Diário Oficial do Município de São Paulo 19/08/2017 | DOMSP-SP
Padrão
2017-0.093.273-6 - PMSP - OZEIAS DE SOUZA OLIVEIRA - 2017-0.099.705-6- José Alves Ferreira - À vista das
RF(s): 571.147.9-01 - CTC(s) n°(s) 2261/IPREM/2017 emitida(s) informações e da não apresentação dos documentos solicitados em 18/07/2017; às fls. 36, INDEFIRO o pedido, por não atender ao disposto no
2017-0.094.050-0 - PMSP - CLAUDETE DE OLIVEIRA - inc. I, §§ 3° e 5°, todos da Lei Municipal 15.080/09 e art. 6° e
em 18/07/2017; .
2017-0.028.737-7 - PMSP - ANGELA DA SILVA MASCARE-
NHAS - RF(s): 616.575.3-01 e 616.575.3-02 - CTC(s) n°(s) 2263 ■ ■ |CTI/- A
e 2264/IPREM/2017 emitida(s) em 18/07/2017 e JUSIIÇA
2017-0.094.041-0 - PMSP - EDNA AUDI KALAF - RF(s):
601.072.5-01 - CTC(s) n°(s) 2276/IPREM/2017 emitida(s) em COORDENADORIA GERAL DO
18/07/2017. CONSULTIVO
HOMOLOGO as Certidões de Tempo de Contribuição emi- ------------------------------------------------------
tidas com fundamento nas disposições da Portaria MPS C ONSULTIVO
CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO -HOMOLOGAÇÃO
2017-0.087.814-6 - SFMSP - CARLOS ROBERTO AUGUSTO
- RF(s): 884/2 - CTC(s) n°(s) 2173/IPREM/2017 emitida(s) em 05/07/2017;
2017-0.067.677-2 - PMSP - IRENE VOINSCHI - RF(s):
502.736.5- 01 - CTC(s) n°(s) 2280/IPREM/2017 emitida(s) em 18/07/2017;
2017-0.024.527-5 - PMSP - MIGUEL PEREIRA GUIMARÃES
- RF(s): 581.814.1-01 e 581.814.1-02 - CTC(s) n°(s) 2218 e 2219/IPREM/2017 emitida(s) em 18/07/2017;
2017-0.012.079-0 - PMSP - MARIA APARECIDA FERREIRA HERRERA OLIVEIRA - RF(s): 298.676.1-01, 298.676.1-03 e 298.676.1-05 - CTC(s) n°(s) 2288, 2289 e 2290/IPREM/2017 emitida(s) em 18/07/2017;
2017-0.030.581-2 - PMSP - MARIA AUGUSTA PEREIRA -RF(s): 633.425.3-01 - CTC(s) n°(s) 2279/IPREM/2017 emitida(s) em 18/07/2017;
2016- 0.233.073-1 - PMSP - LUIZ ANTONIO LEITE - RF(s):
589.182.5- 01 e 589.182.5-02 - CTC(s) n°(s) 2214 e 2215/ IPREM/2017 emitida(s) em 18/07/2017;
2017- 0.093.395-3 - PMSP - LUIZ ALBERTO FALCÃO DE MELO - RF(s): 569.266.1-01 - CTC(s) n°(s) 2212/IPREM/2017 emitida(s) em 18/07/2017;
2017-0.080.899-7 - PMSP - LORIVAL DIAS BITENCOURT -RF(s): 526.833.8-01 - CTC(s) n°(s) 2211/IPREM/2017 emitida(s) em 18/07/2017;
2017-0.076.546-5 - PMSP - TERESINA ALVARINA FAGUNDES DE MORAES - RF(s): 719.184.7-01 - CTC(s) n°(s) 2287/ IPREM/2017 emitida(s) em 18/07/2017;
2017-0.090.558-5 - PMSP - SHIRLEY ALVES DE OLIVEIRA -RF(s): 615.466.2-01 - CTC(s) n°(s) 2242/IPREM/2017 emitida(s) em 18/07/2017;
2017-0.112.207-0 - IPREM - ELIANE FERREIRA DE SOUZA
- RF(s): 461-9 - CTC(s) n°(s) 2294/IPREM/2017 emitida(s) em 24/07/2017;
2017-0.095.005-0 - PMSP - SORAIA REGINA DE OLIVEIRA - RF(s): 635.756.3-01 - CTC(s) n°(s) 2225/IPREM/2017 emitida(s) em 18/07/2017;
