Diário Oficial do Município de Campinas 24/05/2007 | DOMCPS-SP

Padrão

INDEFIRO o pedido de certidão nos termos do art. 70 da Lei n° 11.109/01, tendo em
vista que não foi instruído com toda a documentação hábil.

Prot. 2007/10/19555 - Marise Yoshiko Samitsu Siber Schmidt ME

Diante da análise e manifestação do setor competente e de conformidade com os dados
registrados,
INDEFIRO a solicitação de Certidão Negativa de Qualquer Origem.

Prot. 2007/10/19564 - Paulo Roberto da Silva

Diante da análise e manifestação do setor competente e de conformidade com os dados
registrados,
INDEFIRO a solicitação de Certidão Negativa de Qualquer Origem.

Prot. 2007/10/19587 - Simone Maria Yembo da Silva

Diante da análise e manifestação do setor competente e de conformidade com os dados
registrados,
INDEFIRO a solicitação de Certidão Negativa.

Prot. 2007/10/19594 - Helio Barbosa

Diante da análise e manifestação do setor competente e de conformidade com os dados
registrados,
INDEFIRO a solicitação de Certidão Negativa.

Prot. 2007/10/19603 - Esplanada do Rosário Entr. Prom. Lanc. LTDA

Diante da análise e manifestação do setor competente e de conformidade com os dados
registrados,
INDEFIRO a solicitação de Certidão Negativa de Qualquer Origem.
Prot. 07/10/19631 - Edson Tadeu Laitano

INDEFIRO o pedido de certidão nos termos do art. 70 da Lei n° 11.109/01, tendo em
vista que não foi instruído com toda a documentação hábil.

Prot. 2007/10/19632 - Antonio Carlos da Silva

Diante da análise e manifestação do setor competente e de conformidade com os dados
registrados,
INDEFIRO a solicitação de Certidão Negativa de Qualquer Origem.

Prot. 2007/10/19688 - Pedro Geraldo Lorente

Diante da análise e manifestação do setor competente e de conformidade com os dados
registrados,
INDEFIRO a solicitação de Certidão Negativa de Qualquer Origem.

Prot. 2007/10/19691 - Jânio Quadro Nogueira

Diante da análise e manifestação do setor competente e de conformidade com os dados
registrados,
INDEFIRO a solicitação de Certidão Negativa.

Prot. 2007/10/19707 - Benedito Valdir Paschoal

Diante da análise e manifestação do setor competente e de conformidade com os dados
registrados,
INDEFIRO a solicitação de Certidão Negativa.

Prot. 2007/10/18288 - Edvar Gonçalves Rios

Diante da reanálise e manifestação do setor competente, tornamos sem efeito a deci-
são de indeferimento da Certidão Negativa de Qualquer Origem publicada em Diário
Oficial na data de 09/05/2007.

Prot. 2007/10/18433 - Camilo de Lelis Lauandos Zakia

Diante da análise e manifestação do setor competente e de conformidade com os dados
registrados,
INDEFIRO a solicitação de Certidão Positiva com Efeito Suspensivo.

Prot. 2007/10/19614 - Roberto Souza Sanches

Diante da análise e manifestação do setor competente e de conformidade com os dados
registrados,
INDEFIRO a solicitação de Certidão Negativa de Débitos de Qualquer
Origem.

Prot. 07/10/19616 - Tamoio Agropecuária LTDA

INDEFIRO o pedido de certidão nos termos do art. 70 da Lei n° 11.109/01, tendo em
vista que não foi instruído com toda a documentação hábil.

Prot. 2007/10/19654 - Sandoval Miguel Sutano

Diante da análise e manifestação do setor competente e de conformidade com os dados
registrados,
INDEFIRO a solicitação de Certidão Negativa de Débitos de Qualquer
Origem.

Prot. 2007/10/19663 - JSF Comercio e Participações LTDA

Diante da análise e manifestação do setor competente e de conformidade com os dados
registrados,
INDEFIRO a solicitação de Certidão Positiva com Efeito Suspensivo.
Prot. 2007/10/19670 - William Terzoni

Diante da análise e manifestação do setor competente e de conformidade com os dados
registrados,
INDEFIRO a solicitação de Certidão Negativa de Débitos de Qualquer
Origem.

Prot. 2007/10/19676 - Itamar Lopes

Diante da análise e manifestação do setor competente e de conformidade com os dados
registrados,
INDEFIRO a solicitação de Certidão Negativa de Débitos de Qualquer
Origem.

Prot. 2007/10/19709 - Benedito Valdir Paschoal

Diante da análise e manifestação do setor competente e de conformidade com os dados
registrados,
INDEFIRO a solicitação de Certidão Negativa de Débitos.

Prot. 2007/10/19735 - Auto e Moto Escola Universo Campinas LTDA ME

INDEFIRO o pedido de certidão nos termos do art. 70 da Lei n° 11.109/01, tendo em
vista que não foi instruído com toda a documentação hábil.

