Diário Oficial do Município de São Paulo 26/08/2017 | DOMSP-SP

Padrão

perfazendo o valor total de R$ 9.344,30 (nove mil trezentos e quarenta e quatro reais e trinta centavos) para uso nas unidades da Guarda Civil Metropolitana e da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU, Centro de Formação

Metropolitana, Divisão de Manutenção e Logísitica e Juntas

Material doc. 3968619; - I - Por conseqüência, AUTORIZO a emissão da respectiva nota de empenho a favor da aludida empresa, consoante a nota de reserva 43.876/17, onerando

0.00.00, do orçamento vigente; - III - A referida Nota de Empenho valerá como contrato, observando-se as exigências contidas no artigo 10 do Decreto 54.768/2014 (Anexo do Empenho), e deverá ser retirada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor total da contratação caso não seja retirada ou retirada com atraso sem justificativa aceita pela Administração, atendendo-se, no tocante à documentação comprobatória da regularidade fiscal, o disposto no artigo 40, do Decreto Municipal n.° 44.279/03;

PUBLICADO NESTA DATA POR OMISSÃO

Do E-mail de 21/08/2017 - À vista do e-mail de 21/08/2017, AUTORIZO o deslocamento do veiculo modelo Sandero, Placa GHZ 7798, Prefixo GC2419-7, ao Município de Cotia - São Paulo, com a guarnição composta pelos servidores: CE Fernando da Silva Trudes - RF: 584.447.901, CE Hamilton Rodrigues Guilherme - RF: 680.682.100, no dia 24 agosto de 2017.

TRABALHO E EMPREENDEDORISMO

FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA

PROCESSO N° 8110.2017/0000222-8

Interessado: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA

ASSUNTO: Adiantamento Bancário para a Escola Prof. Makigutti - Marly Junko Kouhiro Menezes.

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e demais elementos contidos nos autos, em especial a manifestação da Coordenação Administrativa da Escola Técnica de Saúde Pública Prof Makiguti (SEI 4330411), TORNO SEM EFEITO o despacho 4287435, publicado no Diário Oficial da Cidade em 24 de agosto de 2017, página 01, que autorizou a emissão das Notas de reserva, Empenho e Liquidação em nome de Marly Junko Kouhiro Menezes, CPF 023.076.738-90, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para atendimento das despesas de pequeno vulto, manutenção de bens móveis e conservação, adaptação de bens imóveis e natureza excepcional, referente ao mês de Agosto de 2017, onerando a Dotação Orçamentária n° 80.10.12.363.3019.2.881.3.3.90.39.00, do orçamento vigente.

DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

GABINETE DA SECRETÁRIA

PORTARIA N° 85/SMDHC/2017

ELOISA DE SOUSA ARRUDA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;CONSIDERANDO a realização da 40a. Feira da Vila - Quarentona Sexy, a ser realizada no dia 27/08/2017, das 10:30 às 17 horas, na Rua Mourato Coelho, entre as Ruas Aspicuelta e Wisard, no bairro de Pinheiros,

RESOLVE:

Art. 1° Convocar servidores públicos municipais, de acordo com o Anexo I desta Portaria, para trabalhar na 40a. Feira da Vila - Quarentona Sexy, no dia 27/08/2017, das 10:30 às 17 horas, na Rua Mourato Coelho, entre as Ruas Aspicuelta e Wisard, no bairro de Pinheiros .

Art. 2° Aos servidores municipais que efetivamente trabalharem ficam concedidos 2 (dois) dias de descanso como compensação pelo dia trabalhado, os quais serão usufruídos, de comum acordo com as respectivas chefias, até o dia 31 de dezembro de 2017.

