Diário Oficial do Município de São Paulo 19/08/2017 | DOMSP-SP

Padrão

______________________________________________________________________

Art. 3°. Os Conselhos Gestores dos Parques Municipais

terão composição tripartite e paritária com 50% (cinquenta por

cento) de representantes da Sociedade Civil que serão eleitos, _______________________

nos seguintes termos:

a) 3 (três) representantes dos frequentadores dos parques;

b) 1 (um) representante de movimentos, instituições ou

entidades sociais, escolhido em plenária da sociedade civil _______

organizada, cuja atuação corresponda aos distritos de abrangência do parque;

c) 1 (um) representante dos trabalhadores do respectivo parque municipal, de órgãos públicos ou de empresas privadas que nele prestam serviços, independentemente da modalidade

que não faça parte da direção do parque;

_____________

§ 1°. Nos parques municipais tombados pelo Patrimônio

Histórico, a Secretaria Municipal de Cultura terá um assento obrigatório sendo necessário eleger 4 (quatro) representantes dos frequentadores para garantir a paridade.

§ 2°. Conforme as características e complexidade da administração de cada parque fica facultada a ampliação da do Poder Executivo.

§ 3°. Todas as cadeiras gozam de uma vaga para Suplência.

At. 4°. O mandato dos integrantes do Conselho Gestor será

de 2 (dois) anos, contados do dia da sessão em que se der a

Art. 5°. Nos termos do Decreto n° 56.021/2015, os representantes do Poder Público e da sociedade civil serão contabilizados separadamente, de forma que as mulheres componham o mínimo de 50% do total de representantes do Poder Público e o mínimo de 50% do total de representantes da sociedade civil.

§1°. No caso de segmentos com número ímpar de repre

sentantes, o total de mulheres deverá ser no mínimo, igual

à metade desse número arredondada para o número inteiro ________________________________

imediatamente superior.

§ 2°. As eleições são realizadas separadamente por segmento, cada um deles deverá observar o mínimo de 50% de mulheres.

§ 3°. As/os titulares e suplentes serão contabilizadas/os separadamente, de forma que as mulheres componham o mínimo 50% do total de titulares e o mínimo de 50% do total de suplentes.

§ 4°. Essa proporção deverá ser mantida na hipótese de substituição de mulheres titulares.

§ 5°. Não sendo alcançado o mínimo de 50% de inscrição de mulheres em relação ao número total de assentos em disputa, considerada a somatória de titularidade e suplência, o prazo para inscrição será reaberto uma vez por 15 (quinze) dias.

§ 6°. Caso não haja número suficiente de mulheres eleitas ou indicadas para o preenchimento das suplências, as vagas

II. Os/as representantes do segmento movimentos, instituições ou entidades serão eleitos em plenária da Sociedade Civil organizada, por seus pares, pelo voto direto e secreto.

a) Poderão votar as entidades que apresentarem Estatuto Social da entidade, instituição e movimentos e; última ata de eleição da diretoria e; registro CNPJ da entidade, instituição e movimentos atualizado.

III. Os/as representantes dos frequentadores do parque serão eleitos/as individualmente pelo voto direto e secreto, preferencialmente através de processo eletrônico com programa desenvolvido pela PRODAM - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município

a) Na impossibilidade do uso de equipamento eletrônico serão utilizadas cédulas eleitorais que serão rubricadas por membro da Comissão Eleitoral.

b) Havendo necessidade de utilização da cédula eleitoral o voto será anulado caso esteja rasurada, ilegível ou com dizeres alheios ao pleito perante a anuência de membro da Comissão Eleitoral presente.

zesseis) anos que apresentarem no momento da eleição o documento de identificação com foto, a saber: R.G. ou Carteira de Trabalho ou Carteira dos órgãos de classe ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a autodeclaração, nos termos do ANEXO II.

poderá votar uma única vez em 1 (um) candidato/a.

Título IV - Da Apuração dos votos e classificação dos candidatos

Art. 14. Ao final da apuração dos votos, será lavrada ata constando a hora do seu encerramento, os nomes dos Conselheiros titulares e suplentes eleitos e eventuais ocorrências.

