Diário Oficial do Município de São Paulo 26/08/2017 | DOMSP-SP
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Diário Oficial
Cidade de São Paulo
João Doria - Prefeito
Ano 62
GABINETE DO PREFEITO
JOÃO DORIA
LEIS
LEI N° 16.695, DE 25 DE AGOSTO DE 2017
(Projeto de Lei n° 574/16, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo)
Dispõe sobre a criação, no Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação - QPE, de cargos de Supervisor Escolar, da carreira do Magistério Municipal.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 8 de agosto de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:20
Art. 1° Ficam criados, no Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação - QPE, 96 (noventa e seis) cargos de Supervisor Escolar, da carreira do Magistério, Classe dos Gestores Educacionais.
Art. 2° Em decorrência do disposto no art. 1° desta lei, fica alterada para 432 (quatrocentos e trinta e dois) a quantidade de cargos constante do Anexo I, Tabela "B" - Cargos de Provimento Efetivo do Quadro do Magistério Municipal - Classe dos Gestores Educacionais, e do Anexo III - Enquadramento de Cargos de Provimento Efetivo do Quadro do Magistério Municipal - Cargos da Classe dos Gestores Educacionais - Situação Nova - Cargo de Supervisor Escolar, ambos da Lei n° 14.660, de 26 de dezembro de 2007.
Art. 3° (VETADO)
Art. 4° As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de agosto de 2017, 464° da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de agosto de 2017.
DECRETOS
DECRETO N° 57.844, DE 25 DE AGOSTO DE 2017
Revoga o Decreto n° 35.118, de 12 de maio de 1995, que permitiu o uso de área pública municipal.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 35.118, de 12 de maio de 1995, que permitiu ao Clube da Comunidade do Jaçanã o uso, a título precário e gratuito, de área municipal.
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de agosto de 2017, 464° da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
PAULO ANTONIO SPENCER UEBEL, Secretário Municipal de Gestão
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de agosto de 2017.
DECRETO N° 57.845, DE 25 DE AGOSTO DE 2017
Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1° A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME fica reorganizada nos termos deste decreto.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 2° A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME tem por finalidade:
I - conduzir processo de readequação e implementação do sistema municipal de esportes e lazer;
II - elaborar, regulamentar e avaliar políticas públicas voltadas para o esporte de rendimento e de participação educacional e para as atividades físicas de lazer;
III - desenvolver o esporte e o lazer em todas as suas dimensões, garantindo o acesso universal e a interface setorial e transversal com áreas afins;
IV - orientar as atividades de esporte, lazer ou correlatas, desenvolvidas no Município de São Paulo por órgãos da Administração Pública Municipal, bem como por entidades desportivas, paradesportivas e de lazer;
V - planejar e implementar programas, projetos e eventos esportivos nas diferentes modalidades, incluindo os esportes radicais, de aventura, de natureza, adaptados, indígenas e tradicionais, bem como programas de lazer para todas as idades, pessoas com deficiência e comunidades minoritárias;
VI - produzir, organizar e difundir os conhecimentos científicos de esporte e lazer aos segmentos organizados para a elaboração de políticas específicas.
XII - exercer a função de controladoria interna, no sentido de salvaguardar o patrimônio público e desenvolver a eficiência das operações;
XIII - receber denúncias, reclamações e representações de munícipes, bem como orientar os interessados e propor recomendações, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população;
XIV - gerir o quadro de funcionários de saúde lotados na SEME e promover seu desenvolvimento e capacitação profissional;
XV - padronizar e supervisionar o atendimento de saúde aos usuários dos clubes;
XVI - supervisionar as parcerias da área de saúde vigentes.
Seção II
Das Unidades Específicas da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Subseção I
Do Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer
Art. 13. O Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer tem as seguintes atribuições:
I - conduzir e coordenar o processo de formulação das políticas municipais de esporte, atividades físicas e lazer;
II - estabelecer as diretrizes técnicas de programas e projetos de atividade física, esporte e lazer;
III - estabelecer e viabilizar a realização de programas e projetos de esporte, observando os princípios do esporte de participação, comunitário e de rendimento, considerando as bases de crescimento e desenvolvimento humano, contemplando as instâncias técnicas de aprendizagem motora nos níveis de iniciação, aperfeiçoamento e treinamento estabelecidos pelo Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento ? DGEA;
IV - fornecer informações e otimizar processos para subsidiar o planejamento e execução dos projetos;
V - proporcionar a transversalidade de programas e projetos;
VI - estabelecer e viabilizar o desenvolvimento de programas e ações de lazer que contemplem as áreas física, artística, intelectual, manual, turística e social;
VII - definir metodologias e instrumentos para coordenar, supervisionar e avaliar as ações de atividade física, esporte de participação e lazer;
VIII - avaliar periodicamente os resultados obtidos pelas políticas e diretrizes consolidados sob sua gestão.
