Diário Oficial do Município de São Paulo 29/08/2017 | DOMSP-SP
Padrão
2017-0.016.271-0 ADRIANO AUGUSTO MASCARENHAS DE FARIA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2017-0.035.403-1 FERNANDO MARTINS CARMONA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2017-0.067.384-6 FABIANA NASSIF ALOIA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2017-0.108.754-1 MARCOS ANTONIO DA SILVA BUSCO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2017-0.112.539-7 ODAIR CORDEIRO VAZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2017-0.112.561-3 DANIELE DIAS DOBOROVSKI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)
OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANISTIA) - LEIS 11.522/94 OU 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.
GABINETE DO SECRETARIO
PROCESSO SQL/INCRA NOME
1994-0155351-3 0010729000183-1 1 MAURICIO ANTONIO MAIA
2003-1032856-6 0004919600021-1 4 MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
2003-1037473-8 0005536700863-1 1 ANTONINHO CAPUANO
2003-1048774-5 0008223000717-1 2 SHELL BRASIL S/A PETROLEO
2003-1044912-6 0003510301341-1 1 JOAO BENTIVEGNA JUNIOR
COORDENADORIA EDIFIC. USO RESIDENCIAL - SEL/RESID
PROCESSO SQL/INCRA NOME
2014-0099345-4 0029910100094-1 10 ANSELMO RODRIGUES ADMINISTRACAO DE BENS PROPRI
2017-0084551-5 0001409604195-1 17 BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS D 132 LTDA 2016-0231579-1 0011226700100-1 4 MARIA SONIA THEODORO
2014-0249303-3 0003604701112-1 4 CONDOMINIO EDIFICIO AJACCIO
2014-0341074-3 0003204601250-1 9 DAMIANE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL - SEL/SERVIN
PROCESSO SQL/INCRA NOME
2003-0325870-1 0002008900339-1 7 MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
2009- 0362514-4 0004719403565-1 5 IDO MARTINI FILHO
2011- 0133645-1 0019701100289-1 21 ESCOLA BEIT YAACOV
2016- 0087432-7 0029913100052-1 3 HBR1 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
2014- 0162645-5 0000901706930-1 1 JOAO CARLOS DI GENIO
COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SEL/COMIN
PROCESSO SQL/INCRA NOME
2015- 0334847-0 0008706600859-1 22 ASSOCIACAO BRAS. DE EDUCACAO E ASSISTENCIA
- ABEA
2017- 0088976-8 0004843300012-1 665 PATIO SAO BERNARDO SHOPPING LTDA
2016- 0047844-8 6383580135520-2 1 ANTONIO HERNANDES
2016- 0212311-6 0005615600251-1 33 BDM-PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S/A
PROCESSO SQL/INCRA NOME
2014-0145575-8 0000101200498-1 5 ELETROPAULO
2017- 0086431-5 0011649200055-1 1 ORION PARTICIPACOES S/C LTDA.
2017-0037297-8 0006724100097-1 1 FRANCISCO CARLOS DE CARVALHO DANYI
2016-0134456-9 0003401400258-1 1 ULC.UNIFICACAO DAS LUTAS DE CORTICOS 2014-0305756-3 0011837000017-1 1 MARCELINO TORIBIO JUNIOR
2016-0048162-7 0012003401449-1 3 PLANO PEROBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
2016- 0120692-1 0003005800326-1 3 MANOEL MATEUS BENAVIDES
COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SEL/SEGUR
PROCESSO SQL/INCRA NOME
2010- 0054198-0 0006316700504-1 4 NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA
2012- 0207958-6 0000909001995-1 2 NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA
2017- 0070313-3 6383580252590-2 33 ECOURBIS AMBIENTAL S.A
2017-0070266-8 0005022001561-1 29 COMERCIAL CORDEIRO DE DERIVADOS PETROLEO LTDA
2017-0067967-4 0007325900171-1 19 AUTO POSTO AERO MARTE LTDA
2017-0064443-9 0003001100249-1 16 AUTO POSTO SYSTEM LTDA
2017-0063964-8 0007827400299-1 38 CENTRO AUTOMOTIVO CAMINHO CERTO LTDA
2017-0059084-3 0029907700159-1 14 POSTO DE SERVICOS IRMAOS REIS LTDA
2017-0040646-5 0017508200380-1 10 AUTO POSTO TRIESTE LTDA
2017-0016216-7 0004925601008-1 21 DOUGLAS ALBUQUERQUE SILVA
2017-0112405-6 0029914800015-1 493 CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA 2017-0075839-6 0010133500011-1 17 AUTO POSTO CRISTAL LTDA
2017-0074459-0 0008816500077-1 17 SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