Art. 15. A apuração da votação dos/das candidatos/as representantes do segmento trabalhadores será realizada ao final do pleito.

Art. 16. Será considerado eleito/a como Titular o/a candidato/a representante dos trabalhadores conforme critérios de número de votos e gênero.

Parágrafo único: Não havendo mais que 1 (uma) inscrição, o/a candidato/a representante dos/as trabalhadores inscrito/a será aclamado para ocupar a vaga de Titular no Conselho Gestor.

Art. 17. Conforme a Lei 15.946 de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto 56.021, de 31 de março de 2015, caso titular for homem, a suplência deverá ser ocupada por mulher.

Art. 18. A apuração da votação dos/das candidatos/as representantes do segmento entidades será realizada ao final do pleito.

ANEXO III

Eu_________________________________________

, portador/portadora do RG n°___

__________________________________expedido em__/__/__ pela SSP/___, indico____________________________________

_______________

, RG n°expedido em__/__/___,_________________ pela SSP/___, para atuar como FISCAL em meu nome no pleito da eleição de representante do segmento frequentador/frequen-tadora ao Conselho Gestor do Parque ______________________ _______________________________________________________

DATA: _____/_____/____

Assinatura do (a) Candidato (a)

Assinatura do (a) fiscal

GILBERTO TANOS NATALINI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Departamento de Participação e Fomento a Políticas Públicas

Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Departamento de Participação e Fomento a Políticas Públicas

Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Andrea Lua

Assessora Jurídica - DPP

COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO

GABINETE DO PRESIDENTE

DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

RELAÇÃO DOS TERMOS DE PERMISSÃO -TPOV DEFERIDOS

PROCESSO NOME CLIENTE N° TPOV

2016-0.156.217-5 Netell Telecomunicações Ltda. 2017/44/039

2016-0.232.545-2 Consórcio TC Linha 4 Amarela 2017/84/119

2016- 0.265.467-7 Ascenty Data Centers e Telecomunicações S/A 2017/82/447

2017- 0.104.398-6 Ascenty Data Centers e Telecomunicações S/A 2017/83/053

2017-0.117.237-9 Mundivox Telecomunicações Ltda. 2017/82/484

cionais de trânsito da CET, em conformidade com a legislação em vigor, e observadas as condições estabelecidas neste Edital, que se encontra disponível no site oficial da CET.

1- DO OBJETO

1.1 O objeto do presente edital é o chamamento público para doação não onerosa de bens e serviços necessários à adequação do uniforme das equipes operacionais de campo da CET, mediante apresentação de proposta.

1.2 O fornecimento de bens deverá ser formalizado em processo devidamente autuado, dele constando a relação de bens recebidos, o documento fiscal, aprovação da Comissão de Avaliação, o despacho autorizatório, o Termo de Doação e

termo no Diário Oficial da Cidade.

1.3 Os casos omissos serão apreciados e decididos pela CET, na forma da legislação vigente.

2- DAS DESCRIÇÕES

Para os fins do disposto neste edital, poderão ser doados os seguintes bens e serviços, conforme especificações técnicas da

sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes/noticias/?p=236270, e que deverão atender a regulamentação vigente acerca da padronização imposta pelo Código de Trânsito Brasileiro, sendo vedada a inserção de qualquer tipo de publicidade, inscrição, legenda e símbolo:

legislações que orientam cada produto, suas NBRs e especificações da CET;

2.2 tecidos e materiais para a confecção dos uniformes, devendo atender às legislações que orientam cada produto, suas NBRs e especificações da CET;

2.3 confecção/fornecimento das seguintes peças/produtos que compõem o uniforme/EPI, nos tamanhos, cores, modelos/ layout e especificações técnicas a serem informados no Anexo I do Termo de Doação, devendo todos atender às legislações que orientam cada produto, suas NBRs e especificações da CET;