Art. 3° - O não atendimento à convocação de que trata este decreto sujeitará o servidor às penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo - Lei n° 8.989, de 29 de outubro de 1979.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação

Anexo I

NOME REGISTRO FUNCIONAL

ADRIANA DE LOURDES SZMYHIEL FERREIRA 784.036-5

ALAIDE FRANCISCA DA SILVA 756.862-2

ALCYR BARBIN NETO 840.169-1

ANDREIA DA SILVA NASCIMENTO 823634-8

ARETHA LARANJEIRA DE ARAUJO 809.936-7

BRUNA SVETLIC 825.022-7

CLAUDIA NEVES VIEIRA 843.531-6

DIEGO SOUSA DE CARVALHO 837.529-1

EDITE CUNHA 839.068-1

EBENÉZER MARCELO MARQUES DE OLIVEIRA 817.951-4

ED WILSON CARVALHO RIBEIRO 821.017-9

ELISABETH FERREIRA 843.246-5

FABIO PEREIRA ANTUNES 843.522-7

FÁBIO SANTOS ARRUDA MADEIRA 843.727-1

FAUSTO PEIXOTO SHIRAIWA 843.384-4

FRANCISCO EDVAM MONTEIRO DE PAULO 823.105-2

GISLAINE CARESIA 843.428-0

IVAN SANTOS BATISTA 749440-8

IVONE BODINI COSTA OLIVEIRA 826.582-8

JENNIFER ANYULI PACHECO ALVAREZ 837.693-0

JOYCE RIBEIRO DA SILVA 817.005-3

JULIANA MARINHO DE ANDRADE 843.725-4

JULIO CESAR PEREIRA DE FREITAS 806.865-8

KATY FABRUZZI MOREIRA REIS 552.132-7

LEONARDO YASSUO HIRAI 839.667-1

LUIZ HIDALGO NUNES JUNIOR 843.802-1

MARIA EUGÊNIA RAMOS 819.148-4

MARIA LUISA VIEIRA 318.187-1

MIGUEL TORTORELLI 843.544-8

NAIARA ROBERTA VICENTE DE MATOS 843.202-3

NILTON SILVA 814.347-1

RAPHAEL DE FREITAS BRANCO BUONGERMINO COELHO 844.006-9

ROGÉRIO WAGNER LEITE 818.190-0

RONALDO RISSETTO 843.533-2

SANDRA REGINA VIEIRA 557.563-0

THAIS DE FABRIS VIEIRA 843.532-4

THIAGO JOSÉ GARRETA PRATS DIAS 843.604-5

VERA LUCIA COSTAVELOZO 780.143-2

VINICIUS DUQUE 840.078-4

PROCESSO N° 6074.2017/0000425-5

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania -Regime de Adiantamento - Inciso VI do art. 2°, Lei 10.513/88.

I - Em face dos elementos constantes do presente e ob-fundamento no artigo 2°, inciso VI da Lei n° 10.513 de 11 de de 06 de agosto de 2007, no Decreto 23.639 de 25 de março de 1987, no Decreto 48.744 de 20 de setembro de 2007, e alterações posteriores, na Portaria SF n° 151, de 29 de outubro n° 020/SMDHC/2017 AUTORIZO a realização desta despesa através do Regime de Adiantamento, em nome de MARINA MONTEIRO LUNA, C.P.F. n° 369.922.708-18, Registro Funcional n° 839.235-8, para participar do “2° Encontro de Articulação da Plataforma dos Centros Urbanos 2017”, que será realizada na cidade de Brasília/DF, nos dias 30 a 31 de Agosto de 2017.

II - Em conseqüência, Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho e Liquidação a favor do servidor supra--identificado, onerando a Dotação Orçamentária 34.10.1 4.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00 - Administração da Unidade, no valor de R$960,60 (novecentos e sessenta reais e sessenta centavos)

GESTÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

TERMO DE DOAÇÃO N° 12/SMG/2017 PROCESSO N° 6013.2017/0000719-7 DONATÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAU-LO/SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

DOADORA: CONSULTORIA JÚNIOR PÚBLICA - FGV

OBJETO: serviços de consultoria objetivando redesenhar processos de gestão de pessoal.

DATA DA ASSINATURA: 22 de agosto de 2017.

