Diário Oficial do Município de São Paulo 29/08/2017 | DOMSP-SP

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Diário Oficial

Cidade de São Paulo

João Doria - Prefeito

Ano 62

SECRETARIAS

GOVERNO MUNICIPAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

DESPACHOS DO SECRETÁRIO

6011.2017/0000706-4 - SGM/GABINETE DO SECRETÁRIO - ADIANTAMENTO - VIAGEM.TEMP.SERV.INT.ADM. - 1. Em face dos elementos constantes do presente, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Empenho e Liquidação, no valor de R$ 640,40, onerando a dotação orçamentária 11.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.14. 00.00, em nome de GUSTAVO GARCIA PIRES, registro funcional 838.501.7, CPF 437.607.748-81, Assessor Especial - DAS 15, do Gabinete Pessoal do Vice Prefeito, para atender despesas com diárias no período de 31 de agosto a 01 de setembro de 2017, para empreender viagem à cidade do Rio de Janeiro-RJ, para acompanhar o Sr. Vice-Prefeito na Fundação Getúlio Vargas em palestra e reuniões; com fundamento no artigo 2°, inciso VI da Lei 10.513 de 11 de maio de 1988, artigo 1°, 6° § 3°, 8° § 1° e 2° incisos I e II e 15° § único do Decreto 48.592 de 06 de agosto de 2007, Decreto 23.639 de 25 de março de 1987, Decreto 48.744 de 20 de setembro de 2007, Decreto 53.179 de 04 de junho de 2012, Portaria SF 151 de 01 de novembro de 2012. - 2 - O artigo 19 do Decreto 48.592 de 06 de agosto de 2007, determina que o servidor responsável pelo adiantamento que não prestar contas ou não providenciar a sua regularização nos prazos fixados pela legislação ficará sujeito à aplicação de medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

6011.2017/0000479-0 - SECRETARIA DO GOVERNO MU-NICIPAL/SGM - Doação de 01 comedouro aberto para pássaros. - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a solicitação de SGM/CAF/SGRL em doc. 4216821 RETIR-RATIFICO, o despacho de doc. 3812399 publicado no D.O.C. de 20/07/2017, página 01, para fazer constar o nome da empresa WKS BORGES - NATUREZA LIVRE - ME e não como constou.

DESESTATIZAÇÃO E PARCERIAS

GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA N° 32, DE 28 DE AGOSTO DE 2017

WILSON MARTINS POIT, Secretário Municipal de Desesta-tização e Parcerias, no exercício das competências que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 57.824, de 09 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 57.678, de 04 de maio 2017; e

CONSIDERANDO o Convênio n° 01 de 23 de maio 2017.

RESOLVE:

Art. 1°. Instituir Chamamento Público Conjunto, tendo por objeto a apresentação de estudos do potencial de exploração de receitas acessórias do Sistema Único de Arrecadação Centralizada das tarifas públicas cobradas dos usuários das Redes Municipal e Metropolitana de Transportes Coletivos de Passageiros do Município e do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. O Chamamento Público Conjunto a que se refere o caput deste artigo será regido pelo Edital constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

Edital Conjunto de Chamamento Público n° 01/2017

DOS ESTUDOS DO PROJETO DE PARCERIA DO SISTEMA ÚNICO DE ARRECADAÇÃO CENTRALIZADA

O Estado de São Paulo, representado pelo Presidente do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas, pelo Secretário de Governo, e pelo Secretário de Transportes Metropolitanos; e o Município de São Paulo, representado pelo Presidente do Conselho Municipal de Desestatização e Parcerias, pelo Secretário Municipal de Desestatização e Parcerias e pelo Secretário de Mobilidade e Transportes, tornam público

EDITAL CONJUNTO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

para a apresentação, por eventuais interessados da iniciativa privada, de estudos do potencial de exploração de receitas acessórias, do Sistema Único de Arrecadação Centralizada das tarifas públicas cobradas dos usuários das Redes Municipal e Metropolitana de Transportes Coletivos de Passageiros do Município e do Estado de São Paulo, necessários à estruturação de Projeto de Parceria, de acordo com o presente Edital Conjunto de Chamamento Público, aplicando-se ao procedimento inaugurado por este Chamamento Público as regras dispostas no Decreto Estadual n° 61.371/2015, no art. 1°, § 3°, I e III, e § 4°, do Decreto Municipal n° 57.678/2017 e, naquilo que couber, as regras dispostas nas demais normas Municipais, Estaduais e Federais pertinentes.

