Diário Oficial do Município de São Paulo 19/08/2017 | DOMSP-SP
Padrão
Art. 10°. Os relatórios das Pré-Conferências deverão ser apresentados à Comissão Organizadora Municipal da 1aCMVS, até o dia 11 de agosto de 2017.
§1°. Os relatórios das Pré-Conferências deverão conter as propostas debatidas regionalmente, propostas a serem acrescentadas ao documento orientador da Etapa Municipal da TCNVS e a relação de delegados(as) eleitos(as) nas regiões;
§2°. Caberá à Comissão de Relatoria elaborar o Relatório Consolidado da Etapa Municipal, a ser publicado e distribuído para subsidiar a Etapa Estadual da 1aCEVS.
§3°. A Comissão de Relatoria da TCMVS consolidará as propostas do Relatório Municipal, considerando, no máximo, 12 (doze) propostas prioritárias de abrangência nacional, 12 (doze) de abrangência estadual e 12 (doze) de abrangência municipal, sem número mínimo de propostas por subeixos, a serem apresentadas em papel tamanho A4, fonte tipo Arial, tamanho 12 e espaço duplo. Estas propostas serão elencadas na 1a CMVS.
CAPÍTULO V - DAS COMISSÕES
Art. 11. A 1a CMVS será conduzida pelas seguintes comissões:
a) Comissão Organizadora
b) Comissão de Infraestrutura
c) Comissão de Relatoria
d) Comissão de Comunicação e Mobilização
e) Comissão de Credenciamento e Homologação.
Parágrafo Único - As comissões serão compostas por conselheiros(as) municipais de saúde e convidados(as).
CAPÍTULO VI - DAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES
Art. 12. À Comissão Organizadora compete:
I - Promover, coordenar e supervisionar a realização da VCMVS, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros, e apresentar as propostas para homologação pelo Conselho Municipal de Saúde;
II - Subsidiar e apoiar a realização das atividades das demais Comissões;
III - Garantir as condições de infraestrutura necessárias para a realização da VCMVS em conjunto com a Comissão de Infraestrutura;
IV - Propor e viabilizar a execução do orçamento e providenciar as suplementações orçamentárias;
V- Prestar contas ao Conselho Municipal de Saúde dos recursos destinados à realização da Conferência, considerando-se os gastos das comissões na participação das etapas preparatórias da Conferência Municipal;
VI - Garantir as condições de acessibilidade e de infraestrutura necessárias para a realização da TCMVS, referentes ao local, ao credenciamento, aos equipamentos e às instalações audiovisuais, de reprografia, comunicação (telefone, internet, fax, entre outros), transporte, alimentação, atendendo aos pedidos das demais comissões;
VII - Providenciar e acompanhar a celebração de contratos e convênios necessários à realização da VCMVS;
VIII - Propor a lista dos(as) convidados(as) e Delegados(as) referidos(as) acima, obedecendo à paridade prevista na Resolução no 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde e após consulta aos segmentos do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 13. À Comissão de Infraestrutura da 1aCMVS compete:
I - Realizar os esforços necessários ao cumprimento das condições de acessibilidade e de infraestrutura para a realização da 1aCMVS, referentes ao local, ao credenciamento, aos equipamentos e às instalações audiovisuais, audiodescrição, braile, leitura ampliada, intérprete de libras e guia-intérpretes, reprografia, comunicação (telefone, internet, fax, entre outros), transporte, alimentação, atendendo aos pedidos das demais comissões;
II - Propor os meios de acessibilidade, com vistas a incluir pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, asseguradas as condições para suas efetivas participações, nos termos do manual de acessibilidade da CISPD/CNS e Lei Brasileira de Inclusão e Acessibilidade, Lei n° 146 de 06 de junho de 2015.
