Diário Oficial do Município de São Bernardo do Campo 05/04/2012 | DOMSBC-SP
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12.5.5. Não despedir ou afastar empregado que desacate o público ou autoridades municipais,
ou que se mostre indisciplinado, turbulento ou ébrio habitual ou que sofra de moléstia contagi-
osa, constatada por laudo médico;
12.5.6. Tornar-se elemento de indisciplina, turbulento ou ébrio habitual ou mantenha-se na área
objeto da Permissão de Uso sofrendo de moléstia contagiosa, constatada por laudo médico;
12.5.7. Sofrer 02 (duas) penalidades de multa, consecutivas ou alternadas, conforme estabe-
lecido no item 14 deste edital;
12.5.8. Transferir a prestação dos serviços a terceiros, sem prévia e expressa autorização da
Prefeitura, obedecidas as disposições do artigo 127 da Lei Municipal 4.974/01;
12.5.9. Não mantiver as áreas objeto desta permissão de uso em bom estado de conservação
e higiene, obedecidas as exigências higiênico-sanitárias estabelecidas pela administração da
Cidade da Criança e aquelas previstas na legislação vigente;
12.5.10. Não garantir, na área objeto desta permissão, a indispensável segurança e conserva-
ção do local, e suas respectivas instalações, bem como a indispensável segurança dos usuários
e empregados;
12.5.11. Descumprir as cláusulas deste Chamamento e/ou Termo de Compromisso e Respon-
sabilidade, obedecidas as disposições do artigo n° 137 da Lei Municipal n° 4974/01;
12.5.12. Tiver sua prisão em flagrante decretada ou de seu preposto, ou seja condenado por
sentença transitada em julgado pela prática de qualquer ilícito penal.
12.6. Fica a critério da Administração autorizar a transferência da Permissão de Uso, desde que
sejam cumpridas as exigências dos artigos 120 a 131 da Lei Municipal n° 4.974, de 31 de maio
de 2001.
13. DA EXECUÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
13.1. A área a ser utilizada é aquela indicada no item 2 deste edital, e sua respectiva planta que
acompanha o Decreto de Permissão de Uso;
13.2. O horário de funcionamento do estabelecimento dar-se-á com respeito aos horários de
funcionamento da Cidade da Criança, conforme estabelecido pela administração;
13.3. O permissionário deverá, obrigatoriamente reformar, operar, explorar e manter aqueles
equipamentos constantes das relações especificadas no objeto deste edital.
13.4. No exercício de suas atividades, o permissionário poderá contar com auxílio de prepostos
para substituí-lo em sua ausência e impedimentos, e de empregados, respeitadas as disposições
do artigo 133 da Lei Municipal n° 4.974/01;
13.4.1. O permissionário deverá responsabilizar-se por todos os encargos e responsabilidades
de natureza tributária, trabalhista, previdenciária, civil e criminal decorrentes da execução do
objeto deste chamamento.
13.5. O permissionário deverá responsabilizar-se por quaisquer danos materiais e/ou pessoais
que sejam causados por si, por seus representantes ou por prepostos seus, contra terceiros nas
dependências do equipamento.
13.6. O permissionário deverá observar ainda o seguinte:
13.6.1. A área ocupada pelo permissionário deverá ser mantida em estado satisfatório de higi-
ene, varrida e limpa, bem como seu entorno;
13.6.2. A remoção dos equipamentos do permissionário dar-se-á dentro do prazo estabelecido
pelo órgão municipal competente, sempre que se tornar necessário ou conveniente à execução
de obras e serviços públicos, ou ocorrer qualquer evento que, a juízo da Administração Pública,
torne aconselhável tal providência;
13.6.3. A remoção dos equipamentos do permissionário nos casos de revogação da permissão
de uso dar-se-á sob pena de recolhimento ao depósito municipal e pagamento do preço público
de armazenamento;
13.6.4. O pagamento regular do preço público referente à utilização da área pública;
13.6.5. Deverá o permissionário garantir a segurança e o bem-estar na área objeto desta
Permissão de Uso;
13.6.6. As determinações e instruções da fiscalização deverão ser rigorosamente acatadas,
observando, para com o público, as normas de boa educação;
13.6.7. Deverão ser observados os horários determinados para início e encerramento das
atividades, devendo o local estar desimpedido no horário estabelecido;
13.6.8. A área deverá ser convenientemente aparelhada, de acordo com as atividades exerci-
das, às expensas do permissionário, inclusive sua manutenção;
13.6.9. A área, finda a permissão, será devolvida à Administração em bom estado de conserva-
ção, de maneira a ser possível utilizá-la sem a execução de reparos.