Considerando o importante caráter interfederativo do projeto, e a intenção do Estado de São Paulo e da Prefeitura Municipal de São Paulo de empreenderem esforços coletivos na estruturação e modelagem do Sistema Único de Arrecadação Centralizada, foi celebrado o Convênio de 23 de maio de 2017, entre o Estado de São Paulo, por meio da sua Secretaria de Governo e sua Secretaria de Transportes Metropolitanos, e o Município de São Paulo, por meio de sua Secretaria de Desestatização e Parcerias e sua Secretaria de Mobilidade e Transportes, tendo como intervenientes anuentes a Companhia do Metropolitano de São Paulo, a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos e a São Paulo Transporte S.A.

Em decorrência do Convênio de 23 de maio de 2017, foi formado grupo de trabalho interfederativo, conforme autori-

3.3.1. Em se tratando de sociedade empresária, o Cartão de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e respectivo contrato social ou estatuto, refletindo sua última alteração.

3.3.2. Em se tratando de empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada, Cartão de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e respectivo Comprovante de inscrição no registro público de empresas da respectiva sede.

3.3.3. Em se tratando de pessoa física, Cédula de identidade e respectivo comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas.

3.4. Caso os documentos apresentados pelo Interessado ou Grupo de Interessado não sejam subscritos por administradores nomeados nos seus próprios atos constitutivos ou pelo próprio Interessado ou Grupo de Interessados, no caso de pessoa física, deverão ser apresentados também instrumentos de mandato outorgando poderes específicos aos subscritores daqueles documentos, além de cédula de identidade e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas dos mandatários.

3.5. No caso de participação sob a forma de Grupo de Interessados, os documentos de identificação deverão ser apresentados por todos os participantes do grupo, dispensada a apresentação de termo ou compromisso de constituição de consórcio e de carta de apresentação dos consorciados.

3.6. Pessoas jurídicas estrangeiras deverão apresentar declaração certificando a correlação entre os documentos apresentados e os exigidos para a identificação neste Chamamento Público.

3.6.1. Na hipótese da inexistência de documentos equivalentes aos solicitados ou de órgãos no país de origem que os autentiquem, deverá ser apresentada declaração informando tal fato.

3.7. Quaisquer documentos que sejam redigidos em língua estrangeira deverão ser apresentados acompanhados de tradução juramentada e de sua respectiva consularização, dispensada esta nos casos previstos pela Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, aprovada pelo Decreto Legislativo n° 148, de 6 de julho de 2015.

4. Do desenvolvimento e apresentação dos Estudos

4.1. Os Interessados e Grupos de Interessados deverão desenvolver, conforme o presente Edital e seus anexos, os Estudos, contendo:

a. Formulário de Qualificação do Interessado, conforme modelo disponibilizado no Anexo V deste Edital, e respectivos documentos de identificação;

b. Estudo do potencial de exploração de receitas acessórias do SUAC;

c. Estudo das necessidades tecnológicas para a implementação e operacionalização dos serviços e receitas identificados no item "b" acima; e

d. Facultativamente, outros documentos que fundamentem os Estudos.

4.2. Serão consideradas receitas acessórias aquelas não decorrentes diretamente de eventual contraprestação paga pela Administração Pública, nem dos recursos arrecadados com as tarifas pagas pelos usuários do Sistema de Transporte.

4.3. Por hipótese, poderão ser consideradas receitas acessórias ao SUAC aquelas oriundas dos seguintes serviços:

a. Publicidade e prestação de outros serviços complementares, tais como: (i) credenciamento de pontos de venda e recarga de créditos, respeitada a necessidade de capilaridade e proibição de exclusividade previstas nos anexos; (ii) desenvolvimento e comercialização de aplicativos para smartphones e/ou plataformas em web; e (c) publicidade nos equipamentos e ativos que fazem parte do escopo do Projeto de Parceria, conforme listados no Anexo II;

b. Exploração comercial do smart card, aderindo a ele outras funcionalidades como: (i) cartão de crédito e/ou débito; e (ii) porta moedas; e

c. Exploração comercial das informações geradas pelo SUAC, respeitada a privacidade dos usuários, a legislação aplicável e garantindo opção anônima de acesso ao Sistema de Transporte.

