Diário Oficial do Município de São Paulo 14/07/2017 | DOMSP-SP
Padrão
III - outras atividades mensuráveis objetivamente, inclusive quando realizadas por integrantes de Grupos de Trabalho instituídos no âmbito do DECAD-GAB.
Art. 3° O servidor lotado no DECAD-GAB, participante do Regime de Teletrabalho, deverá ter produtividade trimestral equivalente a 12.960 (doze mil, novecentos e sessenta) pontos, apurados com base nas tabelas e critérios previstos na Portaria Conjunta SF/SMG n° 03, de 27 de maio de 2015, correspondente a 120% (cento e vinte por cento) da meta de produtividade prevista para os servidores que realizam atividade análoga e que cumprem jornada de trabalho interna.
§ 1° Exclusivamente para fins de apuração da meta estabelecida no "caput" deste artigo, se a produção realizada em um trimestre ultrapassar a meta de 12.960 (doze mil, novecentos e sessenta) pontos, o excesso de produção apurado poderá compensar até o máximo trimestral de 3.600 (três mil e seiscentos) pontos, as insuficiências verificadas nos trimestres subsequentes.
§ 2° O cumprimento da meta estabelecida no "caput" deste artigo destina-se exclusivamente à manutenção do servidor no Regime de Teletrabalho e não altera a quantidade de pontos estabelecida no artigo 18 da Lei n° 8.645, de 21 de novembro de 1977, necessária para o recebimento integral da Gratificação de Produtividade Fiscal.
§ 3° O não cumprimento da meta estabelecida no "caput" deste artigo ensejará o desligamento do Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM do Regime de Teletrabalho.
Art. 4° Para fins de avaliação do desempenho da unidade durante o Regime de Teletrabalho, o DECAD-GAB terá como meta de produtividade, a ser apurada anualmente:
I - analisar os ofícios recebidos no prazo médio de até 15 (quinze) dias; e
II - analisar os protocolos de recurso do CPOM no prazo médio de até 10 (dez) dias.
Art. 5° O DECAD-GAB deverá manter diariamente na unidade o efetivo mínimo de 4 (quatro) servidores.
Parágrafo único. Havendo a necessidade de ampliação da quantidade de servidores prevista no "caput" deste artigo para atendimento de demandas sazonais, o Diretor do DECAD poderá convocar o servidor em Regime de Teletrabalho para comparecimento a mais de um plantão interno de 8 (oito) horas, por semana.
Art. 6° O Diretor do DECAD poderá estabelecer, por ato próprio, metas adicionais para a manutenção do servidor no Regime de Teletrabalho.
Art. 7° Aplicam-se ao Regime de Teletrabalho previsto nesta portaria, as disposições da Portaria SF n° 167, de 1° de setembro de 2015.
Art. 8° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2017.
ATOS E DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETE
INTERESSADA: Secretaria Municipal da Fazenda - SF.
6017.2016/0013135-1
Contratação de empresa especializada para ministrar o curso Modernas Técnicas de Planejamento Tributário.
DESPACHO:
I - AUTORIZO, obedecidas as formalidades legais, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO.
II - À Comissão Permanente de Licitação, para prosseguimento.
GABINETE DO SECRETÁRIO
Portaria SF/SUREM n° 135, de 13 de julho de 2017.
Autoriza, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho no Grupo de Fiscalização do Setor de Construção Civil 1 - DISCC-1, da Divisão de Fiscalização do Setor de Construção Civil - DISCC, do Departamento de Fiscalização - DEFIS, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o despacho exarado no processo SEI n° 6017.2016/0027413-6, com base no art. 10 da Portaria SF n° 167, de 1° de setembro de 2015, que deliberou pela continuidade do Regime de Teletrabalho no Grupo de Fiscalização do Setor de Construção Civil 1 - DISCC-1,
RESOLVE
Art. 1° Fica autorizado, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho no Grupo de Fiscalização do Setor de Construção Civil 1 - DISCC-1, da Divisão de Fiscalização do Setor de Construção Civil - DISCC, do Departamento de Fiscalização -DEFIS, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM.