2017-0016214-0 0008700400130-1 6 DOUGLAS ALBUQUERQUE SILVA
2016-0277293-9 0029904106639-1 9 LA ISLA BONITA BAR EIRELLI
2016-0231294-6 0001007603331-1 11 TECA SERVICOS AUTOMOTIVOS__LTDA 2016-0221482-0 0020005800011-1 213 RJR GASTRONOMIA EVENTOS LTDA-ME
2016-0089949-4 0005103700018-1 8 ASSOCIACAO DA IMACULADA VIRGEM MARIA 2016-0058532-5 0001511701511-1 8 FLEMINGS RESTAURANTES DO BRASIL LTDA
2014- 0349011-9 0008240100562-1 31 CENTRO AUTOMOTIVO SANTA HELENA
2015- 0200809-9 0016909600011-1 8 AUTO POSTO CAMPO LIMPO LTDA
2014-0202430-0 0015523700249-1 5 IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
2013- 0166334-0 0008816500077-1 15 BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A
2014- 0073277-4 0000906300304-1 43 FLEURY SA
2014-0090385-4 0005402904804-1 5 GISLENE MOCHO CRUZ LEITE
2014-0096346-6 0001905400705-1 1 NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
COMUNIQUE-SE
Processo Administrativo n° 2017-0.062.844-1
Interessado: Newcorp Empreendimentos e Participações Ltda.
Assunto: Transferência do Direito de Construir precedido de doação
Em atenção ao disposto no art. 11 do Decreto Municipal n. 57.535/2016, verifica-se a necessidade de complementação da documentação apresentada pelo interessado no processo administrativo em epígrafe. Nos moldes do anexo I do referido decreto - no qual se exige a apresentação dos documentos em versão original e com duas cópias autenticadas - resta ainda a apresentação de cópias do RG e CPF do procurador (v. item 05 do anexo I), certidão vintenária do imóvel (v. item 07 do anexo I), Certidão de Distribuições de Execuções Fiscais Municipais (v. item 09 do anexo I), Certidão de inexistência de DIS (declaração de interesse social) ou DUP (declaração de utilidade pública), estadual ou federal, incidente e vigente sobre o imóvel (v. item 17 do anexo I). Registre-se que a respeito das procurações de fls. 03, 91 e 92, falta informação de data de outorga, bem como de seu prazo de validade, em atenção ao parágrafo quarto da Cláusula 7a do Contrato Social do proprietário.
Observações: (i) por ora, não se exigirá dos interessados a apresentação de certificado de regularidade ambiental (item 18), pois sua elaboração e emissão estão sujeitas à prévia edição de portaria conjunta entre a Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) e a Secretaria do Verde e Meio Ambiente (SVMA) - assim, tão logo seja editada, novo comunique-se será publicado para sua apresentação; (ii) para os imóveis a serem doados enquadrados como ZEPAM e constantes no Quadro 7 da Lei n° 16.050, de 31 de julho de 2014 - PDE, conforme previsão no inciso IV do artigo 126, cumprirá ao interessado apresentar: (ii.a) Levantamento planimétrico e planialtimétrico, preferencialmente cadastral, da área contendo as metragens quadradas do terreno/lote, bem como cadastro de massa arbórea; (ii.b) Laudo técnico de conformidade ambiental emitido pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA; (iii) os documentos deverão ser entregues no setor de protocolo da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, situado à Rua São Bento, n° 405 (Edifício Martinelli), 8° andar, Sala 84 (“Protocolo SMUL”), no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação deste comunicado, sob pena de
indeferimento, conforme o art. 11, § 3°, do Decreto Municipal n°
57.535, de 15 de dezembro de 2016.
Por fim, caso haja necessidade de atendimento pessoal ao proprietário, ou seu representante munido de procuração, este poderá ser feito mediante horário marcado, às terças e quintas-feiras, das 10h às 15h, sem prejuízo do prazo acima. O agenda-mento deverá ser efetuado através do e-mail dcfsp@prefeitura. sp.gov.br ou do telefone 3113-7819.
COMUNIQUE-SE
Processo Administrativo n° 2017-0.084.556-6, SQL n. 102.099.0001-5 e 102.099.0015-5 (ZEPAM).
Interessado: Oregon Investimentos Imobiliários LTDA.
