Diário Oficial do Município de São Bernardo do Campo 05/04/2012 | DOMSBC-SP
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055/2012
056/2012
057/2012
Associação Projeto Samaritano 352.880,00
Associação Projeto Samaritano 403.920,00
Associação Projeto Samaritano 121.814,00
Associação São Luiz 108.059,34
Associação São Luiz 191.268,00
C.A.S.A Comunidade de Amparo Social Asilar 766.134,60
CAMP-Centro de Formação e Integração Social de SBC 123.816,00
Centro Co. das Crianças de Nossa Se. de Guadalupe 326.652,48
Centro de Convivência Rafá 52.279,92
Centro de Convivência Rafá 38.692,50
Centro de Convivência Rafá 70.162,40
Centro Regional de A. aos Maus Tratos na Infância 250.250,00
Congregação de São João Batista 92.449,28
Congregação de São João Batista 65.345,28
Criança Vida Nova 117.606,72
Fraterno Associação Assistencial 20.636,00
Fundação Criança de São Bernardo do Campo 538.560,00
Fundação Criança de São Bernardo do Campo 232.320,00
Fundação Criança de São Bernardo do Campo 145.200,00
IAM - Instituição Assistencial MEIMEI 65.345,28
Grupo Assistencial Borèia 41.272,00
Instituição Assistencial Irmão Palminha 38.692,50
Instituição Assistencial Irmão Palminha 123.816,00
Instituição Assistencial Irmão Palminha 39.214,56
Lar da Criança Emmanuel 123.816,00
Lar da Criança Emmanuel 52.279,92
Lar Escola Jêsue Frantz 116.077,50
Lar Escola Jêsue Frantz 148.579,20
Lar Escola Jêsue Frantz 78.410,64
Lar Escola Pequeno Leão 145.645,19
Lar Escola Pequeno Leão 257.796,00
Lar Madre Vincenza 37.144,80
Ministério de Ação Social da Igreja Batista Manancial 82.544,00
Núcleo de Apoio ao Pequeno Cidadão 38.692,50
Núcleo de Apoio ao Pequeno Cidadão 49.526,40
Núcleo de Apoio ao Pequeno Cidadão 65.345,28
Obras Sociais São Pedro Apóstolo 45.399,20
Projeto Semente 41.272,00
Projeto Semente 52.279,92
SeMeA - Sementes do Amanhã 82.895,12
Sociedade Fraternitas - SBC 20.636,00
Aldeias Infantis SOS Brasil - S.B.C. 41.580,00
FMAS
FMAS
FMAS
FMAS
FMAS
FMAS
FMAS
FMAS
FMAS
FMAS
FMAS
FMAS
FMAS
FMAS
FMAS
FMAS
FMAS
FMAS
FMAS
FMAS
FMAS
FMAS
FMAS
FMAS
FMAS
FMAS
FMAS
FMAS
FMAS
FMAS
FMAS
FMAS
FMAS
FMAS
FMAS
FMAS
FMAS
FMAS
FMAS
FMAS
FMAS
FMAS
11.056/2012
11.059/2012
12.175/2012
10.726/2012
10.887/2012
10.897/2012
10.871/2012
10.915/2012
11035/2012
10.806/2012
10.845/2012
11.063/2012
10.885/2012
11.003/2012
11.025/2012
10.849/2012
10.875/2012
11.053/2012
11.060/2012
11.008/2012
10.846/2012
10.811/2012
10.842/2012
11.040/2012
10.891/2012
11.010/2012
10.820/2012
10.833/2012
11.016/2012
10.794/2012
10.890/2012
10.858/2012
10.852/2012
10.804/2012
10.902/2012
11.030/2012
10.828/2012
10.830/2012
11.048/2012
10.906/2012
10.879/2012
14.675/2012
São Bernardo do Campo em 15 de Março de 2.012.
NELI MARCIA FERREIRA
Secretária de Desenvolvimento Social e Cidadania
_____________________
Em cumprimento ao que dispõe o artigo 147 da Lei Orgânica do Município com preceitos da Lei
Federal n° 8666/1993, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania desta Prefeitura, faz
publicar Termo de Convênios - 2012/2013.
