Origem: 50063836520124047104 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS Procedência: RIO GRANDE DO SUL Tendo em conta a certidão expedida pela Secretaria Judiciária, devidamente juntada aos autos, que aponta óbice intransponível ao processamento do feito, nego seguimento ao recurso (art. 13, V, c , do RISTF). Publique-se. Brasília, 30 de março de 2016. Ministro Ricardo Lewandowski Presidente