VIGÊNCIA: 55 dias contados da assinatura do presente Termo

VALOR ESTIMADO: R$30.000,00 (trinta mil reais)

CHAMAMENTO PÚBLICO n° 02/2017-SMG

PUBLICAÇÃO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

Processo SEI n° 6013.2017/0000719-7 - Termo de Doação n° 12/SMG/2017

Assunto: Publicação na íntegra do termo em epígrafe no Portal da Transparência conforme o disposto no artigo 10, § 1°, V, do Decreto n° 53.623, de 12 de dezembro de 2012, com as alterações do Decreto n° 54.779, de 22 de janeiro de 2014, e na Portaria n° 14, de 2014, da Controladoria Geral do Município.

PREFEITURAS REGIONAIS

SUPERINTENDENCIA DAS USINAS DE ASFALTO

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

2011-0.066.609-1

INTERESSADO: SMPR/SPUA

ASSUNTO : DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

I - À vista das informações constantes deste processo, notadamente a manifestação da Supervisão de Finanças e Administração desta Superintendência das Usinas de Asfalto que acolho, e com fundamento no valor referente ao reajuste de preços contratual concedido no período de 10.06.2011 A 31.12.2011 e, 43a medição final do período de 01.12.2014 a 05.12.2014, devidos a ETEC - Empreendimentos Técnicos de Engenharia e Comércio Ltda., no requerimento sob folhas 613 e 616, no valor total de 295.820,19 (duzentos e noventa e cinco mil e oitocentos e vinte reais e dezenove centavos), e a RECONHECEMOS como devidamente ocorrida para fins do disposto do Decreto Municipal n°. 57.630/2017.

II - Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTAMOS a regularidade do procedimento para solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa “Despesas de Exercícios Anteriores”.

2010-0.244.167-2

INTERESSADO: SMPR/SPUA

ASSUNTO : DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

I - À vista das informações constantes deste processo, notadamente a manifestação da Supervisão de Finanças e Administração desta Superintendência das Usinas de Asfalto que acolho, e com fundamento no valor referente ao reajuste de preços contratual concedido no período de 01.12.2010 a 31.03.2011, devidos a ETEC - Empreendimentos Técnicos de Engenharia e Comércio Ltda., no requerimento sob folhas 186, no valor total de 54.693,73 (cinqüenta e quatro mil e seiscentos e noventa e três reais e setenta e três centavos), e a RECONHECEMOS como devidamente ocorrida para fins do disposto do Decreto Municipal n°. 57.630/2017.

II - Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTAMOS a regularidade do procedimento para solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa “Despesas de Exercícios Anteriores”.

2010-0.172.981-8

INTERESSADO: SMPR/SPUA

ASSUNTO : DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

I - À vista das informações constantes deste processo, notadamente a manifestação da Supervisão de Finanças e Administração desta Superintendência das Usinas de Asfalto que acolho, e com fundamento no valor referente ao serviço e reajuste de preços contratual concedido no período de 01.11.2010 a 31.12.2010, devidos a ETEC - Empreendimentos Técnicos de Engenharia e Comércio Ltda., no requerimento sob folhas 227, no valor total de 1.788.261,52 (um milhão e setecentos e oitenta e oito mil e duzentos e sessenta e um mil reais e cinqüenta e dois centavos), e a RECONHECEMOS como devidamente ocorrida para fins do disposto do Decreto Municipal n°. 57.630/2017.

II - Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTAMOS a regularidade do procedimento para solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa “Despesas de Exercícios Anteriores”.

ARICANDUVA/FORMOSA/ CARRÃO

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-158

PREFEITURA REGIONAL ARICANDUVA-FORMOSA--CARRAO

ENDERECO: RUA ATUCURI 699

PROCESSOS DA UNIDADE PR-AF/PE

2017-0.035.908-4 FABIO SANTIANNI SOBRAL

DEFERIDO

NOS TERMOS DA LEI 11.228/92 E DECRETO 32.329/92.