Órgão Repassador: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO;
Objeto: Repasse de recursos Municipais as Entidades Assistenciais, mediante convênio, aten-
dendo ao Plano Municipal da Assistência Social.
Vigência: 22 meses;
Assinatura: 01/03/2012
Termo de Entidade
Convênio
017/2012 C.A.S.A Comunidade de Amparo Social Asilar
020/2012 Casa de São Vicente de Paulo
021/2012 Casa dos Velhinhos Dona Adelaide
029/2012 Crescendo para a Vida
Valor Total Origem Processo n°
456.280,00 PMSBC 10.868/2012
1.100.440,00 PMSBC 10.856/2012
483.120,00 PMSBC 10.863/2012
523.600,00 PMSBC 10.870/2012
São Bernardo do Campo em 15 de Março de 2.012.
NELI MARCIA FERREIRA
Secretária de Desenvolvimento Social e Cidadania
_____________________
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N.° 224/2012
Dispõe sobre inscrição de serviço.
O Conselho Municipal de Assistência Social de São Bernardo do Campo, doravante denominado
CMAS/SBC, no uso de suas atribuições legais, em especial à deliberação ocorrida na reunião
de 29 de março de 2012,
Resolve:
Art. 1° - Aprovar a inscrição do Serviço Especializado em Abordagem Social, que será
executado pela entidade APOIO- Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste, sob o n°.
123-II SERVIÇO.
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor a partir de 29 de março de 2012, revogadas as disposições
em contrário.
São Bernardo do Campo, em 29 de março de 2012.
HELOISA HELENA DANIEL
Presidente do CMAS/SBC
_____________________
RESOLUÇÃO N°. 64/2012
Dispõe sobre deferimento e indeferimento de candida-
turas.
A Comissão Eleitoral devidamente constituída pela Resolução n° 61, de 23 de março de 2012
do Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência de São Bernardo
do Campo,
Resolve:
Art.1°. Publicar os deferimentos e indeferimentos das candidaturas para eleição de cargos de
conselheiros em vacância, prevista no artigo 3°, inciso XIII, da Lei Municipal n°. 4870 de 5/6/2000,
do Segmento de pessoas com deficiência, representantes das entidades ou movimentos,estes
últimos reconhecidos pelo Poder Público, com atuação junto a pessoas com deficiência,sendo
que ,caso não possam expressar sua vontade,poderão ser representados pelos seus
pais,tutor,curador ou guardião, a saber:
I- Deferimento:
a) SRA. RAQUEL GROTTI (APANESB
Associação de Pais e Amigos de Portadores de Necessidades Especiais de São Bernardo);
b) SR. RONALDO JOSÉ DA SILVA
(ADESP Associação Desportiva de Pessoas com Deficiência Física).
II- Indeferimento:
a) SR. EDGARD SILVA NETTO
(Fraternidade Cristã de Pessoas com Deficiência).
Motivo: A entidade em questão não está sediada no município de São Bernardo do Campo.
Art.2°. Conceder prazo de 02 (dois) dias para eventuais impugnações de recursos, conforme
calendário anexo à Resolução n° 61/2012.
Art.3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em
contrário.
São Bernardo do Campo, em 05 de abril de 2012
MARIA DE FÁTIMA AUGUSTO ACTIS
Presidente do CMAPPD
_____________________
Nos termos da legislação vigente, ficam os contribuintes abaixo CIENTIFICADOS das decisões
da Diretoria da SEDESC-1, quanto aos pedidos de BENEFÍCIOS FISCAIS. Tratando-se de
INDEFERIMENTO, poderá ser INTERPOSTO RECURSO no prazo de 10 (dez) dias a contar da
publicação deste edital.