4.4. O rol de receitas acessórias exposto no item 4.8 é meramente exemplificativo, restando ao Interessado ou Grupo de Interessado ampla liberdade para apresentar, nos Estudos, quaisquer modalidades de exploração de receitas acessórias, observadas eventuais restrições legais.

4.5. Os Estudos deverão se atentar às potencialidades de exploração de receitas acessórias, destacando:

a. Descrição das fontes de receitas acessórias e proposição de mecanismos técnicos, jurídicos e econômico-financeiros aptos para desenvolver e potencializar a exploração das receitas acessórias apontadas nos Estudos, em patamar tal que confiram maior atratividade para o Projeto de Parceria;

b. Análise dos aspectos legais envolvidos e apresentação das soluções jurídicas necessárias à viabilização da exploração das receitas acessórias apontadas nos Estudos;

c. Cenários utilizados para as projeções de receitas acessórias;

d. Premissas macroeconômicas e financeiras;

e. Premissas fiscais e tributárias;

f. Custos e despesas associados à exploração de receitas acessórias;

g. Cronograma físico-financeiro detalhado dos investimentos, por etapa e por fase de implantação, caso haja, incluindo os prazos para obtenção das licenças de instalação e operação, se aplicável; e

h. Projeção de curva anual de investimento, custos e receitas geradas (com detalhamento de quantitativos e preços estimados), para o parceiro privado, por cada potencial uso acessório.

4.6. Os Estudos apresentado deverão considerar as premissas e as diretrizes estabelecidas no presente Edital e seus anexos.

4.7. Durante a fase de desenvolvimento dos Estudos, o GT poderá convocar um ou mais Interessados ou Grupo de Interessados para participar, individual ou conjuntamente, de reuniões, visando ao acompanhamento dos Estudos e ao equacionamen-to de dúvidas eventualmente existentes, possibilitando maior orientação nesta fase do Chamamento Público.

4.8. A agenda de reuniões de que trata o item anterior deverá ser pública e divulgada na Plataforma Digital de Parcerias.

4.9. Os Estudos deverão ser submetidos pelos Interessados e Grupos de Interessados à apreciação do GT por meio da Plataforma Digital de Parcerias em até 40 (quarenta) dias, contados da data da publicação do presente Edital de Chamamento Público.

4.9.1. O prazo para apresentação dos Estudos poderá ser prorrogado, observado o item 9.2, por meio de ato motivado do Secretário Técnico e Executivo do CGPPP em conjunto com o Secretário Municipal de Desestatização e Parcerias.

4.9.2. Os Estudos deverão estar acompanhados de todos os documentos que, no entendimento dos Interessados e Grupos de Interessados, sejam pertinentes para uma melhor compreensão.

4.9.3. Em caso de indisponibilidade da Plataforma Digital de Parcerias ou de impossibilidade de submissão dos documentos por meio dela, os Estudos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico parcerias@sp.gov.br.

4.9.4. Os Estudos deverão ser protocolados em formato "pdf" e em formato aberto desbloqueados e em formato editável (doc, .xls, .dwg ou outros formatos utilizados pela Administrações Públicas Estadual e Municipal), passíveis de conferência de premissas, fórmulas, vínculos e simulações, com desagregação de todos os itens.

4.10. O GT poderá, a seu critério e a qualquer momento, solicitar informações e documentos adicionais.

5. Da avaliação e comparação dos Estudos

5.1. O GT elaborará Nota Técnica da avaliação e comparação dos Estudos ao CGPPP e ao CMDP, para análise e deliberação quanto ao seguimento das etapas necessárias à concretização do Projeto de Parceria, de acordo com a legislação pertinente. 5.2. A avaliação e comparação dos Estudos apresentados levará em conta o completo atendimento aos objetivos deste Edital, bem como as diretrizes apresentadas em seus anexos.

