Origem: 50488605220114047100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Procedência: RIO GRANDE DO SUL Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, com imposição de multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator. 2ª Turma , Sessão Virtual de 18 a 24.11.2016.