2.4 nas quantidades identificadas na tabela a seguir:10

ESPECIFICAÇÃO NÚM. CORRES- QTE. CORRES- UNIDADE

PONDENTE PONDENTE

2.4.1 Abrigo de chuva nylon amarelo e preto ET -01 2200 PÇS

2.4.2 Calças com refletivo ET- 100 operação 5850 pÇs

ET-108 sinalização 750 PÇS

2.4.3 Camisas manga curta com refletivo ET- 100 operação 5850 PÇS

ET 108 sinalização 750 PÇS

2.4.4 Camisas manga longa com refletivo ET -100 operação 5850 PÇS

ET-108 sinalização 750 PÇS

2.4.5 Jaqueta de nylon ET -42 1950 PÇS

2.4.6 Meias cano longo ET- 65 11700 PARES

2.4.7 Meias cano curto preta ET- 64 1500 PARES

2.4.8 Óculos com proteção anti UV ET -66 2500 PÇS

2.4.9 Apito plástico preto ET -08D 2200 PÇS

2.4.10 Avental de PVC Trevira sem mangas ET- 02 18 PÇS

TIM Celular S/A

deverá ser considerada a201i7d/3e2/n12t4idade de gênero autodecla-

a entidade inscrita será aclamado para ocupar a vaga de Titular

2.4.14 Bota de borracha

ET- 10 206 PARES

propagandas nos logradouros públicos.

representantes do segmento frequentadores será no mesmo dia

T

2.4.22 Capacete de seg. laranja p/oper mini car- ET- 25

358 PÇS

intenção. Nenhum outro material poderá ser fixado.

§ 2°. O Gabinete da Secretaria do Verde e Meio Ambiente ficará responsável por viabilizar o material necessário para a realização das eleições.

Título II - Da Realização da Eleição e Inscrições

Art. 8°. As eleições para compor os Conselhos Gestores dos Parques serão realizadas:

Segmento trabalhadores, dia 28/09/2017, das 10 às 12h;

Segmento entidades, dia 01/10/2017, das 9 às 10h;

Segmento frequentadores, dia 01/10/2017 das 10 às 16h.

Art. 9°. O período de inscrições das candidaturas corresponde do dia 19/08/2017 a 07/09/2017.

Art. 10. As inscrições dos/as candidatos/as serão efetivadas através do preenchimento correto do formulário e apresentação da documentação pertinente ao segmento, na sede do parque.

§ 1°. Os/as candidatos/as do segmento trabalhadores - servidores públicos, comissionados ou empregados das empresas contratadas para prestação de serviços de manutenção e segurança do respectivo, desde que não faça parte da direção do parque, deverão apresentar documento original com foto e cópia do documento comprobatório de vínculo empregatício;

§ 2°. Os/as candidatos/as do segmento entidades deverão apresentar cópia dos seguintes documentos:

I - Estatuto Social da entidade, instituição e movimentos e; última ata de eleição da diretoria e; registro CNPJ da entidade, instituição e movimentos atualizado e; Comprovante da sede ou sub-sede da entidade na área de circunscrição do Parque dentro dos limites do Município. Para o Parque Zilda Natel, considerar área de abrangência das Prefeituras Regionais da Lapa, Pinheiros e Sé.

II - Carta de indicação do representante dos movimentos, instituições ou entidade s assinado pela Presidência.

§ 3°. Os candidatos/as do segmento frequentadores deverão apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:

I - Documento original de identificação com foto que comprove a maioridade civil e cópia;

II - Autodeclaração nos termos do ANEXO I;

III - Foto, currículo resumido /carta de intenções;

§ 4°. É considerado frequentador do parque aquele (a) que usufrui dos espaços ou participa das atividades ofertadas no Parque com regularidade.

Art. 11. A comprovação da entrega da documentação será feita através de protocolo de entrega. O número de cada candidato será estabelecido em função da ordem de inscrição.

Art. 12. As inscrições que preencherem os requisitos desse edital, alíneas I e II, serão deferidas pela comissão eleitoral e por ela homologadas;

§ 1°. O prazo de recurso contra a decisão da comissão eleitoral que indeferiu a candidatura será de 3 (três) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial.

