Origem: PROC - 100000012470200745 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Procedência: MATO GROSSO DO SUL Decisão : Após o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, Relator, que negava provimento aos embargos de declaração, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Edson Fachin. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Senhor Ministro Luiz Fux. Presidência do Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 5.4.2016. Decisão : A Turma negou provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 12.4.2016. EMBARGOS DECLARATÓRIOS – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO – DESPROVIMENTO. Inexistente qualquer dos vícios que os respaldam – omissão, contradição e obscuridade –, impõe-se o desprovimento dos declaratórios. Brasília, 22 de junho de 2016. Guaraci de Sousa Vieira Coordenador de Acórdãos SEGUNDA TURMA ACÓRDÃOS Nonagésima Oitava Ata de Publicação de Acórdãos, realizada nos termos do art. 95 do RISTF.