Diário Oficial do Município de São Paulo 26/08/2017 | DOMSP-SP
Padrão
Quadra 29 Terreno 08
Quadra 29 Terreno 33
Quadra 29 Terreno 36
Quadra 29 Terreno 67
Quadra 29 Terreno 73
Quadra 29 Terreno 76
Quadra 29 Terreno 94
Quadra 30 Terreno 06
Quadra 30 Terreno 15
Quadra 30 Terreno 20
Quadra 30 Terreno 26
Quadra 30 Terreno 27
Quadra 30 Terreno 47
Quadra 32 Terreno 06
Quadra 32 Terreno 31
Quadra 32 Terreno 36
Quadra 32 Terreno 45 - Vinculado ao processo n° 20150.051.156-7 permuta a título reparatório, processo em andamento.
Quadra 32 Terreno 47 Quadra 32 Terreno 53
Quadra 32 Terreno 54
Quadra 32 Terreno 56
Quadra 32 Terreno 80
Quadra 32 Terreno 91
Quadra 32 Terreno 97
Quadra 32 Terreno 101
Quadra 32 Terreno 114
Quadra 32 Terreno 126
Quadra 35 Terreno 84
Cemitério Vila Nova Cachoeirinha
Quadra 09 Terreno 320
Cemitério Vila Mariana
Quadra 41 Terreno 08 - Vinculado aos processos n° 20090.191.800-4 / 2007-0.362.078-5 para uma nova concessão.
Quadra 69 Terreno 64 - Vinculado aos Processos n° 20160.211.704-3 - 2014-0.222.141-6 para posterior concessão a título reparatório, processo em andamento.
Terrenos concedidos no período de 19 de Agosto de 2017 a 25 de Agosto de 2017.
Cemitério Lapa
Quadra 66 Terreno 58 - A outorga concedida em 22/08/2017 pelo processo n° 2017-0.132.811-5 em nome de Santina Alvarez Siqueira para reinumar os despojos de Argemiro Alvarez e Amélia Paschoin Alvares.
Cemitério Saudade
Quadra 46 Terreno 09 - A outorga concedida em 23/08/2017 pelo processo n° 2017-0.133.649-5 em nome de Maria Pereira Barbosa para reinumar os despojos de Flaubert Ferreira de Oliveira.
Quadra 09 Terreno 19 - A outorga concedida em 23/08/2017 pelo processo n° 2017-0.133.385-2 em nome de Terezinha Freire da Silva para reinumar os despojos de Flavio Batista da Silva.
Quadra 03 Terreno 22 - A outorga concedida em 23/08/2017 pelo processo n°2017-0.133.453-0 em nome de Ana Maria da Silva para reinumar os despojos de Maria Fran-cisca da Silva.
Quadra 06 Terreno 30 - A outorga concedida em 25/08/2017 pelo processo n° 2017-0.134.063-8 em nome de Cosme Fernandes da Silva para reinumar os despojos de Valde-vina Reis da Silva.
Quadra 11 Terreno 03 - A outorga concedida em 25/08/2017 pelo processo n° 2017-0.134.819-1 em nome de Paulo Ferreira Lopes para reinumar os despojos de Gercina Pessoa Lopes.
Quadra 11 Terreno 02 - A outorga concedida em 25/08/2017 pelo processo n° 2017-0.134.849-3 em nome de Miriam Valdinez Valverde para reinumar os despojos de Sandra Maria Valverde.
Cemitério São Pedro
Quadra A-23 Terreno 195 - A outorga concedida em 23/08/2017 pelo processo n° 2017-0.133.685-1 em nome de Genoveva Maria da Silva para reinumar os despojos de Maria Salvina de Campos.
Cemitério Vila Mariana
Quadra 41 Terreno 08 - A outorga concedida em 24/08/2017 pelo processo n° 2017-0.134.100-6 em nome de George Alexandre Pereira Pastore para pronto sepultamento de Francisco José Pastore.
Cemitério São Paulo
Quadra 12 Terreno 208 - A outorga concedida em 25/08/2017 pelo processo n° 2017-0.134.704-7 em nome de Roberto Daud para reinumar os despojos de Fernando Roberto Daud.
