Origem: AP - 963 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Procedência: DISTRITO FEDERAL Decisão : Após o voto do Relator, que negava provimento ao agravo regimental, e dos votos dos Ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, que lhe davam provimento, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista formulado pelo Ministro Dias Toffoli. Não participou, justificadamente, deste julgamento, a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli. 2ª Turma , 1º.3.2016. Decisão : A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, que lhe davam provimento. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli. 2ª Turma , 15.3.2016.