13.7. Fica proibido ao permissionário:
13.7.1. Ceder, transferir, arrendar ou vender a permissão de uso das áreas, no todo ou em parte;
13.7.2. Depositar quaisquer objetos ou mercadorias em arruamentos ou dependurá-los do lado
de fora das áreas;
13.7.3. Ocultar ou recusar prestar os serviços característicos do objeto deste Chamamento;
13.7.4. Trazer para o estabelecimento qualquer tipo de animal;
13.7.5. Praticar ou permitir a prática na área de qualquer tipo de jogo de azar, sorteio ou de
natureza similar, ainda que tolerada pela autoridade policial;
13.7.6. Faltar, salvo se por motivo de doença ou força maior, fato este que deverá ser compro-
vadamente justificado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
13.8. Nenhuma benfeitoria, reparo ou instalação de aparelhos estranhos ao estabelecido neste
chamamento poderá ser feita na área, sem autorização escrita da Administração;
13.8.1. As benfeitorias, construções e reparos, quando autorizados, incorporam-se ao patrimô-
nio municipal, sem direito à indenização, retirada ou retenção por parte do permissionário.
13.9. O permissionário que danificar passeios, muros ou qualquer bem público, na montagem ou
desmontagem de seus equipamentos, será responsabilizado pelos danos cometidos e deverá
proceder ao reparo do que for danificado num prazo máximo de 02 (dois) dias corridos;
14. DAS PENALIDADES
14.1. Antecedendo a revogação prevista no item 12.1 deste edital, poderão ser aplicadas as
seguintes penalidades:
14.1.1. Advertência por meio de notificação;
14.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) do preço ofertado e atualizado quando da reincidência.
15. DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos e eventuais esclarecimentos ficarão a cargo da Secretaria de Desenvol-
vimento Econômico, Trabalho e Turismo de São Bernardo do Campo, situada à Praça Samuel
Sabatini, n° 50, 11° andar, Centro, São Bernardo do Campo, Paço Municipal “Presidente Tan-
credo Neves”, telefones 4348 - 1050 e 4348 - 1000 ramal 2225, no horário das 9h00 às 17h;
15.2. No caso de qualquer dúvida técnica quanto aos elementos fornecidos, o proponente
deverá saná-la também junto ao respectivo departamento do item anterior;
15.3. Todas as dúvidas deverão ser apresentadas por escrito e encaminhadas ao endereço
mencionado no item 15.1 deste Chamamento, aos cuidados do Secretário de Desenvolvimento
Econômico, Trabalho e Turismo;
15.4. Não serão tidas como oficiais, consultas remetidas por meio de fax, e-mail e telefone;
15.5. As respostas às consultas serão afixadas no Quadro de Avisos localizado no mesmo
endereço mencionado no item 15.1.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O permissionário durante a exploração da área objeto deste chamamento ficará sujeito ao
Código de Defesa do Consumidor, ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ao Estatuto do
Idoso e demais legislações pertinentes;
16.2. O presente Chamamento e demais especificações e anexos poderão ser examinados e
retirados no local mencionado no item 15.1, no horário das 9h00 às 17h00;
16.3. O Permissionário assinará Termo de Compromisso e Responsabilidade assumindo total e
intransferível responsabilidade pela segurança e manutenção dos equipamentos e sua utilização;
16.4. Fica desde já eleito o foro da Comarca de São Bernardo do Campo para dirimir quaisquer
questões oriundas do presente chamamento e do Termo de Compromisso e Responsabilidade;
16.5. E para que seja do conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento é
expedido o presente Chamamento que será publicado na forma da lei.
17. DOS ANEXOS
17.1. Segue anexo ao presente chamamento:
17.1.1. ANEXO I - Atestado de Vistoria;
17.1.2. ANEXO II - Folha para Declaração da “PROPOSTA DE PREÇO MENSAL PELO USO DA
ÁREA PÚBLICA”;
17.1.3. ANEXO III - Minuta de Termo de Compromisso e Responsabilidade que acompanhará
o Decreto de Permissão de Uso;
17.1.4. ANEXO IV - Especificações da reforma e dos componentes a serem instalados no
equipamento “Avião DC3”
São Bernardo do Campo, 04 de abril de 2012.