2017-0.027.800-9 - PMSP - MARIA APARECIDA LUCA -RF(s): 563.717.1-01 - CTC(s) n°(s) 2228/IPREM/2017 emitida(s) em 18/07/2017;
2017-0.045.287-4 - PMSP - REGINA MAURA MARZOCHI -RF(s): 638.710.1-01 - CTC(s) n°(s) 2223/IPREM/2017 emitida(s) em 18/07/2017;
2017-0.027.787-8 - PMSP - RAQUEL CHEBAT WATANABE -RF(s): 647.603.1-01 - CTC(s) n°(s) 2220/IPREM/2017 emitida(s) em 18/07/2017;
2017-0.079.964-5 - PMSP - NELSON ANTONIO LEITE MACIEL - RF(s): 511.138.2-01 e 511.138.2-02 - CTC(s) n°(s) 2239 e 2240 /IPREM/2017 emitida(s) em 18/07/2017;
2017-0.088.973-3 - PMSP - MIGUEL LANGELLA NETO -RF(s): 554.870.5-01 - CTC(s) n°(s) 2230 /IPREM/2017 emitida(s) em 18/07/2017;
2017-0.071.566-2 - PMSP - MONICA VIEIRA DE LIMA -RF(s): 548.389.1-01 e 548.389.1-02 - CTC(s) n°(s) 2234 e 2235 /IPREM/2017 emitida(s) em 18/07/2017 e
2017-0.059.472-5 - PMSP - WILLY GABERZ SCHWARZ -RF(s): 622.627.3-01 - CTC(s) n°(s) 2236 /IPREM/2017 emitida(s) em 18/07/2017.
HOMOLOGO as Certidões de Tempo de Contribuição emitidas com fundamento nas disposições da Portaria MPS n° 154/2008. Publicada no DOU de 16/05/2008.
BENEFÍCIOS
DIVISÃO DE BENEFÍCIOS
INSCRIÇÃO DE PENSIONISTAS - DEFERIDOS
2017-0.084.708-9 - Giovanni Fernandes de Souza - À vista das informações e com base no inc. I, do art. 2°, da Lei n°15.080/2009, DEFIRO o pedido, pagando-se a pensão na forma prevista no art. 12, III, do mesmo diploma legal.
2017-0.088.521-5- Antonio Lopes de Carvalho - À vista das informações e com base no inc. I, do art. 2°, da Lei n°15.080/2009, DEFIRO o pedido, pagando-se a pensão na forma prevista no art. 12, I, do mesmo diploma legal.
2017-0.102.927-4 - Catarina de Souza Miranda e Débora Albuquerque de Miranda e Camila Albuquerque de Miranda - À vista das informações e com base no inc. I, do art. 2°, da Lei n°15.080/2009, DEFIRO o pedido de fls.01, pagando-se a pensão na forma prevista no art. 12, VII, do mesmo diploma legal. CONGELEM-SE as cotas partes cabentes a Débora Albuquerque de Miranda e Camila Albuquerque de Miranda, até manifestação das interessadas ou pelo prazo prevista no art. 15, I, da Lei n° 15080/09
2017-0.104.440-0 - Marieta Helena Rodrigues Gonçalves e Silas Rodrigues Gonçalves - À vista das informações, documentos apresentados, e com base no inc. I, do art. 2°, da Lei n°15.080/2009, DEFIRO o pedido, pagando-se a pensão na forma prevista no art. 12, II, do mesmo diploma legal.
2017-0.106.516-5 - Nair dos Santos Galvão - À vista das informações, e com base no inc. I, do art. 2° da Lei 15.080/2009, DEFIRO o pedido, pagando-se a pensão na forma prevista no art. 12, I, do mesmo diploma legal.
2017-0.106.721-4 - Clotilde Bertoni Gibara - À vista das informações e com base no inc. I, do art. 2°, da Lei n°15.080/2009, DEFIRO o pedido, pagando-se a pensão na forma prevista no art. 12, I, do mesmo diploma legal.
