Origem: 201061830018494 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO Procedência: SÃO PAULO Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa, e determinou a baixa imediata dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 15.3.2016.