JEFFERSON JOSÉ DA CONCEIÇÃO
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo
ANEXO I
ATESTADO DE VISTORIA
Atestamos para os devidos fins que o interessado (nome da pessoa jurídica completo e por
extenso) _________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
inscrita no CPF sob n°, por meio de seu repre-
____________________________________________________
sentante legal e/ou preposto (nome completo e por extenso)
portador do RG n°..-, e "do CPF n°..-, vistoriou
as áreas objeto do processo administrativo SB 13306/2010, referente ao chamamento GSDET
003/2012, tendo pleno conhecimento das condições dos locais em que se desenvolverão as
atividades objeto deste chamamento.
São Bernardo do Campo,____de_______________de 2012.
__________
Funcionário Responsável pela Vistoria
Matrícula n°:
__________
Assinatura do Funcionário Responsável
Ciente e de Acordo:
____________
Pessoa jurídica Interessada
CPF n°:
_____________
Assinatura do Representante e/ou Preposto
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE “PROPOSTA DE PREÇO MENSAL
PELO USO DA ÁREA PÚBLICA”
EDITAL DE CHAMAMENTO 003/2012 - GSDET
PERMISSÃO DE USO PARA REFORMA, OPERAÇÃO, EXPLORAÇÃO E MANUTENÇÃO DO EQUI-
PAMENTO “AVIÃO DC3” NA CIDADE DA CRIANÇA, SITUADA À RUA TASMAN, 301, JARDIM DO
MAR, SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP.
Declara para os devidos fins o interessado (nome completo e por extenso)
_______________________________________________________________________________, inscrito
no CPF sob n°, que por meio de seu representante legal (nome
completo e por extenso),
______________________________________________________________
portador do RG n°..-e do CPF n°____.____.____-____, abaixo assi-
nado, vem respeitosamente apresentar à Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo
sua oferta de preço mensal pelo uso da área pública discriminada no Edital de Chamamento 003/
2012 - GSDET, no importe de R$ ,
(__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________).____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Declara ainda assumir inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a
ser verificados em qualquer documento ou parte de sua proposta.
São Bernardo do Campo,___de de 2012._______________
____________
(assinatura do representante legal)
ANEXO III
MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
Por este Termo de Compromisso e Responsabilidade _________________________
_________________________________________________, neste ato representado por
, portador da Cédula de Identidade R.G. n.°
__________________________________________
___._____.___-__ e do C.P.F. n.° _____._____._____-_____, com endereço na
__________________________________________________________________________, recebe da Pre-
feitura do Município de São Bernardo do Campo, a título de Permissão de Uso, outorgada pelo
decreto n.°de______de de 2012, o próprio municipal devida-
__
____
mente caracterizado no referido decreto, comprometendo-se a cumprir as determinações cons-
tantes no Edital de Chamamento n° 003/2012 - GSDET, na Lei Municipal n.° 4.974/01 e no
Decreto n.° 13.500/01, em especial as seguintes obrigações:
I. O permissionário deverá, obrigatoriamente, usar, explorar comercialmente e manter a área
objeto deste edital.
II. O permissionário deverá observar ainda o seguinte:
a. A área ocupada pelo permissionário deverá ser mantida em estado satisfatório de higiene,
varrida e limpa, bem como seu entorno.
b. A remoção dos equipamentos do permissionário dar-se-á dentro do prazo estabelecido pelo
órgão municipal competente, sempre que se tornar necessário ou conveniente à execução de
obras e serviços públicos, ou ocorrer qualquer evento que, a juízo da Administração Pública,
torne aconselhável tal providência.
c. A remoção dos equipamentos do permissionário nos casos de revogação da permissão de uso
dar-se-á sob pena de recolhimento ao depósito municipal e pagamento do preço público de
armazenamento.
d. O pagamento regular do preço público referente à utilização da área pública.
e. Deverá o permissionário garantir a segurança e o bem-estar na área objeto desta Permissão
de Uso.
f. As determinações e instruções da fiscalização deverão ser rigorosamente acatadas, observan-
do, para com o público, as normas de boa educação.
g. Deverão ser observados os horários determinados para início e encerramento das atividades,
devendo o local estar desimpedido no horário estabelecido.
h. A área deverá ser convenientemente aparelhada, de acordo com as atividades exercidas, às
expensas do permissionário, inclusive sua manutenção.
i. A área, finda a permissão, será devolvida à Administração em bom estado de conservação, de
maneira a ser possível utilizá-la sem a execução de reparos.