Art. 2° Caberá ao coordenador do grupo autorizar o servidor solicitante ao cumprimento do Regime de Teletrabalho, para a realização de atividades relacionadas à análise de expedientes que versem sobre:
I - cálculo do ISS para fins de "habite-se";
II - Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO, incluindo abatimentos;
III - processos administrativos envolvendo apuração do ISS;
IV - Declaração Tributária de Conclusão de Obra- DTCO, sem abatimentos, instruídas apenas com memorando das prefeituras regionais ou alvarás;
V - protocolo do Sistema de Licenciamento de Construção - SLC;
VI- protocolo do Sistema de Licenciamento de Construção Eletrônico - SLC-e; e
VII - outras atividades mensuráveis objetivamente.
Art. 3° Os servidores do DISCC-1, participantes do Regime de Teletrabalho, deverão ter produtividade trimestral equivalente a 12.960 (doze mil, novecentos e sessenta) pontos, apurados com base nas tabelas e critérios previstos na Portaria Conjunta SF/SMG n° 03, de 27 de maio de 2015, correspondente a 120% (cento e vinte por cento) da meta de produtividade prevista para os servidores que realizam atividade análoga e que cumprem jornada de trabalho interna.
§ 1° Exclusivamente para fins de apuração da meta estabelecida no "caput" deste artigo, se a produção realizada em um trimestre ultrapassar a meta de 12.960 (doze mil, novecentos e sessenta) pontos, o excesso de produção apurado poderá compensar até o máximo trimestral de 3.600 (três mil e seiscentos) pontos, as insuficiências verificadas nos trimestres subsequentes.
§ 2° O cumprimento da meta estabelecida no "caput" deste artigo destina-se exclusivamente à manutenção do servidor no Regime de Teletrabalho e não altera a quantidade de pontos estabelecida no artigo 18 da Lei n° 8.645, de 21 de novembro de 1977, necessária para o recebimento integral da Gratificação de Produtividade Fiscal.
§ 3° O não cumprimento da meta estabelecida no "caput" deste artigo ensejará o desligamento do Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM do Regime de Teletrabalho.
Art. 4° Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, o DISCC-1 deverá observar as seguintes metas de produtividade, aferidas anualmente:
I - analisar cada pedido de "Certificado de Conclusão" e de "Certificado de Conclusão de Demolição" protocolizado no Sistema de Licenciamento de Construções - SLC e que sejam de competência do núcleo de apoio da Secretaria Municipal da Fazenda - SF em até 15 (quinze) dias corridos, fornecendo ao contribuinte as devidas orientações na hipótese de indeferimento;
II - analisar e calcular, em até 24 (vinte e quatro) dias corridos, o ISS devido nas DTCOs que se encontram pendentes e que contenham abatimentos.
§ 1° Na hipótese de solicitação de juntada de novos documentos por parte do sujeito passivo, o prazo previsto no inciso II do caput deste artigo será interrompido, reiniciando a sua contagem.
§ 2° Na hipótese de o Auditor-Fiscal solicitar novos documentos ao sujeito passivo, o prazo previsto no inciso II do caput
deste artigo ficará suspenso durante o período necessário para sua obtenção.
§ 3° O prazo estabelecido no inciso II não se aplica às DTCOs que contenham conclusões parciais das obras, cuja análise depende de outras declarações ou de processos que contenham documentos relativos a abatimentos, referentes ao mesmo empreendimento, não declarados nas referidas DTCOs.
Art. 5° O DISCC-1 deverá manter diariamente na unidade o efetivo mínimo de 03 (três) servidores.
Parágrafo único. Havendo a necessidade de ampliação da quantidade de servidores prevista no "caput" deste artigo para atendimento de demandas sazonais, o responsável imediato pela unidade poderá convocar o servidor em Regime de Teletra-balho para comparecimento a mais de um plantão interno de 8 (oito) horas, por semana.
Art. 6° O Diretor da Divisão de Fiscalização do Setor de Construção Civil - DISCC poderá estabelecer, por ato próprio, metas adicionais para a manutenção do servidor no Regime de Teletrabalho.
Art. 7° Aplicam-se ao Regime de Teletrabalho previsto nesta portaria, as disposições da Portaria SF n° 167, de 1° de setembro de 2015.
Art. 8° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de novembro de 2016, exceto quanto ao art. 4°, que produzirá efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017.