PROCESSOS DEFERIDOS
ASSUNTO: BENEFÍCIOS FISCAIS (REMISSÃO DE DÉBITOS LEI 3661/1991)
CONTRIBUINTE PROCESSO
INES BATTISTIN GATTI 525/2003 SB
ANA MARIA ELIAS 19417/2009 SB
ROBERTO BUSSOLETTI 14473/2010 SB
MARIA PERES MARTINS 47/2011 SB
NOEMIA LOZANO 10159/1998 SB
ELIZETE SILVA FERNANDES 33/2009 SB
LENA BATISTA 1596/2005 SB
MARIA DOS REMÉDIOS VIEIRA 8214/2012 SB
RICARDO VIEIRA DE BRITO 60405/2011 SB
LOURDES PEREIRA CARRER 934/2012 SB
CLOTILDE BENTLE CORREA CAMBUI 7764/2002 SB
MARIA NEIDES CERQUEIRA DAMACENO 1781/2012 SB
ISABEL VASKYS SCHEIBIG 2360/1998 SB
PROCESSO INDEFERIDO
ASSUNTO: BENEFÍCIO FISCAL (REMISSÃO DE DÉBITO LEI 3661/1991)
DIMAS DE JESUS PEREIRA
EROS PAPAIZ
LILIANE EDITE SILVA
MOHAMAD IBRAHIM ABDUL HADI
MARIA DO CARMO ROSA
MARIA VIRGINIA ALCANTARA
1735/2005 SB
2849/2002 SB
172/2012 SB
901/2001 SB
63830/2011 SB
63540/2011 SB
G.SEDESC EM 02 DE ABRIL DE 2012
NELI MARCIA FERREIRA
SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
_____________________
ERRATA À RESOLUÇÃO SEDESC N° 02/2012,
PUBLICADA EM 16/03/2012 ANEXO 1
1. Na cláusula segunda, onde se lê “2.0 - .... que fazem parte integrante do presente instru-
mento (Anexo 1), devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social (fls.
_____do proc. adm. SB n°_________) e ratificado pelo Gestor do Fundo Municipal de Assistência
Social (fls___do proc. adm. SB n°_____________), elaborado...”,leia-se “...integrante do presen-
te instrumento devidamente aprovado pelo Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social e
ratificado pelo Conselho Municipal de Assistência Social (resolução n° 223/2012, fls. 21 do proc.
adm. SB n°.10.891/2012), elaborado...”;
2. Na cláusula 3.1, onde se lê “I - ... consignados na CLÁUSULA QUINTA do presente instru-
mento, mediante repasses a serem depositados em contas bancárias específica da ENTIDADE
a conta n° , Agência___________, Banco_________________, conforme estabelecido no Plano
de Trabalho Específico da ENTIDADE;”, leia-se “...consignados na CLÁUSULA QUINTA do
presente instrumento, mediante repasses a serem depositados em contas bancárias específica
da ENTIDADE, conforme estabelecido no Plano de Trabalho Específico da ENTIDADE;”;
3. Na cláusula 3.2.1., onde se lê “... I - Abrir 2 (duas) contas bancárias específicas para o
recebimento de recursos do FMAS e do Tesouro Municipal, em Banco Oficial, conforme orienta-
ções do MUNICÍPIO, com agência sediada em São Bernardo do Campo, denominadas
______________________________ - PROGRAMA ___________________________________________;”,
Leia-se______”e do Tesouro Municipal, em Banco Oficial, conforme orientações do MUNICÍPIO,
com agência sediada em São Bernardo do Campo, denominadas Partida e Contra Partida;”;
4. Na cláusula 5.0.1, onde se lê
“A) ...dotações orçamentárias n°s_______- FMAS;”, leia-se “... dotações orçamentárias n°s
____-FMAS; a ser creditado junto ao Bco ... / Ag. ... / c/c___”;
“b) .... dotações orçamentárias n°s_______ - FMAS;”, leia-se “....dotações orçamentárias
n°s_____FMAS; a ser creditado junto ao Bco__/Ag___/ c/c___”.
G.SEDESC, em 03 de abril de 2012.
NELI MARCIA FERREIRA
Secretária de Desenvolvimento Social e Cidadania
_____________________
RESOLUÇÃO SEDESC N° 04/2012
Designa responsável técnico para o Banco de Alimen-
tos.