Retificação de Publicação
Onde se lê: Cemitério Araçá: Quadra 56 Terreno 27 (Disponível) Leia-se: Cemitério Araçá: Quadra 56 Terreno 27 -Outorga concedida em 13 de janeiro de 2017 pelo processo n° 2017-0.008.069-1 em nome de Andrea de Luca Ferreira Silva para Pronto Sepultamento de Abonança de Luca Ferreira da Silva, conforme publicado em D.O.C. de 14 de Janeiro de 2017 (página 18).
INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA INTERSECRETARIAL NO. 001/2017 - SMIT/ SMT
Altera a Portaria n° 76/2015-SMT.GAB e estabelece cooperação técnico-administrativa para governança compartilhada do Laboratório de Inovação em Mobilidade - MobiLab
Os Secretários Municipais de Inovação e Tecnologia e de Mobilidade e Transportes, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
Considerando que a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT tem por finalidade incentivar, prospectar, desenvolver e implantar métodos, instrumentos e técnicas que conduzam à melhoria e inovação na organização e serviços prestados pela Administração Pública Municipal, utilizando recursos da tecnologia da informação e comunicação, de modo a ampliar a qualidade do atendimento ao cidadão e promover sua participação no desenvolvimento de uma cidade inteligente, conforme estabelecido pelo Art. 8°. do Decreto no. 57.576 de 1° de janeiro de 2017;
Considerando que o art. 10 do mesmo Decreto define que a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, por meio de sua Coordenadoria de Plataforma de Inovação tem a atribuição, entre outras, de gerir e dar suporte a laboratórios de inovação;
Considerando que a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes - SMT regulamentou as atividades do Laboratório de Mobilidade Urbana e Protocolos Abertos da Secretaria, da CET e da SPTrans, por meio da Portaria 76/2015-SMT.GAB, de 21 de outubro de 2015;
Considerando que, desde sua criação, o MobiLab realiza projetos e ações de inovação em mobilidade, como os sistemas para melhoria da gestão das políticas públicas contratados por meio do concurso de projetos e soluções desenvolvidas para os cidadãos, criadas, desenvolvidas e implementadas por startups, sem financiamento público, por meio de Programa de Residência;
Considerando a necessidade de continuamente fomentar inovações com baixo custo e as vantagens de sistemas de
tecnologia da informação com ciclos ágeis de desenvolvimento, com uso de software livre e códigos abertos;
Considerando a dificuldade de inovar em ambientes tradicionais e segmentados da administração pública e a necessidade de se criar interação com os demais atores do segmento de tecnologia e da inovação, academia e empresas, a fim de possibilitar o acesso a informações relevantes para suas atividades, bem como o compartilhamento e o fomento à produção de conhecimento;
Resolvem:
Art. 1°. Estabelecer cooperação técnico-administrativa, de mútuo interesse, para o estabelecimento de governança compartilhada do Laboratório de Mobilidade Urbana e Dados Abertos - MobiLab, disciplinado pela Portaria n. 76/2015-SMT.GAB.
§1°. O laboratório mencionado no "caput" passa a ser denominado Laboratório de Inovação em Mobilidade, mantendo-se o acrônimo MobiLab.
§2°. As atividades do laboratório de que trata esta portaria serão realizadas nas dependências físicas da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes e de suas empresas vinculadas.
Art. 2°. O Laboratório de Inovação em Mobilidade - Mo-biLab é responsável pela formulação, deliberação, execução e coordenação de planos de trabalho anuais sobre temas que envolvam inovação tecnológica em políticas públicas de mobilida-
I - Integração física e tecnológica da mobilidade urbana, compreendendo, bilhetagem, controle operacional e informação em tempo real para o munícipe;
II - Inovação tecnológica para a melhoria da mobilidade urbana, com foco em:
a) Sistemas integrados e abertos de dados;
b) Automatização dos sistemas de programação;
c) Viabilização de bancos de dados para monitoramento de deslocamentos em tempo real;
d) Maior confiabilidade no sistema de transporte;
III - Abertura de dados sobre o sistema de transporte na cidade para a população;
IV - Análise empírica da efetividade de políticas municipais em mobilidade;
V - Possibilidade de trabalho conjunto com empresas privadas da área de tecnologia para promoção de alternativas inovadoras aos desafios de mobilidade urbana da cidade.