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-128
SF/SUREM/DEPARTAMENTO DE CADASTROS
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SF/SUREM/DICLE 2017-0.027.245-0 NELSON DE ALMEIDA INDEFERIDO
INDEFERIDO. POR ILEGITIMIDADE. DE OFICIO, SQL 057.113.0060-1 CANC E DESD NOS ATUAIS 0061-1 A 0072-5 A PARTIR DE 11/2014, CONF INST DE COND REGIST NO CRI EM 17/11/14, SENDO ESTE O FATO GERADOR NOS TERMOS DA LEI 5.172/1966, ART 144 E LEI 6.989/66, ART 2 ALTERADO PELA LEI 15.406/11, ART 7. AGUARDAR NOVAS CARTELAS PARA 2014 A 2017.
CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS
PAUTA DE JULGAMENTO DA 2a CÂMARA JULGADORA
Data: 2 de agosto de 2017 Hora: 09h30
Local: Conselho Municipal de Tributos - Sala de Sessão 1 375a Sessão Ordinária
PA: 6017.2016/0017137-0
Recorrente: PROMOCIA - MARKETING PROMOCIONAL INCENTIVO PUBLIC E PROPAG L
CCM: 3.563.875-3
CNPJ: 08.264.743/0001-80
Advogado(s): Dr(a) Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41.830) Subseção (SP).
Relator: Roberta Brasil Cintra
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.707.941-5
PA: 6017.2016/0004491-2
Recorrente: PROMOCIA - MARKETING PROMOCIONAL INCENTIVO PUBLIC E PROPAG L
CCM: 3.563.875-3
CNPJ: 08.264.743/0001-80
Advogado(s): Dr(a) Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41.830) Subseção (SP).
Relator: Roberta Brasil Cintra
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.719.367-6, ISS/AII 6.719.369-2, ISS/AII 6.719.371-4, ISS/AII 6.719.372-2, ISS/AII 6.719.373-0 e ISS/AII 6.719.374-9
PA: 6017.2017/0003204-5
Recorrente: PROMOCIA - MARKETING PROMOCIONAL INCENTIVO PUBLIC E PROPAG L
CCM: 3.563.875-3
CNPJ: 08.264.743/0001-80
Advogado(s): Dr(a) Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41.830) Subseção (SP).
Relator: Roberta Brasil Cintra
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.707.918-0, ISS/AII 6.707.920-2, ISS/AII 6.707.923-7, ISS/AII 6.707.924-5, ISS/AII 6.707.927-0, ISS/AII 6.707.941-5, ISS/AII 6.719.367-6, ISS/AII 6.719.369-2, ISS/AII 6.719.371-4, ISS/AII 6.719.372-2, ISS/AII 6.719.373-0 e ISS/AII 6.719.374-9
PA: 6017.2017/0005345-0
Recorrente: WTC ASSESSORIA INTERNACIONAL LTDA
CCM: 9.592.811-1
CNPJ: 59.943.472/0001-20
Advogado(s): Dr(a) Jaqueline Trevizani Rossi (OAB 142.973) Subseção (SP).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.723.492-5, ISS/AII 6.723.493-3, ISS/AII 6.723.496-8, ISS/AII 6.723.504-2, ISS/AII 6.723.505-0, ISS/AII 6.723.506-9, ISS/AII 6.723.508-5, ISS/AII 6.723.509-3 e ISS/AII 6.723.510-7
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DIVISÃO DE MAPA DE VALORES
DIVISÃO DE MAPA DE VALORES- DIMAP
Processo n° 2016-0.172.618-6. Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 5° da lei n° 10.235, de 16 de dezembro de 1986, e adotando a proposta do Grupo de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários - DIMAP-1, aprovo, para fins de tributação imobiliária dos Exercícios de 2015 a 2017, o(s) seguinte(s) valor(es) de metro quadrado de terreno, para a(s) face(s) de quadra(s) abaixo discriminada(s):
Nota: As expressões monetárias referem-se à data do fato gerador.
Setor Quadra Codlog DenominaçãoValor de Metro Quadrado de Terreno (R$)
Ex. 2015 Ex. 2016 Ex. 2017 270 011 25.196-8 Rua Sem Denominação 41,00 44,00 46,00
DIVISÃO DE MAPA DE VALORES- DIMAP
Processo n° 2000-0.060.812-9. Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 5° da Lei n° 10.235, de 16 de dezembro de 1986, e adotando a proposta do Grupo de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários - DIMAP-1, aprovo, para fins de tributação imobiliária dos Exercícios de 2012 a 2017, o(s) seguinte(s) valor(es) de metro quadrado de terreno, para a(s) face(s) de quadra(s) abaixo discriminada(s):
Setor Qua- Codlog Denominação Valor de Metro Quadrado de Terreno (R$)
dra
Ex. Ex. Ex. Ex. Ex. Ex.
