Diário Oficial do Município de São Paulo 10/08/2017 | DOMSP-SP

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constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 22 e 23, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II e III, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 21(vinte e um) exemplares arbóreos, sendo 18 (dezoito) Pinus e 01 (um) Figueira e 02 (dois) Syagrus, existentes em área interna particular, localizados à Estrada Engenheiro Marcilac, 97, nesta Ca-pital.II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o plantio de 21(vinte um) novos exemplares arbóreos, sendo 07 (sete) de pequeno porte, 07 (sete) de médio porte e 07(sete) de grande porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no interior do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Municipal n.° 10.365/87.III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de Remoção emitida pela Prefeitura Regional Parelheiros. IV -Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional que deverá atestar o plantio, e este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.V -O presente despacho possui prazo de 12(doze) meses a contar da sua publicação.

TID 15360854 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL SANTO AMARO ASSUNTO: Remoção por corte de 01(um) exemplar arbóreo Ficus benjamina, existente no passeio público, localizado à Rua Marechal Deodoro, 1279 - Santo Amaro, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário e espécies invasoras

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 13, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II e VII, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01(um) exemplar arbóreo Ficus benjamina, existente no passeio público, localizado à Rua Marechal Deodoro, 1279 - Santo Amaro, nesta Capital.

II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional Santo Amaro, o plantio de 01(um) novo exemplar arbóreo de médio porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no mesmo local, no prazo de 30(trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12(doze) meses a contar da sua publicação.

PA 2016-0.168.918-3 - INTERESSADO: LAR MARIA ARGENTINA Assunto: Retificação de Despacho Autorizatório I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18, do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94 e manifestação do DEPAVE/DEPAVE-4 às fls. 38, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 08/12/2016, página 27, para fazer constar: “ Interessado: Lar Maria Argentina e Rua Nova Tuparoquera, 384 - M-Boi Mirim” e não como constou, RATIFICANDO, os demais termos.

PA 2015-0.039.583-4 INTERESSADO: CONDOMÍNIO DOMÍNIO MARAJOARA

ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Eucalipto, existente em área interna particular, localizado à Av. Interlagos, 800 - Jd. Marajoara, nesta Capital, em decorrência de risco de queda I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor da ficha técnica de fls. 24. a anuência da Prefeitura Regional Santo Amaro e informação técnica de DEPAVE-4, fica pelo presente reconhecida como AUTORIZADA, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso III, da Lei Municipal n° 10.365/87, regulamentada pelos Decretos Municipais n°s 26.535/88, 28.088/89 e 56.131/15, a remoção por corte de 01(um) exemplar arbóreo Eucalipto, existente em área interna particular, localizado à Av. Interlagos, 800 - Jd. Marajoara, nesta Capital,II - A compensação foi realizada a contento.

SEI 6027.2017/0000196-9

SVMA/ACE - Contratação de empresa para impressão de material gráfico para a divulgação da SVMA

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e à vista dos elementos de convicção presentes dos autos, com fundamento nos dispositivos da Lei Federal n° 10.520/02, da Lei Federal n° 8.666/03, bem como da Lei Municipal n° 13.278/02, regulamentada pelo Decreto n° 44.279/03, art. 3°, I e II, do Decreto n° 46.662/05, e Decreto n° 54.102/13, AUTORIZO a abertura de certame licitatório na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, bem como aprovo o edital constante sob SEI 3367067, cujo objeto é a contratação de empresa para impressão de material gráfico para a divulgação da SVMA, em conformidade com as dispoições deste Edital e respectivos Anexos;

II - Os recursos pertinentes onerarão no presente exercício a dotação orçamentária n° 27.10.18.122.3024.2.100.3.3.90.39 .00.00, consoante Nota de Reserva n° 25.089/2017, conforme SEI 3011061, respeitado o princípio da anualidade;

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

SEI 6027.2016/0000205-0

SVMA/DEPAVE.3Cancelamento de saldo de empenho de 2017.

I. No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria n° 007/SVMA/2017, à vista dos elementos constantes do presente e a manifestação de DEPAVE.3 no SEI 4080253, AUTORIZO o cancelamento do saldo das Nota de Empenho n° 22.248/2017, no valor de R$ 2.176,00 (dois mil cento e setenta e seis reais) emitida a favor da Empresa J.R. Maravalha Comércio de Serragem Ltda - Me - CNPJ n°06.102.400/0001-94 , observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

SEI 6027.2016/0000442-7

SVMA/DEPAVE.3 - Cancelamento de saldo de empenho de 2017.