Art. 14. À Comissão de Relatoria compete:
I - Elaborar e propor o método para consolidação dos Relatórios das Etapas Preparatórias e da Plenária Final da Etapa Municipal;
II - Consolidar os Relatórios das Etapas Preparatórias;
III - Sistematizar a produtividade dos Grupos de Trabalho;
IV - Propor nomes para compor a equipe de relatores da Plenária Final;
V - Elaborar o Relatório Final da TCMVS;
VI - Propor metodologia para a etapa final da VCMVS;
VII - Propor, encaminhar e coordenar a publicação do Documento Orientador e de textos de apoio para a 1aCMVS, aprovados pela Comissão Organizadora da 1a CMVS;
Parágrafo único - A Comissão de Relatoria trabalhará articulada com a Comissão de Comunicação e Mobilização da 1a CMVS e Assessoria de Comunicação da Secretaria Municipal da Saúde na produção dos textos de apoio para a 1aCMVS.
Art.15. À Comissão de Comunicação e Mobilização compete:
I - definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 1a CMVS, incluindo imprensa, internet e outras mídias;
II - promover a divulgação do Regimento e do Regulamento da 1a CMVS;
III - orientar as atividades de comunicação social da 1a CMVS;
IV - apresentar relatórios periódicos das ações de comunicação e divulgação, incluindo recursos na mídia;
V - divulgar a produção de materiais, da programação e do Relatório Final da 1a CMVS;
VI - mobilizar e estimular a participação de todos os seg-mentos/setores pertinentes, nas etapas da 1a CMVS;
VII - estimular a realização de atividades para discussão do Documento Orientador.
Parágrafo único - A Comissão de Comunicação e Mobilização trabalhará articulada com a Assessoria de Comunicação da Secretaria Municipal da Saúde no desenvolvimento das ações da 1a CMVS.
Art. 16. Compete à Comissão de Credenciamento e Homologação:
I - Elaborar a ficha de inscrição nas etapas preparatórias e na municipal da 1a CMVS;
II - Promover e monitorar o preenchimento das inscrições em todas as etapas preparatórias e na Conferência Municipal;
III - Acompanhar e emitir relatórios de todos os processos do credenciamento;
IV - Organizar e estruturar o processo de credenciamento de delegados(as), obedecendo aos horários estabelecidos no regulamento;
V - Após os prazos estabelecidos, homologar e apresentar à Comissão Organizadora para ratificação do número de delegados(as) cadastrados(as) com direito a voto e apresentar o número de delegados(as) ausentes;
VI - Organizar e estruturar o processo de credenciamento de convidados(as), obedecendo aos horários estabelecidos;
VII - Organizar e estruturar o processo de credenciamento de observadores(as), obedecendo aos horários estabelecidos;
VIII - Apresentar à Comissão de Relatoria a lista de delegados(as) eleitos(as) para as etapas estadual e nacional da 1a CNVS.
CAPÍTULO VII - DOS PARTICIPANTES
Art. 17. A 1a CMVS contará com os seguintes participantes, cujos nomes serão publicados em resolução posterior:
a) 244 delegados(as) eleitos(as) pelas Pré-Conferências, com direito a voz e voto;
b) 244 delegados(as) eleitos(as) pelas Plenárias Específicas por Segmento, com supervisão do Conselho Municipal de Saúde, com direito a voz e voto;
c) 36 Convidados(as), com direito a voz;
d) 20 Observadores(as);
e) 56 delegados(as) natos(as), sendo obrigatória a participação em pelo menos uma Pré- Conferência.
§1° Delegados(as) eleitos(as) nas Pré-Conferências e nas Plenárias dos segmentos devem ser paritários, sendo preferencialmente 50% de cada gênero.
§2° No processo eleitoral para a escolha de Delegados(as), serão eleitos(as) Delegados(as) suplentes, no total de 10% (dez por cento) das vagas de cada segmento, devendo ser encaminhada a ficha de inscrição do(a) Delegado(a) suplente, assim caracterizado no conjunto dos(as) delegados(as) inscritos(as), à Comissão Organizadora da 1a CMVS;
§3° Serão convidados(as) para a 1a CMVS representantes de entidades, instituições nacionais e internacionais, personalidades nacionais e internacionais, com atuação de relevância em Vigilância em Saúde, num percentual máximo de até 10% (dez por cento) do total de delegados (as) eleitos(as), que serão indicados(as) pela Comissão de Relatoria, em conjunto com a Comissão Organizadora. Com referência aos (às) expositores(as) e eventuais remanescentes, serão partilhados(as), paritariamen-te, com os segmentos que compõem o CMS;
Art. 18. A comunicação dos(as) delegados(as) suplentes eleitos(as) em substituição aos(às) delegados(as) titulares eleitos(as), respeitando-se os respectivos segmentos, poderá ser realizada até 05 (cinco) dias antes da data de realização da Etapa Municipal; as demais ausências de delegados(as) serão substituídos(as) conforme cronograma da Comissão de Credenciamento e Homologação.
