Origem: 11169269 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL Procedência: PARANÁ A Secretaria remeteu os autos à Presidência com a seguinte informação: “ Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente, Informamos que tramita nesta Corte processo semelhante ao presente, autuado como ARE n. 964.286 ( origem: ARESP n. 823.803), de relatoria do Senhor Ministro Edson Fachin. Esclarecemos haver identidade de partes e origens entre os ARE até a segunda instância, o que permite afirmar tratar-se do mesmo feito. Ocorre que este ARE n. 971.379 tramitou no Superior Tribunal de Justiça como ARESP n. 852.901 , ou seja, com numeração diversa do ARE n. 964.286 . Por essa razão, consultamos sobre o procedimento a adotar, tendo em vista a duplicidade de tramitação e julgamento ocorrida naquela Corte Superior. À alta consideração de Vossa Excelência.” Com efeito, em consulta aos sistemas informatizados desta Corte, bem como a partir das informações prestadas pela Secretaria, verifico que este mesmo recurso foi autuado neste Tribunal por mais de uma vez, de forma equivocada. Assim, considerando que o ARE 964.286/PR, idêntico ao presente recurso, já possui decisão com trânsito em julgado, determino a devolução do presente feito à Secretaria Judiciária para que proceda ao cancelamento da autuação e da distribuição deste ARE 971.379/PR. À Secretaria, para as providências cabíveis. Publique-se. Brasília, 4 de julho de 2016. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Presidente