Art. 3°. A manutenção das atividades do MobiLab dar-se-á por meio de modelo de governança compartilhada, integrado pelas seguintes instâncias:
I - Comitê Gestor - CG-MobiLab;
II - Comitê Operacional - CO-MobiLab.
§ 1°. A participação nas instâncias citadas nos incisos I e II do "caput" será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
§ 2°. Os Comitês deverão promover reuniões periódicas e registrá-las em ata própria.
DO COMITÊ GESTOR
Art. 4°. O Comitê Gestor é a instância máxima do modelo de governança do MobiLab e tem por objetivo decidir sobre os planos de trabalho a serem adotados, promover a integração das equipes estatais envolvidas e determinar a alocação dos recursos disponíveis.
§1°. O Comitê Gestor será integrado pelos seguintes membros:
I - Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT;
II - Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes -SMT;
III - Coordenador do Comitê Operacional do MobiLab.
§ 2°. As deliberações do Comitê Gestor serão tomadas por maioria de seus membros.
§ 3°. O Comitê Gestor reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada mês e, extraordinariamente, por convocação do Coordenador do Comitê Operacional.
Art. 5°. São atribuições comuns dos membros do Comitê Gestor:
I - Aprovar o seu Regimento Interno;
II - Aprovar os planos de trabalho anuais do Mobilab e zelar pelo seu cumprimento;
III - Orientar a elaboração, implementação, monitoramento e avaliação das atividades do MobiLab, com o auxílio do mentor;
IV - Aprovar a indicação dos membros do Comitê Operacional;
V - Garantir a disponibilidade de recursos humanos, tecnológicos e financeiros para a execução dos planos de trabalho aprovados;
VI - Identificar potenciais parceiros e projetos do MobiLab;
VII - Conferir total e constante transparência aos seus planos de trabalho e demais atos administrativos através de seu sítio de internet e outros meios possíveis.
Parágrafo único - O Comitê Gestor deverá, sempre que possível, promover em seus planos de trabalho os projetos que façam uso do software livre, da manutenção de códigos abertos, da contratação preferencial de empresas nascentes e de até médio porte, do fomento à participação social e, quando adequado, da abertura de dados à população.
Art. 6°. No exercício da governança compartilhada, observadas as limitações de ordem orçamentária, caberá à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT:
I - Propiciar os meios necessários para a realização de projetos e ações de inovação em mobilidade;
II - Prover o acesso facilitado aos equipamentos e insumos tecnológicos necessários ao funcionamento do Mobilab.
Art. 7°. No exercício do modelo de governança compartilhada, observadas as limitações de ordem orçamentária, caberá à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, diretamente ou através de suas empresas vinculadas:
I - Propiciar os meios necessários a que o Mobilab realize os projetos e ações de inovação em mobilidade;
II - Realizar a gestão e o acompanhamento técnico dos projetos.
Art. 8°. Caberá à SMT e suas empresas vinculadas disponibilizar os dados necessários para a elaboração e a execução dos planos de trabalho do MobiLab.
DO COMITÊ OPERACIONAL
Art. 9°. O Comitê Operacional será responsável pelos atos essenciais ao funcionamento do MobiLab sendo integrado por 1 (um) Coordenador e 3 (três) membros.
Art. 10. O Coordenador do Comitê Operacional será indicado pelo Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes -SMT dentre servidores da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes ou empregados de suas empresas vinculadas.
Art. 11. Os membros do Comitê Operacional serão designados pelo Comitê Gestor dentre servidores da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, ou empregados de suas empresas vinculadas.
Parágrafo único - Mensalmente, os membros do Comitê Operacional deverão apresentar relatório circunstanciado sobre todas as atividades desenvolvidas no MobiLab ao Coordenador.
Art. 12. São atribuições do Comitê Operacional:
I - Elaborar os planos de trabalho do MobiLab, submetendo-os ao Comitê Gestor;
II - Executar as determinações de seu Coordenador, bem como as decisões tomadas pelo Comitê Gestor na realização de suas atividades;
III - Requisitar ao Comitê Gestor, através de seu Coordenador, os meios necessários à realização dos objetivos do MobiLab;
IV - Contribuir com subsídios e propostas de melhorias, ajustes e modificações nas ações e projetos, bem como na regulação e legislação, necessárias à modernização do ambiente institucional de atuação do MobiLab.