2012 2013 2014 2015 2016 2017
066 170 45.303-0 Praça Iocinori 248,00 261,00 365,00 365,00 399,00 422,00
Hatanaka
Nota: As expressões monetárias referem-se à data do fato gerador.
DIVISÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO - DIMOB
COMUNICAÇÃO DE DESPACHOS - DIMOB 1 2017-0.050.024-0 - NELSON AUGUSTO REIS NÃO ACEITO
“ NÃO ACEITA. O imóvel manterá o uso adotado no lançamento do exercício imediatamente anterior até que haja nova ocupação.
COMUNICAÇÃO DE DESPACHOS - DIMOB 1
2015-0.101.718-3 - MARCIO CARDOZO TEREZA INDEFERIDO
“ RECURSO INDEFERIDO. MATRÍCULA NÃO ACEITA, POIS NÃO APRESENTA A AVERBAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL QUANTO A PROPRIEDADE DO IMÓVEL (REGISTRO DE USUCAPIÃO), UMA VEZ QUE HÁ DUPLICIDADE DE TÍTULOS DE PROPRIEDADE NO JARDIM DAS CAMÉLIAS. DE OFÍCIO, A PARTIR DE 04/2015, ATUALIZADA A ÁREA CONSTRUÍDA DO SQL 140.128.0030-1 PARA 592m2.
COMUNICAÇÃO DE DESPACHOS - DIMOB 1
2017-0.027.049-0 - WON MO YANG
ACEITO
“ RETIFICADA A AREA CONSTRUIDA PARA 272m2, A PARTIR DE JANEIRO DE 2016."
2017-0.070.992-1 - JOSÉ ANTONIO FLORES JERES ACEITO
“ DECLARAÇÃO ACEITA. CONFORME DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, RETIFICADAS AC= 658m2; DE OFICIO, RETIFICADO T/P=94 E INCLUIDO NOME DO COMPROMISSARIO, A PARTIR DE MAIO DE 2017."
2017-0.087.099-4 - JAIME STRUMMIELLO
ACEITO
“ CANCELADO O CONTRIBUINTE, POR DESDOBRO PARA LOTES 0028-1/0029-8, A PARTIR DE 01/2017."
COMUNICAÇÃO DE DESPACHOS - DIMOB 1
2017-0.030.584-7 - MARIA APARECIDA NEGRAO PAVANI NÃO ACEITO
TENDO EM VISTA OS DOCUMENTOS APRESENTADOS, VERIFICAMOS SER IMPROCEDENTE O PEDIDO POR ILEGITIMIDADE. NOS TERMOS DO ART. 93, PARÁGRAFO SEGUNDO, DO DECRETO MUNICIPAL N° 52.884/2011, E DA COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NUMERAÇÃO ANEXADA, ALTERE-SE A NUMERAÇÃO PREDIAL PARA N° 71. DE OFICIO, ALTERADA A ÁREA CONSTRUÍDA REFERENTE AO CONTRIBUINTE 152.107.0003-7 PARA 277 M2, CONFORME SITUAÇÃO FATICA. EXERCÍCIO 01/2012. Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2012 a 2017.
2017-0.019.439-5 - JOSÉ PEREIRA LIMA FILHO
NÃO ACEITO
“ DESDOBRO NÃO ACEITO. O INTERESSADO NÃO ATENDEU A INTIMAÇÃO PARA ARESENTAR OS DOCUMENTOS NE-CESSARIOS PARA A REALIZAÇÃO DO DESDOBRO, TAIS COMO PLANTA COMPLETA DO IMOVEL E CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO OUTRO LOTE OBJETO DO DESDOBRO. FAZ-SE NECESSARIA A APRESENTAÇÃO DAS MATRICULAS INDIVIDUALIZADAS DO CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS(DESDOBRO JURIDICO)OU, PARA LANÇAMENTO DO IPTU PELA SITUAÇÃO FATICA (DESDOBRO FATICO), A COMPROVAÇÃO DA AQUISIÇÃO POR TERCEIRO DA POSSE REFERENTE A FRAÇÃO DE AREA DE IMOVEL, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 93, § 1°, IV DO DECRETO MUNICIPAL N° 52.884/2011."