Art. 19. Participantes com deficiência e/ou patologias deverão fazer o registro na ficha de inscrição da 1a CMVS, para que sejam providenciadas as condições necessárias às suas participações.
CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 20. As despesas com a organização geral para a realização da Etapa Municipal da 1a CMVS caberão à dotação orçamentária consignada na Secretaria Municipal de Saúde.
§1°. A Secretaria Municipal da Saúde arcará com as despesas referentes à alimentação de todos (as) delegados(as), convidados(as) e observadores(as).
§2°. As despesas com o deslocamento de delegados(as) de regiões de origem até o local da etapa municipal serão de responsabilidade das respectivas unidades regionais, incluindo o transporte acessível.
§3°. As despesas com a Conferência Municipal poderão ser custeadas pelo Fundo Municipal de Saúde, com a aprovação do Pleno do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 21. São instâncias de decisão na Etapa Municipal da 1a CMVS:
I - Os grupos de trabalho
II - Plenária Final.
§1°. O regimento da Etapa Municipal, sistematizado pela Comissão Organizadora, será apreciado e aprovado em Reunião do Pleno do CMS, anterior à realização das Pré-Conferências.
§2°. Os grupos de trabalho serão compostos, paritariamen-te, por delegadas e delegados nos termos da Resolução CNS n° 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, com participação de convidadas e de convidados, proporcionalmente divididos em relação ao seu número total.
§3°. Os grupos de trabalho serão realizados, simultaneamente, para discutir e votar os conteúdos do Relatório Municipal consolidado.
§4°. A Plenária Final tem por objetivo debater, aprovar ou rejeitar propostas, eleger as prioritárias provenientes do relatório consolidado dos grupos de trabalho, bem como as moções de âmbito municipal, estadual, nacional e internacional.
§5° A Plenária Final homologará delegados(as) para a Conferência Estadual e Nacional, eleitos(as) pelos respectivos segmentos, de acordo com a Resolução n 453/2012, do Conselho Nacional de Saúde.
Art. 22. O Relatório Final da Conferência conterá as propostas aprovadas nos Grupos de Trabalho e as propostas e moções aprovadas na Plenária Final da Etapa Municipal, devendo conter diretrizes municipais, estaduais e nacionais para o fortalecimento dos programas e das ações de implementação da Política Municipal, Estadual e Nacional de Vigilância em Saúde.
Parágrafo único - O Relatório aprovado na Plenária Final da 1a CMVS será encaminhado ao Conselho Estadual de Saúde, devendo ser amplamente divulgado, servindo de base para a etapa de monitoramento.
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23. O Regimento da Conferência Municipal terá como referência os Regimentos das Etapas Estadual e Nacional.
Art. 24. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 1a CMVS.
HOMOLOGO a Resolução n° 12, de 13 de julho de 2017, nos termos da Legislação Vigente.
PROCESSO: 2017-0.083.147-6
DIVISÃO TÉCNICA DE TRANSPORTES - DTT BAIXA PATRIMONIAL DE VEÍCULOS
DESPACHO DO DIRETOR
À vista do constante no presente administrativo, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, fundamentado pelas disposições dos Decretos Municipais 42.819/2003 e 53.484/12, bem como da Portaria 1204/2013-SMS.G, AUTORIZO a baixa patrimonial do veículo DF-1398.8 pertencente ao DTT: marca VOLKSWAGEN, MODELO KOMBI, Ano 2000, Placas BSV5414, Chassi 9BWGB17X7YP005643.
