Supremo Tribunal Federal 24/06/2016 | STF

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Origem: PROC - 201401006812 - TJSE - TURMA RECURSAL ÚNICA Procedência: SERGIPE Decisão : A Turma, por votação unânime, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma , 31.5.2016. EMENTA Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Constitucional e administrativo. Concurso público. Controle jurisdicional do ato administrativo em que se avaliam questões de concurso público. Repercussão geral do tema reconhecida. Mantida a decisão em que se determinou o retorno dos autos à origem. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE nº 632.853/CE-RG (Tema 485), Relator o Ministro Gilmar Mendes , reconheceu a repercussão geral da matéria relativa ao “controle jurisdicional do ato administrativo que avalia questões em concurso público”. 2. Manteve-se a decisão mediante a qual, com base no art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, se determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para a observância do disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil (na redação da Lei nº 11.418/06). 3. Agravo regimental não provido.