Diário Oficial do Município de São Paulo 26/08/2017 | DOMSP-SP

Padrão

Municipal, e pelo Decreto n° 57.576/17, § único, que altera a denominação dos cargos de Subprefeito para Prefeito Regional;

CONSIDERANDO a competência do Prefeito Regional em fiscalizar, no âmbito da sua Prefeitura Regional, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar

desta Prefeitura Regional;

AUTORIZA

I - A Realização do evento FESTA BENEFICENTE, que acontecerá em nossa circunscrição, na Rua Ozieri, s/n - Bairro: Vale das Virtudes, São Paulo - SP, CEP: 05796-180, nos dias 25 e 26 de Agosto de 2.017, das 14h às 22h, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5° do artigo 114;

II - O evento será organizado pela SOCIEDADE COMUNITÁRIA JARDIM VALQUIRIA, inscrita no CNPJ sob o n° 61.578.712/0001-87, sediada na Rua Vitoriano de Oliveira, n° 1000 - CEP: 05791-280, Bairro: Jardim Mitsutani, São Paulo, SP, representado pelo senhor ANTÔNIO LUIS DA SILVA SOUSA, portador do documento de identidade RG n° 37.415.278-0, inscrito no CPF sob n°316.867.648-98, conforme estabelecido no processo administrativo n° 2017-0.127.152-0;

III - Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei n° 11.501/94 e Decretos n° 11.467/74 e n° 34.741/94;

IV - Após o encerramento do evento, o senhor ANTÔNIO LUIS DA SILVA SOUSA, deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido;

V - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

VI - O senhor ANTÔNIO LUIS DA SILVA SOUSA deverá obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário, junto à Eletropaulo/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local, junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários, e junto à CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes;

VII - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto n° 43.798/03;

VIII - Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei n° 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade autorizada ou de terceiros;

IX - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela autorizada, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração

PA N° 2017-0125.536-3

PORTARIA n° 51/PRCL/GAB/2017

O Senhor HEITOR SERTÃO, Prefeito Regional de Campo Limpo, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

CONSIDERANDO as disposições da Lei n° 13.399/02, artigos 3° e 9°, que dispõem sobre a criação de Subprefei-turas no Município de São Paulo, e outorga a competência da Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal, e pelo Decreto n° 57.576/17, § único, que altera a denominação dos cargos de Subprefeito para Prefeito Regional;

CONSIDERANDO a competência do Prefeito Regional em fiscalizar, no âmbito da sua Prefeitura Regional, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Prefeitura Regional;

AUTORIZA

I - A Realização do evento UM DIA DEDICADO A INFÂNCIA E O FESTIVAL 100% FAVELA, que acontecerá em nossa circunscrição, na Rua Adoasto de Godói, n° 01 - Jardim Ipê, São Paulo - SP, CEP: 05797-350, nos dias 08, 09 e 10 de Setembro de 2.017, das 10h às 22h, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5° do artigo 114;

II - O evento será organizado pelo INSTITUTO PERIFERIA ATIVA, inscrito no CNPJ sob o n° 07.750.199/0001-14, sediado na Rua José Máximo Pinheiro de Lima, n° 15 - CEP: 05797350, Bairro: Campo Limpo, São Paulo, SP, representado pelo senhor WILSON LOPES DOS SANTOS, portador do documento de identidade RG n° 35.564.870-2, inscrito no CPF sob n° 170.892.058-78, conforme estabelecido no processo administrativo n° 2017-0.125.536-3;

III - Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei n° 11.501/94 e Decretos n° 11.467/74 e n° 34.741/94;

IV - Após o encerramento do evento, o senhor WILSON LOPES DOS SANTOS, deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido;

V - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

VI - O senhor WILSON LOPES DOS SANTOS deverá obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário, junto à Eletropaulo/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local, junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários, e junto à CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes;

VII - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto n° 43.798/03;

VIII - Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei n° 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade autorizada ou de terceiros;

IX - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela autorizada, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-158

PREFEITURA REGIONAL DO CAMPO LIMPO

ENDERECO: RUA NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO N 59/65

PROCESSOS DA UNIDADE PR-CL/PE

2017-0.041.947-8 NUNO ALVARES FERREIRA

INDEFERIDO

NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTERADO PELO ART. 8 DO DECRETO

ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.

