Origem: 03595104320128190001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL Procedência: RIO DE JANEIRO Decisão: A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental, ao qual negou provimento, com a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, e entendeu ser inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, em virtude da Súmula 512 do STF, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma , Sessão Virtual de 10 a 16.3.2017.