Neli Marcia Ferreira, Secretária de Desenvolvimento Social e Cidadania, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE:
- Designar a servidora LUCIANA MARIA DA SLVA, matrícula n° 36771-2, Coordenadora de
Atividades Sociais, como responsável técnico pelo Banco de Alimentos do Município, vinculado a
esta Secretaria.
II - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São Bernardo do Campo,Em 03 de abril de 2012.
PORTARIA N°. 006 DE 03 DE ABRIL DE 2012.
Exonera Edwards Neves Neto do cargo de Gerente
Operacional.
ODILON SOARES DE OLIVEIRA, Diretor-Presidente da EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO
DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - ETCSBC, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Resolve:
Art. 1° - Exonerar EDWARDS NEVES NETO, RG. 15.635.829-3, C.P.F. 079.883.128-63, Reg.
4237, do cargo de Gerente Operacional, referência 36, da Empresa de Transporte Coletivo de
São Bernardo do Campo, a partir de 05 de abril de 2012.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir de 05 de abril de 2012, revogadas as disposições
em contrário.
SFD.102 - SEÇÃO DE FINANÇAS
Em cumprimento ao que dispõe a Lei Orgânica do Município de 1990, em seu art. 147, Lei
Federal 8666/93 e suas alterações, a Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo -
Autarquia Municipal, faz publicar, através da SFD. 102 - Seção de Finanças, os extratos abaixo
discriminados:
PROCESSO N°: 59/2012
OBJETO: Contratação de empresa para realização de concurso público
destinado ao preenchimento de cargos de provimento efetivo.
VALOR: sem ônus para a Faculdade.
“RATIFICO a contratação do Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social, solici-
tada pela Chefia da SFD-103 a ser realizada com dispensa de licitação, com fundamento no art.
24, inciso XIII, da Lei n° 8.666/93”. São Bernardo do Campo, 02 de abril de 2012. Prof. Dr.
Marcelo José Ladeira Mauad, Diretor.
_____________________
PROCESSO N°: 57/2012
OBJETO: Prestação de serviços educacionais no Curso de Especialização em
Direito e Relações do Trabalho (7a Turma).
VALOR: R$ 4.420,80 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e oitenta centavos)
“RATIFICO a contratação do professor Marcio Mendes Granconato, solicitada pela Chefia da
SFD.107 a ser realizada com inexigibilidade, com fundamento no art. 25, “caput” da Lei n° 8.666/
93". São Bernardo do Campo, 03 de abril de 2012. Prof. Dr. Marcelo José Ladeira Mauad,
Diretor.
_____________________
Comunicamos aos interessados que, nesta data, foi aberto na Seção de Finanças desta Autar-
quia, o seguinte pregão:
Pregão (presencial) n° 07/12 - Processo n° 15/2012 - Objeto: Fornecimento de produtos de
higiene sob demanda, com exclusividade, sem cota de consumo mensal e fornecimento e insta-
lação de “dispensers” em regime de comodato. Abertura às 9 horas do dia 19/04/2012. Edital
disponível no site www.direitosbc.br. Informações no Serviço de Compras, Materiais e Licitações
da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, à Rua Java, 425, Jardim do Mar, São
Bernardo do Campo, SP, fone 11-3927-0112, das 8h30 às 11h00 e das 14h00 às 16h00.
Laura Viana Garcia
Chefe da Seção de Finanças
______________________________________________________________________________________
SFD.103 - SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
APOSTILA N° 002/2012-SA
Apostila a Portaria n° 027/2009-SA, que nomeou Ana Cristina Oaks, para declarar que, tendo
cumprido satisfatoriamente o período de estágio probatório, adquiriu a estabilidade no serviço
público municipal local, ficando confirmada no cargo de Oficial Administrativo, a partir de 31 de
março de 2012.
PORTARIA N° 014/2012-SA
Concede, nos termos do artigo 185 da Lei Municipal n.° 1729, de 30 de dezembro de 1968, a
José Benedito Franco de Godoi, matrícula n° 293, ocupante de um dos cargos de Professor
Titular, referência P2-E, constante do Anexo 5 - Quadro de Cargos de Carreira de Provimento
Efetivo, Tabela IV - (QPE-PP IV), do Quadro VIII da Lei Municipal n° 6.155 de 30 de setembro de
2011, licença para tratar de interesses particulares, sem vencimentos, no período de 16 de março
de 2012 a 31 de janeiro de 2013.