Art. 14. A Divisão de Gestão de Políticas de Esporte e Lazer tem as seguintes atribuições:
I - propor as diretrizes técnicas e os critérios de avaliação dos programas e projetos de esporte, atividade física e lazer;
II - consolidar os resultados obtidos com a execução das políticas municipais de esporte, atividade física e lazer;
III - implementar a transversalidade de programas e projetos no atendimento a crianças, adolescentes, jovens, adultos, integrantes do grupo da terceira idade e pessoas com deficiência;
IV - realizar estudos voltados ao aperfeiçoamento das políticas e diretrizes definidas;
V - avaliar e propor alternativas para as atividades de esporte, atividade física e lazer, com base em resultados de trabalhos científicos;
VI - coordenar o desenvolvimento de projetos de produção científica, em consonância com as demais áreas técnicas da SEME.
Art. 15. A Divisão de Gestão de Programas e Projetos tem as seguintes atribuições:
I - executar programas e projetos de esporte, observando os princípios do esporte de participação e comunitário, considerando as bases de crescimento e desenvolvimento humano, contemplando todas as instâncias técnicas de aprendizagem motora, nos níveis de iniciação, aperfeiçoamento e treinamento;
II - executar programas e projetos de atividade física, observando práticas de ginástica, atividades adaptadas, alternativas e aquáticas, complementadas por ações práticas e eventos de integração comunitária, em consonância com os objetivos propostos;
III - executar programas e ações de lazer que contemplem as áreas de atividade física, artística, intelectual, manual, turística e social;
IV - realizar e desenvolver metodologias para avaliação dos programas permanentes de atividade física, esporte de formação e participação e lazer;
V - apoiar a gestão e o uso adequado dos equipamentos esportivos municipais;
VI - promover a equidade no apoio a projetos envolvendo crianças, adolescentes, jovens, adultos, integrantes do grupo da terceira idade e pessoas com deficiência;
VII - propor parcerias, bem como supervisionar, avaliar e fiscalizar sua execução.
Subseção II
Do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento
Art. 16. O Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento tem as seguintes atribuições:
I - estabelecer as diretrizes técnicas e a metodologia de execução dos programas e projetos de acesso ao esporte de alto rendimento, consolidadas em conjunto com o Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer;
II - planejar, acompanhar, avaliar e documentar a aplicação das políticas públicas voltadas à promoção do acesso ao esporte de alto rendimento;
III - fornecer informações e otimizar processos para subsidiar o planejamento e execução dos projetos que envolvam o acesso ao esporte de alto rendimento;
IV - proporcionar condições para a participação de equipes e atletas vinculados a equipamentos municipais em competições organizadas por confederações, federações, ligas e outras entidades esportivas;
V - coordenar a execução de suas atividades e manter atualizadas as informações gerenciais;
VI - supervisionar o desenvolvimento das atividades esportivas de alto rendimento realizadas em equipamentos municipais;
VII - propiciar a geração, documentação e difusão de conhecimento técnico e científico a partir das atividades desenvolvidas pela área;
VIII - promover o acesso ao esporte de alto rendimento, viabilizando projetos de parcerias e patrocínios com entidades públicas e privadas;
IX - avaliar periodicamente os resultados obtidos pelos programas, projetos e eventos sob sua gestão.
Art. 17. A Divisão de Gestão das Modalidades Esportivas tem as seguintes atribuições:
I - gerenciar a aplicação das políticas públicas definidas para os esportes de alto rendimento no desenvolvimento das diversas modalidades esportivas;
II - planejar, coordenar, orientar, executar e avaliar o desenvolvimento das atividades esportivas de acesso ao alto rendimento, relatando periodicamente os resultados obtidos;
III - acompanhar a aplicação de recursos financeiros destinados à participação de equipes e atletas em competições;
IV - administrar o uso das instalações do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP.
