Diário Oficial do Município de São Paulo 26/08/2017 | DOMSP-SP
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Contribuinte n°: 101.558.0010-1 Assunto: Solicitação de autorização para manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção nova de residência unifamiliar, em imóvel localizado na Rua Wagih Assad Abdalla, s/n°, Quadra 29, lote 10, Jardim
que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal n° 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do
da Lei Municipal n° 10.365/1987 considerando os termos do Pa-tivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no nejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria Técnica da Câmara de Compensação Ambiental à fl. 98 dos autos que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos: Corte de: 02 (duas) árvores exóticas; Corte de: 05 (cinco) árvores nativas; Preservação de: 01 (um) exemplar arbóreo; Cadastradas na calçada de: 03 (três) exemplares arbóreos; Plantio interno de: 07 (sete) mudas com DAP 7,0 cm, acompanhadas dos respectivos tutores,
Conversão em depósito no FEMA de: 94 (noventa e quatro) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos respectivos tutores,
conforme 19a Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental realizada em 15/09/2016; Intervenção em Patrimônio Ambiental; Implantação de calçada verde. II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental, cujo início se dará após a emissão do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova com o devido apostilamento do TCA. III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o final das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão. IV - PUBLIQUE-SE.
SEI - 6027.2017/0000476-3
Instituto Gea - Ética e Meio Ambiente - Solicitação de inscrição no CENTS
I. No exercício das atribuições a mim conferidas por lei e à vista dos elementos da Comissão constituída pela Portaria n° 061/SVMA-G/2015 SEI 4133594, bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta SEI 4278213, e com fundamento no Decreto Municipal n° 52.830/11, DEFIRO, o pedido de inscrição do Instituto Gea - Ética e Meio Ambiente, CNPJ 03.562.070/0001-21, no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.
DEPTO DE CONTROLE DA QUALIDADE AMBIENTAL
2015-0.255.821-8
Assunto: Indeferimento da Solicitação de Renovação da Licença Ambiental de Operação. Empreendedor: Papel Ecológico Indústria e Comércio Ltda. Local: Rua Zanzibar, 1149, Casa Verde. I. À vista dos elementos constantes no P.A. 20150.255.821-8 e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3° do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei n° 14.887/2009 e Resolução 179/CADES/2016, INDEFIRO a solicitação de Renovação de Licença Ambiental de Operação da Empresa PAPEL ECOLÓGICO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (CNPJ: 65.654.121/0001-00), visto a não conformidade da localização da atividade com o disciplinamento do parcelamento e do uso e ocupação do solo do Município de São Paulo, estabelecido na Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016. O interessado poderá oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 72 do Decreto Municipal 51.714/10.
2015-0.122.953-9
Assunto: Indeferimento da Solicitação de Renovação de Licença Ambiental de Operação. Interessado: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS TOSHIRO LTDA. Local: Rua Sargento Hermínio Aurélio Sampaio, n° 707 - Conj. Habit. Marechal Mascarenhas de Moraes. I. À vista dos elementos constantes no P.A. 2015-0.122.953-9 e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3° do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei n° 14.887/2009 e Resolução 179/CADES/2016, INDEFIRO a solicitação de Renovação de Licença Ambiental de Operação da empresa Indústria e Comércio de Máquinas Toshiro Ltda. (CNPJ: 55.842.017/0001-88), por não estar em conformidade com a Legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei Municipal n° 16.402/2016) e por possuir CNAE(s) licenciáveis pela CETESB. O interessado poderá oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 72 do Decreto Municipal 51.714/10.
2015-0.116.264-7
Assunto: Indeferimento da Solicitação de Renovação de Licença Ambiental de Operação. Interessado: PRM INDÚSTRIA E SERVIÇOS DE SOLDA LTDA. Local: Rua Inácio Luiz da Costa, n° 1.230 - Pq. São Domingos. I. À vista dos elementos constantes no P.A. 2015-0.116.264-7 e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3° do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei n° 14.887/2009 e Resolução 179/CADES/2016, INDEFIRO a solicitação de Renovação de Licença Ambiental de Operação da empresa PRM Indústra e Serviços de Solda Ltda. (CNPJ: 02.815.510/0001-42), por não atendimento ao comunique-se. O interessado poderá oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 72 do Decreto Municipal 51.714/10.
