Diário Oficial do Município de São Bernardo do Campo 05/04/2012 | DOMSBC-SP
Padrão
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2.2 As atividades têm carga horária estimada de 24 (vinte e quatro) horas semanais para atuação
junto aos serviços do município, devendo o profissional estar disponível para viagens para outras
cidades brasileiras, onde são executadas as medidas socioeducativas em meio aberto.
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1 As inscrições serão realizadas gratuitamente e estarão abertas nos dias úteis no período de
05/04/2012 a 19/04/2012, no horário das 09h as 11h e 14h as 16h.
3.2 As inscrições deverão ser realizadas na sede da Fundação Criança de São Bernardo do
Campo, Rua Francisco Visentainer, n° 804 - Prédio Administrativo, Bairro Assunção, São Bernar-
do do Campo, SP.
3.3 A inscrição poderá ser feita, pessoalmente ou por procurador, nos dias, horários e local
indicados.
3.4 O candidato deverá entregar a documentação exigida no item 4, em envelope lacrado,
constando o número do edital, a vaga à qual se candidata e o nome completo, no seguinte
formato:
EDITAL N° 004/2012
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ASSESSOR(A) TÉCNICO(A)
VAGA: ÁREA DE CONHECIMENTO
NOME: XXXXXXXXXXXXXXX
3.5 Caso o inscrito deseje candidatar-se para mais de uma vaga prevista no item 1 deverá apre-
sentar tantos envelopes lacrados e devidamente instruído quantas forem as vagas que se can-
didatará, indicando em cada envelope a vaga e juntando a documentação específica exigida.
3.6 Caso o candidato opte por remeter a documentação via correio, a correspondência deverá
conter o(s) envelope(s) lacrado(s) e deverá ser entregue no endereço indicado impreterivelmente
até as 16h do dia 19/04/2012.
3.7 Não será considerada inscrição cuja documentação seja entregue fora do prazo, indepen-
dente do dia de postagem.
4. DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA NO ATO DA INSCRIÇÃO
4.1 No ato da inscrição, o candidato a vaga deverá entregar os seguintes documentos:
a) Currículo;
b) Documento de identificação - RG (cópia autenticada);
c) Diploma/Certificado de Conclusão do Curso de Graduação na Área das Ciências Humanas
(cópia autenticada);
d) Documento profissional emitido por Conselho Profissional, se houver (cópia autenticada);
e) Contrato de Trabalho ou Carteira Profissional (identificação do trabalhador e registros de
emprego) ou de Prestação de Serviço (cópia simples), sempre acompanhados de atestado do
estabelecimento descrevendo o período e as atividades desenvolvidas para comprovação da
experiência profissional anterior;
f) Declaração assinada pelo candidato de que não é funcionário público em qualquer nível
(federal, estadual ou municipal), da Administração Direta ou Indireta, dos Poderes Executivo,
Legislativo e/ou Judiciário, ou Ministério Público, Defensoria Pública, autarquias, empresas públi-
cas, fundações ou entidades vinculadas.
4.2 Após a entrega dos documentos relacionados, não será permitido em hipótese alguma a
juntada ou substituição de quaisquer documentos.
4.3 Todas os envelopes recebidos serão numerados no ato de recebimento e posteriormente
juntados ao processo administrativo para abertura e análise.
5. DA SELEÇÃO E JULGAMENTO
5.1 A seleção será realizada por Comissão designada pelo Diretor-Presidente e compreenderá
a triagem dos currículos e conferência da documentação, com o objetivo de verificar se o can-
didato cumpre as exigências previstas neste edital.
5.2 A análise de currículo abrangerá os seguintes critérios:
a) Conclusão ou cursando formação acadêmica stricto sensu para doutorado na área das
ciências humanas: 4 pontos;
b) Conclusão ou cursando formação acadêmica stricto sensu para mestrado na área das ciências
humanas: 3 pontos;
c) Conclusão ou cursando formação acadêmica latu sensu (especialização) na área da ciências
humanas: 2 pontos;
d) Formação acadêmica complementar, correlacionado à área da infância e juventude com
duração mínima de 60 (sessenta) horas: 1 ponto por curso, até o máximo de 3 pontos;
e) Experiência profissional em execução de medidas socioeducativas: 0,5 ponto por semestre de
experiência, até o máximo de 5 pontos;
f) Experiência anterior em programas de proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e
do adolescente: 0,5 ponto por semestre de experiência, até o máximo de 5 pontos;
5.4 A mesma formação e/ou experiência não será considerada para fins de pontuação em mais
de um critério.