Art. 18. A Divisão de Gestão da Rede Olímpica tem as seguintes atribuições:
I - estruturar e coordenar as ações pertinentes ao funcionamento da rede olímpica no Município de São Paulo;
II - promover a capacitação e atualização dos profissionais responsáveis pela iniciação das modalidades esportivas nos equipamentos de administração direta da SEME, de acordo com as diretrizes técnicas estabelecidas;
III - coordenar a equipe interdisciplinar de atendimento diário, integrando a atuação de especialistas com formação em medicina, odontologia, enfermagem, fisioterapia, psicologia, serviço social, nutrição e fisiologia, entre outras;
IV - estimular, promover e divulgar a pesquisa científica relacionada ao esporte de alto rendimento.
Subseção III
Do Departamento de Gestão de Parcerias
Art. 19. O Departamento de Gestão de Parcerias, no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME tem as seguintes atribuições:
I - coordenar a formulação e implementação da política de parcerias;
II - definir diretrizes para o estabelecimento de parcerias com entidades públicas e privadas;
III - difundir os procedimentos e regras para a formalização e execução de parcerias;
IV - realizar chamamentos públicos e processos de qualificação de organizações sociais;
V - formalizar convênios, termos de fomento, colaboração e cooperação, bem como termos aditivos de parcerias firmados;
VI - estabelecer e manter atualizados os critérios para aprovação e acompanhamento de parcerias;
VII - monitorar e avaliar os indicadores de acompanhamento e avaliação de serviços contratados.
Art. 20. A Divisão de Captação de Recursos tem as seguintes atribuições:
I - prestar apoio para a formulação e implementação da política de parcerias, de acordo com as diretrizes estabelecidas;
II - mediar parcerias no intuito de fomentar as políticas públicas desenvolvidas;
III - identificar novas parcerias;
IV - orientar sobre os critérios para a seleção, aprovação e acompanhamento da execução da parceria.
Art. 21. A Divisão de Incentivo ao Esporte tem as seguintes atribuições:
I - fomentar os projetos desportivos e paradesportivos por meio do incentivo fiscal;
II - elaborar os editais para a instalação e execução dos programas e projetos de incentivo ao esporte;
III - realizar o gerenciamento administrativo, a gestão técnica das etapas dos programas e projetos de incentivo ao esporte, nos termos da legislação específica;
IV - enviar a relação dos projetos com parecer técnico favorável para a apreciação da Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos - CAPE;
V - acompanhar a execução dos projetos aprovados de acordo com o plano de trabalho;
VI - avaliar as prestações de contas e emitir o parecer conclusivo dos projetos executados.
Art. 22. A Divisão de Análise Técnica de Projetos tem as seguintes atribuições:
I - prestar apoio na formulação, implementação e monitoramento da política de parcerias;
II - propor, estabelecer e formalizar parcerias, de acordo com a legislação vigente;
III - prestar o apoio necessário à gestão dos processos de certificação e credenciamento de organizações da sociedade civil;
IV - elaborar minutas de contrato de gestão, incluindo critérios de medição, indicadores de desempenho e resultados dos serviços contratados;
V - subsidiar a elaboração de editais de instalação de programas, serviços e projetos;
VI - emitir pareceres sobre o perfil institucional da organização conveniada e sua atuação;
VII - planejar, coordenar e monitorar o sistema de cadastramen-to de organizações da sociedade civil.
Art. 23. A Divisão de Monitoramento tem as seguintes atribuições:
I - planejar e coordenar o sistema de avaliação e monitoramento de resultados gerados pelos contratos de gestão e parcerias estabelecidos;
II - avaliar os contratos de parcerias estabelecidos entre a SEME e as organizações esportivas.
Subseção IV
Do Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos
Art. 24. O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos tem as seguintes atribuições:
I - coordenar, supervisionar e avaliar as ações voltadas às áreas de administração, manutenção e uso de equipamentos;
II - fornecer informações e otimizar os processos para subsidiar o planejamento e execução dos projetos;
III - coordenar a execução de suas atividades e manter atualizadas as informações gerenciais.
Art. 25. A Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Diretos tem as seguintes atribuições:
I - identificar espaços e recursos para a construção de equipamentos e realização de esportes de rendimento em nível nacional e internacional;
II - identificar espaços e recursos para a construção de equipamentos com vistas ao desenvolvimento do esporte de participação;
III - gerenciar a logística de suporte ao funcionamento dos equipamentos pertencentes à SEME.