2015-0.037.814-0
Assunto: Solicitação de Licença Ambiental Prévia e de Instalação. Empreendedor: ZANON VLADIMIR DOS SANTOS FLORES - ME. Local: Rua Ouro grosso, 1230, Parque Peruche, CEP: 02531-001 - São Paulo/SP. I. À vista dos elementos constantes no P.A. 2015-0.037.814-0 e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3° do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei n° 14.887/2009 e Resolução 179/CADES/2016, INDEFIRO a solicitação da Licença Ambiental Prévia e de Instalação, da empresa ZANON VLADIMIR DOS SANTOS FLORES (CNPJ: 20.834.418/0001-01), pois até a presente data nenhuma manifestação foi apresentada pelo interessado, quanto a complementação de documentos elencados no comunique-se 619/2016 publicado no DOC em 12/11/2016. O interessado poderá oferecer recurso no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 72 do Decreto Municipal 51.714/10.
2015-0.239.007-4
Assunto: Indeferimento da Solicitação de Renovação de Licença Ambiental de Operação. Empreendedor: Mario Berti Junior Ultra-Som - EPP. Local: Rua Padre Saboia de Medeiros, 939, São Paulo/SP CEP:02134-001. I. À vista dos elementos constantes no P.A. 2015-0.239.007-4 e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3° do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei n° 14.887/2009 e Resolução 179/CADES/2016, INDEFIRO a solicitação de Renovação de Licença Ambiental de Operação da Empresa MARIO BERTI JUNIOR ULTRA-SOM - EPP (CNPJ: 00.165.657/0001-09), por não atendimento ao Comunique-se 301/DECONT-2/GTAIA-IND/2017. O interessado poderá oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 72 do Decreto Municipal 51.714/10.
2016-0.240.553-7
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA -TAC n° 41/DECONT-G/2017
Auto de Infração: Auto de Infração n°12550, lavrado em
Auto de Multa: Auto de Multa n° 67.011-801-0, lavrado em 10/05/2016.
bem especialmente protegido, localizado Na Avenida do Estado,
INTERESSADOS: “Igreja Central Evangélica Armenia de
Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA.
OBJETO DA REPARAÇÃO:
1. Constitui objeto do presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, ora firmado entre as partes, obrigando-se o CONTRATADO a:
1.1 - Realizar o plantio reparatório de 02 (duas) mudas nativas com DAP \> 5,0cm e altura \> 2,50m, no interior do terreno localizado na Avenida do Estado, n° 1.191 - Bom Retiro.
1.2 - Garantir, ao final do período de manutenção, tal seja, 12 (doze) meses, a reparação do dano ambiental mediante
(dez mil reais)
Valor da Multa a ser recolhido: 60% do valor do Auto de
te, conforme disposto no Decreto Municipal 54.421/13.
2013- 0.228.938-8
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO N° 044/DE-CONT-GAB/2017 -
TAC N° 063/DECONT-G/2014
INTERESSADA: Consórcio Kallas/CVS. - CNPJ/MF N° 09.394.200/0001-40.
Ficou concluído pelo Diretor do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, o total Cumprimento do TAC N° 063/ DECONT-G/2014 por parte da compromissária, de acordo com o Relatório de Vistoria Técnica n° 069/DECONT-12/GTRAAD/2016 de fls. 342 a 348, teve-se como atendido o objeto do contrato, com a satisfatória reparação do dano.
Valor do Auto de Multa: n° 67-007.526-4 - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) do TAC N° 063/DECONT-G/2014.
