Diário Oficial do Município de São Bernardo do Campo 05/04/2012 | DOMSBC-SP
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PROTOCOLO DE INTENÇÕES DE COOPERAÇÃO
PARA O FOMENTO DA CADEIA MOVELEIRA DE
SÃO BERNARDO DO CAMPO E REGIÃO
QUE ENTRE SI CELEBRAM...
O MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO,
O SINDICATO DA INDÚSTRIA DE MÓVEIS DE MADEIRA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO E
REGIÃO (SIMABC),
O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO
DE SÃO BERNARDO DO CAMPO E DIADEMA (SINTRACOM SBC e DMA)
OS LOJISTAS DE MÓVEIS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO QUE ADERIREM A ESTE PROTOCOLO
Com o objetivo de:
1. Aumentar os níveis de produção, emprego e renda;
2. Continuar o processo de revitalização da cadeia moveleira de São Bernardo do Campo e
Região do ABC;
3. Promover a aproximação entre os membros desta cadeia moveleira, composta por industriais,
lojistas, trabalhadores e instituições de ensino técnico, estimulando o associativismo e a coope-
ração;
4. Dar sequencia ao processo de elaboração e execução de políticas de fomento à atividade
da cadeia moveleira por meio do diálogo e do consenso entre o Município e representantes desta
cadeia - diálogo este que resultou no sucesso das duas feiras de móveis ocorridas em 2011 na
Jurubatuba;
5. Associar as políticas de fomento da cadeia moveleira com os investimentos sociais realizados
pelo Município, especialmente na área da habitação.
O SIM ABC, o SINTRACOM SBC e DMA e os lojistas de móveis de São Bernardo do Campo que
aderirem a este protocolo comprometem-se a:
1. Oferecer aos consumidores que sejam comprovadamente moradores dos conjuntos habi-
tacionais construídos pelo Município de São Bernardo do Campo (Projetos do Minha Casa,
Minha Vida; Pac), pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da assinatura deste protocolo,
descontos de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço a vista de qualquer móvel
a venda nas lojas de São Bernardo do Campo que aderirem a este protocolo; ou de 15%
sobre o preço a prazo,
2. Montar, para as próximas inaugurações de entrega de apartamentos nos conjuntos habita-
cionais, a partir da data da assinatura deste protocolo, protótipo de apartamento decorado com
móveis produzidos apenas pela indústria local, com vistas a demonstrar que os
móveis produzidos em São Bernardo do Campo e Região do ABC estão aptos a mobiliar as
unidades habitacionais, com as devidas especificações técnicas.
3. Realizar a 3a Feira de Móveis na Rua Jurubatuba em maio de 2012 e a 1a Feira de Móveis da
Indústria do ABC.
4. Garantir nesta 3a Feira de Móveis e nas próximas, que em cada uma das lojas participantes
haverá descontos médios maiores para os móveis produzidos em São Bernardo do Campo e
Região do ABC, quando comparado com os descontos sobre os preços de móveis provenientes
de outras regiões.
5 Debater e estruturar, em parceria com o setor público, projeto de requalificação da Rua
Jurubatuba;
6 Intensificar esforços para melhorar os níveis de escolarização e capacitação profissional dos
trabalhadores da cadeia produtiva moveleira (indústria e lojas), bem como melhorar as relações
de trabalho na cadeia produtiva;
7 Participar do processo de constituição da Associação Parque Tecnológico de São Bernardo do
Campo, ora em curso no município, e que possibilitará, entre outras, a montagem de empresas
de design de móveis.
O Município de São Bernardo do Campo compromete-se a:
8 Por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo e da Secretaria de
Habitação, fornecer aos lojistas que aderirem a este protocolo de intenções as listas dos mora-
dores dos respectivos conjuntos habitacionais, após ser submetido à prévia concordância do
morador.
9 Por intermédio de ambas as secretarias mencionadas acima, disponibilizar aos moradores a lista
das lojas que aderiram a este protocolo de intenções, e respectivos endereços, através dos
quadros de avisos dos conjuntos habitacionais;
10 Dar continuidade, no Grupo de Trabalho da Cadeia Moveleira de São Bernardo do Campo,
coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, ao debate e
construção de políticas para a revitalização da cadeia moveleira de São Bernardo do Campo e
Região do ABC.