5.5 Somente será considerada a formação e/ou experiência descrita no currículo apresentado
e comprovada por meio de certificados, contratos de trabalho e/ou contrato de prestação de
serviços, em conjunto com atestado da instituição/organização emitente;
5.6 Será contratado(a) o candidato(a) que obtiver a maior pontuação.
5.7 Os candidatos serão considerados inabilitados quando não apresentarem os documentos
exigidos ou não comprovarem o perfil profissional requerido no item 1.
5.8 O resultado do Processo Seletivo será publicado em data a ser divulgada na Imprensa Oficial
do Município - “Noticias do Município”.
6. DO EMPATE E DOS RECURSOS:
6.1 Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios, sucessivamente:
a) Pontuação obtida no critério “a” do item 5.2;
b) Pontuação obtida no critério “b” do item 5.2;
c) Pontuação obtida no critério “c” do item 5.2;
d) Pontuação obtida no critério “e” do item 5.2;
e) sorteio.
6.2 Eventuais recursos sobre o resultado deverão ser protocolados na sede da Fundação
Criança de São Bernardo do Campo (Rua Francisco Visentainer, n° 804 - prédio administrativo),
no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação recorrida.
6.3 O candidato deverá entregar o recurso dirigido à Diretoria Executiva da Fundação Criança,
em envelope lacrado, constando o número do edital e o nome completo, no seguinte formato:
EDITAL N° 004/2012
RECURSO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO
DE ASSESSOR(A) TÉCNICO(A)
NOME: XXXXXXXXXXXXXXX
6.4 Caso o candidato opte por remeter a documentação via correio, a correspondência deverá
conter o envelope lacrado e deverá ser entregue no endereço indicado impreterivelmente até
as 16h do prazo recursal.
6.5 Não serão aceitos recursos com data posterior à estipulada no item 6.2.
7. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:
7.1 São requisitos:
a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português com igualdade de direitos, ou
estrangeiros com situação regular (visto de permanência com autorização para trabalhar no
país);
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
d) Possuir o requisito específico para o exercício da função, nos termos do item 1 deste Edital.
8. DA CONTRATAÇÃO:
8.1 A convocação será realizada por meio de telegrama para o endereço apresentado no ato
da inscrição e facultativamente por meio de edital de chamamento a ser publicado na Imprensa
Oficial do Município de São Bernardo do Campo - Noticias do Município.
8.2 Quando convocado, o candidato deverá comparecer no dia, horário e local estabelecido. O
candidato que não comparecer até dois dias após o prazo estipulado será desclassificado
automaticamente.
8.3 O candidato será contratado mediante a apresentação de toda a documentação compro-
batória, conforme discriminado a seguir.
a) 01 (uma) foto 3X4;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) - cópia simples;
c) Título de Eleitor e Comprovante de votação da última eleição (1°/2° turno-Ano 2010) - cópia
simples;
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
e) Cartão do PIS/PASEP ou original da Pesquisa Cadastral expedida pela Caixa Econômica
Federal ou número de identificação do trabalhador (NIT) - cópia simples;
f) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento (se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito
e se divorciado, apresentar a Averbação) - cópia simples;
g) Certificado de Reservista - cópia simples;
h) Comprovante de endereço (conta de luz, água, telefone) - cópia simples;
i) Declaração da veracidade de todas informações prestadas, seja na inscrição ou no ato da
contratação, sob pena de nulidade da candidatura e do contrato, e conseqüente devolução de
quaisquer recursos recebidos.
8.4 A contratação será na modalidade empregado sob regime da Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT, por tempo determinado nos termos da alínea a, §2°, artigo 443.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1 A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabe-
lecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
9.2 A inexistência, omissão e/ ou irregularidades das informações de documentos, mesmo que
verificados posteriormente, acarretarão em nulidade da inscrição e desclassificação do candidato
com todas as suas decorrências.
9.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da Fundação Criança de São
Bernardo do Campo.
São Bernardo do Campo, 05 de abril de 2012.
Ariel de Castro Alves
Diretor-Presidente
Cormarie Guimarães Perez
Diretora Técnica
PROGRAMA DE INICIAÇÃO AO MUNDO DO TRABALHO
ROTATIVO CIDADÃO
Termo de Homologação de Resultado. Edital J-002/2012
A Fundação Criança de São Bernardo do Campo, no uso de suas atribuições legais definidas
nos seus estatutos e atendendo as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, torna pública a homologação do resultado do processo de seleção de jovens para
o Programa de Iniciação ao Mundo do Trabalho - Rotativo Cidadão com a inclusão dos
candidatos(as) classificados(as) abaixo listados(as).
