Origem: AC - 01984551520088050001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Procedência: BAHIA DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo remetido ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para que se cumprisse o disposto no art. 1.036 do CPC, uma vez que a controvérsia suscitada no extraordinário estaria representada na sistemática de repercussão geral, pelo Tema 316, cujo paradigma é o RE-RG 627.637, Rel. Min. Ricardo Lewandowski (fl. 174). Encaminhados os autos ao Tribunal de origem, este devolveu o processo ao STF, ao fundamento de que a controvérsia tratada no Tema 316 não se aplica ao presente feito (fl. 176). Após detida análise dos autos, observo que a matéria, do modo como é trazida na petição de recurso extraordinário, é diversa do citado paradigma. Entretanto, verifico, agora, que o assunto versado no recurso extraordinário corresponde ao tema 462 da sistemática da repercussão geral, cujo paradigma é o RG-AI 846.912, Rel. Min. Cezar Peluso. Nesses termos, determino a devolução dos autos ao tribunal de origem, para que observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil. Desse modo, torno sem efeito a devolução às fls. 174, e determino a remessa dos autos ao Tribunal de origem, para que observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil. Publique-se. Brasília, 27 de junho de 2016. Ministro GILMAR MENDES Relator Documento assinado digitalmente