Origem: PROC - 50307434720104047100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Procedência: RIO GRANDE DO SUL Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com majoração de honorários advocatícios, com base no art. 85, § 11, do CPC, e aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma , Sessão Virtual de 10 a 16.3.2017.