2017-0.106.745-1 - Rosi Gonçalves da Silva dos Santos - À vista das informações e com base no inc. I, do art. 2°, da Lei n°15.080/2009, DEFIRO o pedido, pagando-se a pensão na forma prevista no art. 12, I, do mesmo diploma legal.
2017-0.107.252-8 - Jose Carlos Dias - À vista das informações, e com base no inc. I, do art. 2° da Lei 15.080/2009, DEFIRO o pedido, pagando-se a pensão na forma prevista no art. 12, I, do mesmo diploma legal.
2017-0.107.486-5 - Anesio Manzano - À vista das informações, e com base no inc. I, do art. 2° da Lei 15.080/2009, DEFIRO o pedido, pagando-se a pensão na forma prevista no art. 12, I, do mesmo diploma legal.
2017-0.108.082-2 - Yolanda Apparecida Padrão - À vista das informações, e com base no inc. I, do art. 2° da Lei 15.080/2009, DEFIRO o pedido, pagando-se a pensão na forma prevista no art. 12, I, do mesmo diploma legal.
2017-0.108.163-2 - Neuza Santiago Santos - À vista das informações, e com base no inc. I, do art. 2° da Lei 15.080/2009, DEFIRO o pedido, pagando-se a pensão na forma prevista no art. 12, I, do mesmo diploma legal.
2017-0.108.354-6 - Vanuza Maria Vieira - À vista das informações, e com base no inc. I, do art. 2° da Lei 15.080/2009, DEFIRO o pedido, pagando-se a pensão na forma prevista no art. 12, I, do mesmo diploma legal.
INSCRIÇÃO DE PENSIONISTAS - INDEFERIDOS
2017-0.082.378-3 - Maria das Graças Freire - À vista das informações e a falta de documentação, INDEFIRO o pedido, por não preencher as condições do art. 2°, inc. I, §3° e §5°, da Lei 15.080/09 e art.s 2°, 5° e 6° da Orientação de Serviço 01/2012/IPREM-SUP.
2015-0.188.610-6-CAMILLA DE CASTRO ALVES ROZA. Reparação de dano. Queda de árvore no automóvel da requerente. No uso da competência a mim conferida pelo art. 3°, I, do Dec. 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial as provas coligidas nos autos e a manifestação da AJC, DEFIRO o pedido de indenização formulado por CAMILLA DE CASTRO ALVES ROZA, CPF 405.561.988-08, no valor de R$ 1.349,77.
2015- 0.337.591-5-TERESA DE JESUS SILVA.Solicitação de ressarcimento. Acidente em córrego aberto. À vista dos elementos constantes do presente, e diante das manifestações da AJC, que acolho, com fundamento no art. 3°, inc. I, do Dec. Mun. 57.739/17, INDEFIRO o pedido de indenização apresentado por TEREZA DE JESUS SILVA, portador do RG 36.560.745-9. II-Fica a interessada intimada a interpor recurso desta decisão no prazo de 15 dias, nos termos da Lei 14.141/06 e Dec. 51.714/10.
2016- 0.049.517-2-SIMONE APARECIDA DA SILVA.Pedi-do administrativo de ressarcimento. Dano em veículo causado por queda em buraco. Em face dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da AJC desta CGC da PGM, e no uso da competência a mim atribuída pelo art. 3°, I, do Dec. 57.739/17, INDEFIRO o pedido de indenização formulado por Simone Aparecida da Silva.
DEPTO DE DESAPROPRIAÇÕES
LINHA DE ATENDIMENTO DIRETO: 3397-4851
DESPACHO DO GABINETE DA PROCURADORA DIRETORA - DESAP
SEI N. 6021.2017/0008565-5-PAULO MOREIRA DA SILVA-Pagamento de honorários de Perito Judicial na ação de desapropriação autos n° 105XXXX-34.2015.8.26.0053 - 13a VFP--Autorização para emissão de Nota de Empenho. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Decreto n° 57.578/17 de 13/01/2017 e pela competência delegada na Portaria n° 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.02.062. 3024.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme nota de reserva de recursos (doc SEI n° 4166442), em nome de PAULO MOREIRA DA SILVA, CPF n° 716.386.448-53, correspondente ao pagamento de honorários periciais arbitrados em Juízo.