PROCESSOS DA UNIDADE PR-CL/G

2017-0.127.152-0 SOCIEDADE COMUNITARIO JARDIM VALQUIRIA

DEFERIDO

I. A VISTA DAS INFORMACOES CONSTANTES NOS AUTOS E DOS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICCAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 114, 5 DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO, E DO ARTIGO 9, INCISO XXVI DA LEI N 13.399/02, DEFIRO O PEDIDO INICIAL PARA A REALIZACAO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA SOCIEDADE COMUNITARIA JARDIM VALQUIRIA, INSCRITA NO CNPJ SOB O N 61.578.712/0001-87, SEDIADA NA RUA VITORIANO DE OLIVEIRA, N 1000 CEP: 05791-280, BAIRRO: JARDIM MITSUTANI, SAO PAULO, SP, REPRESENTADO PELO SENHOR ANTONIO LUIS DA SILVA SOUSA, PORTADOR DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE RG N 37.415.278-0, INSCRITA NO CPF SOB N 316.867.648-98, QUE ACONTECERA EM NOSSA CIRCUNSCRICAO, NA RUA: OZIERI, S/N, BAIRRO: VALE DAS VIRTUDES, SAO PAULO SP, CEP: 05796-180, NOS DIAS 25 E 26 DE AGOSTO DE 2.017, DAS 14H AS 22H.II. AUT ORIZO A EMISSAO DA PORTARIA PARA UTILIZACAO DO ESPACO PUBLICO.

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

ENDERECO: .

PROCESSOS DA UNIDADE PR-CL/CPDU/SFISC/F

2017-0.065.828-6 OAS 40 EMPREENDIMENTOS IMOBI-LIARIOS SPE LTDA.

DEFERIDO

Á VISTA DOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS,COMUNICANDO O SANEAMEN TO DA IRREGULARIDADE, DEFIRO E CANCELO O AUTO DE MULTA N° 15-354.533-0 NOS TERMOS DO ARTIGO 1° DA LEI 15.733/13.

CASA VERDE - CACHOEIRINHA

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-158

PREFEITURA REGIONAL CASA VERDE-CACHOEIRINHA

ENDERECO: AV.ORDEM E PROGRESSO, 1001

PROCESSOS DA UNIDADE PR-CV/PE

2016- 0.052.563-2 NATALIA NECCO DA CRUZ

INDEFERIDO

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11228/92 REGULAMENTADA PELO 32329/92 SECAO 4.A.8.II, N~~AO ATENDE O ARTIGO 186 DA LEI 13885/04.

2017- 0.070.877-1 AMAURI ALVES BRAGA

DEFERIDO

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16402/16, DECRETO 57521/16 E DECRETO 57558/16.

2017-0.134.820-5 H&R AKIBA CENTRO MULTIPROFIS-SIONAL DE TREINAMENTO

DEFERIDO

A EMPRESA H&R AKIBA CENTRO MULTIPROFISSIONAL DE TREINAMENTO E ASSISTENC CNPJ 28291412000147 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

PROCESSOS DA UNIDADE PR-CV/G

2017-0.122.838-2 TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/A DEFERIDO

A VISTA DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO CONTIDOS NESTE EXPEDIENTE, EM ESPECIAL A MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA (FLS. 47),QUE ADOTO COMO RAZÃO DE DECIDIR, RECEBO O PEDIDO DE ALTERAÇÃO NUMERICA DE TODA A RUA CEL.EUCLIDES MACHADO,(CODLOG 06740-7),FORMULADO PELA EMPRESA TENDA NEGÓCIOSIMOBILIÁRIOS S/A PORTADORA DO CNPJ N°09.625.762/000158, E, COM BASE NO 1° DO ARTIGO 36 DO DECRETO N° 49.346/08 DEFIRO O PEDIDO EM CONSEQUÊNCIA EXPEÇA-SE A CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO OFICIAL CONFORMESEGUE:LADO IMPAR:SQL 074.378.0001 ANT 1023 NOVO 23;SQL 074.374.0002 ANT.93 E 165,NOVO 135 SQL.074.378.0003 ANT S/N.LOTE 1 NÚMERO 185LOTE 2 NÚMERO 235; SQL 074,382.0002 ANT.130,NOVO 435; SQL 074.382.0010 ANT 429, NOVO 455;SQL.074.382.0011 AMT 657 E 687, NOVO 705 E 725;SQL 074.382.0007 ANT 785A, NOVO 771;SQL 074.382.0006 ANT S/N, NOVO 797; SQL 074.382.0005 ANT 785, NOVO 883. LADO PAR: AREA PUBLICA (ANTIGO LEITO DO RIO TIETÊ), SEM SQL, SEM ALTERAÇÃO NUMERICA

CONVOCAÇÃO

CASA VERDE/CACHOEIRINHA

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

FICAM OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS, CONVOCADOS PARA TRABALHAREM NO DIA DIA 26/08/2017,NA PRAÇA SANTISSIMA TRINDADE/CASA VERDE ALTA,NO EVENTO "BAIRRO LINDO",NO HORÁRIO DAS 08:00 ÀS 13:00.