5.3. A Nota Técnica de avaliação e comparação terá por objetivo sintetizar o quadro geral dos Estudos apresentados para todos os Interessados e Grupos de Interessados e será composto por:

a. Sumário executivo de todos os Estudos apresentados;

b. Considerações iniciais sobre o conjunto de Estudos; e

c. Pontos de divergência, convergência e eventuais omissões.

5.4. A avaliação e comparação considerará os seguintes parâmetros:

a. Observância das diretrizes e premissas e atendimento do escopo do presente Chamamento Público, especialmente aquelas previstas no Anexo I: Termo de Referência;

b. Consistência das informações que subsidiaram sua realização e grau de abrangência dos Estudos;

c. Compatibilidade com as melhores técnicas de elaboração, segundo normas e procedimentos pertinentes e de sustentabilidade, bem como sua adequação à legislação aplicável e com as normas técnicas emitidas pelos órgãos e pelas entidades competentes;

d. Análise comparativa de viabilidade econômico-financeira e de custo e benefício dos projetos propostos, entre si e com soluções alternativas; e

e. Análise comparativa dos ganhos de eficiência e economi-cidades a serem obtidos pela Administração Pública.

6. Ressarcimento

6.1. Não haverá qualquer tipo de ressarcimento ao Interessado ou Grupo de Interessados pelas Administrações Públicas Estadual ou Municipal ou pelo futuro contratado em razão da realização e apresentação dos Estudos, devendo ser suportados exclusivamente pelos Interessados e Grupos de Interessados os custos decorrentes da concepção, elaboração e apresentação desses Estudos.

6.2. Os Estudos serão considerados como meras contribuições, podendo ser aproveitados parcial ou totalmente, ou ainda combinados entre si, na formulação de editais de licitação e contratos, a critério exclusivo das Administrações Públicas Estadual ou Municipal, sem qualquer direito a ressarcimento aos seus autores.

6.3. Eventual desistência do Interessado ou Grupo de Interessados não impedirá que as Administrações Públicas Estadual ou Municipal se utilizem dos Estudos até então entregues, ainda que preliminares.

7. Propriedade Intelectual

7.1. Os direitos decorrentes da autoria e da propriedade intelectual sobre os Estudos, informações, levantamentos, projetos e demais dados e documentos apresentados neste Chamamento Público serão cedidos pelos Interessados e Grupos de Interessados, sem ônus, podendo ser utilizados total ou parcialmente pelo ESP e/ou PMSP, de acordo com a oportunidade e conveniência, para a formulação de editais, contratos e demais documentos afins ao objeto deste Chamamento Público.

7.2. Aos autores e responsáveis pelos Estudos não será atribuída remuneração ou indenização pelos direitos decorrentes da autoria e da propriedade intelectual de obras ou invenções, conforme item 6.

8. Solicitação de Informações e Esclarecimentos

8.1. Os Interessados e Grupos de Interessados poderão requerer, até 5 (cinco) dias úteis antes do encerramento do

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terça-feira, 29 de agosto de 2017 às 03:16:12.

zação do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas, em 06/04/2017, em sua 75a reunião, e da Portaria SMDP n° 31/2017, responsável pela condução dos trabalhos necessários à formulação da modelagem final do Projeto de Parceria. Inclui-se, dentre as atividades previstas no âmbito do Grupo de Trabalho, os arranjos conjuntos para o recebimento de contribuições técnicas, tal como a instauração e a condução do presente Chamamento Público, com a finalidade de obter estudos relativos ao potencial de exploração de receitas acessórias do Projeto de Parceria com a iniciativa privada para a gestão e operação do Sistema Único de Arrecadação Centralizada.

O lançamento do presente Chamamento Público foi autorizado pelo Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas, em 20/07/2017, em sua 77a reunião, e pelo Conselho Municipal de Desestatização de Parcerias, em 15/08/2017, em sua 7a reunião.

Seção I

Do Projeto de Parceria

1. Das Premissas e Contextualização

1.1. O presente Chamamento Público tem como finalidade obter estudos ("Estudos") a fim de subsidiar o projeto de delegação à iniciativa privada ("Projeto de Parceria"), a ser realizado em conjunto entre o Estado de São Paulo ("ESP") e o Município de São Paulo ("PMSP"), visando à gestão, operação e manutenção do Sistema Único de Arrecadação Centralizada ("SUAC") das tarifas públicas cobradas dos usuários das Redes Municipal e Metropolitana de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado de São Paulo ("Sistema de Transporte"), em modelo a ser definido pelo grupo de trabalho interfederativo ("GT"), conforme autorização do Conselho Gestor Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas ("CGPPP"), em sua 75a reunião, e da Portaria SMDP n° 31/2017.