SEI N.6021.2017/0009152-3-SHUNJI NASSUNO-Paga-mento complementar de honorários de Perito Judicial na ação de desapropriação autos n° 104XXXX-27.2014.8.26.0053 - 2a VFP.Autorização para emissão de Nota de Empenho.Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Decreto n° 57.578/17 de 13/01/2017 e pela competência delegada na Portaria n° 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 37.00.3 7.30.15.451.3009.5.100.4.4.90.36.00.08 do orçamento vigente no valor de R$ 3.161,06 (três mil, cento e sessenta e um reais e seis centavos), conforme nota de reserva de recursos (doc SEI n° 4166086), em nome de SHUNJI NASSUNO, CPF n° 036.130.118-91, correspondente à complementação dos honorários periciais provisórios já depositados, de forma a alcançar o valor total arbitrado em Juízo.
SEI N.6021.2017/0009786-6-DEPARTAMENTO DE DE-SAPROPRIAÇÕES--Pagamento de diligências de oficial de justiça.Autorização para emissão de Nota de Empenho.Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Decreto n° 57.578 de 13/01/2017 e pela competência delegada na Portaria n° 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.02 .062.3024.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente nos valores abaixo discriminados, conforme nota de reserva de recursos (doc SEI n° 4161041) correspondente ao pagamento das diligências de oficial de justiça constantes do Processo SEI n° 6021.2017/0009786-6:
OFICIAL (A) DE JUSTIÇA
CPF
TOTAL OFICIAL
ELIANA MARIA ZERBINI GUIMARÃES
893.809.408-15
R$ 362,37
MÔNICA NITOPI MONTEIRO
246.048.918-85
R$ 300,84
MARIA ÁTILA ALVES PEREIRA
040.035.918-95
R$ 376,05
FERNANDO PAIVA RODRIGUES
084.723.728-12
R$ 75,21
BENEDITO ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA 015.138.078-38
R$ 75,21
ISAIAS VIDAL DE SOUZA
435.894.995-91
R$ 75,21
LAUDELINA MATHEOS RIBEIRO
805.975.488-20
R$ 752,10
PAULO EDUARDO SANTOS CACCIATORI
310.493.108- 96
R$ 1.203,36
ESTER GARCIA DE ALMEIDA
053.737.818-23
R$ 451,26
JOSÉ ROBERTO DE CAMPOS SALLES
077.643.018-17
R$ 300,84
LISE MEIRLY CHEN
013.738.778-47
R$ 75,21
MARTA KIYOMI KAGAYAMA DE ARRUDA
151.807.108- 20
R$ 75,21
FRANCISCO ROBERTO NERY COUTINHO
075.571.418-06
R$ 75,21
MARCIO SILVA DE OLIVEIRA
348.522.805-25
R$ 75,21
JUDITH FLÓRIO
092.676.528-00
R$ 75,21
PAULO MONTEIRO JR.
150.971.628-97
R$ 451,26
ANTONIO CARLOS MARTINS
098.055.988-02
R$ 376,05
ANTONIO MOTA FILHO
154.786.705-10
R$ 75,21
TOTAL
R$ 5.251,02
SAÚDE
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-153
COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE
ENDERECO: RUA PADRE MARCHETTI, 557 PROCESSOS DA UNIDADE SMS/CRS-SE/SUVIS 2011-0.133.289-8 DENIS MICHAEL LAZARO DOCUMENTAL
43 FOLHAS
2013-0.124.061-0 CLELIA POMPEU RODRIGUES DOCUMENTAL
ARQUIVE-SE PROCESSO CORRETAMENTE PAGINADO COM 45 FOLHAS
2013-0.238.020-2 LUIZ CARLOS SHIMODA ROTISSERIE ME DOCUMENTAL
ARQUIVE-SE PROCESSO CORRETAMENTE PAGINADO COM 38 FOLHAS
2015- 0.284.815-1 KHALYLYS DOG HOTEL DOCUMENTAL
ARQUIVE-SE PROCESSO CORRETAMENTE PAGINADO COM 72 FOLHAS
2016- 0.164.139-3 MARCOS JOSE DA COSTA DOCUMENTAL
ARQUIVE-SE PROCESSO CORRETAMENTE PAGINADO COM
55 FOLHAS
2016- 0.216.391-6 ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
DOCUMENTAL
ARQUIVE-SE PROCESSO CORRETAMENTE PAGINADO COM 40 FOLHAS
2017- 0.018.911-1 SUPERMERCADO HORTIFRUTI VILA DAS FRUTAS LTDA
DOCUMENTAL
