Origem: HC - 327120 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Procedência: SÃO PAULO Cuida-se de habeas corpus impetrado contra ato supostamente praticado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Assim, a competência para conhecer da impetração é do Superior Tribunal de Justiça. Isso posto, não conheço do pedido formulado no writ e determino, com base no artigo 13, V, “d”, do RISTF, a remessa dos autos ao referido Superior Tribunal. Publique-se. Brasília, 14 de julho de 2016. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Presidente