I. No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria n° 007/SVMA/2017, à vista dos elementos constantes do presente e a manifestação de DEPAVE.3 no SEI 4080401, AUTORIZO o cancelamento do saldo da Nota de Empenho n° 33181/2017, no valor de R$ 52.688,87 (cinquenta e dois mil seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta e sete centavos) emitida a favor da Empresa Marcelo dos Santos Barbosa - CNPJ n° 05.637.139/0001-64, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

2014.0.187.875-6 - SVMA/DEPAVE.5 - Prestação de serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial Desarmada, para os Parques Municipais que integram o Grupo Leste - São Mateus. - Tendo em vista a solicitação de recursos para a prorrogação contratual, por 06 (seis) meses a partir de 25/04/2016, AUTORIZO a reserva no valor de R$ 2.359.452,80, sendo R$ 2.157.904,52 (dois milhões, cento e cinquenta e sete mil, novecentos e quatro reais e cinquenta e dois centavos) para principal e R$ 201.548,28 (duzentos e um mil, quinhentos e quarenta e oito reais e vinte e oito centavos) para despesas com reajuste, da dotação 27.10.18.122.3020.6678.33.90.39.00. 00 - Operação, Manutenção e Conservação de Parques.

2014.0.351.142-6 - SVMA/DEPAVE.5 - Prestação de serviços técnicos de manejo e conservação dos Parques Cantinho do Céu, CEU 3 Lagos, Jd. Prainha, M’Boi Mirim e Sete Campos. - Tendo em vista a solicitação de recursos para a prorrogação contratual por 01 mês, AUTORIZO a reserva a partir de 23/08/2017 no valor estimado de R$ 77.706,45 (setenta e sete

mil, setecentos e seis reais e quarenta e cinco centavos) na dotação 27.10.18.541.3020.6678.33.90.39.00.00 - Operação, Manutenção e Conservação de Parques.

2014.0.313.380-4 - SVMA/DEPAVE.5 - Prestação de serviços técnicos de manejo e conservação dos Parques Guanhembu, Linear Castelo, Linear Cocaia, Linear Caulim, Linear Nove de Julho, Guarapiranga, Aristocratas, Barragem, Jacques Cousteau, São José, Praia do Sol, Sangrila, Parelheiros. - Tendo em vista a solicitação de recursos para a prorrogação contratual por 01 mês, AUTORIZO a reserva a partir de 24/08/2017 no valor estimado de R$ 186.495,49 (centos e oitenta e seis mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e nove centavos) na dotação 27.10.18.541.3020.6678.33.90.39.00.00 - Operação, Manutenção e Conservação de Parques.

PORTARIA n°__001___/2017 - SVMA.

AGNALDO DOS SANTOS GALVÃO, Diretor do Departamento de Administração e Finanças da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, nos termos do inciso I, do artigo 23 e inciso I, do artigo 28 da Lei n° 14.887/2009 combinada com o item 03 do artigo 4 da Portaria n° 07/2017; no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e;

CONSIDERANDO os princíprios constitucionais que regem a Administração Publica, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da eficiêncfia e da publicidade, bem como, para ratificação dos atos administrativos, para que gerem todos os efeitos jurídicos e legais;

RESOLVE:

Artigo 1° - Convalidar os atos formalizados por meio da assinatura da funcionária Sandra Marchesan Alves dos Santos, registro funcional n° 601.407-1 em 25/07/2017.

Artigo 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SERVIÇOS E OBRAS

GABINETE DO SECRETÁRIO

DIVISÃO DE LICITAÇÕES

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE CADASTRO--CJCAD/SIURB

INSCRIÇÃO CADASTRAL

Processo n° 2017-0.040.779-8

Interessado: Interessado: CODAL ENGENHARIA LTDA.

Fica a empresa CODAL ENGENHARIA LTDA. CNPJ n° 07.273.747/0001-62, CONVOCADA a comparecer na Divisão Técnica de Licitações - SIURB G-2 (Av. São João 473 - 21° andar - Centro - São Paulo/SP- horário: das 9h30mn às 11h30mn e das 13h30mn às 16h, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para apresentar: Nova| Demonstração das Mutações do Patrimônio Liquido (DMPL) do exercício de 2016, devido a inconsistência de dados apresentados na DMPL em relação ao lucro liquido do exercício na DRE. Os elementos novos apresentados terão preço público de R$ 1,85. O não atendimento à presente convocação, implicará no arquivamento do processo por abandono.