Art. 13. Caberá ao Coordenador do Comitê Operacional:
I - Monitorar, e efetuar atos administrativos para, o funcionamento das atividades do MobiLab e a execução de planos e projetos, inclusive acompanhar a elaboração do plano de trabalho;
II - Orientar os membros do Comitê Operacional na elaboração, implementação, monitoramento e avaliação das ações do MobiLab;
III - Notificar os demais membros do Comitê Gestor quando da identificação de obstáculos à consecução dos fins do MobiLab.
DA MENTORIA
Art. 14. Os Comitês de que tratam esta portaria contarão com o auxílio de um representante da sociedade civil, indicado pelo Comitê Gestor, para atuar na mentoria do programa de atividades de inovação tecnológica em mobilidade urbana desenvolvido no MobiLab, consistente no exercício das seguintes atribuições:
I - Assistir direta e imediatamente aos membros do Comitê Gestor durante as reuniões;
II - Prospectar projetos de inovação e tecnologia voltados à mobilidade urbana e potenciais parceiros para o desenvolvimento das atividades do MobiLab, promovendo a interlocução entre as instâncias de governança do MobiLab, a sociedade civil e a academia;
III - Oferecer suporte ao Comitê Operacional para subsidiar o planejamento e a execução dos planos de trabalho do MobiLab;
IV - Acompanhar a evolução das atividades desenvolvidas ais propostas para a sua evolução e melhoria.
Parágrafo único - Fica vedada de exercer a mentoria a pessoa que ocupar cargo público, eletivo ou não em qualquer esfera, ou que mantiver vínculos com qualquer empresa operadora de transporte público, de tecnologia da informação, ou de equipamentos de mobilidade urbana, seja ela acionista ou sócia com participação individual direta superior a três décimos por cento no capital social, membro do conselho de administração, fiscal ou de diretoria executiva, empregada, mesmo com o contrato de trabalho suspenso ou prestadora de serviço contratada dessas empresas, bem como a pessoa que exercer a função de membro do conselho ou diretoria de associação regional ou nacional, representativa de interesses dos agentes mencionados acima, de categoria profissional de empregados desses agentes.
DO PLANO DE TRABALHO
Art. 15. Os planos de trabalho anuais que fixarão as atividades realizadas no laboratório de que trata esta portaria deverão conter, sem prejuízo de outras especificações, os seguintes elementos:
I - Objetivos e metas, com seus respectivos planos de ação;
II - Orçamento, com especificação das fontes dos recursos;
III - Plano de desembolso financeiro;
IV - Cronograma dos projetos, programas e ações;
V - Vigência dos projetos, programas e ações;
VI - Demonstrativo de compatibilidade dos planos de ação com o orçamento e com o cronograma de desembolso, por fonte;
VII - Responsabilidade das Secretarias signatárias, parceiros e outros colaboradores, em relação ao atingimento dos objetivos e metas definidos, inclusive no provimento dos meios necessários à consecução dos resultados propostos;
VIII - Critérios e parâmetros a serem considerados na avaliação do cumprimento do plano de trabalho;
IX - Matriz preliminar de risco e possibilidades de ações mitigadoras;
X - Proposta de medição de impacto das ações, quando possível.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. As despesas decorrentes da cooperação técnico--administrativa de que trata esta Portaria correrão por conta das respectivas dotações orçamentárias, sem repasse de verbas.
Art. 17. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 2°, 3° e 5° da Portaria n° 76/2015-SMT.GAB
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-158
GABINETE DO SECRETARIO
ENDERECO: RUA BRENO FERRAZ DO AMARAL, 415
PROCESSOS DA UNIDADE SES/4
2015-0.138.360-0 SECRETARIA MUNICIPAL DE SER-VICOS
DOCUMENTAL
2015-0.138.360-0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVA-CAO E TECNOLOGIA DOCUMENTALPROCESSO FISICO INTEGRALMENTE MIGRADO PARA O PROCESSO E LETRONICO SEI N 6023.2017/0000282-3, NOS TERMOS DA PORTARIA SMG N 77/2016.
