Origem: 00002061620138260242 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS Procedência: SÃO PAULO Esta Corte, ao julgar o ARE 796.473-RG (Tema 715), da relatoria do Min. Gilmar Mendes, e o RE 864.264-RG (Tema 878), da relatoria do Min.Teori Zawascki, concluiu pela ausência de repercussão geral das questões versadas neste recurso extraordinário. Isso exposto, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Brasília, 29 de março de 2016. Ministro Ricardo Lewandowski Presidente