2015- 0.126.410-5
Assunto: Indeferimento da Solicitação de Licença Ambiental Prévia/Instalação. Empreendedor: Induscor Correntes e Engrenagens Ltda - EPP. Local: Rua Araújo Guimarães, 131. I. À vista dos elementos constantes no P.A. 2015-0.126.410-5 e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3° do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei n° 14.887/2009 e Resolução 179/CADES/2016, INDEFIRO a solicitação de Licença Ambiental Prévia/ Instalação da Empresa INDUSCOR CORRENTES E ENGRENAGENS LTDA - EPP (CNPJ: 17.996.369/0001-07), por não atendimento ao Comunique-se 428/DECONT-2/GTAIA--IND/2017. O interessado poderá oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 72 do Decreto Municipal 51.714/10.
DEPTO DE PARQUES E ÁREAS VERDES
DIVERSOS
Despacho n°154/17-DEPAVE-5-Interessado: Parque São Domingos - Assunto: Poda de limpeza de 01(um) exemplar arbóreo de Ligustrum lucidum I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPA-VE-5, AUTORIZO, em caráter excepcional a poda de limpeza de 01 (um) exemplar arbóreo de Ligustrum lucidum na área interna do Parque São Domingos, sito à R. Pedro Sernagiotti,125 - Parque São Domingos, nesta capital. II. O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.
SERVIÇOS E OBRAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA N° 049/SMSO G/2017
MARCOS RODRIGUES PENIDO, Secretário Municipal de Serviços e Obras, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
I - Constituir Comissão Especial para apuração de irregularidades na execução do Contrato n° 42/SFMSP/2016, firmado com a empresa DirectFácil Administradora de Cartões EIRELI
- ME, para os serviços de captura, roteamento, transmissão, processamento, compensação e liquidação financeira das transações realizadas por meio de cartões.
Presidente:
* Gláucio Attorre Penna - RF n° 780.491-1
Membros:
* Laura Diaz Montiel - RF n° 696.384-6
* Homero Sebastião Teixeira Pinto Junior - RF n° 752.417-0
* Marcos Scarpi Costa - RF n° 317.152-3
II - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
III - O Presidente poderá ser substituído por qualquer dos membros.
IV - Fica consignado o prazo de 30 (trinta) dias para entrega de Relatório.
V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPTO DE CONTROLE E USO DE VIAS PÚBLICAS
2017-0.084.005-0 - TIM CELULAR - INDEFERIDO POR ABANDONO tendo em vista a desídia da interessada na comprovação do pagamento dos preços públicos, bem como a não manifestação em relação ao despacho publicado no D.O.C de 12/08/2017.
2004-0.298.231-9 - PROCTER & GAMBLE S.A. ("P&G")
- Nos termos do art. 10 do Decreto Municipal 47.096/06, fica determinado a EXCLUSÃO do registro preliminar do sistema de gestão do CADIN Municipal da pendência da permissionária.
2016- 0.228.353-9 - TIM CELULAR - Nos termos do art. 10 do Decreto Municipal 47.096/06, fica determinado a EXCLUSÃO do registro preliminar do sistema de gestão do CADIN Municipal da pendência da permissionária.
2016-0.225.466-0 - TIM CELULAR - Nos termos do art. 10 do Decreto Municipal 47.096/06, fica determinado a EXCLUSÃO do registro preliminar do sistema de gestão do CADIN Municipal da pendência da permissionária.
2016- 0.228.350-4 - TIM CELULAR - Nos termos do art. 10 do Decreto Municipal 47.096/06, fica determinado a EXCLUSÃO do registro preliminar do sistema de gestão do CADIN Municipal da pendência da permissionária.
2017- 0.034.841-4 - SABESP - Nos termos do art. 10 do Decreto Municipal 47.096/06, fica determinado a EXCLUSÃO do registro preliminar do sistema de gestão do CADIN Municipal da pendência da permissionária.
2017-0.000.669-6 - SABESP - Nos termos do art. 10 do Decreto Municipal 47.096/06, fica determinado a EXCLUSÃO do registro preliminar do sistema de gestão do CADIN Municipal da pendência da permissionária.