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

CONVOCAÇÃO

buscando otimizar resultados, atendendo ao interesse

AUTORIZA

I - A Realização do evento COMEMORAÇÃO DO 7° ANIVERSÁRIO DA RÁDIO COMUNITÁRIA DE PARAISÓPOLIS, que acontecerá em nossa circunscrição, na Rua Melchior Giola,

público

27 de Agosto de 2.017, das 09h às 22h, conforme previsto na

a C^süiso Permanente da Coordenadoria de PU^nunto e, - o evento será organizado pela UNIÃO DOS MORA-Desenvolvimento Urbano no âmbito do território da PrefeiDOFRES E DO COMÉRCIO DE PARAISÓPOLIS, inscrita no CNPJ Regional Aricanduva/Formosa/Carrão, instituída pela Portarsabio n° 53.820.619/0001-09, sediada na Rua Ernest Renan,

14:00 horas, à Rua Atucuri n. 699, Vila Carrão, para delib(r^epro!sentada pe^ senhor EMERSON JOSÉ MOURA CERQUEI-de assuntos Técnicos RA, portador do documento de identidade RG n° 41.041.905-9,

orm/ir^nrc Ar^o inscrito no CPF sob n° 326.552.608-99, conforme estabelecido

SERVIDORES CONVOCADOS . . . 0 n J-,

no processo administrativo n° 2017-0.117.921-7;

Presidente: AugustO Cezar Cardoso - R.F. 308.282.2 H| - Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme

Membros: Jair Mendoa - R.F. 646.087.9, Jéssica CaeVstUbelecido na Lei n° 11.501/94 e Decretos n° 11.467/74 e n° Amaral Monteiro - R.F. 810.513.8, Osmar Calmasini - 3R.F41/94;

55.376.8, Antonio de Felice Jr. - R.F. 626.628.2, Gina lo Caspi -IV - Após o encerramento do evento, o senhor EMERSON R.F. 743.221.6, Márcia Leite Camargo Resende - R,F.540.J.SÉ MOURA CERQUEIRA, deverá entregar o logradouro Matilde Masako Yamauti Tanabe - R.F.567.735.1, Viviane Ro?áW-co inteiramente livre e despedido de bens e objetos A gues de Palma - R.F. 705.634.6, Gerson Kiyoshi Okuma -Tim.íezat da área pública devera sar efetuadaidiatante após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus

725.321.4 e Leda Aparecida Ribas Paz - R.R 140.813.5. coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido; Dl ITA MTÃ V - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela

BUTANTÃ fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a

fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL VI - O senhor EMERSON JOSÉ MOURA CERQUEIRA deverá obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e r vz IA I A\lilA\ l\l u^J/rii D 1/ 4 U I / ■ , A .

equipe médica, quando necessário, junto à Eletropaulo/Sabesp: Dispõe sobre a revogação da Portaria n° 06/PR-BT/

serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local, GAB/2017

junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários, e PAUL0 . VITOR SAHENZA, Prefeito tegional d° Butento, no junto à ceT: organização do trânsito nas vias e adjacentes;

uso d,, í.'"'-' que são as Por lei, VII - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a

RESOLVE r *

título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos • ArtigoJZ '^'^a:;’’ s os seus a Porta' termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do ria n° 006/PR-BT/GAB/2017, de 06 de fevereiro de 2017, publi- D . ° 43 798,03,

cada no DOC de 08/02/2017 - pág. 01 e no DOC de 10/02/2017 7™ n j4 .

VIII - Deverão ser observados os critérios estabelecidos na _Pa9- Irra 1 lca^a7‘. Lei n° 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer

Artigo 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua

forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade auto-publicação.

rizada ou de terceiros;

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM- IX - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-158 e plastificada pela autorizada, devendo ser afixada em local

PREFEITURA REGIONAL DO BUTANTA visível durante o período do evento para fins de fiscalização e

ENDERECO: RUA ULPIANO DA COSTA MANSO, 201 conhecimento dos munícipes;

2014-0.072.775-4 FERNANDO FERREIRA LIMA MAR- X - Portaria entrará em vigor na data de sua pub'i-TINES cação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da

INDEFERIDO Administração.