Assunto: Declaração de Potencial Construtivo passível de transferência mediante doação de imóvel.
Fica o interessado comunicado da necessidade de apresentar os demais documentos previstos no Anexo I do Decreto Municipal n. 57.535/2016, indicados abaixo, devendo ser apresentados em versão original e com duas cópias autenticadas: comprovante de CNPJ (item 4 do anexo I do decreto); certidão vintenária do imóvel (item 7); levantamento planialtimétrico do imóvel a ser doado (item 16); certidão de inexistência de DIS (declaração de interesse social) ou DUP (declaração de utilidade pública), estadual ou federal, incidente e vigente (item 17). E, considerando que os lotes encontram-se inseridos em ZEPAM, ainda resta apresentar: (a) levantamento planimétrico e planial-timétrico da área contendo as metragens quadradas do terreno/ lote, bem como cadastro de massa arbórea; (b) laudo técnico de conformidade ambiental emitido pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
Observações: por ora, não se exigirá dos interessados a apresentação de certificado de regularidade ambiental (item 18), pois sua elaboração e emissão estão sujeitas à prévia edição de portaria conjunta entre a Secretaria de Urbanismo e Licenciamento - SMUL e a Secretaria do Verde e Meio Ambiente - SVMA (assim, tão logo seja editada, novo comunique-se será publicado para cumprimento).
Ademais, verificou-se que a procuração de fls. 47/48, outorgada pelo interessado, foi assinada por Cristiane Sampaio e Sampaio, e José Carlos Larazetti Junior, os quais, segundo ata de alteração de contrato social apresentada às fls. 04/46, não figuram como administradores. Conforme cláusula 10a do contrato social, inserida no “Capítulo III - Administração”, “A Sociedade poderá ser representada das seguintes formas: (...) iii) por 01 (um) ou mais procuradores, agindo de forma isolada ou conjunta, desde que nomeados pelos Administradores e investidos de poderes específicos (...)”. Assim, faz-se necessário ao interessado apresentar procuração, com poderes específicos para apresentação de proposta de doação do bem imóvel -haja vista o teor da cláusula 11a do referido estatuto -, que apresente a nomeação dos outorgados pelos Administradores, em conformidade com o estatuto social, ou documento que registre algum ato dos administradores autorizando, de modo inequívoco e em conformidade com o estatuto, a outorga de procuração pela sociedade através das duas pessoas acima indicadas.
Os documentos deverão ser entregues no setor de protocolo da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, situado à Rua São Bento, n° 405 (Edifício Martinelli), 8° andar, sala 84, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação deste comunicado, sob pena de indeferimento, conforme o art. 11, § 3°, do Decreto Municipal n° 57.535, de 15 de dezembro de 2016.
Por fim, caso haja necessidade de atendimento pessoal aos proprietários, ou seus representantes com procuração, este poderá ser feito mediante horário marcado, às terças e quintas-feiras, das 10h às 15h, também no 8° andar, sem prejuízo do
e-mail dcfsp@prefeitura.sp.gov.br ou do telefone 3113-7819.
COMUNIQUE-SE
Processo Administrativo n° 2017-0.117.941-1, SQL n. 082.402.0115-6 e 082.402.0116-4.
Interessado: Rosa Thereza Basile, Margarida Basile, Pedro Basile, Espólio de Filomena Léa Cimino Basile.
Assunto: Transferência do Direito de Construir precedido de doação.
Em atenção ao disposto no art. 11 do Decreto Municipal n. 57.535/2016, verifica-se a necessidade de complementação da documentação apresentada pelo interessado no processo administrativo em epígrafe. Antes, cumpre noticiar que da leitura da matrícula do imóvel n. 66.996, registrada no 18° Cartório
-proprietário o Espólio de Itagyba Eiras do Brasil, o qual herdou a proporção ideal de 12,499% do imóvel, conforme registro n. 12 da matrícula. Não há nela menção de posterior transferência de propriedade para os ora peticionantes/interessados, de modo que, para doação total do imóvel deve necessariamente haver participação do referido espólio no presente processo administrativo, seja por meio de seu administrador, seja por procurador regularmente constituído.