ARQUIVE-SE PROCESSO CORRETAMENTE PAGINADO COM 65 FOLHAS
2017-0.018.912-0 MINI MERCARDO NASKIVA LTDA ME DOCUMENTAL
ARQUIVE-SE PROCESSO CORRETAMENTE PAGINADO COM 25 FOLHAS
2017-0.022.731-5 SUB HORA LANCHES E REFEICOES EIRELI - EPP
DOCUMENTAL
ARQUIVE-SE PROCESSO CORRETAMENTE PAGINADO COM 37 FOLHAS
2017-0.022.734-0 5M COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ALIMENTOS LT
DOCUMENTAL
ARQUIVE-SE PROCESSO CORRETAMENTE PAGINADO COM
56 FOLHAS
2017-0.034.063-4 DELICIA PAES E DOCES LTDA EPP DOCUMENTAL
ARQUIVE-SE PROCESSO CORRETAMENTE PAGINADO COM 49 FOLHAS
2017-0.034.891-0 CAKE CONFEITARIA E CAFE LTDA-ME DOCUMENTAL
ARQUIVE-SE PROCESSO CORRETAMENTE PAGINADO COM 15 FOLHAS
2017-0.043.983-5 MAGDA FERREIRA LOPES ACADEMIA DOCUMENTAL
ARQUIVE-SE PROCESSO CORRETAMENTE PAGINADO COM 24 FOLHAS
2017-0.063.152-3 CLINICA ODONTOLOGICA ESPECIALIZADA EIRELI - ME
DOCUMENTAL
ARQUIVE-SE PROCESSO CORRETAMENTE PAGINADO COM
23 FOLHAS
2017-0.063.163-9 BAR E LANCHES AACAMPAY LTDA ME DOCUMENTAL
ARQUIVE-SE PROCESSO CORRETAMENTE PAGINADO COM
24 FOLHAS
2017-0.067.236-0 NATALI PAES E DOCES LTDA DOCUMENTAL
ARQUIVE-SE PROCESSO CORRETAMENTE PAGINADO COM 35 FOLHAS
2017-0.115.648-9 DROGARIA MARWIL LTDA.
DOCUMENTAL
ARQUIVE-SE PROCESSO CORRETAMENTE PAGINADO COM 15 FOLHAS
TID:16833854
SECRETARIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
PORTARIA N° 738/2017-SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 43.233, de 22 de maio e 2003,
CONSIDERANDO os expedientes que necessitam de apuração preliminar neste Gabinete,
RESOLVE:
I - Revogar a Portaria n° 016/2017-Gab Dir. do HMME Dr. Mário de Moraes A. Silva, publicada no DOC de 28/06/2017 às fls.18;
II - Constituir nova Comissão de Apuração Preliminar, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado:
Presidente: GICILENE ALENCAR LEBRÃO - RF 589.782.3
Comissárias: PATRICIA SIERVO FREITAS PERRONI MARTINS - RF 743.118.0
RAIEDJA SOUZA DANTAS - RF 634.697.9
III - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. n° 2017-0.112.878-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
COORDENADORIA FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
DESPACHO DO SENHOR CHEFE DE GEBINETE
2017-0.128.617-0 - AUTORIZOa formalização do Adiantamento Bancário em nome da servidora DAPHNE FRAGOSO CAMARGO, RF. 508.527-6, CPF. 039.140.438-57, no montante de R$ 3.500,00 (Três mil e Quinhentos reais), onerando a dotação orçamentária: 84.10.10.122.3024.2100.3.3.90.39.00.0 0.96.1, para atender despesas de Pequeno Vulto, Manutenção de Bens Móveis e Conservação e Adaptação de Bens Imóveis da Secretária Municipal da Saúde - Gabinete, no período de 21 a 31 de Agosto de 2017, conforme disposto no Decreto n° 57.578/17, Decreto n° 23.639/87, Lei n° 10513/88 - art. 2°-Incisos I, II e III, Decreto n° 48.592/07- Art.1°, 2°, 4°, 5°, 6°, 15° e 17°,§1°, art.18°, 19°, Decreto n°29. 929/91, Portaria de SM-G n° 411/06-SMS, Portaria de SF 151/2012, Portaria 029/2013-SMS. G. e Portaria 294/2015-SMS. G, Instrução Normativa n° 04/10-SUREM/SF, T.N. n° 27/2017, PORTARIA n° 041/2017-SMS.G.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO -CMS/SP
RESOLUÇÃO n° 12, de 13 de julho de 2017.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto n° 53.990, de 13 de junho de 2013, resolve tornar público:
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 19 de agosto de 2017 às 02:18:56.
