Supremo Tribunal Federal 12/05/2016 | STF
Padrão
Número de movimentações: 1003
Origem: 50134108720124047108 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Origem: 00037706720158260004 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS Procedência: SÃO PAULO
Movimentação
do processo ARE 919865
Relator Ministro Presidente
Origem: AC - 91211163920088260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Procedência: SÃO PAULO Trata-se de agravo regimental contra decisão que negou seguimento ao agravo diante dos óbices intransponíveis ao feito indicado na certidão expedida pela Secretaria desta Corte. Bem examinados os autos, verifico que o presente recurso foi interposto intempestivamente. Isso porque a decisão agravada foi publicada em 21/10/2015 e a petição do agravo regimental foi interposta em 27/10/2015, após, portanto, o prazo recursal. Isso posto, não conheço do agravo regimental (art. 21, § 1º, do RISTF). Publique-se. Brasília, 6 de maio de 2016. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Presidente
Confirma a exclusão?