Diário Oficial do Município de Fortaleza 23/06/2016 | DOMFOR-CE
Padrão
da Silva. O edital na íntegra encontra-se à disposição dos inte-
ressados para consulta e aquisição na Central de Licitações |
Rua do Rosário, 77, Centro - Ed. Comte. Vital Rolim - Sobrelo-
ja e Terraço - Fortaleza-CE, no e-compras:
http://compras.fortaleza.ce.gov.br/publico/index.asp, assim co-
mo no Portal de Licitações do TCM-CE: http://www.tcm.ce.
gov.br/licitacoes/. Maiores informações pelo telefone: (85)
3452.3477 | CEL. Fortaleza - CE, 22 de junho de 2016.
Cristiane da Silva - PRESIDENTE DA CEL.
*** *** ***
INFORMATIVO
PROCESSO: Concorrência Pública Internacional n° 001/2016.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF.
OBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação
de empresa para execução dos serviços técnicos es-
pecializados de elaboração de projetos, gerencia-
mento do Programa e Supervisão das Obras que
compõem o Programa de Infraestrutura em Educa-
ção e Saneamento de Fortaleza - PROINFRA, em
conformidade com as especificações contidas neste
edital e seus anexos.
TIPO DE LICITAÇÃO: Técnica e preço.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
- CE | CEL, torna público para conhecimento dos licitantes e
demais interessados, que no EDITAL do(a) referido(a) CON-
CORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL N° 001/2016 -
SEINF, publicado no dia 17 de junho de 2016, nos meios de
comunicação legal: Diário Oficial do Município (DOM), Jornal
Local, Jornal de Circulação Nacional e Diário Oficial da União
mesmos meios de publicidade. Desse modo, - O item 12. DA
REVISÃO E DO REAJUSTE do Anexo I - Termo de Referência
do edital licitatório, passa a ter a seguinte redação: Ocorrerá
revisão de preços na hipótese de ocorrência de fatos imprevisí-
veis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis
durante a gestão contratual, bem como ocorra majoração legal
de preços; devendo a Contratada se manifestar e, comprova-
damente, demonstrar o desequilíbrio econômico-financeiro do
contrato, cabendo ao Contratante/Interveniente, justificadamen-
te, aceitar ou não, aplicando-se a seguinte fórmula:
AM = VP (A/B - 1),
ONDE:
AM = atualização monetária;
VP = valor presente a ser corrigido;
A = número índice fator acumulado da TR no dia anterior ao
pagamento;
B = número índice fator acumulado da TR no último dia do mês
a que se refere a medição:
R = (I - Io) x Po
Io
ONDE:
R = valor do reajustamento;
I = índice constante da coluna 39 da FGV (lNCC), referente aos
serviços especificados e relativo ao mês da execução destes;
Io = índice constante da coluna 39 da FGV (INCC), relativo ao
mês de apresentação da proposta;
Po = preço global cotado pelo licitante contratado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento de valores corres-
pondentes a reajustes será feito através de faturas emitidas em
separado das dos serviços executados. - Na CLÁUSULA NO-
NA - DA REVISÃO DE PREÇOS E DO REAJUSTE do Anexo X
- Minuta do Contrato do edital licitatório, passa a ter a seguinte
redação: Ocorrerá revisão de preços na hipótese de ocorrência
de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências
incalculáveis durante a gestão contratual, bem como ocorra
majoração legal de preços; devendo a Contratada se manifes-
tar e, comprovadamente, demonstrar o desequilíbrio econômi-
co-financeiro do contrato, cabendo ao Contratan-
te/Interveniente, justificadamente, aceitar ou não, aplicando-se
a seguinte fórmula:
AM = VP (A/B - 1),
ONDE:
AM = atualização monetária;
VP = valor presente a ser corrigido;
= número índice fator acumulado da TR no dia anterior ao
pagamento;
B = número índice fator acumulado da TR no último dia do mês
a que se refere a medição:
R = (I - Io) x Po
Io
ONDE:
R = valor do reajustamento;
I = índice constante da coluna 39 da FGV (lNCC), referente aos
serviços especificados e relativo ao mês da execução destes;
Io = índice constante da coluna 39 da FGV (INCC), relativo ao
mês de apresentação da proposta;
Po = preço global cotado pelo licitante contratado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento de valores corres-
pondentes a reajustes será feito através de faturas emitidas em
separado das dos serviços executados. Maiores informações
encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do
Rosário, 77, Centro - Ed. Comte. Vital Rolim - Sobreloja e
Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452-
3477 | CEL. Fortaleza - Ce, 22 de junho de 2016. Cristiane da
Silva - PRESIDENTE DA CEL.
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