RF. NOME

577.925.1 JANIO SILVEIRA PIRES

753.473.6 VLADIMIR FERNANDES DE ALMEIDA

756.637.9 ROSA MARIA AUGUSTO SILVESTRE

757.062.7 GLAUCIA MAXIMO DOS SANTOS

841.284.7 JOSÉ MARIA DE ABREU FJUNIOR

841.285.5 ALINE CHAILZE REZENDE

841.506.4 EVERSON MARCOS DE OLIVEIRA

843.440.9 THALITA JORDÃO RABAY

302.584.5 LIZETE APARECIDA B. FERNANDES

505.352.8 MARILENE VEIGA

513.502.8 ROSANGELA DELFINO

755.152.5 LEANDRO JOSÉ SANTOS DA CRUZ

CIDADE ADEMAR

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-158

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

ENDERECO: .

PROCESSOS DA UNIDADE PR-AD/CPDU/CAD

2017-0.115.155-0 WILSON VIEIRA DE MATOS

DEFERIDO

EM FACE DOS ELEMENTOS CONSTANTES NO PRESENTE, EM ESPECIAL AO PARECER DO SENHOR COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO,À FOLHA 14, QUE ACOLHO COMO RAZÃO DE DECIDIR, DEFIRO O PEDIDO INICIAL. O INTERESSADO DEVERÁ RETIRAR A CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS.

2017-0.116.943-2 MARLENE SATURNINO DE JESUS

DEFERIDO

EM FACE DOS ELEMENTOS CONSTANTES NO PRESENTE, EM ESPECIAL AO PARECER DO SENHOR COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, À FOLHA 14, QUE ACOLHO COMO RAZÃO DE DECIDIR, DEFIRO O PEDIDO INICIAL. O INTERESSADO DEVERÁ RETIRAR A CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS.

CIDADE TIRADENTES

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

EXTRATO DE 1° TERMO DE ADITAMENTO

Pr.n° 6035.2017/0000055-9 - 1° TERMO DE ADITAMEN

TO 01/2017 DO CONTRATO N°005/SP-CT/2015 - Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PREFEITURA REGIONAL CIDADE TIRADENTES - CNPJ 05.529.895/0001-70

- CNPJ 02.314.296/0001-40 - Objeto do contrato: Prestação de serviços de substituição de fechaduras (portas, gaveteiros e armários), confecção de cópias de chaves, substituição de travas, substituição de trincos e substituição de jogos de fechaduras, conforme segue:a) 10(dez) substituições de fechaduras, compreendendo portas, gaveteiros e armários por fechaduras novas;b) 10(dez) confecções de cópias de chaves comuns tipos Gorje (portas internas) para portas sem chave (não cópia);c) 06(seis) confecções de cópias de chaves tipo Yale, portas externas, cadeados, cadeados, gaveteiros e armários, para portas sem chave (não cópia);d) 06(seis) confecções de cópias de chaves tipo Tetra, portas azuis, acesso entrada lateral, para portas sem chaves (não cópia);e) 04(quatro substituições de travas, porta vidro prédio azul);f) 06(seis) substituições de trincos, divisórias internas sanitários; e g)Substituições de jogos de fechaduras completas tipo tubular, portas divisórias, modelo Locwell antigo. Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo contratual por mais 12(doze) meses contados a partir de 19/06/2017 e a se encerrar em 18/06/2018, ora firmado em 19/06/2017, em detrimento do despacho publicado no diário oficial da cidade de São Paulo de 08 de Junho de 2017, página 8, 4a coluna, - Valor: R$ 2.034,15 - Dotação Orçamentaria n° 71.10.15.122.3024.2.1 00.3.3.90.39.00.00 - Assinatura em 21/06/17 - (a) OZIEL EVANGELISTA DE SOUZA - Prefeito Regional Cidade Tiradentes - e pelo Sr. ANTONIO CARLOS DIAS DA CONCEIÇÃO - ME.

ERMELINO MATARAZZO

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-158

PREFEITURA REGIONAL ERMELINO MATARAZZO

ENDERECO: AVENIDA SAO MIGUEL, 5550 - TERREO PROCESSOS DA UNIDADE PR-EM/PE

2014-0.237.926-5 LEANDRO CARLOS LANCIONI DEFERIDO

NOS TERMOS DA LEI 11.228/92 E DECRETO 32.329/92.