NOS TERMOS DO ITEM 4.A.8.I DO DECRETO N 32.329/92 PA N° 2017-0118.399-0

POR NAO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO RE- PORTARIA n° 53/PRCL/GAB/2017

GULAMENTAR O Senhor HEITOR SERTÃO, Prefeito Regional de Campo

2014-0.359.738-0 LUIZ CARLOS DE ALMEIDA Limpo, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

DEFERIDO CONSIDERANDO as disposições da Lei n° 13.399/02,

DEFIRO O ALVARA DE REFORMA PARA RESIDENCIA AM- artigos 3° e 9°, que dispõem sobre a criação de Subprefei-

PARO LEGAL LEI N. 11228/92, LEI N. 13.885/04 E DECRETOS R turas no Município de _ São e outorga a competência

EGULAMENTADORES.PLANTAS A SEREM CHANCELADAS:PROJ da Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, COMSE REV02 DE 10/08/17LEV COMSE REV02 DE 10/08/17 aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o

PROCESSOS DA UNIDADE PR-BT/G controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a

2008-0.022.065-6 MULTIPLA ACAO REGIONAL COMU- legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas

NITARIA pelo Poder Executivo Municipal, e pelo Decreto n° 57.576/17,

INDEFERIDO § único, que altera a denominação dos cargos de Subprefeito

I - POR PERDA DE OBJETO, EM FACE DA PROMULGACAO para Prefeito Regional;

DO DECRETO 56.259 DE 16/07/2015 PUBLICADO EM DOCSP DE CONSIDERANDO a competência do Prefeito Regional 17/07/2015, QUE REVOGOU O DECRETO 17.940 DE 26/04/1982 em fiscalizar, no âmbito da sua Prefeitura Regional, na região QUE DISPUNHA A PERMISSAO DE USO DA AREA MUNICIPAL administrativa corresPondente, o cumprimento das leis, porta-LOCALIZADA NA RUA LICIO MARCONDES DO AMARAL - BU- rias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das TANTA políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento

2016- 0.278.163-6 ANA DA ANUNCIACAO RIANHO das diversas atividades de responsabilidade do Município e

CAVALEIRO decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua

INDEFERIDO competência;

O PEDIDO MDE REMOCAO DE BANCA DE JORNAL, DE PRO- CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar PRIEDADE DA SRA. WANDA LUCIA ANHAIA CARAJOINAS(TPU projetos e ações que incorporem atividades culturais, ffctas 044) LOCALIZADA NA AV. MINISTRO LAUDO FERREIRA DE CA- esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região MARGO, N 293.A SOLICITACAO FOI REQUERIDA PELA PROPRIE- desta Prefeitura Regional;

TARIA DO IMOVEL SRA. ANA DE ANUNCIACAO RIANHO CAVA- AUTORIZA

LEIRO PORTADORA DE CPF 146.595.548-80 E RNE W112.220-3. I ' A Realização do evento ENCONTRO DE MOTOCLUBES III - O PRESENTE IN DEFERIMENTO FOI ANALISADO BASEADO ARARIBA 2017, que acontecerá em nossa circunscrição, na NA LEI N 10.072/12 E DECRETO N22.709/86, FACE AS INFOR- Praça Affonso Vieira da Silva - Rua Canabarro, s/n - Bairro: MACOES DA STF A FL. 22 E DA CPDU A FL. 23 Parque Arariba, São Paulo - SP, CEP: 05730-150, no dia 27 de

2017- 0.125.858-3 VAGNER NOGUEIRA GUSTAVO ES- Agosto de 2.017, das 14h às 22h, conforme previsto na Lei

TANISLAU Orgânica do Município de São Paulo, § 5° do artigo 114;

DEFERIDO II - O evento será organizado pela ADACH ACADEMIA DA

I - EXPECA-SE CERTIDAO DE AUTO DE MULTA PARA O MASCENA DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA, inscrita no CNPJ

IMOVEL SITO NA AV. COMENDADOR ADIBO AIRES, NS. 1.515 sob o n° 24.868.956/0001-78, sediada na Rua Engenheiro Artur

E 1.527, LANCADO PELO CONTRIBUINTE N 101.446.0033-0 de Miranda, n° 222 - CEP: 05534-010, Bairro: Instituto de Previ-