Dos Candidatos(as) Aprovados(as) - Turma 57
INSC. NOME NASC
3472 Aline Suemi Sakawa Gomes 12/06/93
3467 Augusto Cesar Alves de Oliveira 05/09/91
3509 Augusto Cesar de Oliveira Goulart 11/11/93
3468 Bruno Carlos Machado de Souza 17/07/92
3507 Caio Cesar Carvalho Araujo 08/12/93
3482 Claudia Roberta da Silva Oliveira 07/09/92
3478 Cleane Maria da Silva 05/11/91
476 Eduardo Almeida Santos 11/03/94
3505 Erick de Nole Damasceno 04/12/93
3503 Everton Lheopis do Nascimento 10/03/94
3487 Fábio dos Santos Silva 02/01/94
3479 Felipe Gerbelli Hepp 07/03/94
3498 Fernando Nascimento Alves Machado 15/12/93
3490 Gabriela Costacurta Scatolon 21/02/94
3466 Gustavo Ferro Vergueiro 02/07/91
3491 Hemili Sales Simões Gomes de Lima 21/01/94
2734 Izaira Serpa da Paixão 24/01/94
185 Janaina Cristina da Silva Braz 06/02/94
3492 Jean Carlo Loro 23/06/93
3489 Jhonatan Andrade dos Santos 06/01/94
3513 José Ricardo Silva Braz 20/01/93
3516 Joyce Dayane de Almeida 14/10/93
3485 Karina da Silva Ribeiro 02/11/93
3496 Larissa Siqueira Afonsio 24/01/94
3477 Leila da Silva Tomaz 10/04/94
3493 Lucas Ismael de Carvalho 03/11/93
3488 Lucas Maximo dos Santos 10/02/94
3506 Maiara Vitorino Francisco 15/02/94
3497 Mariza das Graças de Souza Silva 27/12/91
3511 Mayara dos Santos França 11/01/94
3702 Michael da Silva Matias 05/03/94
3518 Miriam Fernanda da Silva 24/06/91
3517 Natalina Bruna Linari Camilo 30/12/93
3475 Priscila de Lima Goes 11/02/94
3476 Renato Vieira Gomes 04/02/94
840 Stefani Matildes Silva 23/03/93
3502 Tassia Bianca Cortez da Silva 23/06/92
3280 Vinicius Rafael Gouveia 27/03/94
3510 Viviane Santos Oliveira 05/12/93
3480 Wellyngton Guttemberg Paiva Santos 03/03/94
3501 Wilson dos Santos 22/12/93
RG
48.902.613- 8
48.111.446-4
48.816.854-5
48.245.711-9
49.567.706- 1
49.343.949-3
48.396.436-0
42.860.635-0
48.809.832-4
42.928.438-X
43.155.560-6
41.719.119-4
43.264.557-3
41.484.588-2
48.053.942-X
42.032.143-3
45.369.796-3
40.572.379- 9
48.851.283-9
50.640.259-9
48.772.747-2
48.887.078-1
48.821.131-1
42.866.780-6
41.482.379- 05
42.985.836-X
41.899.263-0
37.803.614- 2
15456822-83
42.424.023-3
42.269.706- 0
47.454.072-8
49.113.498-8
41.817.566-4
42.940.507-8
49.098.696-1
49.295.426-4
36.858.679-0
43.792.528-6
37.961.904-0
48.913.296-0
NOME DA MÃE
Eunice Etsuko Sakawa da Silva
Debora Cristina Alves
Elisabete de Oliveira Goulart
Monica da Silva Carlos
Adriana Severino dos Santos
Gedalia Ferreira da Silva
Maria Zilene da Silva
Elizabeth Almeida dos Santos
Maria Aparecida Dourado Damasceno
Celina do Nascimento
Ivete Maria dos Santos Silva
Silmara Deise Gerbelli
Eliene Nascimento dos Santos
Ana Maria dos Santos
Maria Regina Ferro Vergueiro
Jerusa Sales Simões
Rosangela Serpa da Costa
Vanusa da Silva Carneiro
Mirlei Moreira da Silva Loro
Maria Angela Andrade dos Santos
Vanusa da Silva Carneiro
Josineide Americo de Almeida
Sidineia Aparecida da Silva
Neusa Alves Siqueira
Margarida Maria da Silva Tomaz
Maria do Socorro de Carvalho
Carmelita Cardoso dos Santos
Espedita Vitorino da Silva
Vera Lucia de Souza Silva
Simone Aparecida dos Santos
Eliene da Silva
Francisca Iria da Silva
Solange Linari dos Santos
Naghila Pessoa de Lima
Lindinalva Vieira Gama
Rosilene Martins Matilde Silva
Fatima Cortez da Silva
Silvana da Silva Gouveia
Idalice de Castro Santos Oliveira
Osmarina Marques de Paiva
Debora Maria Leandro
São Bernardo do Campo, 05 de abril de 2012.