Maiores informações serão prestadas no mesmo local.

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE CADASTRO--CJCAD/SIURB

INSCRIÇÃO CADASTRAL

Processo n° 2016-0.254.925-3

Interessado: COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP.

APROVAR o pedido de atualização cadastral do Balanço Patrimonial 2016, formulado pela empresa COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP., CNPJ 02.178.331/0001-41, mantendo-se as demais condições anteriormente deferidas, conforme decidido pela Comissão de Julgamento de Cadastro, na ATA de Reunião Geral 085/17.

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE CADASTRO--CJCAD/SIURB

INSCRIÇÃO CADASTRAL

Processo n° 2016-0.225.287-0

Interessado: TECNICAS ELETRO MECANICAS TELEM S/A.

I- Inscreva-se a empresa TECNICAS ELETRO MECANI-CAS TELEM S/A, CNPJ n.° 61.529.285/0001-47 no Registro Cadastral da Secretaria Municipal de Serviços e Obras na Categoria I - Edificações - Grupo I - 1.A Obras Novas de 0m2 \ 500m2 e Grupo I - 2.B Obras de Reforma; Categoria III - Projetos - Grupo III. - 4. Estruturas Metálicas e Grupo III. - 5 instalações Elétricas, conforme decidido pela Comissão de Julgamento de Cadastro.

II- Expeça-se o competente Certificado de Registro Cadastral. O prazo de validade do Certificado iniciar-se-á a partir da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade até a data de 09/JANEIRO/2018, podendo ser prorrogado e requerido dentro do período da de vigência do contrato a ser emitido nos termos da Ata da Sessão de Deliberação.

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE CADASTRO--CJCAD/SIURB

INSCRIÇÃO CADASTRAL

Processo n° 2017-0.112.913-9

Interessado: CONSTRUMEDICI ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.

I-Inscreva-se a empresa CONSTRUMEDICI ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ n° 46.044.392/0001-91, no Registro Cadastral da Secretaria Municipal de Serviços e Obras na Categoria I - Edificações - Grupo I - 1:D. Obras Novas \> 2000m2, Grupo I - 2.B: Obras de Reforma; Categoria II - Obras e Serviços Especializados - Grupo II - 1. Topografia, Grupo II - 2. Sondagem e Grupo II - 3: Instalações Elétricas; Categoria IV - Paisagismo - Grupo IV - 1. Implantação de Áreas Verdes e Grupo IV - 2. Conservação de Áreas Verdes. conforme decidido pela Comissão de Julgamento de Cadastro.

DEPTO DE CONTROLE E USO DE VIAS PÚBLICAS

2016-0.233.356-0 - TIM CELULAR - Fica determinado que seja feito o registro preliminar no sistema de gestão do CADIN Municipal da pendência da permissionária. Caso não haja manifestação em até 30 (trinta) dias, esta será incluída efetivamente nos termos do Decreto Municipal 47.096/06.

2016-0.225.466-0 - TIM CELULAR - Fica determinado que seja feito o registro preliminar no sistema de gestão do CADIN Municipal da pendência da permissionária. Caso não haja manifestação em até 30 (trinta) dias, esta será incluída efetivamente nos termos do Decreto Municipal 47.096/06.

2016-0.228.350-4 - TIM CELULAR - Fica determinado que seja feito o registro preliminar no sistema de gestão do CADIN Municipal da pendência da permissionária. Caso não haja manifestação em até 30 (trinta) dias, esta será incluída efetivamente nos termos do Decreto Municipal 47.096/06.

2016-0.225.447-4 - TIM CELULAR - Fica determinado que seja feito o registro preliminar no sistema de gestão do CADIN Municipal da pendência da permissionária. Caso não haja manifestação em até 30 (trinta) dias, esta será incluída efetivamente nos termos do Decreto Municipal 47.096/06.

2016-0.225.454-7 - TIM CELULAR - Fica determinado que seja feito o registro preliminar no sistema de gestão do CADIN Municipal da pendência da permissionária. Caso não

haja manifestação em até 30 (trinta) dias, esta será incluída efetivamente nos termos do Decreto Municipal 47.096/06.

2016-0.225.450-4 - TIM CELULAR - Fica determinado que seja feito o registro preliminar no sistema de gestão do CADIN Municipal da pendência da permissionária. Caso não haja manifestação em até 30 (trinta) dias, esta será incluída efetivamente nos termos do Decreto Municipal 47.096/06.

2016-0.231.269-5 - TIM CELULAR - Fica determinado que seja feito o registro preliminar no sistema de gestão do CADIN Municipal da pendência da permissionária. Caso não haja manifestação em até 30 (trinta) dias, esta será incluída efetivamente nos termos do Decreto Municipal 47.096/06.

2016-0.222.773-6 - TIM CELULAR - Fica determinado que seja feito o registro preliminar no sistema de gestão do CADIN Municipal da pendência da permissionária. Caso não haja manifestação em até 30 (trinta) dias, esta será incluída efetivamente nos termos do Decreto Municipal 47.096/06.

2016-0.228.354-7 - TIM CELULAR - Fica determinado que seja feito o registro preliminar no sistema de gestão do CADIN Municipal da pendência da permissionária. Caso não haja manifestação em até 30 (trinta) dias, esta será incluída efetivamente nos termos do Decreto Municipal 47.096/06.

2016-0.228.356-3 - TIM CELULAR - Fica determinado que seja feito o registro preliminar no sistema de gestão do CADIN Municipal da pendência da permissionária. Caso não haja manifestação em até 30 (trinta) dias, esta será incluída efetivamente nos termos do Decreto Municipal 47.096/06.

2016-0.225.456-3 - TIM CELULAR - Fica determinado que seja feito o registro preliminar no sistema de gestão do CADIN Municipal da pendência da permissionária. Caso não haja manifestação em até 30 (trinta) dias, esta será incluída efetivamente nos termos do Decreto Municipal 47.096/06.

2016-0.225.439-3 - TIM CELULAR - Fica determinado que seja feito o registro preliminar no sistema de gestão do CADIN Municipal da pendência da permissionária. Caso não haja manifestação em até 30 (trinta) dias, esta será incluída efetivamente nos termos do Decreto Municipal 47.096/06.

2016-0.228.359-8 - TIM CELULAR - Fica determinado que seja feito o registro preliminar no sistema de gestão do CADIN Municipal da pendência da permissionária. Caso não haja manifestação em até 30 (trinta) dias, esta será incluída efetivamente nos termos do Decreto Municipal 47.096/06.

2016-0.225.440-7 - TIM CELULAR - Fica determinado que seja feito o registro preliminar no sistema de gestão do CADIN Municipal da pendência da permissionária. Caso não haja manifestação em até 30 (trinta) dias, esta será incluída efetivamente nos termos do Decreto Municipal 47.096/06.

2016-0.222.771-0 - TIM CELULAR - Fica determinado que seja feito o registro preliminar no sistema de gestão do CADIN Municipal da pendência da permissionária. Caso não haja manifestação em até 30 (trinta) dias, esta será incluída efetivamente nos termos do Decreto Municipal 47.096/06.

2016-0.225.443-1 - TIM CELULAR - Fica determinado que seja feito o registro preliminar no sistema de gestão do CADIN Municipal da pendência da permissionária. Caso não haja manifestação em até 30 (trinta) dias, esta será incluída efetivamente nos termos do Decreto Municipal 47.096/06.

2016-0.228.347-4 - TIM CELULAR - Fica determinado que seja feito o registro preliminar no sistema de gestão do CADIN Municipal da pendência da permissionária. Caso não haja manifestação em até 30 (trinta) dias, esta será incluída efetivamente nos termos do Decreto Municipal 47.096/06.

2016-0.225.458-0 - TIM CELULAR - Fica determinado que seja feito o registro preliminar no sistema de gestão do CADIN Municipal da pendência da permissionária. Caso não haja manifestação em até 30 (trinta) dias, esta será incluída efetivamente nos termos do Decreto Municipal 47.096/06.

2016-0.228.353-9 - TIM CELULAR - Fica determinado que seja feito o registro preliminar no sistema de gestão do CADIN Municipal da pendência da permissionária. Caso não haja manifestação em até 30 (trinta) dias, esta será incluída efetivamente nos termos do Decreto Municipal 47.096/06.

2016-0.196.083-9 COMUNIQUE-SE - A TIM CELULAR fica intimada a apresentar toda documentação em até 05 (CINCO) dias úteis dessa publicação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis por lei.

2016-0.194.184-2 COMUNIQUE-SE - A TIM CELULAR fica intimada a apresentar toda documentação em até 05 (CINCO) dias úteis dessa publicação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis por lei.

2012-0.345.136-5 - TELEFONICA

COMUNIQUE-SE - TELEFONICA fica intimada a apresentar toda documentação solicitada, conforme E-mail enviado no dia 08/08/2017, em até 30 dias da data da publicação . No caso de não recebimento, retirar cópia na Divisão de Cadastro Setorial - CONVIAS 2, Praça da República, 154 - 7° andar, na recepção das 9:00 às 16:00 horas.

2016- 0.070.812-5 - ASCENTY

COMUNIQUE-SE - ASCENTY fica intimada a apresentar toda documentação solicitada, conforme E-mail enviado no dia 08/08/2017, em até 30 dias da data da publicação . No caso de não recebimento, retirar cópia na Divisão de Cadastro Setorial - CONVIAS 2, Praça da República, 154 - 7° andar, na recepção das 9:00 às 16:00 horas.

2017- 0.094.436-0 - SABESP

Fica a SABESP intimada a atender o "comunique-se" no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento por abandono.

2017-0.120.410-6 - ELETROPAULO

COMUNIQUE-SE - A ELETROPAULO fica intimada a apresentar toda documentação solicitada, conforme E-mail enviado no dia 09/08/2017, em até 10 dias úteis da data da publicação. No caso de não recebimento, retirar cópia na Divisão de Compatibilização e Coordenação de Projetos e Serviços das Concessionárias - CONVIAS 1, Praça da República, 154 - 8° andar, na recepção das 9:00 às 13:00 horas.

2017-0.115.974-7 - ELETROPAULO

COMUNIQUE-SE - A ELETROPAULO fica intimada a apresentar toda documentação solicitada, conforme E-mail enviado no dia 09/08/2017, em até 10 dias úteis da data da publicação. No caso de não recebimento, retirar cópia na Divisão de Compatibilização e Coordenação de Projetos e Serviços das Concessionárias - CONVIAS 1, Praça da República, 154 - 8° andar, na recepção das 9:00 às 13:00 horas.

2017-0.113.434-5 - TELEFONICA/VIVO

COMUNIQUE-SE - A TELEFONICA/VIVO fica intimada a apresentar toda documentação solicitada, conforme E-mail enviado no dia 08/08/2017, em até 01 dias úteis da data da publicação. No caso de não recebimento, retirar cópia na Divisão de Compatibilização e Coordenação de Projetos e Serviços das Concessionárias - CONVIAS 1, Praça da República, 154 - 8° andar, na recepção das 9:00 às 13:00 horas.

EXTRATOS DE TERMOS DE PERMISSÃO DE USO A TÍTULO PRECÁRIO E ONEROSO

2017-0.078.527-0 - SABESP - TPU n° 0608/17. AV NAGIB FARAH MALUF PR-IQ. Extensão: 66,00m. Valor mensal: R$0,00.

2017-0.078.386-2 - SABESP - TPU n° 0609/17. RUA ANTO-NIO DA COSTA BARBOSA E OUTRAS PR-CL. Extensão: 383,06m. Valor mensal: R$0,00.

2017-0.079.628-0 - SABESP - TPU n° 0616/17. RUA PE MACHADO E OUTRAS PR-VM. Extensão: 226,00m. Valor mensal: R$0,00.

2017-0.069.549-1 - BRASIL DIGITAL - TPU n° 0617/17. RUA ABILIO SOARES E AV BERNARDINO DE CAMPOS PR-VM. Extensão: 72,87m. Valor mensal: R$110,32.

2017-0.071.433-0 - BRASIL DIGITAL - TPU n° 0618/17. RUA CEL ADRIANO MACHADO E OUTRAS PR-SA. Extensão: 7.240,08m. Valor mensal: R$125.130,30.

2017-0.055.611-4 - SABESP - TPU n° 0629/17. RUA EDSON MOTA E OUTROS PR-G. Extensão: 234,80m. Valor mensal: R$0,00.

2017-0.055.615-7 - SABESP - TPU n° 0630/17. RUA DR JOAO OTAVIANO PEREIRA E OUTRAS PR-G. Extensão: 186,48m. Valor mensal: R$0,00.

2017-0.077.647-5 - SABESP - TPU n° 0631/17. RUA TIBUR-CIO DE SOUSA PR-IT. Extensão: 25,00m. Valor mensal: R$0,00.

2017-0.056.437-0 - VOGEL - TPU n° 0632/17. RUA DO BOSQUE E OUTRAS PR-SE. Extensão: 478,00m. Valor mensal: R$304,35.

2017-0.084.161-7 - COMGAS - TPU n° 0639/17. RUA DR ALCIDES DA SILVEIRA FARO E OUTRAS PR-BT. Extensão: 3.334,20m. Valor mensal: R$74,14.

2017-0.089.634-9 - SABESP - TPU n° 0640/17. RUA SEM DENOMINAÇÃO E OUTRAS PR-PI. Extensão: 175,59m. Valor mensal: R$0,00.

2017-0.064.403-0 - PORTO SEGURO - TPU n° 0641/17. RUA DR ALFREDO DE CASTRO PR-LA. Extensão: 1.175,28m. Valor mensal: R$2.363,50.

2017-0.064.404-8 - PORTO SEGURO - TPU n° 0642/17. RUA CAMARAJIBE E OUTRAS PR-SE. Extensão: 2.728,89m. Valor mensal: R$1.556,16.

2017-0.086.962-7 - PORTO SEGURO - TPU n° 0643/17. AV AURO SOARES DE MOURA ANDRADE PR-LA. Extensão: 538,25m. Valor mensal: R$1.117,70.

2017-0.076.377-2 - SABESP - TPU n° 0644/17. AV DAS NACOES UNIDAS E E OUTRA PR-PI. Extensão: 244,52m. Valor mensal: R$0,00.

2017-0.060.700-2 - SABESP - TPU n° 0646/17. RUA S LUIS DO PARATINGA E RUAA POA PR-VP. Extensão: 256,60m. Valor mensal: R$0,00.

2017-0.066.925-3 - SABESP - TPU n° 0647/17. RUA MADRE CABRINI PR-VM. Extensão: 156,00m. Valor mensal: R$0,00.

2017-0.075.701-2 - SABESP - TPU n° 0648/17. RUA ALVORADA E RUA QUATA PR-PI. Extensão: 240,40m. Valor mensal: R$0,00.

2017-0.048.900-0 - ELETROPAULO - TPU n° 0650/17. AV ALBERTO RAMOS E OUTRAS PR-VP. Extensão: 2.659,76m. Valor mensal: R$0,00.

2017-0.088.173-2 - ELETROPAULO - TPU n° 0651/17. RUA DA CONSOLACAO PR-SE. Extensão: 133,76m. Valor mensal: R$0,00.

2017-0.028.062-3 - LEVEL3 - TPU n° 0653/17. AV BRAZ LEME E OUTRAS PR-CV. Extensão: 310,28m. Valor mensal: R$95,46.

2017-0.081.367-2 - METRO - TPU n° 0654/17. AV PRES WILSON PR-IP. Extensão: 0,36m. Valor mensal: R$0,34.

2017-0.081.368-0 - METRO - TPU n° 0655/17. RUA CA-VOUR PR-VP. Extensão: 0,36m. Valor mensal: R$0,30.

2017-0.081.370-2 - METRO - TPU n° 0656/17. AV DR FREDERICO M DA COSTA CARVALHO E AV SAPOPEMBA PR-SB. Extensão: 2,16m. Valor mensal: R$2,01.

AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

GABINETE DO PRESIDENTE

2015-0.259.476-1 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 13, publicado no DOC de 24/10/2015, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato n° 73/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS n.° 269, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2015-0.209.690-7 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/ AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa Inova Gestão de Serviços Urbanos S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls.11, publicado no DOC de 01/12/2015 aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato n° 73/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS n.° 228 no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2015-0.193.957-9 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/ AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa Inova Gestão de Serviços Urbanos S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls.18, publicado no DOC de 01/10/2015 aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato n° 73/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS n.° 5908, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2015-0.189.793-0 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/ AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa Inova Gestão de Serviços Urbanos S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls.15, publicado no DOC de 04/11/2015 aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato n° 73/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS n.° 7910 no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

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quinta-feira, 10 de agosto de 2017 às 01:56:20.