Diário Oficial do Município de São Bernardo do Campo 10/02/2017 | DOMSBC-SP

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10-02-2017 | Edição 1922 29

Considerando que para uma programação mais racional dos serviços há que se estabelecer um
calendário das atividades administrativas da Empresa,

Considerando que esta Empresa, naquilo que é compatível ao funcionamento administrativo da
Prefeitura Municipal, adota o mesmo calendário de trabalho e que o mesmo foi estabelecido pelo
Decreto n. ° 19.885 de 22/12/2016:

RESOLVE:

Art. 1.° O trabalho na Empresa de Transporte Coletivo de São Bernardo do Campo, no exercício de
2017, seguirá as normas e ao calendário estabelecido nesta Resolução.

Art. 2.° Além dos sábados e domingos, os setores da Empresa que operam em regime de trabalho
normal, não funcionarão nos dias:

01.01 Domingo (feriado nacional)

27/02 Segunda-feira

28.02 Terça-feira (ponto facultativo)

01.03 Quarta-feira (ponto facultativo até as 13h00min)

14.04 Sexta-feira (feriado nacional)

21.04 Sexta-feira

01.05 Segunda-feira (feriado nacional)

15.06 Quinta-feira (feriado municipal)

16.06 Sexta-feira

09.07 Domingo (feriado estadual)

20.08 Domingo (feriado municipal)

07.09 Quinta-feira (feriado nacional)

08.09 Sexta-feira

12.10 Quinta-feira (feriado nacional)

13.10 Sexta-feira

28.10 Sábado (ponto facultativo)

02.11 Quinta-feira (feriado nacional)

03.11 Sexta-feira

15.11 Quarta-feira

20.11 Segunda-feira (feriado municipal)

25.12 Segunda-feira (feriado nacional)

Confraternização Universal

A compensar

Carnaval

Cinzas

Paixão

Tiradentes

Dia do Trabalho

Corpus Christi

A compensar

Data Magna do Estado de São Paulo
Aniversário da Cidade S B do Campo
Independência do Brasil

A compensar

Nossa Senhora Aparecida Padroeira
do Brasil

A compensar

Comemoração ao dia do

Funcionário Público

Finados

A compensar

Proclamação da República

Comemoração do Dia da

Consciência Negra

Natal

Art. 3.° Para compensação das horas relativas aos dias, 27 de fevereiro, 16 de junhol,08 de
setembro, 13 de outubro e 03 de novembro que somam 40 (quarenta) horas, o intervalo para
refeição e descanso fica reduzido em 20 (vinte) minutos durante o período de 15 de fevereiro a 10
de agosto do ano de 2017, inclusive no dia 01 de março.

Parágrafo único - O regime normal de trabalho mencionado no caput deste artigo corresponde
à jornada de 40 (quarenta) horas semanais.Art. 4.° Excetuam - se das disposições desta Resolução
os setores da Empresa que pela natureza de seus serviços não pode sofrer solução de continuidade,
principalmente os que atuam no monitoramento do sistema de transporte coletivo municipal.

Art. 5.° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.

São Bernardo do Campo, 06 de fevereiro de 2017.

Ademir Silvestre da Costa
Diretor Presidente

PORTARIA N. ° 007 DE 02 DE JANEIRO DE 2017

Exonera ocupante de emprego de Preenchimento em comis-
são.

ADEMIR SILVESTRE DA COSTA, Diretor Presidente da Empresa de Transporte Coletivo de São
Bernardo do Campo - ETCSBC, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Portaria n. ° 9.515 de 03 de janeiro de 2017, obedecidas as disposições do Art. 10, parágrafo 1.°,
Inciso II da Lei Municipal n. ° 5.471, de 15 de dezembro de 2005,

Resolve:

1. ° - Exonerar Fábio Spagnol, RG 25.411.076-9 SSP/SP, CPF 192.206.788-10, do cargo que
ocupa de Assessor da Diretoria Operacional da Empresa de Transporte Coletivo de São Bernardo
do Campo.

2. ° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de
31 de janeiro de 2017.

São Bernardo do Campo, 02 de fevereiro de 2017.

ADEMIR SILVESTRE DA COSTA
Diretor Presidente

ATOS DO SENHOR. DIRETOR - Prof. Dr. Marcelo J ose Ladeira Mauad

Processo Administrativo n° 01/2017

Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 01/2017 - Processo Seletivo Simplificado para
contratação de Professor de Medicina Legal, por prazo determinado

Homologação

Considerando que transcorreu “in albis” o prazo de que trata o item 6.1, letra “b”, do Edital de
Processo Seletivo Simplificado n° 1/2017.

HOMOLOGO o resultado final deste Processo Seletivo Simplificado, tornando definitiva a ordem de
classificação de fls. 53.

SFD.102 - SEÇÃO DE FINANÇAS

Em cumprimento à Lei Orgânica do Município de São Bernardo do Campo, de 5 de abril de 1990,
e à Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, a Faculdade de Direito de São
Bernardo do Campo, Autarquia Municipal, faz publicar, por meio da SFD-102 Seção de Finanças, os
extratos abaixo discriminados:

PROCESSO N°: 177/2016

OBJETO: Aquisição de sensor e fluxostato para manutenção de chiller do prédio Barentz

VALOR: R$ 3.010,35 (três mil e dez reais e trinta e cinco centavos)

RATIFICO a contratação da empresa JOHNSON CONTROLS BE DO BRASIL LTDA, solicitado pela
Sra. Chefe da SFD-103, a ser realizada com inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 25,
“caput”, da Lei 8.666/93". São Bernardo do Campo, 08 de janeiro de 2017. Prof. Dr. Marcelo José
Ladeira Mauad

ADITAMENTO N° 2/2017

CONTRATO N° 1/2016

PROCESSO N° 175/2015

FUNDAMENTO: Lei Federal n° 10.520/2002

CONTRATANTE: Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

CONTRATADA: Ata Service Comércio e Serviços Ltda.

OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema de catracas ele-
trônicas

VALOR ESTIMADO: R$ 15.265,68 (quinze mil duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e oito
centavos)

PRAZO: 18/1/2017 a 17/1/2018

ASSINATURA: 6/1/2017

CONTRATO N° 19/2017

PROCESSO N° 15/2017

FUNDAMENTO: Lei Federal n° 10.520/2002

CONTRATANTE: Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

CONTRATADA: Carla Valente Vieira

OBJETO: Prestação de Serviços Educacionais no Curso de Férias intitulado “Compliance na Reali-
dade Empresarial”

VALOR ESTIMADO: R$ 921,00 (novecentos e vinte e um reais)

PRAZO: 16/1/2017 a 15/3/2017

ASSINATURA: 16/1/2017

Laura Viana Garcia

Chefe da Seção de Finanças

SFD.103 - SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N° 369/2017 - SA

Nomeia, nos termos do inciso II, do artigo 22 da Lei Municipal n° 1.729, de 30 de dezembro de 1968,
Gilberto Carlos Maistro Junior, RG n° 25.051.541-6 - SSP/SP, para exercer o cargo de Professor
Titular junto ao Departamento de Direito do Trabalho e Previdenciário, constante do anexo 5 -
Tabela IV - QPE - PP - IV, do Quadro VIII, da Lei Municipal n° 6.155, de 30 de setembro de 2011.

PORTARIA N° 370/2017 - SA

Nomeia, nos termos do inciso II, do artigo 22 da Lei Municipal n° 1.729, de 30 de dezembro de 1968,
Clilton Guimarães dos Santos, RG n° 6.123.765-6 - SSP/SP, para exercer o cargo de Professor
Titular junto ao Departamento de Direito Processual Civil, constante do anexo 5 - Tabela IV - QPE
- PP - IV, do Quadro VIII, da Lei Municipal n° 6.155, de 30 de setembro de 2011.

