Origem: HC - 318656 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Procedência: MATO GROSSO DO SUL Decisão : A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso , mas determinou ao Desembargador Federal Nino Toldo, do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, que adote as providências necessárias visando ao julgamento da Apelação Criminal n. 0002646-39.2010.4.03.6005, com a urgência que o caso requer, nos termos do voto da Relatora. Falou, pelo recorrente, o Dr. Manoel Cunha Lacerda. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli. 2ª Turma , 15.3.2016. Processos com Decisões Idênticas: RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO