Diário Oficial do Município de São Paulo 19/08/2017 | DOMSP-SP
Padrão
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Municipal n° 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital do Comunique-se n° 329/DECONT-G/2017, publicado em D.O.C. dia 19/07/2017, pág. 66, tendo em vista a inércia da interessada quanto à apresentação de Defesa Administrativa, abre-se o prazo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para que a Sra. “Célia Cassemira Dos Santos”, domiciliada na Rua Jacques
possa apresentar Recurso Administrativo face ao Auto de Multa n° 67-011.630-1. Fica facultado a infratora propor Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, o qual sua assinatura suspende a exigibilidade da cobrança do Auto de Multa, bem como pode conceder na redução de 40% (quarenta por cento) do valor do Auto de Multa atualizado monetariamente, nos termos do Decreto Municipal n° 54.421/13.
2010-0.348.882-6 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
l - O Diretor do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 27, inciso III e parágrafo 2° do Decreto Municipal n° 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital do Comunique-se n° 300/DECONT-G/2017, publicado em D.O.C. dia 04/07/2017, pág. 93, tendo em vista a inércia do interessado quanto à apresentação de Defesa Administrativa, abre-se o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do recebimento deste, para que a empresa “Akaflex Indústria e Comercio Ltda.” situada na Rua possa apresentar Recurso Administrativo em face do Auto de Infração n° 12426 e respectivo Auto de Multa n° 67-010.901-1.
Transcorrido o prazo recursal sem manifestação do interessado, restará mantido o encerramento da instância administrativa publicado em 15/12/2012 no D.O.C., ficando o interessado convocado a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias ao Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT-3, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso n° 387, Paraíso, nesta Capital, para recolher o valor referente ao Auto de Multa n° 67-010.901-1, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa e no CADIN, bem como cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, nos termos do artigo 19 da Portaria n° 033/SVMA/2016.
Fica facultado ao infrator propor Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, o qual sua assinatura suspende a exigibilidade da cobrança do Auto de Multa, nos termos do Decreto Municipal n° 54.421/13.
2010-0.353.426-7 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
I.O Diretor do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 27, inciso III e parágrafo 2° do Decreto Municipal n° 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa “Bremen Comércio e Importação LTDA.”, do Despacho publicado em D.O.C. dia 15/07/2017, pág. 33, que acolheu como razão de decidir: MANTER o Auto de Infração n° 11189/11 com seu respectivo Auto de Multa n° 67-007.751-8. II. Fica facultado ao infrator propor Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, o qual sua assinatura suspende a exigibilidade da cobrança do Auto de Multa, bem como pode conceder na redução de 40% (quarenta por cento) do valor do Auto de Multa atualizado monetaria-mente, nos termos do Decreto Municipal n° 54.421/13.III.O infrator poderá oferecer Recurso Administrativo no prazo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, nos termos do artigo 28 do Decreto Municipal n° 54.421/13. IV.Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, o interessado deverá recolher o valor da multa devidamente atualizado em 05 (dias), por meio de extração de segunda via da notificação-recibo a ser obtida no DECONT, sob pena de inscrição na dívida ativa e no CADIN, bem como cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, nos termos do art. 19 da Portaria SVMA 033/2016;
2010-0.301.436-0 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
I.O Diretor do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 27, inciso III e parágrafo 2° do Decreto Municipal n° 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital dos “comunique-se” n° 288 e n° 289 de DECONT-G/2017, publicados em D.O.C. nos dias 27/06/2017 e 29/06/2017, tendo em vista a inércia da
_________________________________ interessada quanto à apresentação de Defesa Administrativa, abre-se o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação deste, para que a Empresa, “Camargo e Irmãos Representações Comerciais LTDA”, através de seus sócios administradores, Sr.
Laércio Camargo, domiciliado na Rua Paulo Roberto Rodrigues
SP, e Sr. Francisco Carlos de Camargo, domiciliado na Rua Bar-
Recurso Administrativo face aos Autos de Multa n° 67-006.9779 e 67-006.978-7. II.Fica facultado ao infrator propor Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, o qual sua assinatura suspende a exigibilidade da cobrança do Auto de Multa, bem como pode conceder na redução de 40% (quarenta por cento) do valor do Auto de Multa atualizado monetariamente, nos termos do Decreto Municipal n° 54.421/13.
2016-0.040.943-8 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
I.O Diretor do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 27, inciso III e parágrafo 2° do Decreto Municipal n° 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado “Nivaldo Diniz Machado”, da lavratura do Auto de Infração n° 20343 e Termo de Embargo de Obra número 000668, que diz respeito sobre embargo total de obra de edificação nova em andamento no imóvel à Rua Joaquim Oliveira Freitas, n° 218, Pirituba decorrente de andamento de obra sem licença ou autorização do órgão ambiental competente. II.Abre-se o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação deste, para que o infrator possa apresentar Defesa Administrativa face ao Auto de Infração n° 20343 e Termo de Embargo de Obra número 000668. ________________________________________________________
2015-0.311.248-5 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
I. O Diretor do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 27, inciso III e parágrafo 2° do Decreto Municipal n° 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa “Po-liestufas Indústria e Comércio de Estufas LTDA ME”, CNPJ n° 66.623.547/0001-51 da lavratura dos Autos de Infração n°
___________________________________________________ 12763 e n° 12766 e respectivos Autos de Multa n° 67-011.8117 e n° 67-011.812-5 , por fazer funcionar estabelecimento potencialmente poluidor sem licença ou autorização do órgão ambiental competente e por não apresentar informações ambientais no prazo determinado pela autoridade ambiental.
II. Abre-se o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de Defesa Administrativa junto ao Departamento de Controle da
____________________________________________________________ Qualidade Ambiental desta Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, localizada na Rua do Paraíso, n° 387, térreo -
____________________________________________________ Paraíso, São Paulo/SP. III.Fica facultado a infratora propor Termo de Ajustamento de Conduta-TAC, o qual sua assinatura suspende a exigibilidade da cobrança de Auto de Multa, bem como pode conceder na redução de 40% (quarenta por cento) do valor do Auto de Multa atualizado monetariamente, nos termos do Decreto Municipal n° 54.421/13.
2012-0.243.473-4 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
I.O Diretor do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 27, inciso III e parágrafo 2° do Decreto Municipal n° 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital do Comunique-se n° 198/DECONT-G/2017, publicado em D.O.C. dia 07/06/2017, pág. 50, tendo em vista o encerramento da instância administrativa, fica a empresa “Naka Granilite Indústria e Comércio de Pedras e Granilites LTDA - EPP”, situada na Rua General Irulegui Cunha, n° 311 - Jardim Independência - São Paulo/SP, CEP: 03225-020, convocado a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias ao Departamento de Controle da Qualidade Ambiental
- DECONT - 3, na Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso, n° 387, Paraíso, nesta Capital, para recolher o valor referente ao Auto de Multa n° 67-008.552-9, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa e no CADIN, bem como cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administra-
033/SVMA/2016.
DEPTO DE PARQUES E ÁREAS VERDES
DIVISÃO TÉCNICA PROTEÇÃO AVALIAÇÃO AMBIENTAL
COMUNIQUE-SE 309/DEPAVE/DPAA/2017 PA 20170.104.055-3 VIA NOVA ADMINISTRAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA - Rua Ricardo Avenarius Cond. 1. O Interessado deverá apresentar no Protocolo Geral da SVMA, R. do Paraíso, 387 - Térreo, endereçado ao DEPAVE/DPAA, no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data desta publicação, 4 vias do Projeto de Compensação Ambiental com alteração do local de plantio para a área anteriormente indicada como área de quadra. Em caso de dúvidas, agendar atendimento técnico com a Enga Agra Silvia Renata, através do e-mail depave4@
COMUNIQUE-SE 310/DEPAVE/DPAA/2017 PA 20170.104.049-9 VIA NOVA ADMINISTRAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA - Rua Ricardo Avenarius Cond. 3. O Interessado deverá apresentar no Protocolo Geral da SVMA, R. do Paraíso, 387 - Térreo, endereçado ao DEPAVE/DPAA, no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data desta publicação, 4 vias do Projeto de Compensação Ambiental com alteração do local de plantio para a área anteriormente indicada como área de quadra. Em caso de dúvidas, agendar atendimento técnico com a Enga Agra Silvia Renata, através do e-mail depave4@ prefeitura.sp.gov.br.
COMUNIQUE-SE 311/DEPAVE/DPAA/2017 PA 20170.104.059-6 VIA NOVA ADMINISTRAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA - Rua Ricardo Avenarius Cond. 2. O Interessado deverá apresentar no Protocolo Geral da SVMA, R. do Paraíso, 387 - Térreo, endereçado ao DEPAVE/DPAA, no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data desta publicação, 4 vias do Projeto de Compensação Ambiental com alteração do local de plantio para a área anteriormente indicada como área de quadra. Em caso de dúvidas, agendar atendimento técnico com a Enga Agra Silvia Renata, através do e-mail depave4@ prefeitura.sp.gov.br.