HOSP. MUN. E MAT. ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER DA SILVA
DESPACHO DA DIRETORA DE DEPARTAMENTO TÉCNICO
PROCESSO DE PAGAMENTO SEI N°. 6018.2017/0003521-0
PROCESSO SEI N°. 6018.2017/0000122-6
PROCESSO SIMPROC N°. 2010-0.208.855-7
TERMO DE CONTRATO N°. 125/2011-SMS.1/CONTRATOS
À vista do noticiado no presente, em especial a manifestação do Assistência Técnica Jurídica deste Hospital, que acolho como razão de decidir, e no uso da competência que me foi conferida pela Portaria n°. 459/2017-SMS.G, INDEFIRO à empresa G4S Vanguarda Segurança e Vigilância Ltda., inscrita no CNPJ sob o n°. 47.190.129/0001-73, a prorrogação de prazo de mais 05 (cinco) dias para manifestação requerido.
DESPACHO DA DIRETORA DE DEPARTAMENTO TÉCNICO
PROCESSO N° 6018.2017/0005032-4
EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 017/2017-SMS.G (COTA RESERVADA)
I) À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Assistente Técnica II desta unidade (documento SEI n°. 4153753), com fundamento no artigo 58 da Lei Federal n°. 4.320/64, e nos termos da competência delegada pela Portaria n°. 459/2017-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 600 frascos com 1 litro de hipoclorito de sódio 10 mg/ml de cloro ativo (1%) solução, pelo valor unitário de R$ 1,75 (um real e setenta e cinco centavos), totalizando o valor de R$ 1.050,00 (um mil cinquenta reais), conforme Requisição de Compra n°. 307/17 (documento SEI n°. 2982787), por meio da Ata de Registro de Preço n°. 017/2017-SMS.G (COTA RESERVADA) (documento SEI n° 2982788), cuja detentora é a empresa PHO PRODUTOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 08.211.767/0001-71, a serem entregues no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da Ordem de Fornecimento pela DETENTORA.
II) Emita-se a Nota de Empenho em favor da empresa supramencionada, no valor total de R$ 1.050,00 (um mil cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária n°. 84.10.10.3 03.3003.4.106.3.3.90.30.00.02 do presente exercício, conforme Nota de Reserva com Transferência n° 40.284/2017 (documento SEI n°. 3967134).
III) DESIGNO a servidora Renata Nunes Baima, portadora do RF 749.708.3V1, como fiscal da presente contratação.
IV) A CONTRATADA deverá, se necessário, atualizar todos os documentos de regularidade fiscal, quando da retirada da Nota de Empenho.
DESPACHO DA DIRETORA DE DEPARTAMENTO TÉCNICO
PROCESSO N° 6018.2017/0007779-6 EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 457/2016-SMS.G
I) À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Assistente Técnica II desta unidade (documento SEI n°. 4212470), com fundamento no artigo 58 da Lei Federal n°. 4.320/64, e nos termos da competência delegada pela Portaria n°. 459/2017-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 400 ampolas de cloreto de potássio 191 mg/ml (19,1 % - 2,56 MEQ/ML de K +) solução injetável amp de 10 ml (item 01) e 2.400 ampolas de cloreto de sódio 200 mg/ml (20% - 3,4 MEQ/ML) solução injetável amp. 10 ml (item 03), pelo valor unitário de R$ 0,18 (dezoito centavos) para o Item 01 e de R$ 0,18 (dezoito centavos) para o item 03, totalizando o valor de R$ 504,00 (quinhentos e quatro reais), conforme Requisição de Compra n°. 346/17 (documento SEI n°. 3713408), por meio da Ata de Registro de Preço n°. 457/2016-SMS.G (documento SEI n° 3714009), cuja detentora é a empresa FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 06.628.333/0001-46, a serem entregues no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da Ordem de Fornecimento pela DETENTORA.
II) Emita-se a Nota de Empenho em favor da empresa supramencionada, no valor total de R$ 504,00 (quinhentos e quatro reais), onerando a dotação orçamentária n°. 84.10.10.3 03.3003.4.106.3.3.90.30.00.02 do presente exercício, conforme Nota de Reserva com Transferência n° 41.454/2017 (documento SEI n°. 4036771).