SUBDIVISÃO DE RESTITUIÇÕES E COMPENSAÇÕES - SUREC
DIVISÃO DE SERVIÇOS ESPECIAIS - DIESP
GRUPO SUREC
GRUPO SUREC
Nos termos do artigo 5° do Decreto Municipal n° 56.223 de 1°/07/2015, alterado pelo Decreto 56.881 de 18/03/2016 fica(m) credenciada(s) de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta data, o(s) advogado(s) abaixo relacionado(s):
EMPRESA, CNPJ, CCM:
DARLAN N.S. SANTOS ME, 18.368.913/0001-20, 4.775.617-9.
PROCESSO, INTERESSADO, CNPJ, DECISÃO:
TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO ABAIXO POR TER SAÍDO EM DUPLICIDADE:
2015-0.253.414-9, DABAR COMUNICAÇÃO E CONSULTORIA EM INFORMÁTICA LTDA,
07.100.882/0001-06
1. À vista das informações constantes do presente processo, DEFIRO a restituição do valor de R$ 248,58 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos) pagos em duplicidade para a incidência 12/2014, código 45000, na data de 09/01/2015.
2. Os valores devem ser atualizados monetariamente, nos termos do artigo 25 da Lei Municipal n° 14.125/05.
REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM DUPLICIDADE:
2015-0.253.414-9, DABAR COMUNICAÇÃO E CONSULTORIA EM INFORMÁTICA LTDA
07.100.882/0001-06:
1. INDEFERIDO, de acordo com o artigo 24, parágrafo único da Lei 14.141/06, em razão do não comparecimento do interessado à notificação efetuada em 14/02/2017 através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, página 50.
2. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, a ser protocolado na PRAÇA DE ATENDIMENTO - VALE DO ANHANGABAU, 206 mediante prévio agendamento no site: www.prefeitura. sp.gov.br/agendamentosf.
2015-0.338.934-7, Tecs Consultoria e Assessoria em Segurança e Logística LTDA, 21.443.481/0001-80, DECISÃO:
1. INDEFIRO o pedido, em razão do não atendimento do interessado à notificação efetuada em 29/04/2017, via Diário Oficial do Município de São Paulo (DOC).
2. Base Legal: Lei 15.406/11 e artigo 7° do decreto 56.223/15.
3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da publicação, a ser protocolado na PRAÇA DE ATENDIMENTO - VALE DO ANHANGABAU, 206 mediante prévio agendamento no site: www.prefeitura.sp.gov.br/agendamentosf.
6017.2016/0023772-9, SERGIO RICARDO VICENTIN 09271620836, 14.864.138/0001-43, 4.450.584-1:
1. À vista das informações constantes no presente processo, DETERMINO a restituição do recolhimento realizado indevidamente.
2. DEFIRO, conforme tabela abaixo, a restituição da importância de R$ 143,44 (cento e quarenta e três reais, e quarenta e quatro)
INCIDENCIA/CÓDIGO DO SERVIÇO DATA DO PAGAMENTO VALOR A RESTITUIR (R$) 06/16 31402 11/07/16 143,44
TOTAL 143,44
3. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 25 da lei n° 14.125/2005.
DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO, ARRECADAÇÃO E COBRANÇA - DEPAC
DEPAC
Discordância do Comunicado do CADIN n° 1.804.064/2016
Processo SEI 6017.2016/0014337-6,HESA 159 - Investimentos Imobiliários/ADV. Daniel de Aguiar Aniceto - OAB 232.070, CNPJ 17.617.046.0001-57.
DECISÃO:
1. À vista das informações constantes no presente expediente, INDEFIRO o pedido de suspensão da inscrição no CADIN dos débitos de IPTU do exercício 2007, uma vez que inexiste qualquer causa suspensiva de suas exigibilidades.
2. Com relação ao exercício 2008, nada resta a ser providenciado, uma vez que a exigibilidade encontra-se suspensa em função da existência de depósitos judiciais integrais.
3. Intime-se e devolva-se para providências decorrentes dessa decisão.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Folha de informação n° .
do processo n° em / / (a)
DEPAC
Discordância dos Comunicados CADIN nos 47.879/2017 e 47.739/2017
Processo SEI 6017.2017/0017461-3/Eliana Izabel Me-tropulos, CPF : 039.309.518-51/Advogados : Marcos Tavares Leite - OAB/SP 95.253 - CPF 054.164.548-06 e Fabio Prado Baldo - OAB/SP 209.492 - CPF 251.331.688-61.