§ 2°. O recurso deverá ser protocolado na SVMA endereçado para o Coordenador da comissão eleitoral.

Título III - Do Processo Eleitoral

Art. 13. Os membros dos Conselhos Gestores dos Parques Municipais da Cidade de São Paulo representantes da sociedade civil serão eleitos e escolhidos da seguinte forma:

I. Os/as representantes do segmento trabalhadores de órgãos públicos ou de empresas privadas, independente de seu vínculo contratual de trabalho, desde que não faça parte da direção do parque, serão eleitos/as individualmente por seus pares, pelo voto direto e secreto;

a) Poderão votar servidores públicos, comissionados ou empregados das empresas contratadas para prestação de serviços de manutenção e segurança do respectivo, portando documento original com foto e cópia do documento comprobatório de vínculo empregatício;

tos por ordem de número de votos obtidos; b - na segunda, a classificação final, aplicando-se a exigência do mínimo de 50% de vagas preenchidas por mulheres.

§ 2°. Em caso de votação manual, a divulgação do resultado final poderá se dar em até 24hs.

Art. 22. Será considerado eleito/a como Titular o/a candidato/a ou candidato representante dos frequentadores conforme critérios de número de votos e gênero.

Art. 23. Serão considerados eleitos como Titulares, os candidatos representantes dos frequentadores dos parques classificados do 1° ao 3° lugares e Suplentes os classificados entre os 4° e 6° lugares, respeitando-se os critérios de número de votos e gênero.

Art. 24. Em caso de empate adotara-se-á o critério da idade, Lei 4737/65.

Título V - Da Fiscalização e Impugnações

Art. 25. A Comissão Eleitoral acompanhará o processo de votação e apuração dos votos.

Parágrafo único: É facultado a qualquer candidato indicar à comissão eleitoral e mediante o preenchimento de ficha cadastral - Anexo III - pessoa para na qualidade de fiscal acompanhar o processo de votação e apuração. Esta indicação deve ocorrer no prazo de 72 (setenta e duas) horas anteriores ao pleito.

Art. 26. Toda e qualquer anormalidade detectada deverá ser informada à Comissão Eleitoral e registrada no livro do Parque.

Art. 27. Após a publicação da ata geral da eleição no Diário Oficial da Cidade - DOC, o candidato terá prazo de 5 (cinco) dias úteis para impugnar devendo protocolar o pedido na SVMA e encaminhá-lo ao Departamento de Participação e Fomento às Políticas Públicas.

Art. 28. O Processo administrativo obedecerá ao rito da Lei n° 14.141/2006.

ANEXO I

Eu ___________________________________________________

________________________________, portador/portadora do RG n° _______________________________________expedido em ___/___/_____, pela SSP/_____, DECLARO sob as penas da lei e com a finalidade de participar como candidato/candidata da eleição dos representantes do segmento FREQUENTADORES ao Conselho Gestor ser frequentador/ frequentadora regular do Parque _______________________________________________. __________________________________________________________

Frequentemente pratico atividades de _________________ __________________________________________________

_______________

__________________________________________________________ Data: ______/_____/_____

Assinatura do (a) Auto Declarado (a)

Assinatura do organizador/coordenador da atividade (se houver)

ANEXO II

Eu ___________________________________________________

_____________________________________, portador/porta-dora do RG n° ________________expedido em____/____/____, pela SSP/____, DECLARO sob as penas da lei e com a finalidade de participar como eleitor/eleitora da eleição dos representantes do segmento frequentadores no Conselho Gestor, ser frequentador/frequentadora regular do Parque____________________________________________________

_______________

_______________ _______________ _______________

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________.