VIGÊNCIA
11 As partes signatárias deste protocolo de intenções estabelecem que a vigência deste proto-
colo irá de 31 de março de 2012 até 31 de março de 2013, com renovação automática, se for
de interesse das partes.
12 As partes acordam que, sempre que necessário, poderão rever as cláusulas que integram o
presente protocolo de intenções, a fim de atender a coletividade e o bem comum.
13 O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo, devendo, porém, as outras
partes serem avisadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
14 Não haverá nenhum tipo de repasse financeiro entre as partes signatárias.
Assinam:
___________________________________________________
Município de São Bernardo do Campo
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo
Secretaria de Habitação
Sindicato da Indústria de Móveis de Madeira de SBC e Região (SIMABC)
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de São Bernardo do
Campo e Diadema (SINTRACOM - SBC e DMA)
EDITAL DE CHAMAMENTO 003/2012 - GSDET
JEFFERSON JOSÉ DA CONCEIÇÃO, Secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo de São Bernardo do Campo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a quantos do
presente tomarem conhecimento, que o Município convida todos os interessados a participar do
presente Edital de Chamamento.
O Chamamento e o Decreto de Permissão de Uso dele decorrente subordinam-se às disposições
da Lei Municipal n° 4.974, de 31 de maio de 2001; ao Decreto Municipal n° 13.500, de 02 de
outubro de 2001 e as demais especificações anexas.
Os interessados em participar do presente chamamento deverão realizar uma vistoria prévia
obrigatória no Parque Cidade da Criança “Rubens Freire”, situado na Rua Tasman, 301,
Jardim do Mar - São Bernardo do Campo, doravante denominado “Cidade da Criança”,
mais precisamente aonde será instalado o objeto desta permissão de uso, nos dias 16 e 17
de abril de 2012, a fim de conhecer o local, esclarecer dúvidas, inclusive quanto à documen-
tação, sendo que no ato da vistoria será fornecido ao interessado o respectivo atestado de
vistoria, rubricado pelo funcionário da Prefeitura que acompanhou a vistoria, com o “DE
ACORDO” do interessado no Chamamento, bem como cópia deste edital e seus respectivos
anexos, para conhecimento do pretendente.
1. DO OBJETO
1.1 O presente chamamento tem por objeto a permissão de uso, por prazo indeterminado, para
a reforma, operação, exploração e manutenção do equipamento “Avião DC3”, na Cidade da
Criança, conforme especificações estabelecidas neste edital e em seus anexos.
2. DO ESPAÇO
2.1 A área total que será concedida a título de permissão de uso possui 125 m2 (cento e vinte
e cinco metros quadrados).
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Os interessados poderão participar do presente Chamamento mediante apresentação de
documentos e propostas, que deverão compor 02 (dois) envelopes fechados, identificados
com o nome da pessoa jurídica interessada, o número deste Chamamento e uma das expres-
sões “DOCUMENTAÇÃO” ou “PROPOSTA DE PREÇO MENSAL PELO USO DA ÁREA PÚBLICA”
de acordo com seu conteúdo.
4. ENVELOPE: “DOCUMENTAÇÃO”
4.1. Neste envelope deverá estar contido:
4.1.1. Quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, todos devidamente registrados, em se
tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de
documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da
Diretoria em exercício, devidamente registrado no órgão competente;
c) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funciona-
mento no País.
4.1.2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão Negativa ou positiva com efeito de negativa de Tributos Municipais mobiliários,
expedida no local do domicílio ou sede do interessado;
c) Certidão Negativa ou positiva com efeito de negativa de Tributos Estaduais, expedida no local
do domicílio ou sede do interessado. No caso de empresa prestadora de serviços, apresentar
a Certidão Negativa de Inscrição no Cadastro de Contribuintes da Secretaria da Fazenda do
Estado;
d) Certidão conjunta negativa ou positiva com efeito de negativa dos Tributos Federais adminis-
trados pela Secretaria da Receita Federal e quanto à Dívida Ativa da União de competência da
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, expedida no local do domicílio ou sede do interessado;
e) Certidão Negativa, ou positiva com efeito de negativa, de Débitos relativos às Contribuições
Previdenciárias e às de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros,
expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (antiga CND - Certidão Negativa de
Débitos do INSS);
f) Certificado de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
expedido pela Caixa Econômica Federal
5. ENVELOPE: “PROPOSTA DE PREÇO MENSAL PELO USO DA ÁREA PÚBLICA”
5.1. Este envelope deverá conter:
5.1.1. Folha, fornecida ao interessado por ocasião da aquisição da pasta, em uma única via,
devendo ser preenchida no original, por meios mecânicos ou eletrônicos, sem rasuras, assinada
pelo interessado, com as seguintes declarações:
5.1.1.1. Oferta de preço mensal pelo uso da área pública, incluído o consumo de energia elétrica
não inferior à R$ 506,91 (quinhentos e seis reais e noventa e um centavos), correspondente à
área total de 125 mF (cento e vinte e cinco metros quadrados), conforme artigo 306, II, da Lei
Municipal n° 1802/69 e decretos 12.723/98 e 13.996/02.
6. DO LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES
6.1. As propostas deverão ser entregues as 10h00min do dia 19 de abril de 2012, na sala de
Reuniões da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, localizada no 11°
andar do Paço Municipal de São Bernardo do Campo, situado na Praça Samuel Sabatini, n° 50,
Centro, São Bernardo do Campo, São Paulo;
6.2. As propostas serão abertas às 10h30min do dia 19 de abril 2012, no local indicado no item
anterior, na presença de representantes das pessoas jurídicas interessadas, para a devida
análise;
6.3. Não serão abertos os envelopes de pessoas jurídicas que não estiverem devidamente
representadas por seus representantes legais, ou, em caso de funcionário ou preposto, devi-
damente habilitado por procuração específica com poderes para praticar todos os atos inerentes
ao processo de seleção deste chamamento;
6.4. Não serão abertos os envelopes PROPOSTA DE PREÇO MENSAL PELO USO DA ÁREA
PÚBLICA” dos interessados que não estiverem com sua documentação regular.
7. DO JULGAMENTO
7.1. Os documentos serão analisados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho
e Turismo, que classificará as pessoas jurídicas que atenderem às exigências deste Chamamento;
7.2. Havendo mais de um interessado, será declarada vencedora a pessoa jurídica que apre-
sentar a maior oferta de acordo com a proposta do item 5.1.1.1;
7.3. O proponente selecionado será dado a conhecer por meio de comunicado que será publi-
cado no Jornal Notícias do Município;
7.4. Em caso de empate entre as pessoas jurídicas interessadas, o critério a ser usado será o
de sorteio em data a ser previamente comunicada no Jornal Notícias do Município, ocasião em
que todos os participantes da seleção deverão comparecer sob pena de inabilitação.
8. DOS RECURSOS
8.1 Aplicam-se, analogicamente, no que tange aos recursos, o disposto no art. 109 da Lei
Federal 8666/93, ou seja, 05 (cinco) dias úteis;
8.2 Todos os recursos e impugnações deverão ser apresentados por escrito e encaminhados à
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo de São Bernardo do Campo,
situada à Praça Samuel Sabatini, n° 50, 11° andar, Centro, São Bernardo do Campo, Paço
Municipal “Presidente Tancredo Neves”, aos cuidados do Secretário de Desenvolvimento Eco-
nômico, Trabalho e Turismo;
8.3 Não serão tidos como oficiais, recursos e impugnações remetidos por meio de fax, e-mail e
telefone;
8.4 As respostas ao julgamento dos recursos e impugnações serão afixadas no Quadro de Avisos
localizado no mesmo endereço mencionado no item 8.2.
9. DO REAJUSTE DO PREÇO PELO USO DA ÁREA PÚBLICA
9.1. O preço público pelo uso da área objeto desta Permissão de Uso será reajustado de acordo
com o preço público estabelecido, de conformidade com o artigo 337 da Lei Municipal n° 1802/69;
9.2. A variação apurada incidirá sempre no 1° dia do exercício subseqüente e assim sucessiva-
mente;
9.3. O preço público estabelecido no item 9.1 será reajustado anualmente durante o período
de vigência desta Permissão de Uso.
10. DO PAGAMENTO DO PREÇO PELO USO DA ÁREA PÚBLICA
10.1. O primeiro pagamento mensal será efetuado após 30 (trinta) dias corridos, contados da
data prevista para início das atividades, conforme item 11.2, e os demais a cada 30 (trinta) dias
corridos subseqüentes;
10.2. Na hipótese de atraso de pagamentos das parcelas serão cobrados juros e atualização
monetária na forma da lei, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
10.3. O permissionário arcará com as despesas de manutenção e conservação da área e
respectivas instalações.
11. DOS PRAZOS
11.1. A assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade pelo proponente vencedor
dar-se-á dentro de 05 (cinco) dias úteis corridos, contados da notificação expressa da Prefeitura
para esse fim;
11.1.1. No caso do não comparecimento do proponente vencedor no prazo estabelecido no
item anterior, ser-lhe-á aplicada uma multa de 20% (vinte por cento) do valor de preço público
ofertado pelo mesmo;
11.1.2. O não comparecimento do proponente vencedor será entendido como desistência,
proporcionando à Administração Pública a convocação da segunda melhor oferta apresentada
e assim sucessivamente.
11.2. O proponente vencedor obriga-se a iniciar as atividades no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias corridos, contados da publicação do Decreto de Permissão de Uso.
12. DAS CONDIÇÕES DE PERMISSÃO DE USO
12.1. A permissão de uso, concedida após a publicação do Decreto Municipal no Jornal Notícias
do Município, terá prazo indeterminado, podendo ser revogada nas hipóteses do item 12.5
deste Chamamento, bem como por conveniência e oportunidade administrativa;
12.2. A fiscalização será exercida pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo, que acompanhará a execução da Permissão de Uso e anotará no processo próprio
todas as ocorrências relacionadas à execução do mesmo, determinando o que for necessário à
regularização das faltas observadas;
12.3. O permissionário deverá:
12.3.1. Assumir inteira e exclusiva responsabilidade sobre os serviços administrativos, limpeza da
área, gastos com material de consumo e telefone entre outros, assim como pelas responsabili-
dades civis, trabalhistas e previdenciárias com seus funcionários, colaboradores e fornecedores,
quando estes disserem respeito ao objeto desta permissão;
12.3.2. Informar, por escrito, à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo,
problemas e avarias na área que obriguem o permissionário a paralisar suas atividades, visando
à necessária intervenção;
12.3.3. Informar, por escrito, à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo
sobre qualquer troca de equipamento ou instalações;
12.3.4. Garantir a qualidade dos serviços prestados;
12.3.5. Informar a todos os usuários, por meio de placa visível e com destaque, sobre os valores
aferidos aos serviços, horário de funcionamento, idade mínima e outras informações pertinentes;
12.3.6. Garantir o número adequado de funcionários, devidamente treinados, para atender ao
público;
12.3.7. Submeter-se ao horário de funcionamento da Cidade da Criança;
12.3.8. Submeter-se às regras de segurança e funcionamento estabelecidas pela Associação
Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, durante todo o período da permissão;
12.3.9. Responsabilizar-se por montar e desmontar os equipamentos e suas partes, o que inclui
também:
12.3.9.1. Embalá-los;
12.3.9.2. Transportá-los;
12.3.9.3. Arcar com custos de fretes, transportes e seguros.
12.3.10. Assumir, no que se refere ao objeto desta permissão, inteira e exclusiva responsabili-
dade sobre a indispensável segurança e conservação dos equipamentos e serviços ofertados;
12.3.11. Comprometer-se a manter e entregar as instalações físicas nas mesmas condições em
que recebeu, conforme vistoria realizada e Termo de Compromisso e Responsabilidade.
12.4. O Município poderá revogar o Decreto de Permissão de Uso no caso de reincidência no
descumprimento de quaisquer das cláusulas deste Chamamento e do Termo de Compromisso
e Responsabilidade assinado, bem como nas hipóteses arroladas no artigo 231 da Lei Municipal
n° 4.974, de 31 de maio de 2001;
12.5. Com base no item 12.1, o Município poderá, entre outras situações previstas em lei,
revogar a permissão de uso, nos casos em que o permissionário:
12.5.1. Não estiver apto para prestar os serviços, no prazo estipulado na cláusula 11.2 deste
Chamamento;
12.5.2. Não saldar seus compromissos de repasse financeiro ao Município, resultantes do objeto
de permissão de uso deste edital, por três meses consecutivos ou por doze meses alternados;
12.5.3. Mantiver o estabelecimento fechado ao público, por mais de 05 (cinco) dias úteis, salvo
por motivo de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados à juízo da Administração
da Cidade da Criança e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo;
12.5.4. Mudar de ramo de negócio sem autorização da Secretaria de Desenvolvimento Econô-
mico, Trabalho e Turismo;
Lojistas de Móveis de São Bernardo do Campo que aderirem a este protocolo de intenções
Confirma a exclusão?