MOBILIDADE E TRANSPORTES
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-158
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PUBLICOS
ENDERECO: RUA JOAQUIM CARLOS, 655 - BLOCO F
PROCESSOS DA UNIDADE SMT/DTP-3
2017-0.039.128-0 MARCOS DOS SANTOS QUEIROZ DEFERIDO
TRANSFERENCIA DE ALVARA DE ESTACIONAMENTO N. 017.677-20. ANTE OS ELEMENTOS DE CONVICCAO QUE INSTRUEM O PRESENTE, EM ESPECIAL MANIFESTACAO DO DTP-3 DESTE DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PUBLICOS, CUMPRIDAS TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS E REGULAMENTARES EXIGIDAS PARA ESTE PROCEDIMENTO, DA LEI MUNICIPAL N. 7.329/69 E REGULAMENTACOES POSTERIORES, DEFIRO O PEDIDO DE TRANSFERENCIA DO ALVARA DE ESTACIONAMENTO EM QUESTAO DA FORMA REQUERIDA, FICANDO CONDICIONADA A EFETIVACAO DA TRANSFERENCIA DESDE QUE CUMPRIDAS AS DEMAIS EXIGENCIAS E FORMALIDADES. O NAO COMPARE-CIMENTO NO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, A PARTIR DESTA PUBLICACAO, IMPLICARA NO ARQUIVAMENTO DO PRESENTE.
2017-0.093.302-3 JAIRO FERREIRA SANTIAGO
DEFERIDO
TRANSFERENCIA DE ALVARA DE ESTACIONAMENTO N. 000.256-23. ANTE OS ELEMENTOS DE CONVICCAO QUE INSTRUEM O PRESENTE, EM ESPECIAL MANIFESTACAO DO DTP-3 DESTE DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PUBLICOS, CUMPRIDAS TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS E REGULAMENTARES EXIGIDAS PARA ESTE PROCEDIMENTO, DA LEI MUNICIPAL N. 7.329/69 E REGULAMENTACOES POSTERIORES, DEFIRO O PEDIDO DE TRANSFERENCIA DO ALVARA DE ESTACIONAMENTO EM QUESTAO DA FORMA REQUERIDA, FICANDO CONDICIONADA A EFETIVACAO DA TRANSFERENCIA DESDE QUE CUMPRIDAS AS DEMAIS EXIGENCIAS E FORMALIDADES. O NAO COMPARE-CIMENTO NO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, A PARTIR DESTA PUBLICACAO, IMPLICARA NO ARQUIVAMENTO DO PRESENTE.
2017-0.097.494-3 JEFFERSON WILLIAN DA MOTA
DEFERIDO
TRANSFERENCIA DE ALVARA DE ESTACIONAMENTO N. 033.640-20. ANTE OS ELEMENTOS DE CONVICCAO QUE INSTRUEM O PRESENTE, EM ESPECIAL MANIFESTACAO DO DTP-3 DESTE DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PUBLICOS, CUMPRIDAS TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS E REGULAMENTARES EXIGIDAS PARA ESTE PROCEDIMENTO, DA LEI MUNICIPAL N. 7.329/69 E REGULAMENTACOES POSTERIORES, DEFIRO O PEDIDO DE TRANSFERENCIA DO ALVARA DE ESTACIONAMENTO EM QUESTAO DA FORMA REQUERIDA, FICANDO CONDICIONADA A EFETIVACAO DA TRANSFERENCIA DESDE QUE CUMPRIDAS AS DEMAIS EXIGENCIAS E FORMALIDADES. O NAO COMPARE-CIMENTO NO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, A PARTIR DESTA PUBLICACAO, IMPLICARA NO ARQUIVAMENTO DO PRESENTE.
2017-0.117.851-2 MOACIR GOMES DE MIRANDA DEFERIDO
TRANSFERENCIA DE ALVARA DE ESTACIONAMENTO N. 026.049-22. ANTE OS ELEMENTOS DE CONVICCAO QUE INSTRUEM O PRESENTE, EM ESPECIAL MANIFESTACAO DO DTP-3 DESTE DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PUBLICOS, CUMPRIDAS TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS E REGULAMENTARES EXIGIDAS PARA ESTE PROCEDIMENTO, DA LEI MUNICIPAL N. 7.329/69 E REGULAMENTACOES POSTERIORES, DEFIRO O PEDIDO DE TRANSFERENCIA DO ALVARA DE ESTACIONAMENTO EM QUESTAO DA FORMA REQUERIDA, FICANDO CONDICIONADA A EFETIVACAO DA TRANSFERENCIA DESDE QUE CUMPRIDAS AS DEMAIS EXIGENCIAS E FORMALIDADES. O NAO COMPARE-CIMENTO NO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, A PARTIR DESTA PUBLICACAO, IMPLICARA NO ARQUIVAMENTO DO PRESENTE.