2017-0.134.929-5 SERGIO BRAZ MIRAO

DEFERIDO

A EMPRESA SERGIO BRAZ MIRAO CNPJ 28499650000142 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

2017-0.134.931-7 SERGIO BRAZ MIRAO

DEFERIDO

A EMPRESA SERGIO BRAZ MIRAO CNPJ 28499650000142 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

2017-0.134.932-5 SERGIO BRAZ MIRAO

DEFERIDO

A EMPRESA SERGIO BRAZ MIRAO CNPJ 28499650000142 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

I - DESPACHO

ARTHUR XAVIER, Prefeito Regional de Ermelino Mata-razzo no uso das atribuições conferidas em lei, e com base nos elementos contidos nos autos do Processo Sei n° 6036.2017/0000208-5, RERRATIFICA o despacho publicado em DOC de 01/06/2017, pág.07, para fazer constar:

ONDE SE LÊ: ... a fiscalização será exercida pelo servidor Eduardo Pauletto Figueira- RF: 588.479.9 , indicamos ainda o servidor João Carlos Monticelli, RF: 591.903.7, como suplente da fiscalização.

LEIA-SE:... a fiscalização será exercida pelo servidor Almir de Jesus Fidelis da Silva - RF 646.107.7 e o servidor Humberto Boli - RF 522.040.8 designado como suplente, para cumprimento das atribuições definidas em Lei.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO:

Carlos Augusto Martins, Chefe de Gabinete da Prefeitura Regional Ermelino Matarazzo, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria n° 011/GAB/PR-EM/2017.

RESOLVE AUTORIZAR

Interessado: Entidade Palmeiras Vila Cisper - Rua Caiçara do Rio dos Ventos n° 498 Vila Cisper

Responsável: Marcos Antonio Santos - CPF 346.278.14801 e RG 34522370 SSP/SP

Evento: Social e Esportivo

Endereço: Rua Salvador de Queiroz n° 174 na Praça sem nome enfrente a Igreja Santa Luzia

Data: 26/08/2017

Público estimado: 200 (duzentas) pessoas

Objetivo: Comemoração aos 103 anos de fundação da Sociedade Esportiva Palmeiras

Horário: 12h às 22h

Obrigando-se à

1- Obedecer aos limites de ruído com a Lei Municipal 16.402/16.

2- Atender o Decreto n° 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;

3- Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4- Obter junto a GCM - Guarda Civil Metropolitana, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

5 - Obter junto ao Conselho Tutelar, apoio para a realização do evento;

6- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

8- Manter o local limpo durante e após o evento;

NOTAS DE ADVERTÊNCIA:

1- Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

2- Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3- A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4- O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

5- O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Prefeitura Regional para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO:

Carlos Augusto Martins, Chefe de Gabinete da Prefeitura Regional Ermelino Matarazzo, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria n° 011/GAB/PR-EM/2017.

RESOLVE AUTORIZAR

Interessado: Associação de Motociclistas Tropas de Aço Moto Clube - CNPJ 21.370.873/0001-66 - Sede Fioravante Lopes Garcia, 903 A - Ermelino Matarazzo.

Responsável: Eduardo de Barros Teixeira - CPF 290.223.608-57 e RG 32.156.688-9

Evento: Beneficente e Cultural, com arrecadação de leite para doação para instituição ACDEM.

Endereço: Praça Benedicto Ramos Rodrigues Data: 30/07/2017

Público estimado: 150 (duzentas) pessoas

Horário: 08h às 19h

Obrigando-se à

1- Obedecer aos limites de ruído com a Lei Municipal 16.402/16.

2- Atender o Decreto n° 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento; 3- Obter junto a Policia Militar

realização do evento;

4 - Obter junto ao Conselho Tutelar, apoio para a realização do evento;

5- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

6- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

7- Manter o local limpo durante e após o evento;

NOTAS DE ADVERTÊNCIA:

1- Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

2- Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3- A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4- O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

5- O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Prefeitura Regional para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

