Origem: HC - 348887 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Procedência: SÃO PAULO O impetrante se insurge contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça no HC 348.887, mediante o qual foi indeferido o pedido de habeas corpus e mantida a decisão do Tribunal de Justiça no recurso de apelação formalizado pelo Ministério Público, por meio da qual foi majorada a pena para 5 anos e 10 dias de reclusão, por infração ao art. 33, § 4º, combinado com o art. 40, VI, da Lei 11.343/2006, sendo vedada ao paciente a conversão da pena privativa da liberdade por restritiva de direito e afastada a aplicação da causa especial de diminuição de pena (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º). Pede a concessão de medida cautelar, para assegurar ao paciente o direito de permanecer em liberdade, considerando a iminência de ser expedido mandado de prisão para cumprimento provisório da pena. No mérito, pede a concessão da ordem, para restabelecer a sanção penal aplicada na sentença. A hipótese não se amolda ao disposto no art. 13, VIII, do Regimento Interno desta Corte, que autoriza a atuação excepcional desta Presidência. Com o reinício do período forense, remetam-se os autos ao Ministro Luiz Fux, a quem foi distribuído o writ . Publique-se. Brasília, 19 de julho de 2016. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Presidente