, CONFORME MINUTA E TELA JUNTADAS AS FLS. 13 E 14 DA dência, São Paulo, SP, representado pelo senhor EDSON FERREI-

UNIDADE TECNICA DE AUTOS DE INFRACAO.II - A CERTIDAO RA DE ALMEIDA, portador do documento de identidade RG n°

FICAR A A DISPOSICAO NA UNIDADE DE AUTOS DE INFRACAO 28.872.321-1, inscrito no CPF sob n° 330.552.288-71, conforme

POR 30 DIAS APOS PUBLICACAO NO DOCSP estabelecido no processo administrativo n° 2017-0.118.399-0;

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVI- III - Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme MENTO URBANO estabelecido na Lei n° 11.501/94 e Decretos n° 11.467/74 e n°

ENDERECO: . 34.741/94;

PROCESSOS DA UNIDADE PR-BT/CPDU/EXP IV - Após o encerramento do evento, o senhor EDSON

2017-0.103.253-4 RBSAAD PARTICIPACOES LTDA FERREIRA DE ALMEIDA, deverá entregar o logradouro público

DEFERIDO inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza

DEFERIDO. CONCEDA A OFICIALIZAÇÃO DO NÚMERO da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o

3.666 PARA A AVENIDA MORUMBI - CONTRIBUINTE NÚMERO término do evento, sendo de responsabilidade de seus coorde-

101.436.0018-3, O IMÓVEL ESTA DENTRODOS PARÂMETROS nadores. O local deverá ser entregue conforme recebido;

LEGAIS DA METRAGEM DO CITADO NÚMERO, NOS TERMOS V - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela DA SEÇÃO I, CAPÍTULO IV DO DECRETO NÚMERO 27.568 DE fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a 22/12/1988, LEI 14.454 DE 27 DE JULHO DE 2007 E DECRETO fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

49.346 DE 27 DE MARÇO DE 2008. VI - O senhor EDSON FERREIRA DE ALMEIDA deverá

obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário, junto à Eletropaulo/Sabesp: serviços

CAMPO LIMPO relativos à energia e água a serem fornecidas no local, junto ao

Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários, e junto à CET:

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL organização do trânsito nas vias e adjacentes;

VII - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a PA N° 2017-0117.921-7 título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos

PORTARIA n° 50/PRCL/GAB/2017 termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do

O Senhor HEITOR SERTÃO, Prefeito Regional de Campo Decreto n° 43.798/03;

Limpo, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, VIII - Deverão ser observados os critérios estabelecidos na CONSIDERANDO as disposições da Lei n° 13.399/02, Lei n° 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer

artigos 3° e 9°, que dispõem sobre a criação de Subprefei- forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade auto-

turas no Município de São Paulo, e outorga a competência rizada ou de terceiros;

da Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, IX - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada

aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o e plastificada pela autorizada, devendo ser afixada em local

controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a visível durante o período do evento para fins de fiscalização e

legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas conhecimento dos miinfcmer

pelo Podw Bteaitivo Municipal, e peto Decreto n° 57..576/17, x - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-

§ uniço, que ateia a (denominação dos cargos de Subprefeto cação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da

para Prefeito Regional;

z-Aurmmahaa o.-' ■ r> x ■* r> i Administração.

CONSIDERANDO a competência do Prefeito Regional ¥ 0127 152 0

em f^tar, no âmbito da sua Prefeitura Regional, na região PORTaRIa n55/PrC|-/GaB/2017

administrativa correspondente, o cumprimento das leis, porta- O , 55/C/G/U

rias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das O SenhorHEITOR SERTÃO, Prefeito Regional de Campo políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento Limpo, usando das atnbuições que lheforam confendas por Lei, das diversas atividades de responsabilidade do Município e CONSIDERANDOas disposições da Lo' n° 13.399/02, arti-

decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua gos 3° e 9°, que dispõem sobre a cr'ação de Subprefe'turas no

competência; Município de São Paulo, e outorga a competência da Administra-

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar ção Municipal, no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a

projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos

esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e

desta Prefeitura Regional; observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo

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sábado, 26 de agosto de 2017 às 02:02:08.