COMUNIQUE-SE 313/DEPAVE/DPAA/2017 PA 20170.108.278-7 CEIRY I EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA - Rua Bartholomeu do Canto, 120. O Interessado deverá apresentar no Protocolo Geral da SVMA, R. do Paraíso, 387 - Térreo, endereçado ao DEPAVE/DPAA, no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data desta publicação, cartão de CNPJ da empresa CEIRY I Empr. Imob. SPE Ltda e 4 vias do Projeto de Compensação Ambiental, apresentando a metragem de cada espaço de área permeável nas plantas de PCA e esclarecer se a área permeável nas vagas de estacionamento estão incluídas na área permeável total do terreno apontadas em plantas. Em caso de dúvidas, agendar atendimento técnico com a Enga Agra Silvia Renata, através do e-mail depave4@ prefeitura.sp.gov.br.
COMUNIQUE-SE 312 /DEPAVE/DPAA/2017 / PA 2 0 03-0.327.624-6 / GOLDFARB, RUA SIMONE MARTINI X MARAJÁ AÇU X ITAICICA , SP. Apresentar informações atualizadas quanto ao cumprimento das obrigações contidas no TCA149/2003, individualmente quanto 'as árvores a preservar, árvores transplantadas e mudas plantadas. Protocolar juntamente com planta da situação atualizada, para efeito de fiscalização de DEPAVE visando o recebimento do TCA 149/2003. prazo 30 dias. Contato: depave4@prefeitura.sp.gov.br
COMUNIQUE-SE 314/ DEPAVE/DPAA/2017. PA N° 20170.110.232-0. CAPITAL INCORPORÇÕES LTDA.Av. Pavão, 435, Moema/SP O interessado deverá apresentar junto ao protocolo da SVMA 01 via do PCA e outra do Quadro 3B, corrigido, atendendo às considerações presentes no relatório de vistoria em anexo.Em caso de dúvidas, agendar atendimento técnico com a Enga Agra Argentina C. M. Carmo, através do e-mail depave4@prefeitura.sp.gov.br.leandro@agrotexasambiental. com.br CNPJ 15.643.741/0001-68 Tel:_5109-1047. O NÃO
IMPLICARÁ NO INDEFERIMENTO DA REFERIDA SOLICITAÇÃO,
MUNICIPAL 51.714/10.
COMUNIQUE-SE 315/DEPAVE/DPAA/2017. 16073716 ITAQUERA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. Jean Khoury Farah, 110, Itaquera, SP. O interessado deverá apresentar no protocolo da SVMA comprovante de pagamento do Atestado de Execução Arbórea emitido pelo DEPAVE/DPAA para essa área. Em caso de dúvidas, agendar atendimento técnico com a Enga Agra Argentina Carla_, através do e-mail depave4@ prefeitura.sp.gov.br.engenharia@ambientelegal.com.br CNPJ 60.674.587/0001-46 Tel:_3041-5607O NÃO ATENDIMENTO AO PRESENTE, NO PRAZO DE 15 (quinze) DIAS, IMPLICARÁ NO INDEFERIMENTO DA REFERIDA SOLICITAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 56, INCISO II, DO DECRETO MUNICIPAL 51.714/10
DEPTO DE PARTICIPAÇÃO E FOMENTO A POLÍTICAS PÚBLICAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS TRABALHADORES, ENTIDADES E FREQUENTADORES, NO CONSELHO GESTOR DOS PARQUES MUNICIPAIS: BUENOS AIRES E TENENTE SIQUEIRA CAMPOS - PREFEITO MARIO COVAS (TRIANON), GESTÃO 2017/2019.
Título I - Da Composição dos Conselhos Gestores
Art. 1°. Os Conselhos Gestores dos Parques Municipais estão disciplinados na Lei Municipal n° 15.910/2013 e na PORTARIA N° 104/SVMA-GAB/2016 que regem integralmente este edital.
Art. 2°. Todos os atos deverão ser devidamente registrados no Livro de Ata de cada Parque.
