Diário Oficial do Município de Campinas 08/05/2017 | DOMCPS-SP

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Serviço de Saúde "Dr.CândidoFerreira"

CNPJ 46.044368 0001-52

Demonstração das Mutações do Patrimônio liquido Em 31/dezembro/2016 e 2015 ■ Valores Expressos em reais

Incorporação do Déficit do exerddo 2014

Doações patrimoniais recebidas

Saldos em 317dezembro/2015

Saldos em 017 Janeir o/2016

Incorporação do déficit do exercido 2015

Doações patrimoniais recebidas
Superávit do Exerddo de 2016

A receita dos serviços prestados no âmbito dos convênios firmados com a Secretaria Municipal de Saúde é
contabilizada com base nos custos operacionais efetivos da prestação de serviços ao Sistema Único de
Saúde - SUS. Existe um saldo expressivo de valores a receber, ainda não repassado, o que demandou o
concurso de financiamentos bancários e o parcelamento de tributos e contribuições retidos a fim de
contornar as dificuldades financeiras impostas por este descompasso entre as obrigações contraídas e os
valores efetivamente recebidos. Em 29/09/2010, em conjunto com a publicação de um Termo de Confissão
de Dívida por parte da Prefeitura, para acertar parte das pendências verificadas entre os custos operacionais
e os recursos efetivamente repassados pelo município, foi autorizada, por solicitação desta instituição, a
realização de uma Auditoria Externa Independente para a apuração do valor remanescente destas

Às Notas Explicativas da Administração são parte integrante das Demonstrações Contábeis

1. Contexto Operacional

1.1 Preâmbulo

O Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira é uma entidade filantrópica e sem fins lucrativos. Tem como

Em janeiro de 2012, entretanto, a Prefeitura Municipal de Campinas decidiu pela aceleração deste processo
de finalização do Convênio de Apoio à Saúde em Geral a ao Programa de Saúde da Família ao firmar o
Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público, abreviando-se, significativamente, o prazo
inicialmente previsto. Buscava-se, a princípio, viabilizar uma transição gradual que tanto respeitasse os
trabalhadores contratados e o tempo mínimo necessário para que estes pudessem reorganizar sua vida
profissional, quanto não permitisse a produção de desassistência à população, de modo que a saída de
trabalhador contratado pelo Cândido, no âmbito deste Convênio, só ocorresse quando um servidor
municipal concursado pudesse substituí-lo de forma imediata. O prazo inicialmente proposto pelo TAC, foi
de apenas seis meses e se revelou absolutamente insuficiente, tendo sido prorrogado em agosto de 2012
para a data final de 13 de março de 2013.

Nesta data, encerrou-se finalmente a prestação de serviços do mesmo. Mantém-se, entretanto, referentes a
este Convênio, pendências a serem equacionadas no que diz respeito ao desligamento dos funcionários
remanescentes, que não puderam ter os seus contratos de trabalho rescindidos à época do encerramento da
prestação de serviços por estarem, então, afastados por razões de saúde, e pendências referentes à
necessária provisão de recursos para fazermos face a eventuais processos trabalhistas decorrentes de sua
execução.

se quitaram simultaneamente o Termo de Confissão de Dívida e a operação de antecipação deste crédito,
remanescendo como pendência específica deste Termo o valor correspondente aos encargos financeiros da
necessária operação de antecipação bancária.

A auditoria externa solicitada por esta instituição para promover a consolidação do passivo constituído pela
execução dos convênios foi licitada pela Prefeitura em início de 2011 e iniciou os seus trabalhos em

A entidade tem demonstrado aos órgãos gestores de liberação de recursos o quanto é indispensável não só a
revisão dos valores atribuídos aos convênios, mas o cumprimento regular dos repasses acordados, com
vistas a manter o atendimento digno aos usuários e preservar o Patrimônio Social da entidade.

financeiras, já apontadas, quanto jurídicas, decorrentes do descumprimento da Lei 6.215/90 pela atual
Administração Municipal que estranhamente, nega a vigência desta Lei que encontra-se em vigor desde
maio/1990, sem que qualquer providência, seja administrativa, seja legislativa ou judicial tenha sido

Infelizmente esta mediação não permitiu a superação de nenhum destes impasses, seja os de ordem
financeira, seja os de ordem jurídica, o que obrigou esta entidade a ingressar com duas ações judiciais -
uma ação declaratória, no sentido de que se esclareça a natureza da relação jurídica entre o Cândido e a
Prefeitura e uma ação de cobrança.

1.2 Ações sociais

O Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira e o Município de Campinas, através da Secretaria de Habitação e
Secretaria de Assistência Social firmaram um convênio de cinco anos a partir 2004, de co-gestão em favor
do reassentamento de 56 famílias, formando um total de 240 pessoas, que vivem hoje em uma área de risco
situada às margens do rio Atibaia em Sousas/Campinas, cuja renovação encontra-se ainda em aberto e sob a
avaliação da Prefeitura Municipal de Campinas, em função de uma possível redefinição da estratégia de
continuidade a ser adotada.