2017-0.124.346-2 ELIEZER BARDUCO DEFERIDO
TRANSFERENCIA DE ALVARA DE ESTACIONAMENTO N. 029.124-22. ANTE OS ELEMENTOS DE CONVICCAO QUE INSTRUEM O PRESENTE, EM ESPECIAL MANIFESTACAO DO DTP-3 DESTE DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PUBLICOS, CUMPRIDAS TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS E REGULAMENTARES
DO DE TRANSFERENCIA DO ALVARA DE ESTACIONAMENTO EM QUESTAO DA FORMA REQUERIDA, FICANDO CONDICIONADA A EFETIVACAO DA TRANSFERENCIA DESDE QUE CUMPRIDAS AS DEMAIS EXIGENCIAS E FORMALIDADES. O NAO COMPARE-CIMENTO NO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, A PARTIR DESTA PUBLICACAO, IMPLICARA NO ARQUIVAMENTO DO PRESENTE.
2017-0.129.610-8 JOAO SEBASTIAO SILVA DEFERIDO
TRANSFERENCIA DE ALVARA DE ESTACIONAMENTO N. 030.713-24. ANTE OS ELEMENTOS DE CONVICCAO QUE INSTRUEM O PRESENTE, EM ESPECIAL MANIFESTACAO DO DTP-3 DESTE DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PUBLICOS, CUMPRIDAS TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS E REGULAMENTARES EXIGIDAS PARA ESTE PROCEDIMENTO, DA LEI MUNICIPAL N. 7.329/69 E REGULAMENTACOES POSTERIORES, DEFIRO O PEDIDO DE TRANSFERENCIA DO ALVARA DE ESTACIONAMENTO EM QUESTAO DA FORMA REQUERIDA, FICANDO CONDICIONADA A EFETIVACAO DA TRANSFERENCIA DESDE QUE CUMPRIDAS AS DEMAIS EXIGENCIAS E FORMALIDADES. O NAO COMPARE-CIMENTO NO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, A PARTIR DESTA PUBLICACAO, IMPLICARA NO ARQUIVAMENTO DO PRESENTE.
2017-0.129.624-8 LUIZ WODZIK
DEFERIDO
TRANSFERENCIA DE ALVARA DE ESTACIONAMENTO N. 003.938-27. ANTE OS ELEMENTOS DE CONVICCAO QUE INSTRUEM O PRESENTE, EM ESPECIAL MANIFESTACAO DO DTP-3 DESTE DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PUBLICOS, CUMPRIDAS TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS E REGULAMENTARES EXIGIDAS PARA ESTE PROCEDIMENTO, DA LEI MUNICIPAL N. 7.329/69 E REGULAMENTACOES POSTERIORES, DEFIRO O PEDIDO DE TRANSFERENCIA DO ALVARA DE ESTACIONAMENTO EM QUESTAO DA FORMA REQUERIDA, FICANDO CONDICIONADA A EFETIVACAO DA TRANSFERENCIA DESDE QUE CUMPRIDAS AS DEMAIS EXIGENCIAS E FORMALIDADES. O NAO COMPARE-CIMENTO NO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, A PARTIR DESTA PUBLICACAO, IMPLICARA NO ARQUIVAMENTO DO PRESENTE.
2017-0.130.509-3 RICARDO LUIS DOS SANTOS DEFERIDO
TRANSFERENCIA DE ALVARA DE ESTACIONAMENTO N. 012.038-27. ANTE OS ELEMENTOS DE CONVICCAO QUE INSTRUEM O PRESENTE, EM ESPECIAL MANIFESTACAO DO DTP-3 DESTE DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PUBLICOS, CUMPRIDAS TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS E REGULAMENTARES EXIGIDAS PARA ESTE PROCEDIMENTO, DA LEI MUNICIPAL N. 7.329/69 E REGULAMENTACOES POSTERIORES, DEFIRO O PEDIDO DE TRANSFERENCIA DO ALVARA DE ESTACIONAMENTO EM QUESTAO DA FORMA REQUERIDA, FICANDO CONDICIONADA A EFETIVACAO DA TRANSFERENCIA DESDE QUE CUMPRIDAS AS DEMAIS EXIGENCIAS E FORMALIDADES. O NAO COMPARE-CIMENTO NO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, A PARTIR DESTA PUBLICACAO, IMPLICARA NO ARQUIVAMENTO DO PRESENTE.
