Origem: 00072981220158260004 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL Procedência: SÃO PAULO Esta Corte, ao julgar o AI 765.567-RG (Tema 286), da relatoria do Min. Gilmar Mendes, e o RE 956.302-RG (Tema 895), da relatoria do Min. Edson Fachin, concluiu pela ausência de repercussão geral das questões versadas neste recurso extraordinário. Isso posto, nego seguimento ao recurso (Art. 13, V, c , do RISTF). Publique-se. Brasília, 18 de julho de 2016. Ministro Ricardo Lewandowski Presidente