REGIMENTO DA 1a CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DA CIDADE DE SÃO PAULO
CAPÍTULO I - DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1°. A 1a Conferência Municipal de Vigilância em Saúde
Nacional de Vigilância em Saúde, convocada pela Portaria n° 593 - SMS.G de 07 de julho de 2017, tem como objetivo propor diretrizes para a Formulação da Política Nacional, Estadual e Municipal de Vigilância em Saúde e o fortalecimento dos programas e das ações de vigilância em saúde.
CAPÍTULO II - SEÇÃO I - DA REALIZAÇÃO
Art. 2°. A 1a CMVS terá abrangência municipal, mediante a realização das Pré-Conferências nas 06 (seis) Coordenadorias
sim como Conferências Livres, conforme anexo I:
I - A Etapa Municipal será realizada de 26 a 27 de agosto de 2017 e contará com 600 participantes;
II - As etapas preparatórias à Conferência Municipal, denominadas de Pré-Conferências, serão realizadas nos dias 29 de julho e 05 de agosto de 2017, das 09h00 às 17h00. Conferências Livres, Plenárias, Oficinas e outras poderão ser realizadas a partir de julho de 2017 até o dia 13 de agosto de 2017;
III - O REGIMENTO e o cronograma geral da 1a CMVS serão aprovados por meio de Resolução do Conselho Municipal de Saúde.
§1°. Compõem a etapa preparatória da 1a CMVS:
a) As Pré-Conferências a serem realizadas nas datas acima e em locais de fácil acesso, nos territórios das Coordenadorias Regionais de Saúde, a saber:
1) Centro
2) Sudeste
3) Leste
4) Oeste
5) Norte
6) Sul
b) As Conferências Livres, Plenárias e Oficinas;
§2°. É condição, para candidatar-se à delegado(a) da 1a CMVS para as etapas municipal, estadual e nacional, ter participado de uma das Pré- Conferências, de forma ativa, em 100% das atividades, incluindo os grupos por eixos temáticos.
§3°. As entidades que realizarem Conferências Livres, Plenárias e Oficinas deverão informar à Comissão Organizadora Municipal o cronograma de realização dessas atividades;
§4°. As etapas citadas no artigo 2° designam 50% de delegados(as) à etapa municipal, segundo o número de vagas estabelecidas no regulamento, de acordo com a Resolução 453 do CNS, além de ações para mobilização, análise e elaboração de propostas de resoluções que serão discutidas e eleitas na etapa municipal.
§5° O não cumprimento dos prazos e/ou da realização das etapas previstas neste artigo, não constituirão impedimento para a realização da Etapa Municipal.
SEÇÃO II - DA ETAPA MUNICIPAL
Art. 3°. A Etapa Municipal terá por objetivo analisar as prioridades constantes no Documento Orientador e elaborar propostas para o fortalecimento dos programas e das ações de implementação da Política Municipal, Estadual e Nacional de Vigilância em Saúde e o fortalecimento dos programas e das ações de vigilância em saúde.
Parágrafo único. A comissão de organização e o Conselho Municipal de Saúde são responsáveis pela realização da etapa municipal, emitindo Relatório da Etapa Municipal, juntamente com a lista dos(as) delegados(as) eleitos(as) para as Etapas Estadual e Nacional, considerando-se os prazos previstos no Regimento da Conferência Estadual. Na Conferência Municipal serão eleitos(as), de forma paritária, os delegados e as delegadas que participarão da Conferência Estadual de São Paulo e da Nacional, conforme a Resolução do CNS n° 453/2012.
