Origem: PROC - 811712 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Procedência: SÃO PAULO Decisão : A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração do Município de Promissão como recurso de agravo, a que, simultaneamente com o recurso de agravo do Município de Ubarana, também por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli. 2ª Turma , 15.3.2016.