2014- 0.028.806-8 - AUTO POSTO MIRANTE - Fica determinado que seja feito o registro preliminar no sistema de gestão do CADIN Municipal da pendência da permissioná-ria. Caso não haja manifestação em até 30 (trinta) dias, esta será incluída efetivamente nos termos do Decreto Municipal 47.096/06.
2013-0.101.849-6 - AUTO POSTO DELLA VIA - Fica determinado que seja feito o registro preliminar no sistema de gestão do CADIN Municipal da pendência da permissioná-ria. Caso não haja manifestação em até 30 (trinta) dias, esta
47.096/06.
2010-0.048.207-0 - ALGAR - Fica determinado que
Municipal da pendência da permissionária. Caso não haja manifestação em até 30 (trinta) dias, esta será incluída efetivamente
2016- 0.232.558-4 - TIM CELULAR - À vista dos elemen-
nifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que acolho e adoto como razão de decidir, REVOGO a decisão de deferimento da prorrogação do alvará n° 1483/2016, publicada no D.O.C. em 28/06/2017, uma vez que a permissionária quedou-se inerte no pagamento dos preços públicos vinculados ao processo em epígrafe, obstando a regular emissão do documento.
Processo SEI 6022.2017/0001216-5 - MUNDIVOX -
AV ANGELICA, 2318. DEFERIDA LIGAÇÃO DOMICILIAR NOS TERMOS DA PORTARIA 17/SIURB-G/2011. A MUNDIVOX fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no
sob pena de inclusão da permissionária no Cadastro Informativo Municipal - CADIN.
NOVE DE JULHO, 1981. DEFERIDA LIGAÇÃO DOMICILIAR NOS TERMOS DA PORTARIA 17/SIURB-G/2011. A COMGAS fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU, sob pena de inclusão da permissionária no Cadastro Informativo Municipal - CADIN.
2017- 0.117.040-6 - COMGAS - DEFERIDA APROVAÇÃO DO PROJETO. A COMGAS fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU/Alvará, sob pena de indeferimento por abandono.
2017-0.098.779-4 - JR & JS - DEFERIDA APROVAÇÃO DO PROJETO. A JR & JS fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU/Alvará, sob pena de indeferimento por abandono.
2017-0.131.765-2 - LEVEL 3 - DEFERIDA APROVAÇÃO DO PROJETO NOS TERMOS DA PORTARIA 25/SMSO-G/2017, BEM COMO PORTARIA 39/SMSO-G/2017. A LEVEL 3 fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU/Alvará, sob pena de indeferimento por abandono.
2017-0.131.769-5 - VOGEL - DEFERIDA APROVAÇÃO DO PROJETO NOS TERMOS DA PORTARIA 25/SMSO-G/2017, BEM COMO PORTARIA 39/SMSO-G/2017. A VOGEL fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU/Alvará, sob pena de indeferimento por abandono.
2017-0.131.755-5 - ALGAR - DEFERIDA APROVAÇÃO DO PROJETO NOS TERMOS DA PORTARIA 25/SMSO-G/2017, BEM COMO PORTARIA 39/SMSO-G/2017. A ALGAR fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU/Alvará, sob pena de indeferimento por abandono.
2017-0.132.437-3 - ASCENTY - DEFERIDA APROVAÇÃO DO PROJETO NOS TERMOS DA PORTARIA 25/SMSO-G/2017, BEM COMO PORTARIA 39/SMSO-G/2017. A ASCENTY fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU/Alvará, sob pena de indeferimento por abandono.
2017-0.131.761-0 - JR & JS - DEFERIDA APROVAÇÃO DO PROJETO NOS TERMOS DA PORTARIA 25/SMSO-G/2017, BEM COMO PORTARIA 39/SMSO-G/2017. A JR & JS fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU/Alvará, sob pena de indeferimento por abandono.
2017-0.132.440-3 - CLARO - DEFERIDA APROVAÇÃO DO PROJETO NOS TERMOS DA PORTARIA 25/SMSO-G/2017, BEM COMO PORTARIA 39/SMSO-G/2017. A CLARO fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU/Alvará, sob pena de indeferimento por abandono.