III) DESIGNO a servidora Renata Nunes Baima, portadora do RF 749.708.3V1, como fiscal da presente contratação.
IV) A CONTRATADA deverá, se necessário, atualizar todos os documentos de regularidade fiscal, quando da retirada da Nota de Empenho.
DESPACHO DA DIRETORA DE DEPARTAMENTO TÉCNICO
PROCESSO N°. 6018.2017/0007967-5 EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°. 100/2016-SMS.G
I) À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Assistente Técnica II desta unidade (documento SEI n°. 4224600), com fundamento no artigo 58 da Lei Federal n°. 4.320/64, e nos termos da competência delegada pela Portaria n°. 459/2017-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 2.000 ampolas com 2 ml de fentanila citrato 0,0785 mg/ ml (equivalente a 0,05 mg/ml de fentanila) em solução injetável (sem conservante), pelo valor unitário de R$ 0,6311, totalizando o valor de R$ 1.262,20, conforme Requisição de Compra n°. 361/17 (documento SEI n°. 3762901), por meio da Ata de Registro de Preço n°. 100/2016-SMS.G (documento SEI n°. 3763023), cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A., inscrita no CNPJ sob o n°. 60.665.981/0009-75, a serem entregues no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da Ordem de Fornecimento pela DETENTORA.
II) Emita-se a Nota de Empenho no valor total, em favor da empresa supramencionada, onerando a dotação orçamentária n°. 84.21.10.302.3003.4.103.3.3.90.30.00.00, conforme Nota de Reserva de Recursos n°. 42.685/2017 (documento SEI n°. 4167029).
III) Nos termos do artigo 9° do Decreto Municipal n°. 57.578/2017, DESIGNO a servidora Renata Nunes Baima, RF n°. 749.708.3v1, como fiscal do contrato.
IV) A CONTRATADA deverá, se necessário, atualizar todos os documentos de regularidade fiscal, quando da retirada da Nota de Empenho.
DESPACHO DA DIRETORA DE DEPARTAMENTO TÉCNICO
PROCESSO N°. 6018.2017/0008381-8 EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°. 403/2016-SMS.G
I) À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Assistente Técnica II desta unidade (documento SEI n°. 4224473), com fundamento no artigo 58 da Lei Federal n°. 4.320/64, e nos termos da competência delegada pela Portaria n°. 459/2017-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 7.000 ampolas com 4 ml de bupivacaína cloridrato 5 mg/ ml (0,5%) + glicose 80 mg/ml (8%) em solução injetável, pelo valor unitário de 2,48 (dois reais e quarenta e oito centavos), e 50 frascos-ampola com 20 ml de bupivacaína cloridrato 5 mg/ml (0,5%) em solução injetável, pelo valor unitário de R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos), totalizando o valor de R$ 17.550,00 (dezessete mil e quinhentos e cinquenta reais), conforme Requisição de Compra n°. 375/17 (documento SEI n°. 3884178), por meio da Ata de Registro de Preço n°. 403/2016-SMS.G (documento SEI n°. 3883871), cuja detentora é a empresa SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA.-EPP., inscrita no CNPJ sob o n°. 11.896.538/0001-42, a serem entregues no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da Ordem de Fornecimento pela DETENTORA.
II) Emita-se a Nota de Empenho no valor total, em favor da empresa supramencionada, onerando a dotação orçamentária n°. 84.10.10.303.3003.4.106.3.3.90.30.00.02, conforme Nota de Reserva com Transferência n°. 41.461/2017 (documento SEI n°. 4037219).
III) Nos termos do artigo 9° do Decreto Municipal n°. 57.578/2017, DESIGNO a servidora Renata Nunes Baima, RF n°. 749.708.3v1, como fiscal do contrato.
IV) A CONTRATADA deverá, se necessário, atualizar todos os documentos de regularidade fiscal, quando da retirada da Nota de Empenho.
DESPACHO DA DIRETORA DE DEPARTAMENTO TÉCNICO
PROCESSO N°. 6018.2017/0006155-5
ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO RELATIVA AO PREGÃO ELETRÔNICO N°. 21/2016
RETIRRATIFICAÇÃO DE DESPACHO
I) À vista do constante no presente administrativo, RE-TIRRATIFICO o Despacho proferido no documento SEI n°. 4053033, publicado no D.O.C./SP. em 09/08/2017, página 17 (documentos SEI n°. 4093869), para fazer constar o que segue:
- Onde se lê: I) (...) por meio de ADESÃO à Ata de Registro de Preço relativa ao Pregão Eletrônico n°. 21/2016 (documento SEI n°. 3301790) do Ministério da Educação (...).
- Leia-se: I) (...) por meio de ADESÃO à Ata de Registro de Preço relativa ao Pregão Eletrônico n°. 21/2016 (documento SEI n°. 3301790) da Maternidade Escola Januário Cicco (...).
- Onde se lê: II) (...) onerando a dotação orçamentária n°. 84.10.10.302.3003.4.103.4.4.90.52.00.00, conforme (...).
- Leia-se: II) (...) onerando a dotação orçamentária n°. 84. 21.10.302.3003.4.103.4.4.90.52.00.00, conforme (...).
Permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho que não colidirem com o presente.
TORNANDO SEM EFEITO PUBLICAÇÃO PROCESSO N°. 6018.2017/0008564-0
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°. 402/2016-SMS.G
Torno sem efeito a publicação realizada no dia 17/08/2017 - página 20, uma vez que não constou o item III do Despacho Autorizatório.
DESPACHO DA DIRETORA DE DEPARTAMENTO TÉCNICO
PROCESSO N°. 6018.2017/0008564-0 EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°. 402/2016-SMS.G
I) À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Assistente Técnica II desta unidade (documento SEI n°. 4181322), com fundamento no artigo 58 da Lei Federal n°. 4.320/64, e nos termos da competência delegada pela Portaria n°. 459/2017-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 19 frascos-ampola com 8 ml de beractanto suspensão intra-traqueal 25 mg/ml, pelo valor unitário de R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais), totalizando o valor de R$ 19.855,00 (dezenove mil e oitocentos e cinquenta e cinco reais), conforme Requisição de Compra n°. 392/17 (documento SEI n°. 3908855), por meio da Ata de Registro de Preço n°. 402/2016-SMS.G (documento SEI n°. 3923124), cuja detentora é a empresa ABBVIE FARMACÊUTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n°. 15.800.545/0003-11, a serem entregues no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da Ordem de Fornecimento pela DETENTORA.
II) Emita-se a Nota de Empenho no valor total, em favor da empresa supramencionada, onerando a dotação orçamentária n°. 84.10.10.303.3003.4.106.3.3.90.30.00.02, conforme Nota de Reserva com Transferência n°. 41.507/2017 (documento SEI n°. 4045109).
III) Nos termos do artigo 9° do Decreto Municipal n°. 57.578/2017, DESIGNO a servidora Renata Nunes Baima, RF n°. 749.708.3v1, como fiscal do contrato.
IV) A CONTRATADA deverá, se necessário, atualizar todos os documentos de regularidade fiscal, quando da retirada da Nota de Empenho.
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
6018.2017/0008996-4
DESPACHO DA COORDENADORA
I - À vista dos elementos contidos no presente, nos termos da competência delegada pela Portaria n°. 459/2017-SMS.G c/c Portaria 012/2017-SMS-G/CGP/NCC, com fundamento nos artigos 19 e 20 da Lei Municipal n° 13.278/2002 c/c os artigos 1° a 3° do Decreto n°. 46.662/2005 e nas disposições contidas nos Decretos n°. 43.406/2003, n° 55.427/2014 e 56.475/2015 AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico para participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, que será realizada pela 1a Comissão Permanente de Licitação desta COVISA, constituída pela Portaria n°. 618/2017-SMS.G, e APROVO a minuta de Edital acostada em SEI 4198033, visando a aquisição de PIRÔ-METRO/TERMÔMETRO COM MIRA A LASER, para atender as necessidades da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde desta Coordenadoria , conforme requisiçao n° 3432017 ( SEI 4022502) e justificativas .