ARIEL DE CASTRO ALVES
Diretor Presidente
Cormarie Guimarães Perez
Diretora Técnica
CONVOCAÇÃO EDITAL 015/2011.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRAÇÃO DE
OFICINEIROS(AS) DE RÁDIO
Considerando a ata da Comissão de Avaliação, publicada em 01.07.2011, para contratação de
01 oficineiro(a) de rádio para o Projeto Ponto de Cultura - Rádio, Cinefoto-Difusão de Tecno-
logia, Cultura e Direitos Humanos, o Diretor-Presidente da Fundação Criança convoca o Sr.
LEANDRO DE OLIVEIRA ANDRADE, RG M-5.693.098, para comparecer na sede administrativa
da Fundação (Rua Francisco Visentainer, n. 804 - Assunção, São Bernardo do Campo), nos dias
09 ou 10/04/2012, das 09h as 11h30 ou das 14h as 17h, munido dos documentos constantes
do edital, a fim de efetivar a contratação.
São Bernardo do Campo, 05 de abril de 2012.
Ariel de Castro Alves
Diretor-Presidente
Cormarie Guimarães Perez
Diretora Técnica
ATA DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTADOR
DE SERVIÇOS DE FORMAÇÃO PARA O PROGRAMA CASE.
EDITAL N° 003/2012.
Em 02/04/2012, às 11h, nas dependências da Cidade dos Direitos da Criança e do Adolescente,
reuniram-se os membros da comissão de seleção nomeados na portaria n° 013/2011 da Funda-
ção Criança de São Bernardo do Campo, para a avaliação de currículos para contratação de
prestador de serviços de formação, considerando convênio firmado com a Fundação
Telefônica, integrante ao processo administrativo n° 023/2012, destinado a execução do
Projeto “Transformando Olhares, Revelando Talentos”, sendo considerados os seguintes
critérios para pontuação: a) conclusão ou cursando formação acadêmica stricto sensu para
doutorado na área das ciências humanas: 4 pontos; b) conclusão ou cursando formação aca-
dêmica stricto sensu para mestrado na área das ciências humanas: 3 pontos; c) Conclusão ou
cursando formação acadêmica latu sensu (especialização) na área da Ciências Humanas: 2
pontos; d) Formação acadêmica complementar, correlacionado à área da infância e juventude
com duração mínima de 60 (sessenta) horas: 1 ponto por curso, até o máximo de 3 pontos;e)
Experiência profissional em docência em cursos de pós graduação lato sensu ou stricto sensu
ligados à área da infância e juventude: 0,5 ponto por semestre de experiência, até o máximo de
5 pontos; f) Experiência profissional em execução de medidas socioeducativas: 0,5 ponto por
semestre de experiência, até o máximo de 5 pontos. Após análise da documentação para
habilitação foi realizada a atribuição de pontos para cada um dos itens, seguida da somatória
individual para o candidato único, que resultou na pontuação total, gerando a classificação e
pontuação que segue abaixo. Sendo assim, o trabalho foi encerrado, segue a ata por mim
assinada e pelos demais presentes. Maria Lúcia de Lucena, Dagmar Cândido e Elizabeth Lara
Domingues. Comissão de Seleção. Fundação Criança de São Bernardo do Campo.