Processo SEI 6022.2017/0001866-0 - LEVEL 3 - DE
FERIDO PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE CAUÇÃO referente ao PROCESSO n° 2008-0.091.627-8.
Processo SEI 6022.2017/0001824-4 - COMGAS - DE
FERIDO PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE CAUÇÃO referente ao PROCESSO n° 2015-0.204.841-4.
Processo SEI 6022.2017/0001823-6 - COMGAS - DE
FERIDO PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE CAUÇÃO referente ao PROCESSO n° 2014-0.271.740-3.
Processo SEI 6022.2017/0001821-0 - COMGAS - DEFERIDO PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE CAUÇÃO referente ao PROCESSO n° 2013-0.063.297-2.
2016-0.139.173-7 - NETELL - DEFERIDA PRORROGAÇÃO DO ALVARÁ. A NETELL fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do Alvará, sob pena de inclusão da per-missionária no Cadastro Informativo Municipal - CADIN.
2016-0.156.028-8 - ASCENTY - DEFERIDA PRORROGAÇÃO DO ALVARÁ. A ASCENTY fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do Alvará, sob pena de inclusão da permissionária no Cadastro Informativo Municipal - CADIN.
2016-0.145.225-6 - ASCENTY - DEFERIDA PRORROGAÇÃO DO ALVARÁ. A ASCENTY fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do Alvará, sob pena de inclusão da permissionária no Cadastro Informativo Municipal - CADIN.
2016-0.150.289-0 - ASCENTY - DEFERIDA PRORROGAÇÃO DO ALVARÁ. A ASCENTY fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do Alvará, sob pena de inclusão da permissionária no Cadastro Informativo Municipal - CADIN.
2016-0.156.033-4 - ASCENTY - DEFERIDA PRORROGAÇÃO DO ALVARÁ. A ASCENTY fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do Alvará, sob pena de inclusão da permissionária no Cadastro Informativo Municipal - CADIN.
2016-0.139.180-0 - ASCENTY - DEFERIDA PRORROGAÇÃO DO ALVARÁ. A ASCENTY fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do Alvará, sob pena de inclusão da permissionária no Cadastro Informativo Municipal - CADIN.
2016-0.150.290-3 - ASCENTY - DEFERIDA PRORROGAÇÃO DO ALVARÁ. A ASCENTY fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do Alvará, sob pena de inclusão da permissionária no Cadastro Informativo Municipal - CADIN.
2016-0.150.292-0 - ASCENTY - DEFERIDA PRORROGAÇÃO DO ALVARÁ. A ASCENTY fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do Alvará, sob pena de inclusão da permissionária no Cadastro Informativo Municipal - CADIN.
2013-0.301.636-9 - COMGAS COMUNIQUE-SE - A COM
GAS fica intimada a apresentar toda documentação em até 05 (CINCO) dias úteis dessa publicação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis por lei
2013-0.241.976-1 - LEVEL 3
COMUNIQUE-SE - A LEVEL 3 fica intimada a apresentar toda documentação solicitada, conforme E-mail enviado no dia 25/08/2017, em até 30 dias da data da publicação. No caso de não recebimento, retirar cópia na Divisão de Cadastro Setorial - CONVIAS 2, Praça da República, 154 - 7° andar, na recepção das 9:00 às 16:00 horas.
2011-0.304.213-7 - LEVEL 3
COMUNIQUE-SE - A LEVEL 3 fica intimada a apresentar toda documentação solicitada, conforme E-mail enviado no dia 25/08/2017, em até 30 dias da data da publicação. No
Setorial - CONVIAS 2, Praça da República, 154 - 7° andar, na recepção das 9:00 às 16:00 horas.
COMUNIQUE-SE - A SABESP fica intimada a apresentar
recepção das 9:00 às 16:00 horas.
2016-0.236.702-3 - TIM CELULAR
COMUNIQUE-SE - A TIM CELULAR fica intimada a apresentar toda documentação solicitada, conforme E-mail enviado no dia 25/08/2017, em até 30 dias da data da publicação. No caso de não recebimento, retirar cópia na Divisão de Cadastro Setorial - CONVIAS 2, Praça da República, 154 - 7° andar, na recepção das 9:00 às 16:00 horas.