Prot. 2007/10/19827 - Magui Administração de Condomínios LTDA

Diante da análise e manifestação do setor competente e de conformidade com os dados
registrados,
INDEFIRO a solicitação de Certidão Negativa de Qualquer Origem.

Prot. 2007/10/19831 - Atos Comércio e Serviços LTDA

Diante da análise e manifestação do setor competente e de conformidade com os dados
registrados,
INDEFIRO a solicitação de Certidão Negativa de Qualquer Origem.

Prot. 2007/10/19838 - Santa Esmeralda Copiadora e Pap. LTDA EPP

Diante da análise e manifestação do setor competente e de conformidade com os dados
registrados,
INDEFIRO a solicitação de Certidão Negativa de Qualquer Origem.

Prot. 2007/10/19846 - Elvira Pires de Menezes

Diante da análise e manifestação do setor competente e de conformidade com os dados
registrados,
INDEFIRO a solicitação de Certidão Negativa de Qualquer Origem.

Prot. 07/10/19852 - Martins Eventos e Promoções LTDA

INDEFIRO o pedido de certidão nos termos do art. 70 da Lei n° 11.109/01, tendo em
vista que não foi instruído com toda a documentação hábil.

Prot. 2007/10/19771 - Manoel Cirillo Neto

Diante da análise e manifestação do setor competente e de conformidade com os dados
registrados,
INDEFIRO a solicitação de Certidão Negativa de Qualquer Origem.

Prot. 2007/10/19901 - Pedro Paulo Martins de Oliveira

Diante da análise e manifestação do setor competente e de conformidade com os dados
registrados,
INDEFIRO a solicitação de Certidão Negativa de Qualquer Origem.

Prot. 07/10/19945 - Gilberto Shigueo Nakamiti

INDEFIRO o pedido de certidão nos termos do art. 70 da Lei n° 11.109/01, tendo em
vista que não foi instruído com toda a documentação hábil.

Prot. 07/10/19973 - Radio e TV Bandeirantes de Campinas LTDA

INDEFIRO o pedido de certidão nos termos do art. 70 da Lei n° 11.109/01, tendo em
vista que não foi instruído com toda a documentação hábil.

Prot. 2007/10/20003 - Centro de Formação de Condutores de Auto e Moto

Diante da análise e manifestação do setor competente e de conformidade com os dados
registrados,
INDEFIRO a solicitação de Certidão Negativa de Qualquer Origem.

Prot. 2007/10/20033 - José Carlos Zeolo

Diante da análise e manifestação do setor competente e de conformidade com os dados

registrados, INDEFIRO a solicitação de Certidão Negativa de Qualquer Origem.

Prot. 2007/10/20031 - Rosemary Aparecida Soares Correa

Diante da análise e manifestação do setor competente e de conformidade com os dados
registrados,
INDEFIRO a solicitação de Certidão Negativa.

Prot. 2007/10/20064 - Smile Transportes e Turismo LTDA

Diante da análise e manifestação do setor competente e de conformidade com os dados
registrados,
INDEFIRO a solicitação de Certidão Negativa de Qualquer Origem.

Prot. 07/10/20102 - Valter Salmazo

INDEFIRO o pedido de certidão nos termos do art. 70 da Lei n° 11.109/01, tendo em
vista que não foi instruído com toda a documentação hábil.

Prot. 07/10/20103 - Valter Salmazo

INDEFIRO o pedido de certidão nos termos do art. 70 da Lei n° 11.109/01, tendo em
vista que não foi instruído com toda a documentação hábil.

Prot. 2007/10/20149 - Benedito Valdir Paschoal

Diante da análise e manifestação do setor competente e de conformidade com os dados
registrados,
INDEFIRO a solicitação de Certidão Negativa.

Prot. 2007/10/20154 - Vanderlei de Araújo

Diante da análise e manifestação do setor competente e de conformidade com os dados
registrados,
INDEFIRO a solicitação de Certidão Negativa de Débitos de Qualquer
Origem.

Prot. 2007/10/20161 - Nutricell Nutrientes Celulares LTDA

Diante da análise e manifestação do setor competente e de conformidade com os dados
registrados,
INDEFIRO a solicitação de Certidão Negativa de Qualquer Origem.

Prot. 2007/10/20172 - Futuro Comércio e Empreendimentos Part. LTDA

Diante da análise e manifestação do setor competente e de conformidade com os dados
registrados,
INDEFIRO a solicitação de Certidão Negativa de Qualquer Origem.

Prot. 2007/10/20202 - Hospital Maternidade Celso Pierro

Diante da análise e manifestação do setor competente e de conformidade com os dados
registrados,
INDEFIRO a solicitação de Certidão com Efeito Suspensivo.

Prot. 07/10/20240 - Fabrica de Elásticos Hermann Landwehrkamp LTDA

INDEFIRO o pedido de certidão nos termos do art. 70 da Lei n° 11.109/01, tendo em
vista que não foi instruído com toda a documentação hábil.