TA0ÈLA CE PONTUAÇÃO E C LASSIFICAÇÃÕ CANDIDATD^ÃS) PA^PRÉSfÃÇÀÍDÉ SÊflVlÇÕS 0é’FORMAÇÀÕ’
| Candnsaro | CüftCãjSáo OU CUFMndft IçfWBÇSD para ra área das Ciêndas | Cdnduíàa | CoíicIuêíd | Formaçàa | Eipwiúrtiíia íamasira cs p.ipentntil ale | Ejçieièntia ponto per atà o mtómo de | Tnltf | CfeÉ. |
| FIWo | 0 | 3 | 0 | Q | 5 | 0 | 8 | t* |
EXTRATOS DE CONTRATOS
1° Termo Aditivo de Prestação de Serviços n° 030/2012; Processo Administrativo n° 036/2011; Carta
Convite n° 021/2011; CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CRIANÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO;
CONTRATADO: UNISIS ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E INFORMÁTICA LTDA; Objeto: Pror-
rogação da vigência do contrato de prestação de serviços de levantamento de bens patrimoniais
e etiquetagem; Assinatura: 02/04/2012; Vigência: até 30/04/2012; Fundamentação: O pre-
sente Termo Aditivo tem como fundamento os artigos 65 e seguintes da Lei 8.666/1993.
São Bernardo do Campo, 05 de abril de 2012.
Ariel de Castro Alves
Diretor-Presidente
Helena Milani
Diretora Administrativa
Em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município de São Bernardo do Campo, em seu
Art. 147, e Lei Federal n° 8.666, de 21/06/1993, em sua atual redação, a Seção de Licitações
e Materiais desta Autarquia faz publicar o seguinte extrato de aditamento de contrato:
TERMO ADITIVO: 06/2012 (1°) ao Contrato de Prestação de Serviços n° 04/2011 PROCESSO
DE COMPRA: 614/2010 CONTRATANTE: Instituto Municipal de Assistência à Saúde do Funci-
onalismo CONTRATADA: FEST CLEAN LIMPEZA, PORTARIA E SERVIÇOS GERAIS LTDA.
ASSINATURA: 27/03/2012 VALOR: R$ 31.464,00 (trinta e um mil quatrocentos e sessenta e
quatro reais) OBJETO: Aditar o Contrato de Prestação de Serviços n° 04/2011, pelo período de
12 (doze) meses consecutivos, com início em 01 de abril de 2012 e término em 31 de março de
2013, ficando expressamente ratificados todos os demais termos do Contrato de Prestação de
Serviços n° 04/2011 ora não alterados.
São Bernardo do Campo, 27 de março de 2012
VALDIR ERIVELTON MIRAGLIA
Diretor Superintendente
Em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município de São Bernardo do Campo, em seu
Art. 147 e Lei Federal n°. 8.666, de 21/06/1993, em sua atual redação, a Seção de Licitações
e Materiais desta Autarquia faz publicar o seguinte extrato de contrato:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: n° 02/2012 PROCESSO DE COMPRA: n° 19/
2012 MODALIDADE: Convite CONTRATANTE: Instituto Municipal de Assistência à Saúde do
Funcionalismo CONTRATADA: MAP AUDITORES INDEPENDENTES VIGÊNCIA: 90 (noventa)
dias VALOR: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) ASSINATURA: 20/03/2012 OBJETO: Contrata-
ção de Empresa para Prestação de Serviços Técnicos Profissionais especializados de Auditoria
das demonstrações Contábeis do IMASF, referente ao exercício de 2011.
São Bernardo do Campo, 23 de março de 2012.
VALDIR ERIVELTON MIRAGLIA
Diretor Superintendente
DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS
ADEMIR APARECIDO PADUIN, declara possuir os seguintes bens e direitos em 02 de abril de
2012:
- apartamento localizado a Rua Jose Candido Balieiro - Bairro Nova Petrópolis em SBCampo;
- automóvel da marca Fiat, modelo Palio, ano 2005;
- automóvel da marca Fiat, modelo Palio, ano 2008;
- caderneta de poupança - Banco Santander - agencia 0060;
- conta corrente - Banco Santander - agência 0060.
São Bernardo do Campo, 02 de abril de 2012.
ADEMIR APARECIDO PADUIN
ODAIR BATTISTIN, Chefe de Divisão do IMASF, nomeado através da Portaria n° 09, de 28 de
março de 2012, declara possuir os seguintes bens e direitos em 02 de abril de 2012:
- um imóvel na Rua Maria Cuzziol Bruni, 156 - Bairro Sta. Terezinha - São Bernardo do Campo;
- um imóvel na Rua Bandeirantes, 539 - Enseada - Guarujá;
- um terreno Caraguatatuba - lote e quadra 2 - Parque das Garças;
- um veículo Chevrolet/Celta - 1.0 - ano 2011/2012;
- conta corrente - Banco Santander - agência 0060.
São Bernardo do Campo, 02 de abril de 2012.
ODAIR BATTISTIN
Confirma a exclusão?