Assim, nos moldes do anexo I do referido decreto - no qual se exige a apresentação dos documentos em versão original e com duas cópias autenticadas - resta ainda a apresentação de: Declaração de interesse em doação de imóvel firmada pelo inventariante do Espólio de Itagyba Eiras do Brasil (v. item 1 do anexo I); cópia de RG e CPF de Rosa Thereza Basile (v. item 2 do anexo I); Certidão vintenária do imóvel (v. item 7 do anexo I); Certidão Estadual de Distribuições Cíveis - Ações Cíveis, Família e Sucessões, Execuções Fiscais e Juizados Especiais Cíveis referente a Filomena Léa Cimino Basile e Itagyba Eiras do Brasil (v. item 8 do anexo I); Certidão de Distribuições de Execuções Fiscais Municipais (v. item 9 do anexo I); Certidão Estadual de Distribuições Cíveis - Pedidos de Falência, Concordatas, Recuperações Judiciais e Extrajudiciais referente a Filomena Léa Cimino Basile e Itagyba Eiras do Brasil - (v. item 10 do anexo I); Certidão de Distribuições de Ações Trabalhistas referente a Filomena Léa Cimino Basile e Itagyba Eiras do Brasil - (v. item 11 do anexo I); Certidão de Distribuição da Justiça Federal referente a Filomena Léa Cimino Basile e Itagyba Eiras do Brasil - (v. item 12 do anexo I); Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e à divida ativa da União em relação a Pedro Basile, Filomena Léa Cimino Basile, Margarida Basile e Itagyba Eiras do Brasil - item 13 do anexo I; Certidões Negativas dos Cartórios de Protestos de São Paulo, relacionadas a Margarida Basile, Filomena Léa Cimino Basile, Rosa Thereza Basile e Itagyba Eiras do Brasil (v. item 14 do anexo I); Certidão de inexistência de DIS (declaração de interesse social) ou DUP (declaração de utilidade pública), estadual ou federal, incidente e vigente (v. item 17 do anexo I); Laudo técnico de conformidade ambiental emitido pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (v. item 18, b, do anexo I).
Observações: (i) por ora, não se exigirá dos interessados a apresentação de certificado de regularidade ambiental (item 18), pois sua elaboração e emissão estão sujeitas à prévia edição de portaria conjunta entre a Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) e a Secretaria do Verde e Meio Ambiente (SVMA) - assim, tão logo seja editada, novo comunique-se será publicado para sua apresentação; (ii) para os imóveis a serem doados enquadrados como ZEPAM e constantes no Quadro 7 da Lei n° 16.050, de 31 de julho de 2014 - PDE, conforme previsão no inciso IV do artigo 126, cumprirá ao interessado apresentar: (ii.a) Levantamento planimétrico e planialtimétrico, preferencialmente cadastral, da área contendo as metragens quadradas do terreno/lote, bem como cadastro de massa arbórea - já apresentado; (ii.b) Laudo técnico de conformidade ambiental emitido pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA; (iii) sugere-se que em relação aos espólios sejam juntadas aos autos as respectivas certidões de óbito; (iv) os documentos deverão ser entregues no setor de
protocolo da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, situado à Rua São Bento, n° 405 (Edifício Martinelli), 8° andar, Sala 84 (“Protocolo SMUL”), no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação deste comunicado, sob pena de indeferimento, conforme o art. 11, § 3°, do Decreto Municipal n° 57.535, de 15 de dezembro de 2016.
Por fim, caso haja necessidade de atendimento pessoal ao proprietário, ou seu representante munido de procuração, este poderá ser feito mediante horário marcado, às terças e quintas-feiras, das 10h às 15h, sem prejuízo do prazo acima. O agendamento deverá ser efetuado através do e-mail dcfsp@ prefeitura.sp.gov.br ou do telefone 3113-7819.
SECRETARIA EXECUTIVA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
ATO DA PRESIDÊNCIA
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO do D.O.C. de 18/08/17, página 63, referente ao quadro II do Anexo I, da RESOLUÇÃO SMUL. SEOC.FUNDURB.003/2017.