III. Fica proibido ao permissionário:
a. Ceder, transferir, arrendar ou vender a permissão de uso da área, no todo ou em parte.
b. Depositar quaisquer objetos ou mercadorias em arruamentos ou dependurá-los do lado de
fora da área.
c. Ocultar ou recusar prestar os serviços objetos da Permissão de Uso.
d. Trazer para o estabelecimento qualquer tipo de animal.
e. Praticar ou permitir a prática na área de qualquer tipo de jogo de azar, sorteio ou de natureza
similar, ainda que tolerada pela autoridade policial.
f. Faltar, salvo se por motivo de doença ou força maior, fato este que deverá ser comprovada-
mente justificado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
g. Nenhuma benfeitoria, reparo ou instalação de aparelhos estranhos ao estabelecido neste
chamamento poderá ser feita na área, sem autorização escrita da Administração;
i) As benfeitorias, construções e reparos, quando autorizados, incorporam-se ao patrimônio
municipal, sem direito à indenização, retirada ou retenção por parte do permissionário.
IV. O permissionário que danificar passeios, muros ou qualquer bem público, na montagem ou
desmontagem de seus equipamentos, será responsabilizado pelos danos cometidos e deverá
proceder ao reparo do que for danificado num prazo máximo de 02 (dois) dias corridos.
V. O permissionário tem conhecimento de que o descumprimento de quaisquer das obrigações
firmadas neste Termo de Compromisso e Responsabilidade, obedecidas as disposições do artigo
137 da Lei Municipal n.° 4.974/01, ou ainda quando não observar o disposto no item 14 do Edital
de Chamamento 003/2012 - GSDET, o sujeitará às seguintes penalidades:
a. Advertência por meio de notificação.
b. Multa de 20% (vinte por cento) do preço ofertado e atualizado, quando da reincidência.
c. Revogação da Permissão de Uso.
VI. A revogação desta Permissão de Uso ocorrerá conforme estabelecido no Edital de Chama-
mento 003/2012 - GSDET, caso se verifique qualquer das hipóteses arroladas nos Incisos I a
XII e XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93, ou ainda por conveniência e oportunidade adminis-
trativas.
a. A revogação desta Permissão de Uso, mesmo quando unilateral por motivo de conveniência
e oportunidade da administração pública, não acarretará em qualquer direito ao permissionário.
b. Esta revogação independerá de interpelação judicial ou extra-judicial, salvo por motivo de caso
fortuito ou força maior, devidamente comprovados e justificados à Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Trabalho e Turismo.
c. Esta Permissão de Uso poderá ser revogada ainda se o permissionário deixar de manter suas
condições de habilitação durante sua vigência.
VII. Essa permissão de uso é outorgada a título precário,podendo ser cassada a qualquer
tempo, a juízo da permitente, sem que com isso caiba qualquer direito permissionário, bem como
nas hipóteses previstas no Edital de Chamamento 003/2012 - GSDET.
E, por ser a expressão da verdade, firma este em 03 (três) vias, na presença de duas testemu-
nhas.
São Bernardo do Campo, em___de 2012._____________
___________
Testemunhas:
1. ___________________________________
CPF:
2. _________________________________
CPF:
ANEXO IV
ESPECIFICAÇÕES DA REFORMA E DOS COMPONENTES A
SEREM INSTALADOS NO EQUIPAMENTO “AVIÃO DC3”
a) Especificações da reforma
■ Remover pintura, lixar e repintar as partes externa e interna do avião
■ Trocar fluído da fumaça
■ Trocar as caixas de som
■ Instalar grade de proteção completa para o avião
■ Reformar e higienizar os bancos e seus mecanismos
■ Higienizar o teto
■ Colocar vidros nas laterais
■ Fechar a cabine em policarbonato, com suporta para instalação do vídeo
■ Trocar todas as laterais e revestimentos
■ Recolocar porta da cozinha do avião
b) Especificações dos componentes a serem instalados
■ Simulador de voo e seus componentes
■ Instalação e fixação de LCD para projeção
Confirma a exclusão?