2016-0.237.602-2 - TIM CELULAR
no dia 25/08/2017, em até 30 dias da data da publicação.
na recepção das 9:00 às 16:00 horas.
2016-0.237.608-1 - TIM CELULAR
COMUNIQUE-SE - A TIM CELULAR fica intimada a apresentar toda documentação solicitada, conforme E-mail enviado no dia 25/08/2017, em até 30 dias da data da publicação. No caso de não recebimento, retirar cópia na Divisão de Cadastro Setorial - CONVIAS 2, Praça da República, 154 - 7° andar, na recepção das 9:00 às 16:00 horas.
2016-0.237.616-2 - TIM CELULAR
COMUNIQUE-SE - A TIM CELULAR fica intimada a apresentar toda documentação solicitada, conforme E-mail enviado no dia 25/08/2017, em até 30 dias da data da publicação. No caso de não recebimento, retirar cópia na Divisão de Cadastro Setorial - CONVIAS 2, Praça da República, 154 - 7° andar, na recepção das 9:00 às 16:00 horas.
2016- 0.237.814-9 - TIM CELULAR
COMUNIQUE-SE - A TIM CELULAR fica intimada a apresentar toda documentação solicitada, conforme E-mail enviado no dia 25/08/2017, em até 30 dias da data da publicação. No caso de não recebimento, retirar cópia na Divisão de Cadastro Setorial - CONVIAS 2, Praça da República, 154 - 7° andar, na recepção das 9:00 às 16:00 horas.
2017- 0.122.373-9 - COMGAS
COMUNIQUE-SE - A COMGAS fica intimada a apresentar toda documentação solicitada, conforme E-mail enviado no dia 25/08/2017, em até 10 dias úteis da data da publicação. No caso de não recebimento, retirar cópia na Divisão de Com-patibilização e Coordenação de Projetos e Serviços das Concessionárias - CONVIAS 1, Praça da República, 154 - 8° andar, na recepção das 9:00 às 13:00 horas.
2017-0.132.269-9 - FLEXUS
COMUNIQUE-SE - A FLEXUS fica intimada a apresentar toda documentação solicitada, conforme E-mail enviado no dia 25/08/2017, em até 10 dias úteis da data da publicação. No caso de não recebimento, retirar cópia na Divisão de Com-patibilização e Coordenação de Projetos e Serviços das Concessionárias - CONVIAS 1, Praça da República, 154 - 8° andar, na recepção das 9:00 às 13:00 horas.
2017-0.121.192-7 - COMGAS
COMUNIQUE-SE - A COMGAS fica intimada a apresentar toda documentação solicitada, conforme E-mail enviado no dia 25/08/2017, em até 10 dias úteis da data da publicação. No caso de não recebimento, retirar cópia na Divisão de Com-patibilização e Coordenação de Projetos e Serviços das Concessionárias - CONVIAS 1, Praça da República, 154 - 8° andar, na recepção das 9:00 às 13:00 horas.
2017-0.120.053-4 - SABESP
COMUNIQUE-SE - A SABESP fica intimada a apresentar toda documentação solicitada, conforme E-mail enviado no dia 25/08/2017, em até 10 dias úteis da data da publicação. No caso de não recebimento, retirar cópia na Divisão de Com-patibilização e Coordenação de Projetos e Serviços das Concessionárias - CONVIAS 1, Praça da República, 154 - 8° andar, na recepção das 9:00 às 13:00 horas.
AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
GABINETE DO PRESIDENTE
2017-0.093.501-8 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 11, publicado no DOC de 12/7/2017, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato n° 73/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS n.° 455, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
2017-0.093.489-5 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 11, publicado no DOC de 12/7/2017, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato n° 73/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS n.° 278, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
2017-0.070.039-8 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS
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sábado, 26 de agosto de 2017 às 02:06:14.
Confirma a exclusão?