Origem: 10017068820158260482 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS Procedência: SÃO PAULO Esta Suprema Corte, ao julgar o RE 602.136-RG (Tema 232), da relatoria da Min. Ellen Gracie, o ARE 748.371-RG (Tema 660), da relatoria do Min. Gilmar Mendes, e o ARE 835.833-RG (Tema 800), da relatoria do Min. Teori Zavacki, concluiu pela ausência de repercussão geral das questões versadas no recurso extraordinário. Isso posto, nego seguimento a este recurso (Art. 13, V, c , do RISTF). Publique-se. Brasília, 21 de julho de 2016. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Presidente