Origem: PROC - 00017220620124014100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO Procedência: RONDÔNIA Decisão : A Turma, por votação unânime, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli. 2ª Turma , 15.3.2016.