Art. 26. A Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos tem as seguintes atribuições:
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sábado, 26 de agosto de 2017 às 02:02:07.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Seção I
Da Estrutura Básica
Art. 3° A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer tem a seguinte estrutura básica:
I - unidade de assistência direta ao Secretário: Gabinete do Secretário;
II - unidades específicas:
a) Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer - DGPE;
b) Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento
- DGEA;
c) Departamento de Gestão de Parcerias - DGPAR;
d) Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos -DGEE;
e) Coordenação de Administração e Finanças - CAF;
III - colegiados vinculados:
a) Conselho Municipal de Esportes e Lazer;
b) Conselho de Gestão;
c) Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos - CAPE.
Parágrafo único. Os colegiados vinculados de que trata o inciso III do "caput" deste artigo têm suas atribuições, composição e funcionamento definidos em legislação específica.
Seção II
Do Detalhamento da Estrutura Básica
Art. 4° O Gabinete do Secretário é integrado por:
I - Assessoria Jurídica - AJ;
II - Assessoria Técnica - AT.
Art. 5° O Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer - DGPE é integrado por:
I - Divisão de Gestão de Políticas de Esporte e Lazer - DGPEL;
II - Divisão de Gestão de Programas e Projetos - DGPP.
Art. 6° O Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento - DGEA é integrado por:
I - Divisão de Gestão das Modalidades Esportivas - DGME;
II - Divisão de Gestão da Rede Olímpica - DGRO.
Art. 7° O Departamento de Gestão de Parcerias - DGPAR é integrado por:
I - Divisão de Captação de Recursos - DCR;
II - Divisão de Incentivo ao Esporte - DINCE;
III - Divisão de Análise Técnica de Projetos - DATP;
IV - Divisão de Monitoramento - DM.
Art. 8° O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos
- DGEE é integrado por:
I - Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Diretos -DEED;
II - Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos
- DEEI;
III - Divisão de Engenharia e Serviços de Manutenção - DESM;
IV - Divisão de Gestão do Complexo Esportivo do Pacaembu;
V - Divisão de Gestão do Centro Esportivo, Recreativo e Educativo do Trabalhador - CERET.
Art. 9° A Coordenação de Administração e Finanças - CAF é integrada por:
I - Divisão de Planejamento Orçamentário e Financeiro - DPOF;
II - Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - DEOF;
III - Divisão de Prestação de Contas - DPC;
IV - Divisão de Contratos e Licitações - DCL;
V - Divisão de Suprimentos - DS;
VI - Divisão de Suporte Interno - DSI;
VII - Divisão de Gestão de Pessoas - DGP;
VIII - Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação -DTIC.
Art. 10. Os equipamentos descentralizados sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer são os constantes do Anexo I deste decreto - Equipamentos descentralizados, que indica a denominação do equipamento e sua respectiva unidade responsável.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Das Unidades de Assistência Direta ao Secretário
Art. 11. A Assessoria Jurídica tem as seguintes atribuições:
I - assessorar as unidades nos assuntos jurídicos relacionados às atribuições da SEME, elaborando estudos, análises e pareceres que sirvam de fundamento para as suas decisões, determinações e despachos;
II - assessorar na elaboração de atos normativos, nos processos de licitação e nas contratações, bem como analisar minutas de editais, contratos, convênios e parcerias em geral;
III - prestar informações para subsidiar a defesa da Prefeitura em juízo, obtendo os elementos necessários das demais unidades da SEME.
Art. 12. A Assessoria Técnica tem as seguintes atribuições:
I - assessorar e supervisionar a consolidação da execução das atividades relativas à elaboração, acompanhamento e avaliação do planejamento da SEME;
II - prestar assessoria no processo de planejamento e tomada de decisão coletiva, objetivando a matricialidade, integração, racionalidade, gestão de projetos e resolutividade das ações;
III - coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas à sistematização do processo de planejamento e avaliação das atividades institucionais e manter atualizadas as informações gerenciais;
IV - coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas à elaboração de propostas subsidiárias ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual e acompanhar sua execução;
V - emitir pareceres técnicos sobre assuntos relacionados à área de atuação;
VI - efetuar análises abrangentes do ciclo de vida e custo global dos projetos propostos;
VII - avaliar projetos concluídos, para registro e disseminação das melhores práticas;
VIII - planejar, promover e executar a política de comunicação social da SEME, zelando pela eficiência na transmissão da informação e integração das áreas;
IX - divulgar os programas desenvolvidos;
X - articular, em consonância com as áreas responsáveis, o planejamento, a promoção, a execução e a divulgação de eventos pertinentes à política municipal de esportes, atividades físicas e lazer;
XI - realizar a organização do cerimonial da SEME;
Confirma a exclusão?