Art.4°. As inscrições dos(a) delegados(as) da Etapa Municipal eleitos (as) para participarem da 1a CMVS serão realizadas nas Pré-conferências, com o acompanhamento da Comissão Organizadora da Conferência Municipal e referendadas pela Comissão de Credenciamento e Homologação da Conferência Municipal, que apresentarão as listas de eleitos(as) para a 1a CNVS, após homologadas;
Art.5°. A 1a CMVS será realizada nos dias 26 e 27 de agosto de 2017, na Universidade São Judas Tadeu, Campus Mooca, Rua Taquari, 546 - Mooca.
Parágrafo único. A Programação da 1a CMVS será proposta pela Comissão de Relatoria e aprovada pela Comissão Organizadora da 1a CMVS e anexada ao Regulamento.
SEÇÃO III - DAS CONFERÊNCIAS LIVRES
Art. 6°. As Conferências Livres poderão ser organizadas pelos segmentos de usuários(as), trabalhadores(as) e gestores(as)/ prestadores(as), como também, pela representação social a que pertencem (ex.: juventude, mulheres negras, imigrantes, catadores(as) de materiais recicláveis, empregadas(os) domésticas(os), profissionais de saúde, LGBTT, indígenas, pessoas com deficiência, pessoas vivendo com HIV/AIDS, dentre outros), podendo ser constituídas no âmbito das Coordenado-rias Regionais de Saúde, com o objetivo de debater um ou mais eixos temáticos.
Parágrafo único: As conferências livres não elegem delegados(as). O principal objetivo é apresentar sugestões/ propostas pelo(s) eixo(s) temático(s) debatido(s) à Comissão Organizadora da Etapa correspondente.
CAPÍTULO III - DO TEMÁRIO
Art.7°. O tema central da Conferência, que orientará as discussões nas distintas etapas da sua realização, será "Vigilância em Saúde: Direito, Conquistas e Defesa de um SUS Público de Qualidade", a ser desenvolvido em eixo principal e em subeixos;
§1°. O eixo principal da 1a CMVS será sobre Política Nacional de Vigilância em Saúde e o Fortalecimento do SUS como Direito de Proteção e Promoção da Saúde do Povo Brasileiro: "Fortalecimento dos Programas e das Ações de Vigilância em Saúde".
Os subeixos da 1a CMVS serão:
Subeixo I - O Lugar da Vigilância em Saúde no SUS;
Subeixo II - Responsabilidades dos Governos com a Vigilância em Saúde;
Subeixo III - Saberes, Práticas, Processos de Trabalho e Tecnologias na Vigilância em Saúde;
Subeixo IV - Vigilância em Saúde Participativa e Democrática para Enfrentamento das Iniquidades Sociais em Saúde.
§2°. O Documento Orientador da TCMVS, de caráter pro-positivo, será elaborado por representantes da Comissão de Relatoria, com aprovação da Comissão Organizadora, com base no eixo principal e nos eixos temáticos da 1aCMVS e deverá considerar as deliberações da 15a Conferência Nacional de Saúde e do Plano Nacional de Saúde, 18a Conferência Municipal de Saúde, Plano Municipal de Saúde;
§3°. O eixo principal e os eixos temáticos poderão sofrer ajustes, respeitando-se o debate acumulado pelo Conselho Municipal, Estadual e Nacional de Saúde.
CAPÍTULO IV - DO FUNCIONAMENTO
Art. 8°. A TCMVS será presidida pelo Secretário Municipal da Saúde de São Paulo, com Coordenação do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo e Coordenação Geral Adjunta da Comissão Organizadora da Conferência.
Art. 9°. O funcionamento da Etapa Municipal da TCNVS se dará através da constituição de Exposições Orientadoras, Grupos de Trabalho e de uma Plenária Final.
§1° - As apresentações de expositores(as) nas distintas etapas da conferência têm a finalidade de qualificar os debates;
§2° - Após a realização da Etapa Municipal, pelo período de 1 (um) ano, os conselhos gestores e o Conselho Municipal de Saúde desenvolverão atividades de monitoramento e devoluti-vas das deliberações da TCMVS, a serem encaminhadas para a inclusão no PPA de 2018.
Processos na página
105XXXX-34.2015.8.26.0053 • 104XXXX-27.2014.8.26.0053Confirma a exclusão?