2017-0.131.439-4 ELIAS GONCALVES LOPES DEFERIDO
TRANSFERENCIA DE ALVARA DE ESTACIONAMENTO N. 002.517-20. ANTE OS ELEMENTOS DE CONVICCAO QUE INSTRUEM O PRESENTE, EM ESPECIAL MANIFESTACAO DO DTP-3 DESTE DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PUBLICOS, CUMPRIDAS TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS E REGULAMENTARES EXIGIDAS PARA ESTE PROCEDIMENTO, DA LEI MUNICIPAL N. 7.329/69 E REGULAMENTACOES POSTERIORES, DEFIRO O PEDIDO DE TRANSFERENCIA DO ALVARA DE ESTACIONAMENTO EM QUESTAO DA FORMA REQUERIDA, FICANDO CONDICIONADA A EFETIVACAO DA TRANSFERENCIA DESDE QUE CUMPRIDAS AS DEMAIS EXIGENCIAS E FORMALIDADES. O NAO COMPARE-CIMENTO NO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, A PARTIR DESTA PUBLICACAO, IMPLICARA NO ARQUIVAMENTO DO PRESENTE.
2017-0.131.524-2 ALBERTO ALVES DE LIMA DEFERIDO
TRANSFERENCIA DE ALVARA DE ESTACIONAMENTO N. 022.799-24. ANTE OS ELEMENTOS DE CONVICCAO QUE INSTRUEM O PRESENTE, EM ESPECIAL MANIFESTACAO DO DTP-3 DESTE DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PUBLICOS, CUMPRIDAS TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS E REGULAMENTARES EXIGIDAS PARA ESTE PROCEDIMENTO, DA LEI MUNICIPAL N. 7.329/69 E REGULAMENTACOES POSTERIORES, DEFIRO O PEDIDO DE TRANSFERENCIA DO ALVARA DE ESTACIONAMENTO EM QUESTAO DA FORMA REQUERIDA, FICANDO CONDICIONADA A EFETIVACAO DA TRANSFERENCIA DESDE QUE CUMPRIDAS AS DEMAIS EXIGENCIAS E FORMALIDADES. O NAO COMPARE-CIMENTO NO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, A PARTIR DESTA PUBLICACAO, IMPLICARA NO ARQUIVAMENTO DO PRESENTE.
DEPTO DE OPERAÇÃO E SISTEMA VIÁRIO
PORTARIA n.° 120/2017-DSV.GAB., DE 25 DE AGOSTO DE 2017.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV, no gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.° 42.200, de 16 de julho de 2002, que cria as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI no Município de São Paulo, bem como as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos n° 44.273, de 22 de dezembro de 2003, 45.926, de 24 de maio de 2005, 50.582, de 24 de abril de 2009 e 57.096, de 29 de junho de 2016;
CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno das JARI, editado por meio da Portaria n° 11/2005-DSV.GAB., com as modificações introduzidas pelas Portarias n° 22/2005-DSV. GAB., 43/2006-DSV.GAB., 3/2008-DSV.GAB., 12/2008-DSV.GAB., 114/2008-DSV.GAB. e 43/2011-DSV GAB;
CONSIDERANDO a publicação, em 15 de julho de 2017, da lista classificatória resultante da seleção pública de membros representantes da comunidade para as JARI, conduzida por meio do Processo Administrativo n° 2017-0.094.792-0;
CONSIDERANDO a ordem de classificação das entidades para a realização de indicações, estabelecida pelo resultado do sorteio da ordem de indicação de membros pelas entidades, despacho do processo n° 2017, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 09 de maio de 2017, página 21, em conformidade ao Edital 01/2017,
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 26 de agosto de 2017 às 02:06:14.
Confirma a exclusão?