Origem: 00396331820128110001 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS Procedência: MATO GROSSO Esta Corte, ao julgar o AI 839.695-RG (Tema 413), o ARE 640.671- RG (Tema 433) e o ARE 900.968-RG (Tema 845), todos da relatoria do Min. Presidente, e o ARE 748.371-RG (Tema 660), da relatoria do Min. Gilmar Mendes, concluiu pela ausência de repercussão geral das questões versadas neste recurso extraordinário. Isso posto, nego seguimento ao recurso (art. 13, V, c , do RISTF). Publique-se. Brasília, 18 de julho de 2016. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Presidente