Prot. 2007/10/20264 - Saulo Emidio de Lima

Diante da análise e manifestação do setor competente e de conformidade com os dados
registrados,
INDEFIRO a solicitação de Certidão Negativa.

Prot. 2007/10/20277 - Alex Sandro Pereira Camargo

Diante da análise e manifestação do setor competente e de conformidade com os dados
registrados,
INDEFIRO a solicitação de Certidão Negativa de Qualquer Origem.

Prot. 2007/10/20324 - Cappucci e Bauer Consultoria Imobiliária S/C LTDA

Diante da análise e manifestação do setor competente e de conformidade com os dados
registrados,
INDEFIRO a solicitação de Certidão Negativa de Qualquer Origem.

Prot. 07/10/20364 - Nippokar LTDA

INDEFIRO o pedido de certidão nos termos do art. 70 da Lei n° 11.109/01, tendo em
vista que não foi instruído com toda a documentação hábil.

Prot. 07/10/20365 - Nippokar LTDA

INDEFIRO o pedido de certidão nos termos do art. 70 da Lei n° 11.109/01, tendo em
vista que não foi instruído com toda a documentação hábil.

Prot. 2007/10/20373 - Roberto Antonio da Silva

Diante da análise e manifestação do setor competente e de conformidade com os dados
registrados,
INDEFIRO a solicitação de Certidão Negativa de Qualquer Origem.

Prot. 07/10/19535 - Armindo Spinelli Bertini

INDEFIRO o pedido de certidão nos termos do art. 70 da Lei n° 11.109/01, tendo em
vista que não foi instruído com toda a documentação hábil.

Prot. 07/10/20181 - Alfredo Francisco Sousa

INDEFIRO o pedido de certidão nos termos do art. 70 da Lei n° 11.109/01, tendo em
vista que não foi instruído com toda a documentação hábil.

Prot. 07/10/20393 - João Carlos Clementi

INDEFIRO o pedido de certidão nos termos do art. 70 da Lei n° 11.109/01, tendo em
vista que não foi instruído com toda a documentação hábil.

Prot. 2007/10/20394 - Maria Lucia D’Ottaviano

Diante da análise e manifestação do setor competente e de conformidade com os dados
registrados,
INDEFIRO a solicitação de Certidão Negativa de Débitos de Qualquer
Origem.

Prot. 07/10/20401 - Mozart Antonio de Campos

INDEFIRO o pedido de certidão nos termos do art. 70 da Lei n° 11.109/01, tendo em
vista que não foi instruído com toda a documentação hábil.

JOSUÉ OLAVO COSTA

Diretor/DCCA

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS

Protocolo n°: 10-13984/2003 anexos 10-09356/2004, 10-06831/06 e 03-02475/07
Interessado: Pedro Lopes Rodrigues Filho

C. Cart.: 3433.21.49.0033.01001

Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários

Com base na manifestação do setor competente e demais elementos constantes dos
autos, fundamentado nos artigos 145 e 149, c/c artigo 173, todos do Código Tributário
Nacional, artigos 20 a 24 da Lei Municipal n° 11.111/01, e atendendo aos dispositivos
dos artigos 57 a 59 da Lei Municipal n° 11.109/01,
indefiro os pedidos de revisão dos
lançamentos do IPTU, correspondentes aos exercícios de 2003, 2004, 2006 e 2007,
visto que a área construída apurada em vistoria é superior à área citada pelo requerente,
conforme vistoria de 07/08/2003 e parecer fiscal às folhas 53. Porém, com base na
mesma vistoria e parecer fiscal,
determino a partir do exercício de 2003 a retificação
do lançamento, alterando-se a área construída para 111,07m2, o tipo/padrão/subpadrão
nos exercícios de 2003 a 2005, para A-2.8, mantendo-se os demais dados inalterados,
consoante com o disposto no art. 145, III do CTN. Reemitam-se os lançamentos dos
tributos incidentes, para os imóvel em questão, dentro do presente exercício fiscal,
com retroatividade ao exercício de 2003, cancelando-se os respectivos débitos, nos
termos da Lei Municipal n° 11.111/01, alterada pelas Leis n°s 12.176/04 e 12.445/05.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos tributários, nos termos do artigo 63 a 65 da Lei
11.109/01, tendo em vista que a importância em litígio, objeto da decisão contrária à
Fazenda Pública Municipal, não excede o limite legal.

Protocolo n°: 10-15940/2003 anexo 10-10578/2006

Interessado: Edgard Reggiani

Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários

C.C.: 3162.41.39.0001.01001

Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elemen-
tos acostados aos autos e fundamentado nos artigos 145 e 149, c/c artigo 173, todos
do Código Tributário Nacional, nos artigos 20 a 24 da Lei Municipal n° 11.111/01, e
atendendo aos dispositivos dos artigos 57 a 59 da Lei Municipal n° 11.109/01,
indefiro