PORTARIA N° 371/2017 - SA

Nomeia, nos termos do inciso II, do artigo 22 da Lei Municipal n° 1.729, de 30 de dezembro de 1968,
Ezio Carlos Silva Baptista, RG n° 986.953 - SSP/ES, para exercer o cargo de Professor Titular junto
ao Departamento de Direito Privado, constante do anexo 5 - Tabela IV - QPE - PP - IV, do Quadro
VIII, da Lei Municipal n° 6.155, de 30 de setembro de 2011.

2- ANGELA LETÍCIA DOS SANTOS - RG n° 33.176.961-X e CPF n° 287.641.478-36 - matrícula 418,
na qualidade de Membro da Comissão.

3- MAGDA PEREIRA DUARTE ARAÚJO - RG n° 29.527.582-0 e CPF/MF n° 273.250.458-08- matrí-
cula 798, na qualidade de Membro da Comissão;

4- TATHIANE HARUMI KAIHATU - RG n° 30.060.615-1 e CPF/MF n° 319.381.818-67 - matrícula
731, na qualidade de Membro da Comissão;

5- IVANETE MARIA DE SOUZA - RG 21.337.888-7 e CPF/MF 131.294.058-10 - matrícula 626, na
qualidade de Membro da Comissão.

Art. 3° Os membros da Comissão que ora se constitui deverão se declarar impedidos de participar
se, nos últimos cinco anos, tiverem mantido relação jurídica com as Organizações da Sociedade Civil
- OSC com quem a Fundação Criança tenha firmado Termo de Colaboração ou Termo de Fomento
e cujos termos forem submetidos ao acompanhamento da Comissão que estiver integrando.

Parágrafo único - Configurado o impedimento, o membro deverá ser imediatamente substituído.

Art. 4° A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de outros
setores da Fundação Criança.

Art. 5° A Comissão de Monitoramento e Avaliação ora designada terá vigência por 12 (doze) meses,
a contar da publicação da presente Portaria.

Art. 6° A presente portaria entra em vigor na da data de sua publicação.

Dê-se ciência e publique-se.

São Bernardo do Campo, 08 de fevereiro de 2017.

SAMUEL GOMES PINTO

Diretor-Presidente

PORTARIA DA PRESIDÊNCIA
N° 004/2017

O Diretor Presidente da Fundação Criança de São Bernardo do Campo, no uso e gozo de suas
atribuições previstas no artigo 13, incisos I e VII, do Estatuto da Fundação
RESOLVE:

NOMEAR os membros da Comissão de Licitação, que a partir de 14 de fevereiro do corrente ano
e pelo período de 12 meses, passa a ser composta pelos seguintes funcionários:

1) Ivani Campos Oliveira de Souza - na qualidade de Presidente da Comissão;

2) Karen Letícia Lopes da Silva - na qualidade de Membro da Comissão;

3) Luiz de Souza Lima - na qualidade de Membro da Comissão;

4) Tathiane Harumi Kaihatu - na qualidade de Membro da Comissão;

5) Andressa Dias Longo - na qualidade de Membro da Comissão.

Na ausência ou impossibilidade do comparecimento do Presidente da Comissão, quaisquer dos
membros estarão aptos á substituí-lo e nomear seus secretários.

A Comissão de Licitação servirá de equipe de apoio aos pregoeiros (as) nomeados (as).

E com fundamento no artigo 3°, inciso IV, da Lei 10.520/2002 c/c Artigo 7°, § único do Decreto
Federal N.° 3555/2.000,
NOMEAR para atuar como pregoeiros (as), a partir da mesma data, e pelo
período de 12 meses, os funcionários(as) abaixo mencionados(as):

1) Ivani Campos Oliveira de Souza;

2) Luiz Souza de Lima;

3) Tathiane Harumi Kaihatu;

4) Karen Letícia Lopes de Assis.

São Bernardo do Campo, 08 de fevereiro de 2017.