DECISÃO:
1. Atendendo ao disposto nos autos, DEFIRO o pedido de suspensão da inclusão do interessado no CADIN Municipal como responsável pelos débitos de IPTU e TRSD referentes ao SQL 093.027.0086-0, em função da arrematação em hasta pública ocorrida em 27/04/2004.
2. Intime-se e arquive-se.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Folha de informação n° .
do processo n° em / / (a)
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DA TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA - DITBI
PROCESSO: 6017.2017/0008919-5
ASSUNTO: Pedido de informações sobre emissão de guia de recolhimento de ITBI-IV
INTERESSADO: RUBENS JOÃO SCHUBERT
SQL: 009.038.0061-6 E 009.038.0027-6
DESPACHO:
Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor Fiscal, DEFIRO pedido inicial, para informar os detalhes a serem preenchidos em cada DTI: DTI 1 - Cadastro do imóvel (Número do IPTU): 009.038.0027-6 - Natureza da transação: Adjudicação; Nome do Adjudicatário: RUBENS JOÃO SCHUBERT; Data do Auto de Adjudicação: 27/03/2017. DTI 2 - Cadastro do imóvel (Número do IPTU): 009.038.0061-6; Natureza da transação: Adjudicação; Nome do Adjudicatário: RUBENS JOÃO SCHUBERT; Data do Auto de Adjudicação: 27/03/2017)
PROCESSO: 6017.2017/0022853-5
ASSUNTO: Pedido de emissão de guia de recolhimento de ITBI-IV
INTERESSADO: ANA CLAUDIA BENTES SALGADO
SQL: 299.053.0226-1 E 299.053.0217-2
DESPACHO:
Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor Fiscal, DEFIRO pedido inicial, com a emissão da DTI 53.537.356-2.
PROCESSO: 6017.2017/0024133-7
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI-IV
INTERESSADO: ALLAN ARRUDA FAUSTINO
SQL: 151.108.1153-8
DESPACHO:
Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor Fiscal, DEFIRO pedido inicial, para fazer constar na DTI N° 53.459.481-6, o número de SQL 151.108.1153-8 e não como constou.
PROCESSO: 6017.2017/0020988-3
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI-IV
INTERESSADO: PAULO ANDRE CURY BUONO
SQL: 306.002.0318-1 E 306.002.0317-1
DESPACHO:
Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor Fiscal, DEFIRO pedido inicial, para fazer constar na DTI N° 53.482.204-5, os números de contribuinte 306.002.0318.1 e 306.002.0317-1 e não como constou.
DIVISÃO DE JULGAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO
DIVISÃO DE JULGAMENTO
Nos termos do §1° do artigo 5° do Decreto Municipal n° 56.223, de 1° de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal n° 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir de 13/07/2017:
FABIO LUIZ BORDON GOMES
CPF n° 325.867708-54
OAB/SP n° 287.473
URBANISMO E LICENCIAMENTO
GABINETE DA SECRETÁRIA
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-128
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405-22 ANDAR - SALA 223 A
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/GETEL
2016-0.156.440-2 RONALDO SEIJI YAMADA
DEFERIDO
DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE LICENCA PARA RESI-DENCIA UNIFAMILIAR NOS TERMOS LEI 11.228/92, DECRETO 32.329/92, LEI 16.050/14 E LEI 16.402/16.
2016-0.180.385-7 ASTROGILDO HUMBERG LOPES
DEFERIDO
DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE LICENCA PARA RESI-DENCIA UNIFAMILIAR NOS TERMOS LEI 11.228/92, DECRETO 32.329/92, LEI 16.050/14 E LEI 16.402/16.
2016-0.265.737-4 SERGIO NATUMI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11228/92 E DECRETO 32329/92, LEI 16402/16 E LEI 16050/14.
COORDENADORIA DE ATIVIDADE ESPECIAL E SEGU-RANCA DE USO
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/SEGUR-4
2016- 0.271.927-2 C3 AMDMINISTRACAO MAN. E CO-MERCIO-EIRELI-ME
INDEFERIDO
INDEFIRO O PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE TENDO EM VISTA O NAO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 11/03/2017.
2017- 0.034.266-1 FLM BRASIL ELEVADORES IND. E COM. LTDA-ME
INDEFERIDO
INDEFIRO O PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE TENDO EM VISTA O NAO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 08/03/2017.
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sexta-feira, 14 de julho de 2017 às 01:47:29.
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