As novas casas seriam construídas em área negociada entre esta instituição e a Prefeitura de Campinas,
projeto que se encontra pronto e aprovado em todas as instâncias municipais, mas enfrenta uma discussão
judicial sobre a sua viabilidade legal em área de preservação ambiental. Este projeto tem como principal
diferencial o desenvolvimento de um conjunto de medidas de natureza socioeconômica e de educação
ambiental para favorecer a inclusão social deste grupo de pessoas e o compromisso com a preservação do
meio ambiente para além de, simplesmente, oferecer-se uma alternativa de moradia.

Os valores a serem repassados mediante este Convênio cobririam os custos referentes ao aluguel
emergencial de cerca de 10 imóveis para acolher as famílias que viviam em áreas consideradas mais
expostas ao risco.

A instituição, entretanto, não recebeu ainda os recursos previstos para a solução das pendências referentes a
este Convênio, portanto, ainda permanece em aberto, sendo que apenas 03 imóveis estão alugados pela
instituição, e as negociações para a entrega dos mesmos estão sendo feitas e previstas para encerramento
em 2017.

1.3 Ações Administrativas

A entidade está empenhada no sentido de adequar os custos às receitas efetivamente recebidas.

Para isso vem se esforçando internamente com ações que objetivam minimizar os custos operacionais.

Além disso vem solicitando junto a Prefeitura Municipal de Campinas, com a qual possui uma parceria a
mais de 25 anos através da lei de co-gestão n° 6215/90, repasse de recurso pendente, no sentido de
solucionar as dívidas oriundas de períodos anteriores e assim obter o equilíbrio financeiro para os períodos
futuros.

2. Apresentação das Demonstrações

2.1 Das Normas de apresentação:

As demonstrações contábeis foram elaboradas de acordo com as determinações da Lei n°. 6.404/76,
adotando e incorporando as alterações promovidas pelas Leis n°s 11.638/07 e 11.941/09, apresentadas
comparativamente com as levantadas em 31/12/15, expressas em reais.

As demonstrações contábeis incorporam os Pronunciamentos Técnicos do Comitê de Pronunciamentos
Contábeis (CPC) e as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
em vigor até a data de conclusão da elaboração das demonstrações contábeis.

A emissão das Demonstrações contábeis foi autorizada pela administração em 17.03.2017

2.2 Moeda Funcional

A moeda funcional utilizada pela entidade é o Real, mesma moeda de preparação e apresentação das
demonstrações contábeis onde os valores são expressos em reais.

2.3 Valor recuperável de ativos (impairment)

A cada encerramento do exercício, a entidade revisa os saldos do ativo imobilizado, avaliando a existência
de indicativos de que esse ativo tenha sofrido redução em seu valor de recuperação.

3 Principais práticas contábeis

3.1 Aplicações financeiras

As aplicações financeiras estão demonstradas pelo valor de aplicação, acrescidas dos rendimentos
correspondentes, apropriados até a data do Balanço, e estes recursos destinam-se à manutenção em suas
atividades institucionais estatutárias.

3.2 Contas a receber

Estão apropriadas pelo regime de competência, e referem-se a valores a receber dos convênios SUS,
incluindo-se, desde 2009, as obrigações acumuladas da provisão de férias decorrentes do desenvolvimento
do Convênio de Apoio ao Programa de Saúde da Família, cujos valores não haviam sido incluídos
anteriormente nas prestações de contas do mesmo, além dos valores referentes às atualizações monetárias
(juros, multa e correção monetária) dos encargos não recolhidos, parcelados ou não, acumulados em nosso
passivo em função do descompasso entre os custos efetivamente incorridos e os valores efetivamente
recebidos para a consecução do conjunto dos convênios de prestação de serviços acordados entre esta
instituição e a Secretaria Municipal de Saúde.

Ou seja, a instituição considera como receitas os valores estritamente necessários para a cobertura das
despesas operacionais decorrentes da prestação dos serviços conveniados, lançando-se no Contas a Receber
a diferença entre as despesas e os valores efetivamente recebidos. Como, por força da Lei Municipal
6.215/90 a instituição só pode prestar serviços ao Sistema Único de Saúde - SUS, do que decorre serem
tanto as despesas operacionais como as respectivas receitas geradas por esta prestação, tem-se como ponto
de equilíbrio econômico-financeiro da instituição uma relação entre o Ativo e o Passivo de tal forma que,
considerando-se os valores disponíveis e os valores a receber vis-à-vis os valores a pagar tem-se com
resultado um Patrimônio Líquido que coincida com o Ativo próprio da instituição representado
basicamente pela área de sua propriedade. Como instituição filantrópica, sem fins lucrativos, comprometida
com a prestação pública de serviços ao Sistema Único de Saúde o resultado operacional não pode ser outro
senão a apresentação de valores tendentes ao equilíbrio entre receitas e despesas, ressalvadas as flutuações
que ocorrem entre a apropriação das receitas e despesas pelo critério de competência e o efetivo
recebimento ou pagamento das mesmas.