SAMUEL GOMES PINTO

Diretor-Presidente

A Fundação Criança de São Bernardo do Campo, em conformidade com o disposto no § 6° do artigo
39 da Constituição Federal, faz publicar a remuneração dos seus cargos - base dez/2016

Grupo Cargo

Faixas Salariais

A B

C D

1

Auxiliar de Serviços Gerais 1.379,08

1.516,99 1.668,68 1.835,56

2 Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Manutenção
Auxiliar de Almoxarifado
Cozinheiro

Educador Social Jr.

Recepcionista

Zelador

1.726,04 1.898,65 2.088,52 2.297,37

3

Almoxarife

Motorista

Técnico de Manutenção

2.160,34 2.375,30 2.614,58 2.874,64

Assistente Administrativo Pleno 2.767,15
Cuidador (acolhimentos)

Educador Social Pleno

3.044,55 3.349,70 3.682,61

Encarregado de Frota 3.463,35

Encarregado de Manutenção

Secretária

3.809,69 4.190,66 4.609,72

6

Assistente Administrativo Senior 4.677,80 5.145,58 5.660,14 6.226,16

Educador Social Senior

Secretária Senior

Coordenador de Controladoria 6.466,12

Coordenador de Programa Social

Auditor de Controle Interno

7.112,73 7.824,01 8.606,41

8 Assessor Jurídico

Assessor Técnico

Gerente de Contabilidade

Gerente de Licitações e Contratos

Gerente de Recursos Humanos
Gerente de Proteção Básica
Gerente de Proteção Especial

9.336,81

9 Chefe de Gabinete 11.685,95

Diretor Administrativo Adjunto

Diretor Técnico Adjunto

10

Diretor Administrativo

Diretor Técnico

15.621,79

11 Diretor Presidente

20.157,48

CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

Nome Pontos

1° Alberto Soiti Yoshida 10,50

EXTRATO DE CONVÊNIOS, CONTRATOS E ADITIVOS

RETIFICAÇÃO

NA PUBLICAÇÃO DO NOTÍCIAS DO MUNICÍPIO DE 03-02-2017, EDIÇÃO 1921

ONDE SE LÊ:

PRIMEIRO TERMO ADITIVO N° 09/2017 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 08/2018

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CRIANÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO;

CONTRATADO: TROCA DAS MARCAS DA AGUA SANITÁRIA E DO LIMPADOR MULTIUSO OFER-
TADOS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2016

OBJETO: TROCA DAS MARCAS DA AGUA SANITÁRIA E DO LIMPADOR MULTIUSO OFERTADOS
NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2016

LÊIA-SE:

PRIMEIRO TERMO ADITIVO N° 09/2017 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 08/2016

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CRIANÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO;

CONTRATADO: FRANCISCO DOS SANTOS PAPELARIA - ME

OBJETO: TROCA DAS MARCAS DA AGUA SANITÁRIA E DO LIMPADOR MULTIUSO OFERTADOS
NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2016

PORTARIA DA PRESIDÊNCIA

N°. 003/2017

O Diretor Presidente da Fundação Criança de São Bernardo do Campo, no uso e gozo de suas
atribuições previstas no artigo 13, incisos I e VII do Estatuto da Fundação e,
considerando o disposto na Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:

Art. 1° Designar a Comissão de Monitoramento e Avaliação que terá como competência o monito-
ramento e avaliação dos Termos de Colaboração e de Fomento firmados pela Fundação Criança de
São Bernardo do Campo, devendo emitir os relatórios técnicos e demais atribuições que lhe
competirem, respeitados os termos previstos em referidas parcerias celebradas, na Lei n° 13.019/
2014 e alterações, Decreto Federal n° 8.726/2016, Instruções n° 002/2016 do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, leis e decretos municipais e demais normas aplicáveis.

Art. 2° A Comissão de Seleção de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes
funcionários, que desenvolverão os trabalhos da Comissão, sem prejuízo de suas funções originais:
1-MARIA LUCIA DE LUCENA - RG n° 7.559.705-7 e CPF/MF n° 040.953.728-42- matrícula 307, na
qualidade de Presidente da Comissão