Origem: 50065149420134047107 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS Procedência: RIO GRANDE DO SUL Tendo em conta a certidão expedida pela Secretaria Judiciária, devidamente juntada aos autos, que aponta óbice intransponível ao processamento do feito, nego seguimento ao recurso (art. 13, V, c , do RISTF). Publique-se. Brasília, 4 de abril de 2016. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Presidente