Frequentemente pratico atividades de_________________

____________________________________________

Data: ______/_____/_____

Assinatura do(a) Auto Declarado(a)

2.4.24 Capacete articulável para motociclista

DEMONSTRATIVO DAS2CO MPRlAãSalE FETUJA DAS E DOS SERVIÇOS CONTF ENGENHARIA DE TRÁFEG

01 A 15 DE AGOSTO DE 202147, DE ACORDO COM O ARTIGO 16 DA LEI FEDERAL 8666/93.

N° EXP N°.PC FORNECEDOR OBJETO/QTDE-UNIDADE TOTAL-R$

0896/17 024/17 SILMARA A.VC.GABRIEL LIVROS JURÍDICOS DIVERSOS (15 UNID) 2.413,00

ITru rnurnrm r rm Confecção de placa de honra ao mérito JTCM-COMÉRCIO E SER-

1296/17 025/17 ...rnITr,. ..c em aço p/9° Prêmio CET Educ.de Trânsito 900,00 VIÇO LTDA - ME (03pçs)

EXPEDIENTE N° 0727/17

COTAÇÃO ELETRÔNICA N° SBS.018/17

OBJETO: Fornecimento de Antena Corta Linha para Motocicleta padrão CET.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

À vista das informações constantes no expediente em referência e nos termos da delegação de competência estabelecida no Ato do Presidente n° 47/11 de 25/10/2011 e com fundamento no disposto no Artigo 29, inciso II da Lei Federal n° 13.303/16, Lei Federal n° 8.666/93 e alterações, Lei Municipal n° 13.278/02, HOMOLOGO o presente procedimento licitatório e AUTORIZO, a contratação da empresa JAIR ANTONIO BRITO, CNPJ. N° 23.288.594/0001-83, para fornecimento de 100 pares de Antena Corta Linha para Motocicleta padrão CET, pelo valor total de R$ 12.900,00 (Doze mil, novecentos reais) e prazo de entrega de até 30 dias.

DA, 18 / 08 /17.

Diretor Administrativo e Financeiro

EDITAL N° 004/2017 - CET

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA

DOAÇÃO DE UNIFORME

Expediente n° 647/17

A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de adequação do uniforme das equipes operacionais de campo da CET, uma vez que, além de identificar a figura do profissional da operação do trânsito para o público, confere visibilidade, o que é de extrema importância para intensificar os cuidados com a integridade e segurança no desenvolvimento das atividades operacionais em campo;

Considerando que o uniforme age, ainda, como referencial da Companhia, transmitindo identificação do profissional da área à população, o que garante mais segurança e respeito aos comandos da operação do trânsito no ajuste, auxilio e reforço da sinalização viária;

Considerando que o uniforme será utilizado pelas equipes operacionais da CET em atividades desenvolvidas em vias públicas em campo aberto, de forma continua e intermitente, sob intempéries, ruídos provenientes de motores, escapamentos, sirenes de veículos leves e pesados, equipamentos de obras civis na pista, apito de sinalização, etc., remoção manual de objetos que interferem no fluxo de trânsito de veículos, remoção com viaturas de veículos quebrados, limpeza da pista para a liberação do trânsito, uso de apito de sinalização, reparos na sinalização;

Considerando que a CET não dispõe de todos os recursos necessários para arcar com os custos da adequação pretendida; e Considerando o compromisso com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública,

TORNA PÚBLICO, a quem possa interessar, o presente edital, visando a doação não onerosa, pura, sem encargos, por eventuais interessados da iniciativa privada, de bens e serviços necessários à adequação do novo uniforme das equipes opera-