Leia-se como segue e não como constou:
ANEXO I
PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO 2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
quadro II objeto______________________________________________________________ Res.003/2017
1. Urbanização de Favelas. Heliópolis Sabesp 2 e Serviços Técnicos Especializados__23.000.250,00
2. Urbanização de Favelas. Favelas. Heliópolis - Gleba G, Condomínio B 11.500.000,00
3. Serviços Técnicos. Gerenciamento Técnico 3.450.025,00
4. Serviços Técnicos. Gerenciamento Social 1.049.725,00
5. Aquisição de Imóveis. Barão de Antonina [HAB]
6. Aquisição de Imóveis. Jorge Rubens Neiva De Camargo [Lote 12] [HAB]____________________
7. Aquisição de Imóveis. Vicente Pereira De Assunção [Lote 6] [HAB]___________________________
8. Aquisição de Imóveis. Zike Tuma 2 [HAB]
9. Aquisição de Imóveis. Miguel Yunes [HAB]
10. Aquisição de Imóveis. João Barreto de Menezes [HAB]____________________________________
11. Aquisição de Imóveis. P006 - Giovanni Gronchi 3.480 [HAB]
12. Aquisição de Imóveis. P012 - Francisco Carvalho 445 [HAB]
13. Aquisição de Imóveis. P014 - Flávio Maurano 1.110 [HAB] 58.608.000,00
14. Aquisição de Imóveis. Fernão Dias [HAB]
15. Aquisição de Imóveis. Edifício Conselheiro Furtado 90-96 [HAB]____________________________
16. Aquisição de Imóveis. Edifício Aurora, 519 [HAB]____________________________________________
17. Aquisição de Imóveis. Edifício São João, 247 [HAB]________________________________________
18. Aquisição de Imóveis. Edifício Conselheiro Nébias 314 [HAB]_______________________________
19. Aquisição de Imóveis. Edifício Penaforte Mendes, 30 [HAB]_________________________________
20. Aquisição de Imóveis. Edifício Rua José Bonifácio, 135 / 137 [HAB]__________________________
21. Aquisição de Imóveis. Colombo [HAB]__
total 97.608.000,00
HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
CONTABILIDADE
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO EM 23/08/2017
I - Fica retificado o despacho publicado no Diário Oficial da
Onde se lê: “1.309,00 (um mil trezentos e nove reais)”.
Leia-se: “309,60 (trezentos e nove reais e sessenta centavos)”.
SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
DIVISÃO TÉCNICA DE SUPRIMENTOS, SMS-3
DEFESA ADMINISTRATIVA
Ficam CONVOCADAS as empresas abaixo relacionadas, a apresentar Defesa Prévia por descumprimento de cláusula
prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente à Rua General Jardim, 36 - 3° andar - Vila Buarque, das 8 às 16 hs. no prazo de 05 dias úteis, a partir desta publicação.
PROCESSO NE RAZAO SOCIAL
Em razão da inexecução total
6018.2016/0007453-3 063.276/17 CIRURGICA ALIANÇA PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA. - EPP
Em razão do atraso na entrega das notas fiscais: 85.016 com 10 dias, 86.254 com 27 dias e 87.576 com 37 dias 6018.2017/0003355-1 055.646/17 SOLUMED DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS E PRODUTOS
PARA SAUDE LTDA. - EPP
Em razão do atraso de 8 dias na entrega da DANFE 5.802
6018.2016/0008151-3 068.060/17 NOS@LIG PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA.
Em razão do atraso de 1 dia na entrega da DANFE 742.274
6018.2017/0003949-5 070.315/17 CBS MÉDICO CIENTIFICA S/A
Em razão do atraso na entrega das notas fiscais: 4.405 com 8 dias e 4.432 com 18 dias 6018.2016/0007403-7 062.904/17 ESTRELA PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI - ME
Em razão do atraso de 1 dia na entrega da DANFE 4.212
6018.2017/0007985-3 068.062/17 DENTAL PRIME - PRODUTOS
ODONTOLOGICOS MEDICOS
HOSPITALARES - EIRELI - ME
Em razão do atraso de 1 dia na entrega da DANFE 72.409
6018.2016/0008232-3 069.111/17 INJEX INDUSTRIAS CIRURGICAS
Em razão do atraso de 1 dia na entrega da DANFE 963
6018.2017/0007935-7 066.910/17 PRIME PHARMA MEDICAMENTOS LTDA. - ME
DIVISÃO TÉCNICA DE SUPRIMENTOS, SMS-3
GRUPO TÉCNICO DE COMPRAS - AÇÃO JUDICIAL COMUNICADO DE AQUISIÇÃO
SEI N° 4329753
A Secretaria Municipal da Saúde torna público que irá adquirir os produtos abaixo relacionados, visando o atendimento de ordem judicial.
Para tanto, informa que eventuais proponentes interessados poderão enviar proposta de preços pelo e-mail rosangela-rosa@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente na Rua Gen. Jardim, 36, 7° andar (Assessoria Jurídica - Ação Judicial) - Fone 33972519 no prazo de 03 dias úteis da data da publicação.
