Origem: ADI - 70416 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Procedência: RIO GRANDE DO SUL Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 11.464, de 17 de abril de 2000, do Estado do Rio Grande do Sul. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e, para participar do XXII Encontro de Presidentes e Magistrados de Tribunais e Salas Constitucionais da América Latina, na Cidade do México, a Ministra Cármen Lúcia. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 15.06.2016. PROCESSO NORMATIVO – INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. Em se tratando de disciplina da atuação do próprio Poder Executivo, quanto à criação de conselho de acompanhamento, bem como de consequências jurídicas alusivas a relações mantidas com particulares, incumbe a iniciativa do projeto ao Chefe do Poder Executivo. SECRETARIA JUDICIÁRIA DENNYS ALBUQUERQUE RODRIGUES SECRETÁRIO PAUTA DE JULGAMENTOS PAUTA Nº 38 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):