1.2. A gestão, operação e manutenção do SUAC serão objeto de Projeto de Parceria que, com o objetivo de promover a modernização, economicidade e maior eficiência na gestão, operação, planejamento, regulação e fiscalização do serviço prestado, bem como a obtenção de novas receitas, compreende:

a. O sistema de bilhetagem eletrônica ("SBE"), descrito no item 1.3;

b. O sistema do bilhete magnético padrão Edmonson, para acesso ao sistema de trilhos operados pela Companhia do Metropolitano de São Paulo ("Metrô") e Companhia Paulista de Trens Metropolitanos ("CPTM"); e

c. Os novos sistemas de bilhetagem que venham a ser incorporados, no futuro, ao escopo de atividades do Projeto de Parceria.

1.3. O SBE, detalhado no Anexo II: Descrição do SBE, é composto, entre outras atividades, por:

a. Comercialização de créditos para acesso ao Sistema de Transporte, contemplando os créditos eletrônicos vendidos pela São Paulo Transporte S.A ("SPTrans") e por empresas credenciadas, carregados nos cartões inteligentes com circuito integrado sem contato (contactless smart card) Bilhete Único, utilizados para acesso aos ônibus urbanos do Município de São Paulo e ao sistema de trilhos operados pelo Metrô e pela CPTM;

b. Processamento das informações e dos dados de deslocamento gerados a partir do uso de créditos eletrônicos e a partir dos valores da tarifa pagos em dinheiro a bordo dos ônibus urbanos do Município de São Paulo; e

c. Arrecadação de valores, processamento e liquidação das transações do sistema, a apuração de débitos e créditos, o gerenciamento dos recebimentos e dos pagamentos e distribuição dos valores arrecadados, operacionalizados em câmara de compensação, conforme detalhado no Anexo II: Descrição do SBE.

Seção II

Do Chamamento

2. Do Objeto

2.1. O objeto do presente Chamamento Público consiste na realização de Estudos do potencial de exploração de receitas acessórias ao SUAC por eventual parceiro privado, que será responsável pela sua gestão, operação e manutenção, atividades que serão delegadas pelo ESP em conjunto com a PMSP.

2.2. O desenvolvimento dos Estudos observará o disposto neste Edital e, em especial, no Anexo I: Termo de Referência.

2.3. O detalhamento das especificações técnico-operacio-nais a respeito do atual SBE e das principais características técnicas pretendidas para o funcionamento do SUAC, necessárias para a elaboração dos Estudos, encontra-se descrito nos anexos do presente Edital, em especial no Anexo II: Descrição do SBE.

3. Das Diretrizes para Participação

3.1. Poderão participar deste Chamamento Público pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, nacionais ou estrangeiras, individualmente ("Interessado") ou em grupo ("Grupo de Interessados"), que, cumulativamente:

a. Cadastrem-se, para fins de comunicação, na Plataforma Digital de Parcerias, por meio do sítio eletrônico www.parcerias. sp.gov.br ("Plataforma Digital de Parcerias");

b. Apresentem, em até 40 (quarenta) dias da data de publicação deste Edital, por meio da Plataforma Digital de Parcerias, Estudos para a elaboração do Projeto de Parceria, conforme as regras estabelecidas a seguir.

3.1.1. Em caso de indisponibilidade da Plataforma Digital de Parcerias ou de impossibilidade de submissão dos documentos por meio dela, a solicitação de cadastramento deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico parcerias@sp.gov.br. Será indeferida a participação em mais de um Estudo de um mesmo Interessado ou de sociedades que sejam controladoras ou controladas, coligadas e subsidiárias entre si, isoladamente ou em Grupo de Interessados.

3.2. Não há necessidade de os Grupos de Interessados estabelecerem vínculo formal.

3.3. Para a identificação dos Interessados ou Grupos de Interessados, serão exigidos os seguintes documentos: