Diário Oficial do Município de São Paulo 14/07/2017 | DOMSP-SP

Padrão

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Baixa de Bens - APM da EMEI Antonio Gonçalves Dias -Processo n° 2008-0.231.383-0 Tendo em vista os elementos constantes do processo n° 2008-0.231.383-0, em especial às manifestações de folhas 08, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2o do Decreto 56.779/2016, e ainda, nos termos do Decreto 53.484/2012, alterado pelo Decreto 56.214/2015 e Portaria 262/2015. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls. 02 a 04 do processo administrativo supracitado, por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis.

Baixa de Bens- APM da EMEI Professora Olandya Peres Ribeiro - Processo n° 2009-0.316.424-4 Tendo em vista os elementos constantes do processo n° 2009-0.316.424-4, em especial às manifestações de folhas 10, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2o do Decreto 56.779/2016, e ainda, nos termos do Decreto 53.484/2012, alterado pelo Decreto 56.214/2015 e Portaria 262/2015. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls. 02 do processo administrativo supracitado, por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis.

Baixa de Bens - APM da EMEI Professora Olandya Peres Ribeiro - Processo n° 2009-0.316.502-0 Tendo em vista os elementos constantes do processo n° 2009-0.316.502-0, em especial às manifestações de folhas 10, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2o do Decreto 56.779/2016, e ainda, nos termos do Decreto 53.484/2012, alterado pelo Decreto 56.214/2015 e Portaria 262/2015. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls.02 do processo administrativo supracitado, por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis. _________________

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Baixa de Bens-APM DA EMEI Professora Olandya P. Ribeiro--Processo 2009-0.325.406-5.Tendo em vista os elementos constantes do processo n° 2009-0.325.406-5 em especial às manifestações de folhas 21, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2o do Decreto 56.779/2016, e ainda, nos termos do Decreto 53.484/2012, alterado pelo Decreto 56.214/2015 e Portaria 262/2015. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls. 02 do processo administrativo supracitado, por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis.

Baixa de Bens-APM da EMEI Professora Olandya P.Ribeiro Processo n° 2009-0.316.494-5.Tendo em vista os elementos constantes do processo n° 2009-0.316.494-5, em especial às manifestações de folhas 40, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2o do Decreto 56.779/2016, e ainda, nos termos do Decreto 53.484/2012, alterado pelo Decreto 56.214/2015 e Portaria 262/2015. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls. 02 do processo administrativo supracitado, por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis.

Baixa de Bens-APM da EMEF Guimaraes Rosa - Processo n° 2016-0.199.618-3 Tendo em vista os elementos constantes do processo n° 2016-0.199.618-3, em especial às manifestações de folhas 07, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2o do Decreto 56.779/2016, e ainda, nos termos do Decreto 53.484/2012, alterado pelo Decreto 56.214/2015 e Portaria 262/2015. AUTORIZO observadas as formalidades ___________________________________________________________ legais e cautela de estilo a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls. 03 do processo administrativo supracitado, por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis.

Baixa de Bens - APM da EMEF Dr. João Naoki Sumita -

Processo n° 2011-0.028.871-2. Tendo em vista os elementos constantes do processo n° 2011-0.028.871-2, em especial às manifestações de folhas 07, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2o do Decreto 56.779/2016, e ainda, nos termos do Decreto 53.484/2012, alterado pelo Decreto 56.214/2015 e Portaria 262/2015. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls. 03 do processo administrativo supracitado, por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis.

Baixa de Bens- APM da EMEF Dr. João Naoki Sumita -Processo n° 2016-0.113.952-3 . Tendo em vista os elementos constantes do processo n° 2016-0.113.952-3, em especial às manifestações de folhas 11, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2o do Decreto 56.779/2016, e ainda, nos termos do Decreto 53.484/2012, alterado pelo Decreto 56.214/2015 e Portaria 262/2015. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls. 03 do processo administrativo supracitado, por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis.

Baixa de Bens - APM da EMEF Sebastião Francisco, O Negro Processo 2009-0.329.802-0.Tendo em vista os elementos constantes do processo n° 2009-0.329.802-0 em especial às manifestações de folhas 06, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2o do Decreto 56.779/2016, e ainda, nos termos do Decreto 53.484/2012, alterado pelo Decreto 56.214/2015 e Portaria 262/2015. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls. 02 a 04 do processo administrativo supracitado, por se tratarem de bens danificados _______________

e irrecuperáveis.

Baixa de Bens-APM DA EMEF Professor Julio Cesar de ________________

Melo e Sousa - Malba Tahan - Processo 2008-0.011.499-6.

Tendo em vista os elementos constantes do processo n° 2008 ________________

0.011.499-6, em especial às manifestações de folhas 05, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art.

2o do Decreto 56.779/2016, e ainda, nos termos do Decreto _______________

53.484/2012, alterado pelo Decreto 56.214/2015 e Portaria 262/2015. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls.02 a 03 do processo administrativo supracitado, por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis.

Baixa de Bens-APM da EMEF Professor Julio Cesar de Melo e Sousa - Malba Tahan - Processo n° 2011-0.108.246-8. Tendo em vista os elementos constantes do processo n° 2011 -0.108.246-8, em especial às manifestações de folhas 14, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2o do Decreto 56.779/2016, e ainda, nos termos do Decreto 53.484/2012, alterado pelo Decreto 56.214/2015 e Portaria 262/2015. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls. 02 do processo administrativo supracitado, por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis.

Baixa de Bens- APM da EMEI Conjunto Habitacional Goiti

- Processo n° 2007-0.362.841-7. Tendo em vista os elementos

________________ _______________

constantes do processo n° 2007-0.362.841-7, em especial às manifestações de folhas 05, com base na competência que me _______________ _______________

foi delegada pelo inciso I do Art. 2o do Decreto 56.779/2016,

e ainda, nos termos do Decreto 53.484/2012, alterado pelo _________________

____________________ Decreto 56.214/2015 e Portaria 262/2015. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls. 02 do processo administrativo supracitado, por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis.

Baixa de Bens- APM da EMEI Professor João Ortale -Processo n° 2008-0.283.102-4. Tendo em vista os elementos constantes do processo n° 2008-0.283.102-4, em especial às manifestações de folhas 22, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2o do Decreto 56.779/2016, e ainda, nos termos do Decreto 53.484/2012, alterado pelo ______________________________________________________ _____________________________________________________

Decreto 56.214/2015 e Portaria 262/2015. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls. 02 do processo administrativo supracitado, por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis.

Baixa de Bens- APM da EMEI Senador Carlos Jereissati -Processo n° 2016-0.239.176-5. Tendo em vista os elementos constantes do processo n° 2016-0.239.176-5, em especial às manifestações de folhas 17, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2o do Decreto 56.779/2016, e ainda, nos termos do Decreto 53.484/2012, alterado pelo Decreto 56.214/2015 e Portaria 262/2015. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls. 03 do processo administrativo supracitado, por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis.

Baixa de Bens- APM da EMEI Senador Carlos Jereissati -Processo n° 2006-0.275.463-8. Tendo em vista os elementos constantes do processo n° 2006-0.275.463-8, em especial às manifestações de folhas 10, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2o do Decreto 56.779/2016, e ainda, nos termos do Decreto 53.484/2012, alterado pelo Decreto 56.214/2015 e Portaria 262/2015. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls. 02 do processo administrativo supracitado, por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis.

Baixa de Bens- APM da EMEI Professora Aparecida Maria de Mendonça - Processo n° 2008-0.077.437-6. Tendo em vista os elementos constantes do processo n° 2008-0.077.437-6, em especial às manifestações de folhas 25, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2o do Decreto 56.779/2016, e ainda, nos termos do Decreto 53.484/2012, alterado pelo Decreto 56.214/2015 e Portaria 262/2015. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls. 02 a 04 do processo administrativo supracitado, por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis.

Baixa de Bens- APM da EMEI Professora Thereza The de Carvalho - Processo n° 2016-0.245.161-0. Tendo em vista os elementos constantes do processo n° 2016-0.245.161-0, em especial às manifestações de folhas 09, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2o do Decreto 56.779/2016, e ainda, nos termos do Decreto 53.484/2012, alterado pelo Decreto 56.214/2015 e Portaria 262/2015. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls. 05 a 06 do processo administrativo supracitado, por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis.

Baixa de Bens-APM da EMEI Professora Suzana Evangelina Felippe - Processo n° 2010-0.302.452-8. Tendo em vista os elementos constantes do processo n° 2010-0.302.452-8, em especial às manifestações de folhas 06, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2o do Decreto 56.779/2016, e ainda, nos termos do Decreto 53.484/2012, alterado pelo Decreto 56.214/2015 e Portaria 262/2015. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls. 06 do processo administrativo supracitado, por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis.

Baixa de Bens- APM da EMEI Jardim Marília - Processo n° 2008-0.229.943-8. Tendo em vista os elementos constantes do processo n° 2008-0.229.943-8, em especial às manifestações de folhas 04, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2o do Decreto 56.779/2016, e ainda, nos termos do Decreto 53.484/2012, alterado pelo Decreto 56.214/2015 e Portaria 262/2015. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls. 02 a 03 do processo administrativo supracitado, por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis.

Baixa de Bens- APM da EMEI Jardim Marília - Processo n° 2007-0.283.592-3. Tendo em vista os elementos constantes do processo n° 2007-0.283.592-3, em especial às manifestações de folhas 04, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2o do Decreto 56.779/2016, e ainda, nos termos do Decreto 53.484/2012, alterado pelo Decreto 56.214/2015 e Portaria 262/2015. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls. 02 a 03 do processo administrativo supracitado, por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis.

Baixa de Bens- APM da EMEI Professora Maria Laura de Souza Campos- Processo n° 2007-0.261.537-0. Tendo em vista os elementos constantes do processo n° 2007-0.261.537-0, em especial às manifestações de folhas 12, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2o do Decreto 56.779/2016, e ainda, nos termos do Decreto 53.484/2012, alterado pelo Decreto 56.214/2015 e Portaria 262/2015. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls. 02 a 03 do processo administrativo supracitado, por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis.

Baixa de Bens-APM da EMEI Professora Suzana Evangelina Felippe - Processo n° 2015-0.128.448-3. Tendo em vista os elementos constantes do processo n° 2015-0.128.448-3, em especial às manifestações de folhas 09, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2o do Decreto 56.779/2016, e ainda, nos termos do Decreto 53.484/2012, alterado pelo Decreto 56.214/2015 e Portaria 262/2015. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls. 03 a 07 do processo administrativo supracitado, por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis.

Baixa de Bens- APM da EMEI Professora Maria Laura de Souza Campos - Processo n° 2016-0.259.150-0. Tendo em vista os elementos constantes do processo n° 2016-0.259.150-0, em especial às manifestações de folhas 07, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2o do Decreto 56.779/2016, e ainda, nos termos do Decreto 53.484/2012, alterado pelo Decreto 56.214/2015 e Portaria 262/2015. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls. 03 do processo administrativo supracitado, por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis.

Baixa de Bens- APM da EMEI Professora Maria Laura de Souza Campos - Processo n° 2007-0.170.248-2. Tendo em vista os elementos constantes do processo n° 2007-0.170.248-2, em especial às manifestações de folhas 05, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2o do Decreto 56.779/2016, e ainda, nos termos do Decreto 53.484/2012, alterado pelo Decreto 56.214/2015 e Portaria 262/2015. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls. 02 a 03 do processo administrativo supracitado, por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis.

Baixa de Bens- APM da EMEF Artur Neiva - Processo n° 2016-0.028.573-9. Tendo em vista os elementos constantes do processo n° 2016-0.028.573-9, em especial às manifestações de folhas 11, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2o do Decreto 56.779/2016, e ainda, nos termos do Decreto 53.484/2012, alterado pelo Decreto 56.214/2015 e Portaria 262/2015. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados às fls. 02 do processo administrativo supracitado, por se tratarem de bens danificados e irrecuperáveis.

ESPORTES E LAZER

GABINETE DO SECRETÁRIO

ASSESSORIA JURÍDICA

TID n° 16712407

1 .À vista dos elementos constantes do presente, em especial a solicitação do interessado, AUTORIZO a inclusão no calendário da SEME do uso do ginásio coberto do Centro Esportivo Edson Arantes do Nascimento, para realização do Torneio de Futsal Unificado da APABB, no dia 15 de julho de 2017, das 08h00min às 15h00min, organizado pela APABB/SP, assim como AUTORIZO a isenção do preço público, com fundamento no disposto no inciso IV do art. 2o do Decreto n° 40.780/01.

COORDENADORIA DE GESTÃO DO ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO

1. Por meio da carta de solicitação do Sr. Walter da Silva DESPACHO processo n° 2017-0.112.238-0.

2. A vista dos elementos constantes do presente e do pedido efetuado na inaugural, AUTORIZO a cessão no campo de futebol society do COTP, nos dias 15, 22 e 29 de julho de 2017, das 10h30 às 12h, para realização de treinamento, fica autorizada a utilização no valor do preço público de R$ 805,50 (oitocentos e cinco reais e cinquenta centavos), através de guia de arrecadação conforme Decreto n° 57.548/2016.

1. Por omissão, por meio da carta de solicitação do Sr.Anatorio Manoel da Silva, DESPACHO processo n° 20170.111.191-4.

2. A vista dos elementos constantes do presente e do pedido efetuado na inaugural, AUTORIZO a cessão no campo de futebol de grama sintética do COTP, nos dias 09 e 30 de julho de 2017, das 10h às 12h para realização de treinamento, fica autorizada a utilização no valor do preço público de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), através de guia de arrecadação conforme Decreto n° 56.737/2015.

1. Por omissão, por meio da carta de solicitação do Sr. Alexandre Cesar Cato, DESPACHO processo n° 20170.109.078-0.

2. A vista dos elementos constantes do presente e do pedido efetuado na inaugural, AUTORIZO a cessão na quadra de basquete do COTP, nos dias 08 e 09 de julho de 2017, das 9h às 10h30 para realização de treinamento, fica autorizada a utilização no valor do preço público de R$ 492.00 (quatrocentos e noventa e dois reais), através de guia de arrecadação conforme Decreto n° 57.548/2016.

ASSISTÊNCIA E

DESENVOLVIMENTO SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA N° 37/SMADS/2017

FILIPE SABARÁ, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o dever público de garantir a continuidade do atendimento aos usuários dos serviços socioassistenciais mantidos pela Pasta;

CONSIDERANDO a possibilidade de prorrogação de vigência com base na legislação em que estes convênios foram firmados, cujos vencimentos ocorrerão no mês de julho;

CONSIDERANDO que no período citado no item anterior teremos parcerias com aditamentos autorizados em virtude o Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas -2017, nos termos da Portaria 22/SMADS/2017;

CONSIDERANDO as dificuldades financeiro-orçamentárias da Pasta.

RESOLVE

Art.1° - AUTORIZAR a prorrogação dos prazos de vigência, por 1 (um) mês, dos Termos de Convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) com Organizações da Sociedade Civil (OSC) tendo por

objeto a prestação de serviços de assistência social, constantes do Anexo III desta Portaria, cujas vigências se encerrariam em 13/07/2017 e 29/07/2017 de acordo com as minutas de termo aditivo constantes no Anexos I ou II da presente Portaria.

§ Único - Ficam AUTORIZADAS as prorrogações até as datas constantes no Anexo IV desta Portaria, das vagas acrescidas para acolhimento na ocorrência de baixas temperaturas das parcerias, as quais tiveram vagas aditadas nos termos da Portaria 22/SMADS/2017.

Art. 2° - Confirmada a disponibilidade financeiro-orça-mentária, ficam autorizados os empenhamentos de recursos para os aditamentos dos Termos de Convênios constantes dos ANEXOS III e IV.

Art. 3° - A celebração do Termo Aditivo correspondente às alterações ora autorizadas se dará nos moldes de minuta de Termo de Aditamento conforme ANEXOS I ou II desta Portaria, ficando sua formalização condicionada à prévia manifestação favorável da Assessoria Técnica Financeira (ATF), ao empenha-mento de recursos pela Supervisão Técnica de Contabilidade (STC) desta Pasta e à apresentação pelas organizações conve-niadas de toda a documentação legalmente exigível devidamente atualizada.

Art. 4° - A prorrogação prevista no art. 1° desta Portaria fica condicionada à devida instrução dos processos administrativos que cuidam dos convênios indicados no ANEXO III e IV desta Portaria, a ser providenciada pela Supervisões de Assistência Social (SAS), com os seguintes documentos:

a) cópia desta Portaria, assinalando o convênio específico tratado;

b) as respectivas notas de reserva e empenho providenciadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), por meio da Assessoria Técnica Financeira (ATF), em valores suficientes para fazer frente às despesas do período;

c) a documentação devidamente atualizada e em vigor das Conveniadas, a saber: CND/INSS, CRF/FGTS, CNDT, CADIN, Certificado de Regularidade Cadastral - CENTS ou protocolo, Matrícula ou Credenciamento em SMADS, Certificado no COMAS e protocolo de atualização anual nos termos da Resolução COMAS-SP 1080/2016, Certificado no CMDCA (se for o caso), Ata de eleição e posse da diretoria, Declaração firmada pelos membros da diretoria nos termos do artigo 7° do Decreto 53.117 de 04/06/2012;

d) uma via do Termo de Aditamento firmado.

Art. 5° - As Supervisões de Assistência Social (SAS) encaminharão prontamente e por meio do SEI uma via do Termo de Aditamento, assinada, para Supervisão Técnica de Contabilidade (STC) e para Coordenadoria de Parceria e Convênios (CPC), unidade à qual incumbirá diligenciar a publicação no DOC dos extratos dos Termos de Aditamentos aditados, nos moldes e prazos legalmente previstos.

Art. 6° - Fica dispensada a necessidade de apresentação de novos Demonstrativos de Custeio dos Serviços Conveniados para atender esta Portaria, ficando convalidados os Demonstrativos apresentados nos termos do artigo 5°, b da Portaria 48/SMADS/2016, com alterações da Portaria 59/SMADS/2016, bem como os que estão sendo apresentados para vigência da anualidade 2017/2018.

Art. 7° - Esta Portaria entrará em vigor na mesma data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DE SÃO PAULO ASII5TÍNCIAI

ANEXO I

TERMO DE ADITAMENTO: AO TERMO DE CONVÊNIO: PROCESSO N°

_____________INSTRUMENTO DE GERENCIAMENTO DO CONVÊNIO

TIPO DE SERVIÇO:

TOTAL DE VAGAS OFERECIDAS:

ORGANIZAÇÃO MANTENEDORA:

NOME DO SERVIÇO:

ENDEREÇO DO SERVIÇO: cep:

DISTRITO:

SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO: SAS

REPASSE MENSAL: R$

DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA:

FONTE MUNICIPAL: R$

VIGÊNCIA DO CONVÊNIO: DE A

A Prefeitura da Cidade de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, com sede na cidade de São Paulo na Rua Libero Badaró, 569 - Centro, inscrita no CNPJ sob o n° 060.269.453/0001-40, doravante designada simplesmente SMADS, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , Supervisora de Assistência Social - SAS, e a organização sem fins lucrativos______________ , inscrita no CNPJ sob n°, titular da matrícula/credenciamento em SMADS sob_____________ o registro n° _____________, inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social sob registro n.° , com sede na, distrito:, REGIÃO:, neste ato_____________ _____________ ______________

representada pelo(a) seu(sua) presidente__, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.° e do Registro no CPF-MF n0 , doravante designada simplesmente______________ CONVENIADA, resolvem, a partir de__/07/2017, ADITAR o Termo de Convênio em referência, de acordo com as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA 1a - O prazo de vigência do convênio de que se trata fica prorrogado até 31/07/2017, devendo ser adaptado às exigências da Lei Federal 13.019/14 e Decreto Municipal 57.575/16 até 31/12/2017. CLÁUSULA 2a - Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.

E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo de aditamento ao convênio em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo identificadas.

São Paulo, de de 2017.

Supervisora

SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -SAS__________

TESTEMUNHAS:

1. (nome)

R.G. n.°:

Presidente

RG n.°_______________

CPF-MF n0_________

2.(nome)

R.G. n.°:

Extrato publicado no D.O.C. em / /2017

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sexta-feira, 14 de julho de 2017 às 01:44:17.