PORTARIA N° 015/2012-SA
Designa a servidora Marília Sousa da Silva, matrícula n° 640, Oficial Administrativo I, para
exercer, em substituição, o cargo em comissão de Encarregada de Recursos Humanos - SFD
103.1, referência “P”, no período de 05 de abril a 06 de julho de 2012.
PORTARIA N° 016/2012-SA
Designa a servidora Adriana Siqueira Nascimento, matrícula n° 620, Oficial Administrativo III,
referência “8B”, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Encarregado de Serviço
de Arrecadação da Receita e Controle da Dívida Ativa - SFD 102.2, referência “P”, no período
de 09 de abril a 23 de abril de 2012.
FUNDAÇÃO CRIANÇA DE
SÃO BERNARDO DO CAMPO
AUTARQUIA MUNICIPAL
EDITAL N° 004/2012.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE
ASSESSOR TÉCNICO PARA O PROGRAMA CASE.
A Fundação Criança de São Bernardo do Campo, por meio de seu Diretor-Presidente, divulga
que realizará, neste Município, Processo Seletivo Simplificado, por meio de escolha de currículos,
para contratação de ASSESSORIA TÉCNICA, regido de acordo com as instruções discriminadas
neste Edital, considerando convênio/termo de cooperação técnica firmado com a Secretaria de
Direitos Humanos - SDH da Presidência da República, integrante ao Processo Administrativo n°
119/2011, destinado a disseminação de práticas exitosas na empregabilidade de adolescentes
inseridos no sistema socioeducativo em meio aberto.
1. DAS VAGAS DE ASSESSORIA TÉCNICA
1.1 DA ASSESSORIA TÉCNICA COM GRADUAÇÃO NA ÁREA DE HUMANAS:
1.1.1 Objetivo da contratação: promover estudos e sistematização de práticas exitosas de
empregabilidade de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em
meio aberto
1.1.2 Perfil profissional requerido: profissional com curso superior completo na área das
ciências humanas (Expl.: Direito, Serviço Social, Ciências Sociais, Filosofia, etc), com conhecimen-
to e prática em políticas públicas voltadas para a área da criança e do adolescente; habilidade
para a realização de trabalho de pesquisa, avaliação e sistematização de dados.
1.1.3 Período da contratação: 12 (doze) meses, sob regime da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), com fundamento na alínea a, §2°, artigo 443.
1.1.4 Remuneração total bruta: R$ 2.119,43 (dois mil, cento e dezenove reais e quarenta e
três centavos) por mês.
1.1.5 Local da atividade: Av. Marechal Deodoro, n° 1058, Centro, São Bernardo do Campo ou
Av. Francisco Visentainer, n° 804, Assunção, São Bernardo do Campo, com disponibilidade para
viagens no Brasil.
1.1.6 Vagas oferecidas: 01 (uma) vaga e cadastro de reserva.
2. DAS ATIVIDADES
2.1 A prestação de serviços será realizada no seguinte formato:
a) Realizar o levantamento inicial de dados e organização metodológica do trabalho;
b) Levantamento de metodologias de empregabilidade de adolescentes e jovens inseridos no
sistema socioeducativo;
c) Sistematizar e difundir os resultados para os profissionais envolvidos no sistema socioeducativo;
d) Realizar relatórios mensais de desenvolvimento do trabalho;
e) Construir o conteúdo técnico para a publicação de Guia de Sistematização de Práticas Exitosas;
f) Divulgar práticas de excelência voltadas à experiência de empregabilidade com adolescentes
no sistema socioeducativo;
g) Acompanhamento e monitoramento do trabalho a ser executado.
h) Visitas aos atores envolvidos, inclusive para conhecimento e divulgação das práticas e
resultados;
i) Reuniões de equipe e com os gestores da Fundação Criança;
São Bernardo do Campo,03 de abril de 2012
ODILON SOARES DE OLIVEIRA
Diretor Presidente
Confirma a exclusão?