Diário Oficial do Município de Fortaleza 30/06/2016 | DOMFOR-CE
Padrão
nistrativa do(a) SECRETARIA REGIONAL IV, a partir de
Lei Municipal n° 8.847/2004. RESOLVE: Art. 1° - Cessar os
TO E GESTÃO.
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Técnico ou Científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei
de março de 2013, e autorizada pelo Decreto n° 13.143, de
29.04.2013, aos servidores relacionados no anexo único desta
| NOME | CARGO |
| Márcia Carvalho Abreu | Secretária Executiva do FUNDEMA |
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| ÓRGÃO | NOME | CARGO | VALOR |
| GP | Natália Maria Fernandes Pereira | Coordenador Executivo | 1.500,00 |
| GP | Joaquim Pereira Neto | Coordenador | 1.500,00 |
| GP | Henrique Cabral Moreira | Tesoureiro | 1.500,00 |
| SEUMA | Maria Stella de Albuquerque Xerez | Gerente | 2.000,00 |
| SEPOG | Jacqueline Maria Queiroz Pereira | Agente | 1.000,00 |
| SMS | Mara Jessyka Bulcão Pires | Assessor | 1.500,00 |
| SMS | Larissa Maria Porto Caminha de | Gerente | 2.500,00 |
PORTARIA N° 0734/2016 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) LAIZI DE MO-
RAES FRACALOSSI, ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL, per-
tencente ao(a) ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIAL, vincula-
do(a) ao(a) PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, a grati-
ficação de R$ 1.875,00 por trabalho relevante, técnico ou cien-
tífico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei n° 6.794, de
27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
modificado pela Lei Complementar n° 0141 de 13 de março de
2013, e autorizada pelo Decreto n° 13.143, de 29.04.2013, a
partir de 01/06/2016. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO DE FORTALEZA.
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PORTARIA N° 0735/2016 - GP
Designa servidor para compor
o Conselho Gestor do Fundo
Municipal de Defesa do Meio
Ambiente - FUNDEMA e dá ou-
tras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art.
83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDE-
RANDO a necessidade de designar Membro para compor o
Conselho Gestor do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambi-
ente - FUNDEMA, conforme previsão do art. 6°, inciso III, da
Confirma a exclusão?