Art. 3°. Os Conselhos Gestores dos Parques Municipais terão composição tripartite e paritária com 50% (cinquenta por cento) de representantes da Sociedade Civil que serão eleitos, nos seguintes termos:
a) 4 (quatro) representantes dos frequentadores dos parques;
b) 1 (um) representante de movimentos, instituições ou entidades sociais, escolhido em plenária da sociedade civil organizada, cuja atuação corresponda aos distritos de abrangência do parque;
c) 1 (um) representante dos trabalhadores do respectivo parque municipal, de órgãos públicos ou de empresas privadas que nele prestam serviços, independentemente da modalidade de seu vínculo contratual de trabalho, eleito entre seus pares e que não faça parte da direção do parque;
§ 1°. Nos parques municipais tombados pelo Patrimônio Histórico, a Secretaria Municipal de Cultura terá um assento obrigatório sendo necessário eleger 4 (quatro) representantes dos frequentadores para garantir a paridade.
§ 2°. Conforme as características e complexidade da administração de cada parque fica facultada a ampliação da representação dos membros de seu Conselho Gestor, a critério do Poder Executivo.
§ 3°. Todas as cadeiras gozam de uma vaga para Suplência.
At. 4°. O mandato dos integrantes do Conselho Gestor será de 2 (dois) anos, contados do dia da sessão em que se der a posse, e limitados a dois mandatos consecutivos, exceto para os representantes do Poder Executivo.
Art. 5°. Nos termos do Decreto n° 56.021/2015, os representantes do Poder Público e da sociedade civil serão contabili-
mínimo de 50% do total de representantes do Poder Público e o mínimo de 50% do total de representantes da sociedade civil.
§1°. No caso de segmentos com número ímpar de representantes, o total de mulheres deverá ser no mínimo, igual à metade desse número arredondada para o número inteiro imediatamente superior.
§ 2°. As eleições são realizadas separadamente por segmento, cada um deles deverá observar o mínimo de 50% de mulheres.
§ 3°. As/os titulares e suplentes serão contabilizadas/os separadamente, de forma que as mulheres componham o mínimo 50% do total de titulares e o mínimo de 50% do total de suplentes.
§ 4°. Essa proporção deverá ser mantida na hipótese de substituição de mulheres titulares.
§ 5°. Não sendo alcançado o mínimo de 50% de inscrição de mulheres em relação ao número total de assentos em dispu-
para inscrição será reaberto uma vez por 15 (quinze) dias.
§ 6°. Caso não haja número suficiente de mulheres eleitas ou indicadas para o preenchimento das suplências, as vagas remanescentes serão revertidas para o outro gênero.
Art. 6°. Para os fins previstos na Lei 15.946/13, regulamentada pelo Decreto 56.021, de 31 de março de 2015, deverá ser considerada a identidade de gênero autodeclarada, independentemente do que constar em documento ou registro público.
Art. 7°. A propaganda dos candidatos obedecerá à legislação eleitoral vigente, observado o princípio de respeito aos preceitos ambientais quanto à prevenção e proibição de poluição sonora, visual e geração de resíduos depositados por quaisquer propagandas nos logradouros públicos.
§ 1°. Será afixado no local de votação a lista dos/as candidatos/as ao pleito contendo o nome e o número do/a candidato/a e/ou foto recente e/ou, mini currículo e/ou carta de intenção. Nenhum outro material poderá ser fixado.
§ 2°. O Gabinete da Secretaria do Verde e Meio Ambiente ficará responsável por viabilizar o material necessário para a realização das eleições.
Título II - Da Realização da Eleição e Inscrições
Art. 8°. As eleições para compor os Conselhos Gestores dos Parques serão realizadas:
Segmento trabalhadores, dia 28/09/2017, das 10 às 12h;
Segmento entidades, dia 01/10/2017, das 9 às 10h;
Segmento frequentadores, dia 01/10/2017 das 10 às 16h.
Art. 9°. O período de inscrições das candidaturas corresponde do dia 19/08/2017 ao dia 07/09/2017.
Art. 10. As inscrições dos/as candidatos/as serão efetivadas através do preenchimento correto do formulário e apresentação da documentação pertinente ao segmento, na sede do parque.
§ 1°. Os/as candidatos/as do segmento trabalhadores - servidores públicos, comissionados ou empregados das empresas contratadas para prestação de serviços de manutenção e segurança do respectivo, desde que não faça parte da direção do parque, deverão apresentar documento original com foto e cópia do documento comprobatório de vínculo empregatício;
§ 2°. Os/as candidatos/as do segmento entidades deverão apresentar cópia dos seguintes documentos:
I - Estatuto Social da entidade, instituição e movimentos e; última ata de eleição da diretoria e; registro CNPJ da entidade, instituição e movimentos atualizado e; Comprovante de sede ou sub-sede da entidade na área de circunscrição do Parque dentro dos limites do Município;
II - Carta de indicação do representante dos movimentos, instituições ou entidades assinado pela Presidência.
§ 3°. Os candidatos/as do segmento frequentadores deverão apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:
I - Documento original de identificação com foto que comprove a maioridade civil e cópia;
II - Autodeclaração nos termos do ANEXO I;
III - Foto e currículo resumido/carta de intenções;
§ 4°. É considerado frequentador do parque aquele (a) que usufrui dos espaços ou participa das atividades ofertadas no
Art. 11. A comprovação da entrega da documentação será dato será estabelecido em função da ordem de inscrição.
Art. 12. As inscrições que preencherem os requisitos desse edital, alíneas I e II, serão deferidas pela comissão eleitoral e por ela homologadas;
§ 1°. O prazo de recurso contra a decisão da comissão eleitoral que indeferiu a candidatura será de 3 (três) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial.
§ 2°. O recurso deverá ser protocolado na SVMA endereçado para o Coordenador da comissão eleitoral.
Título III - Do Processo Eleitoral
Art. 13. Os membros dos Conselhos Gestores dos Parques Municipais da Cidade de São Paulo representantes da sociedade civil serão eleitos e escolhidos da seguinte forma:
I. Os/as representantes do segmento trabalhadores de órgãos públicos ou de empresas privadas, independente de seu vínculo contratual de trabalho, desde que não faça parte da direção do parque, serão eleitos/as individualmente por seus pares, pelo voto direto e secreto;
a) Poderão votar servidores públicos, comissionados ou empregados das empresas contratadas para prestação de serviços de manutenção e segurança do respectivo, portando documento original com foto e cópia do documento comprobatório de vínculo empregatício;
II. Os/as representantes do segmento movimentos, instituições ou entidades serão eleitos em plenária da Sociedade Civil organizada, por seus pares, pelo voto direto e secreto.
a) Poderão votar as entidades que apresentarem Estatuto Social da entidade, instituição e movimentos e; última ata de eleição da diretoria e; registro CNPJ da entidade, instituição e movimentos atualizado.
III. Os/as representantes dos frequentadores do parque serão eleitos/as individualmente pelo voto direto e secreto, preferencialmente através de processo eletrônico com programa desenvolvido pela PRODAM - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo.
a) Na impossibilidade do uso de equipamento eletrônico serão utilizadas cédulas eleitorais que serão rubricadas por membro da Comissão Eleitoral.
b) Havendo necessidade de utilização da cédula eleitoral o voto será anulado caso esteja rasurada, ilegível ou com dizeres alheios ao pleito perante a anuência de membro da Comissão Eleitoral presente.
c) Poderão votar os/as eleitores/as maiores de 16 (dezesseis) anos que apresentarem no momento da eleição o documento de identificação com foto, a saber: R.G. ou Carteira de Trabalho ou Carteira dos órgãos de classe ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a autodeclaração, nos termos do ANEXO II.
d) O/a eleitor/ora devidamente cadastrado para a eleição poderá votar uma única vez em 1 (um) candidato/a.
Título IV - Da Apuração dos votos e classificação dos candidatos
Art. 14. Ao final da apuração dos votos, será lavrada ata constando a hora do seu encerramento, os nomes dos Conselheiros titulares e suplentes eleitos e eventuais ocorrências.
Art. 15. A apuração da votação dos/das candidatos/as representantes do segmento trabalhadores será realizada ao final do pleito.
Art. 16. Será considerado eleito/a como Titular o/a candidato/a representante dos trabalhadores conforme critérios de número de votos e gênero.
o/a candidato/a representante dos/as trabalhadores inscrito/a será aclamado para ocupar a vaga de Titular no Conselho Gestor.
Art. 17. Conforme a Lei 15.946 de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto 56.021, de 31 de março de 2015, caso titular for homem, a suplência deverá ser ocupada por mulher.
Art. 18. A apuração da votação dos/das candidatos/as representantes do segmento entidades será realizada ao final do pleito.
Art. 19. Será considerada eleita como Titular a Entidade conforme critérios de número de votos e gênero.
Parágrafo único: Não havendo mais que 1 (uma) inscrição, a entidade inscrita será aclamado para ocupar a vaga de Titular no Conselho Gestor.
Art. 20. Conforme a Lei 15.946 de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto 56.021, de 31 de março de
ocupada por representante mulher.
