERVIÇOS - DISER2 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO
A Diretoria da Divisão de Fiscalização de Setor de Serviços
- DISER 2, do Departamento de Fiscalização, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber às pessoas adiante relacionadas por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV da Lei N° 14.107, de 12 de dezembro de 2005, e artigos 74, inciso III, e 75 do Decreto 44.540, de 29 de março de 2004, que ficam notificadas da Lavratura dos Autos e Intimação. O “Relatório Circunstanciado" previsto pelo inciso II artigo 11 da Lei n° 14.107/05 encontra-se incorporado aos respectivos Autos de Infração e Intimação, cuja via do contribuinte acha-se à disposição na unidade emitente.
a recolher as importâncias respectivas ou a protocolar defesa escritas ou requerer parcelamento, no Vale do Anhangabaú, da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita à cobrança executiva.
-AUTO
-CCM
-NOME
-ENDEREÇO
-ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO
-DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO
-CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO
-VALOR DO AUTO
- 67.360.831
- 3.236.134-3
- AMAZON PC INDUSTRIA E COMERCIO DE MICROCOMPUTADORES LTDA.
- AVENIDA CONCEIÇÃO N. 314 - VILA PAIVA - CEP 02072-000.
- TAXA CALCULADA DE ACORDO COM A TABELA ANEXA A LEI N. 13477/02, OBSERVADAS AS LEIS N. 11960/95 E 13105/00.
- DEIXOU DE RECOLHER A TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOO -TFE NO PRAZO REGULAMENTAR, REFERENTE A INCIDENCIA 06/2012.
- ART. 22 DA LEI 13477/02, OBSERVADOS OS ART. 24 E 25
DA TAXA.
- VALOR DO AUTO (TAXA + MULTA) R$ 162,99
- 67.360.840
- 3.236.134-3
- AMAZON PC INDUSTRIA E COMERCIO DE MICROCOMPUTADORES LTDA.
- AVENIDA CONCEIÇÃO N. 314 - VILA PAIVA - CEP 02072-000.
- TAXA CALCULADA DE ACORDO COM A TABELA ANEXA A LEI N. 13477/02, OBSERVADAS AS LEIS N. 11960/95 E 13105/00.
- DEIXOU DE RECOLHER A TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOO -TFE NO PRAZO REGULAMENTAR, REFERENTE A INCIDENCIA 06/2013.
- ART. 22 DA LEI 13477/02, OBSERVADOS OS ART. 24 E 25 DO DECRETO 42899/03.
- ART. 23, INCISO II, DA LEI 13477/02. 50/100 DO VALOR DA TAXA.
- VALOR DO AUTO (TAXA + MULTA) R$ 172,50
- 67.360.858
- 3.236.134-3
- AMAZON PC INDUSTRIA E COMERCIO DE MICROCOMPUTADORES LTDA.
- AVENIDA CONCEIÇÃO N. 314 - VILA PAIVA - CEP 02072-000.
- TAXA CALCULADA DE ACORDO COM A TABELA ANEXA A LEI N. 13477/02, OBSERVADAS AS LEIS N. 11960/95 E 13105/00.
- DEIXOU DE RECOLHER A TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOO -TFE NO PRAZO REGULAMENTAR, REFERENTE A INCIDENCIA 06/2014.
- ART. 22 DA LEI 13477/02, OBSERVADOS OS ART. 24 E 25 DO DECRETO 42899/03.
- ART. 23, INCISO II, DA LEI 13477/02. 50/100 DO VALOR DA TAXA.
- VALOR DO AUTO (TAXA + MULTA) R$ 182,70
- 67.360.866
- 3.236.134-3
- AMAZON PC INDUSTRIA E COMERCIO DE MICROCOMPUTADORES LTDA.
- AVENIDA CONCEIÇÃO N. 314 - VILA PAIVA - CEP 02072000.
- TAXA CALCULADA DE ACORDO COM A TABELA ANEXA A LEI N. 13477/02, OBSERVADAS AS LEIS N. 11960/95 E 13105/00.
- DEIXOU DE RECOLHER A TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOO -TFE NO PRAZO REGULAMENTAR, REFERENTE A INCIDENCIA 06/2015.
- ART. 22 DA LEI 13477/02, OBSERVADOS OS ART. 24 E 25 DO DECRETO 42899/03.
- ART. 23, INCISO II, DA LEI 13477/02. 50/100 DO VALOR DA TAXA.
- VALOR DO AUTO (TAXA + MULTA) R$ 194,40
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quarta-feira, 6 de setembro de 2017 às 02:27:23.
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