Deverá constar da proposta:
1. Descrição do produto
2. Quantidade
3. Preços unitários e globais
4. Validade/Garantia do produto (devem apresentar valida-de/garantia mínima de 12 meses na data da entrega)
5.Indicar marca e fabricante
6. Validade da proposta: 60 (sessenta) dias
7. Condição de pagamento: 30 (trinta) dias após entrega do produto
8. Prazo de entrega: 08 (oito) dias úteis a contar da retirada da nota de empenho.
09.Número de CNPJ e do CCM
10.Deverá constar o número da agência e da conta para pagamento, no Banco do Brasil, conforme Decreto Municipal n° 51197 de 22/01/10
11.As empresas deverão estar com os seguintes documentos atualizados:
11.1. CND - INSS
11.2. CRS - FGTS
11.3. Certidões de Tributos Mobiliários
11.4. Cartão do CNPJ
11.5. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Divida da União.
Obs: Nas compras de medicamentos, os preços deverão atender à Comunicado n° 03 de 16/03/2012 e Comunicado n° 05 de 10 de setembro de 2013,Comunicado n° 05 de
de 30/12/2014, Comunicado n° 06/2017-CMED.
Segue abaixo, relação dos produtos, quantidades e número de processo.
PROCESSO: 6018.2017/0007616-1
Objeto: MEDICAMENTOS
ITEM 1 - MOMENT-CAPSAICINA 0,025% CREME
APRESENTAÇÃO:______
QUANTIDADE: 6 TUBOS
ITEM 2 - GLUCOREUMIN-SULFATO DE GLICOSAMINA 1,5 GR
APRESENTAÇÃO:______
QUANTIDADE: 180 SACHÊS
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
DIVISÃO TÉCNICA DE SUPRIMENTOS, SMS-3
COMUNICADO DE AQUISIÇÃO
SEI N° 4326717
A Secretaria Municipal da Saúde torna público que irá adquirir os produtos abaixo relacionados, visando o atendimento de ordem judicial.
Para tanto, informa que eventuais proponentes interessados poderão enviar proposta de preços pelo e-mail rosangela-rosa@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente na Rua Gen. Jardim, 36, 7° andar (Assessoria Jurídica - Ação Judicial) - Fone 33972519 no prazo de 03 dias úteis da data da publicação.
Deverá constar da proposta:
1. Descrição do produto
2. Quantidade
3. Preços unitários e globais
4. Validade/Garantia do produto (devem apresentar valida-de/garantia mínima de 12 meses na data da entrega)
5.Indicar marca e fabricante
6. Validade da proposta: 60 (sessenta) dias
7. Condição de pagamento: 30 (trinta) dias após entrega do produto
8. Prazo de entrega: 08 (oito) dias úteis a contar da retirada da nota de empenho.
09.Número de CNPJ e do CCM
10. Deverá constar o número da agência e da conta para pagamento, no Banco do Brasil, conforme Decreto Municipal n° 51197 de 22/01/10
11. As empresas deverão estar com os seguintes documentos atualizados:
11.1. CND - INSS
11.2. CRS - FGTS
11.3. Certidões de Tributos Mobiliários
11.4. Cartão do CNPJ
11.5. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Divida da União.
Obs: Nas compras de medicamentos, os preços deverão atender à Comunicado n° 03 de 16/03/2012 e Comunicado n° 05 de 10 de setembro de 2013,Comunicado n° 05 de 10/09/2013, Comunicado n° 05 de 10/09/14, Comunicado n° 12 de 30/12/2014, Comunicado n° 06/2017-CMED.
Segue abaixo, relação dos produtos, quantidades e número de processo.
RRQÇESÊQ}|M0Pf8x20l1 MA0N0s1(b12-5MG(NEXIUM 20 MG)
ObjetoítMWIíAMiBaii0S80 CP
ITEM - X-OCOATRIDERSAT0ETWLOIXPBOPTONZINPADE1 M G/ IMURCAÉMIC 25MG/MCG spray(seretide spray 25/50 mcg)
IATpErrMeesse4ennt-atçaRãçEoãT/oQIN/uQOaunLati5dn0ati0dd0ea: dU6eIFI:R6AVSIFTCRODASS(SC9P0OR0SAUYCI/)I1O2X0IDMOLDE ZINCO(150 MG) E OLEO DE FÍGADO DE BACALHAU(86,6 MG)--POMADA HIPOGLÓS
Apresentação/Quantidade: 24 TUBOS
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
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terça-feira, 29 de agosto de 2017 às 03:18:42.
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