Art. 21. A apuração da votação dos/das candidatos/as representantes do segmento frequentadores será no mesmo dia da eleição, imediatamente após o término da votação.
§ 1°. A PRODAM imprimirá o resultado da eleição em duas (02) listas, a saber: a - na primeira, a classificação dos candidatos por ordem de número de votos obtidos; b - na segunda, a classificação final, aplicando-se a exigência do mínimo de 50% de vagas preenchidas por mulheres.
§ 2°. Em caso de votação manual, a divulgação do resultado final poderá se dar em até 24hs.
Art. 22. Será considerado eleito/a como Titular o/a candidato/a ou candidato representante dos frequentadores conforme critérios de número de votos e gênero.
Art. 23. Serão considerados eleitos como Titulares, os candidatos representantes dos frequentadores dos parques classificados do 1° ao 4° lugares e Suplentes os classificados entre os 5° e 8° lugares, respeitando-se os critérios de número de votos e gênero.
Art. 24. Em caso de empate adotara-se-á o critério da idade, Lei 4737/65.
Título V - Da Fiscalização e Impugnações
Art. 25. A Comissão Eleitoral acompanhará o processo de votação e apuração dos votos.
Parágrafo único: É facultado a qualquer candidato indicar à comissão eleitoral e mediante o preenchimento de ficha cadastral - Anexo III - pessoa para na qualidade de fiscal acompanhar o processo de votação e apuração. Esta indicação deve ocorrer no prazo de 72 (setenta e duas) horas anteriores ao pleito.
Art. 26. Toda e qualquer anormalidade detectada deverá ser informada à Comissão Eleitoral e registrada no livro do Parque.
Art. 27. Após a publicação da ata geral da eleição no Diário Oficial da Cidade - DOC, o candidato terá prazo de 5 (cinco) dias úteis para impugnar devendo protocolar o pedido na SVMA e encaminhá-lo ao Departamento de Participação e Fomento às Políticas Públicas.
Art. 28. O Processo administrativo obedecerá ao rito da Lei n° 14.141/2006.
ANEXO I
Eu _________________________________________________
________________________________, portador/portadora do RG n° _______________________________________ expedido em ___/___/_____, pela SSP/_____, DECLARO sob as penas da lei e com a finalidade de participar como candidato/candidata da eleição dos representantes do segmento FREQUENTADORES ao Conselho Gestor ser frequentador/ frequentadora regular do Parque
Frequentemente pratico atividades de _________________
_______________
_______________
_______________
_______________
_______________
_______________
Assinatura do (a) Auto Declarado (a)
Assinatura do organizador/coordenador da atividade (se houver)
ANEXO II
Eu ___________________________________________________
_____________________________________, portador/porta-dora do RG n° ________________expedido em____/____/____, pela SSP/____, DECLARO sob as penas da lei e com a finalidade de participar como eleitor/eleitora da eleição dos representantes do segmento frequentadores no Conselho Gestor, ser frequentador/frequentadora regular do Parque____________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________.
Frequentemente pratico atividades de_________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ ______________________________________________________
Data: _____/_____/_____
Assinatura do(a) Auto Declarado(a)
ANEXO III
Eu _________________________________________________
______________________, portador/portadora do RG n° __ ____________________________________expedido em ___/___/___ pela SSP/_____, indico _________________________
_______, RG n° _________________expedido em ___/___/_____, pela SSP/_____, para atuar como FISCAL em meu nome no pleito da eleição de representante do segmento frequentador/frequen-tadora ao Conselho Gestor do Parque ______________________
_______________
DATA: _____/_____/____
Assinatura do (a) Candidato (a) ____________________________________________ Assinatura do (a) fiscal
GILBERTO TANOS NATALINI
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS TRABALHADORES, ENTIDADES E FREQUENTADORES, NO CONSELHO GESTOR DOS PARQUES MUNICIPAIS: SÃO DOMINGOS, SENA E ZILDA NATEL, GESTÃO 2017/2019.
Título I - Da Composição dos Conselhos Gestores
Art. 1°. Os Conselhos Gestores dos Parques Municipais estão disciplinados na Lei Municipal n° 15.910/2013 e na PORTARIA N° 104/SVMA-GAB/2016 que regem integralmente este edital.
Art. 2°. Todos os atos deverão ser devidamente registrados no Livro de Ata de cada Parque.
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sábado, 19 de agosto de 2017 às 02:24:55.
Confirma a exclusão?