A aquisição onerará a dotação orçamentária n° 84.00.84.1 0.10.304.3003.4.130.3.3.90.39.00.02 conforme nota de reserva emitida (SEI 4120098).
6018.2017/0008463-6
DESPACHO DA COORDENADORA
I - À vista dos elementos contidos no presente, nos termos da competência delegada pela Portaria n°. 459/2017 SMS.G c/c Portaria 012/2017-SMS-G/CGP/NCC, com fundamento nos artigos 19 e 20 da Lei Municipal n° 13.278/2002 c/c os artigos 1° a 3° do Decreto n°. 46.662/2005 e nas disposições contidas nos Decretos n°. 43.406/2003, n° 55.427/2014 e 56.475/2015, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico para participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas , que será realizada pela 1a Comissão Permanente de Licitação desta COVISA, constituída pela Portaria n°. 618/2017-SMS.G, e APROVO a minuta de Edital acostada em SEI 4170065, visando a aquisição INSUMOS PARA PESQUISA DE SALMONELA EM ALIMENTOS, para atender as necessidades da Divisão de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde desta Coordenadoria (requisição 3142017 - SEI 3898555).
A aquisição onerará a dotação orçamentária n° 84.00.84.1 0.10.304.3003.4.130.3.3.90.30.00.02 conforme nota de reserva emitida (SEI 3982358).
6018.2017/0003201-6
DESPACHO DA COORDENADORA
À vista dos elementos contidos no presente, nos termos da competência delegada pelas Portarias n°s. 459/2017-SMS.G e 012/2017-SMS-G/CGP/NCC, AUTORIZO o cancelamento parcial da Nota de Empenho n° 2884/2017 no valor de R$ 1.325,31 (um mil trezentos e vinte e cinco reais e trinta e um centavos) emitida em favor da empresa Brasfilter Industria e Comercio -CNPJ n° 53.437.406/0001-00.
6018.2017/0008255-2
DESPACHO DA COORDENADORA
I - À vista dos elementos contidos no presente, nos termos da competência delegada pela Portaria n°. 459/2017 SMS.G c/c Portaria 012/2017-SMS-G/CGP/NCC, com fundamento nos artigos 19 e 20 da Lei Municipal n° 13.278/2002 c/c os artigos 1° a 3° do Decreto n°. 46.662/2005 e nas disposições contidas nos Decretos n°. 43.406/2003, n° 55.427/2014 e 56.475/2015 AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico para participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas , que será conduzida pela 1a Comissão Permanente de Licitação desta COVISA, constituída pela Portaria n°. 618/2017-SMS.G, e APROVO a minuta de Edital acostada em SEI 4008724, visando a aquisição de MEIOS DE CULTURA, para atender as necessidades da Divisão de Vigilância de Zoonoses desta Coordenadoria , conforme requisições n° 157/2017 ( SEI 3843255 ) , n° 168/2017 ( SEI 3843346) e justificativas.
A aquisição onerará a dotação orçamentária n° 84.00.84.1 0.10.304.3003.4.130.3.3.90.30.00.02 conforme nota de reserva emitida ( SEI 3905794) .
COVISA - GABINETE
2017-0.101.577-0
A vista do contido nos autos PA 2017-0.101.577-0, em especial a manifestação da Presidente da Comissão de Averiguação Preliminar constituída através da Portaria COVISA N° 029/2017, AUTORIZO dilação de prazo por mais 20 (vinte) dias para apresentação do relatório conclusivo acerca do apurado nos referidos autos.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE_________________________
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
Processo n° 6018.2017/0007630-7
I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial das manifestações da Supervisão de Administração e Finanças desta Coordenadoria e Assessoria Jurídica, que acolho, respeitadas as diretrizes orçamentárias vigentes, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal n° 46.209 e da Portaria n° 459/2017 - SMS.G, e, fundamentado pelos Decretos n° 46.662/2005, artigo 3°, I e II e n° 55.427/2014, APROVO a
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sábado, 19 de agosto de 2017 às 02:18:56.
Confirma a exclusão?