FREGUESIA-BRASILÂNDIA

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

DESPACHO

6037.2017/0000123-8 - Tendo em vista o parecer favorável da Assessoria Jurídica desta Pasta, condicionada às alterações propostas pela mesma, sendo a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, obrigatório para a aquisição de bens e serviços comuns, em conformidade com as Leis Municipais n° 13.278/2002 e n° 14.145/2006, dos Decretos Municipais n° 43.406/2003, n° 44.279/2003, n° 46.662/2005, n° 54.102/2013, n° 52.091/2011 e n° 56.475/15; das Leis Federais n° 8.666/1993 e 10.520/2002, da Lei Complementar n° 123/2006, Lei Complementar n° 147/2014 e demais normas complementares aplicáveis, AUTORIZO a abertura do certame licitatório e APROVO a minuta de edital nas condições propostas, para aquisição de materiais de escritório diversos, cujas características, quantidade e especificações técnicas encontram-se descritas no Termo de Referência - ANEXO I da minuta de edital, relativa ao doc. SEI N° 4165822. A presente despesa onerará a dotação orçamentária n° 43.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00 , conforme nota de reserva n° 34069, relativa ao doc. SEI n° 3528365, do orçamento vigente, observado, quando for o caso, o princípio da anualidade;

II. PUBLIQUE-S;

III. A seguir, encaminhe-se à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos, para a adoção dos devidos procedimentos administrativos para a consecução dos atos licitatórios.

DESPACHO

6037.2017/0000169-6 - Tendo em vista o parecer favorável da Assessoria Jurídica desta Pasta, sendo a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, obrigatório para a aquisição de bens e serviços comuns, em conformidade com as Leis Municipais n° 13.278/2002 e n° 14.145/2006, dos Decretos Municipais n° 43.406/2003, n° 44.279/2003, n° 46.662/2005, n° 54.102/2013, n° 52.091/2011 e n° 56.475/15; das Leis Federais n° 8.666/1993 e 10.520/2002, da Lei Complementar n° 123/2006, Lei Complementar n° 147/2014 e demais normas complementares aplicáveis, AUTORIZO a abertura do certame licitatório e APROVO a minuta de edital nas condições propostas, para aquisição de materiais elétricos diversos, cujas características, quantidade e especificações técnicas encontram-se descritas no Termo de Referência - ANEXO I da minuta de edital, relativa ao doc. SEI N° 4166220. A presente despesa onerará a dotação orçamentária n° 43.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00, conforme nota de reserva n° 34069, relativa ao doc. SEI n° 3528365, do orçamento vigente, observado, quando for o caso, o princípio da anualidade;

II. PUBLIQUE-SE; e

III. A seguir, encaminhe-se à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos, para a adoção dos devidos procedimentos administrativos para a consecução dos atos licitatórios.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-158

PREFEITURA REGIONAL FREGUESIA DO O-BRASILANDIA

ENDERECO: RUA JOAO MARCELINO BRANCO, 93 PROCESSOS DA UNIDADE PR-FB/G

2017-0.126.104-5 GLEIDES AMPARADO DA SILVA DEFERIDO

DEFIRO NOS TERMOS DO DECRETO 51.714/2010, CERTIFIQUE-SE O QUE CONSTAR, PAGOS OS PREÇOS DEVIDOS. A CERTIDÃO FICARÁ A DISPOSIÇÃO DO INTERESSADO PELO PRAZO DE 30 DIAS, FIM DO QUAL SERÁ ARQUIVADO.

IPIRANGA

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

PROCESSO N° 2017.0.078.607-1

INTERESSADO: Roberto Gava Junior

ASSUNTO: DEFESA CONTRA AUTO DE MULTA

Despacho

No uso das atribuições legais a mim conferidas, em conformidade ao disposto no art. 161 da LM 13478/02 e art. 1° do DM 42992/03, e à vista do que no presente consta, em especial as manifestações da área UTF/PR-IP às fls. retro, que adoto como razão de decidir, JULGO pelo INDEFERIMENTO o pedido, pois em desacordo com a legislação, formulado por Roberto Gava Júnior, inscrito no CPF sob n° 151.152.508-88, residente na Rua Mal Caetano de Faria, 97, referente ao auto de multa n° 09-177.646-5.

Processo n° 2017-0.114.133-3

INTERESSADO: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL ASSUNTO: COMUNICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO CANCELAMENTO DE AUTO DE MULTA

DESPACHO

No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial o disposto nos artigos 07°, 13° e 14° § 2° da Lei Municipal 15.442/2011, alterado pelo artigo 1° da Lei 15.733/2013 artigo 20° § 3° do Decreto 52.903/2012 alterado pelo artigo 1° do Decreto 54.039/2013 à vista do informado pelo Sr(a). Agente Vis-tor após vistoria in-loco, eu Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Prefeitura Regional Ipiranga que adoto como razão de decidir, DEFIRO o recurso e consequentemente CANCELO o Auto de Multa n° 09-177.576-1, tendo em vista a irregularidade ter sido sanada.

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sábado, 26 de agosto de 2017 às 02:02:08.