ET- 26A 480 PÇS

ET -27 800 PÇS

ET- 102 D 1870 PÇS

ET- 28 60 PÇS

ET- 99 300 PÇS

Creme desengraxante para limpeza das mãos ET- 34 1000

2.4.30 Creme prot. pele e mãos - hidrorresisten- ET -33 1000

te - GRP3

2.4.31 Creme prot. solar raios UV-A / UV-B-FPS ET- 36 22440

30 c/repelente

2.4.32 Creme protetor solar raios UV-A / UV-B- ET- 35A 12

-FPS 80

2.4.33 Creme protetor solar raios UV-A / UV-B- ET -35B 12

-FPS 80 - labial

2.4.34 Filtro químico para semi- máscara contra ET- 45 70

gases/vapores

2.4.35 Jaleco cinza ET- 40 300

2.4.36 Jaqueta de cordura para motociclista ET -41A 480

2.4.37 Luva de algodão pigmentada ET- 49 300

2.4.38 Luva de cobertura para luva isolante ET -50 70

2.4.39 Luvas de napa vacun 1/2 dedo para ciclista ET- 51 AD 255

2.4.40 Luvas de napa vacun para motociclista ET- 51 D 960

2.4.41 Luva de procedimentos não cirúrgicos ET -60 200

2.4.42 Luva de raspa de couro ET -53 480

2.4.43 Luva de suedine ET- 55 480

2.4.44 Luva de vaqueta de couro ET-56 21480

2.4.45 Luva isolante de borracha p/ eletricista ET- 57 70

2.4.46 Luva mista de raspa de couro/lona ET- 58 80

2.4.47 Luva nitrílica - longa áspera ET- 59 18

2.4.48 Mangote de raspa ET- 61 20

2.4.49 Máscara de solda c/ lente fotocromática ET- 63 10

2.4.50 Óculos de segurança com lente cinza ET- 68 1870

2.4.51 Óculos de segurança com lente incolor ET- 67 350

2.4.52 Óculos de segurança p/ maçarico ET- 70 10

2.4.53 Perneira de raspa de couro ET- 71 12

2.4.54 Protetor auricular tipo concha ET- 73 110

2.4.55 Protetor auricular tipo plug de silicone ET -75 22440

2.4.56 Protetor facial em acrílico, tipo apolo ET -76 15

2.4.57 Semi- máscara descartável contra poeira ET- 86 21000

2.4.58 Semimáscara contra gases/vapores (resp.reutil) ET- 85 12

2.4.59 Talabarte em corda poliamida ET -95 20

2.4.60 Talabarte em para-aramida kevlar ET -96 62

2.4.61 Tênis de segurança para ciclista ET -109 520

2.4.62 Abrigo de chuva nylon amarelo e preto ET -01 2200

2.4.63 Creme protetor solar contra raios UV-A ET -35 1440

e UV-B FPS 40

2.4.64 Jaqueta de nylon emborrachada respirável ET-104 250

verde petróleo com refletivo laranja

2.4.65 Bottons para operação ET- 91D 1950

2.4.66 Bottons para sinalização ET- 91D 250

2.4.67 Tarjetas para operação ET- 97D 1950

2.4.68 Tarjetas para sinalização ET- 97D 250

2.4.69 Camiseta branca M curta ET- 115 6600

2.4.70 Abrigo de chuva nylon respirável amarelo ET 01 -SSI 250

verde petróleo

2.4.71 Camiseta Polo para GCO Central de Ope- ET-115 SET 1500 rações Manga curta(2)e manga longa(3)

POTES

POTES

BISNAGA

BISNAGA

BISNAGA

PÇS

PÇS PÇS PARES PARES PARES PARES PARES PARES PARES PARES PARES PARES PARES PARES PÇS PÇS PÇS PÇS PARES PÇS PÇS PÇS PÇS PÇS PÇS PÇS PARES PÇS BISNAGA

PÇS

PÇS

PÇS

PÇS

PÇS

PÇS

PÇS

PÇS

3. DA PROPOSTA

3.1 A proposta apresentada será composta de CARTA DE INTENÇÃO endereçada à Companhia de Engenharia de Tráfego

- CET, aos cuidados da Superintendência de Recursos Humanos

- SRH, situada na rua barão de Itapetininga, n° 18, relacionando o número deste chamamento, assinada pelo representante legal da empresa e elencando o objeto, as características e quantidade do(s) material(is) que tem interesse em fornecer.

3.2 A proposta obriga o proponente à luz do Código Civil Brasileiro e demais dispositivos legais aplicáveis, mas não vincula a SMT nem a CET enquanto pendente de validação, ainda que não sejam apresentadas outras propostas de terceiros interessados ao final do procedimento previsto no presente Edital, podendo ainda ser compatibilizada com outras, mediante anuência dos demais proponentes/ interessados.

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sábado, 19 de agosto de 2017 às 02:24:55.