Diário Oficial do Município de Campinas 01/02/2005 | DOMCPS-SP
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garantido ao professor, ao término da substituição, o direito de realizar mais
uma escolha por ocasião da próxima convocação.
Artigo 12. As duas horas/aula destinadas ao Trabalho Docente Coletivo - TDC,
deverão ser atribuídas ao professor no ato da escolha; ser cumpridas, obrigato-
riamente, no horário estabelecido pela Unidade Educacional, devidamente re-
muneradas e não poderão ser repostas.
Artigo 13. A acumulação remunerada de cargos públicos será permitida nos
casos previstos no inciso XVI do artigo 37, da Constituição Federal, e artigo 84
da Lei Municipal 12.012/2004.
§ 1° - No ato da escolha o professor preencherá a declaração de acúmulo,
conforme exigências legais.
§ 2° - No ato da contratação, o professor deverá apresentar a declaração de
acúmulo do outro local de trabalho com os respectivos horários de aulas e o
registro de aulas atribuídas (anexo) na Rede Municipal.
§ 3° - É de responsabilidade do professor manter atualizado seu prontuário,
inclusive a documentação referente ao acúmulo.
§ 4° - A atribuição de classes ou aulas aos professores em regime de acumulação
remunerada ficará condicionada à decisão de órgãos competentes quanto ao
cumprimento regular da acumulação pretendida.
Artigo 14. Todo professor, atuando na Rede Municipal de Ensino de Campi-
nas, deverá:
I - participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Pedagógico da
Unidade Educacional;
II - elaborar e cumprir o Plano de Ensino segundo o Projeto Pedagógico;
III - zelar pela aprendizagem dos alunos, inclusive planejando antecipadamen-
te, sempre que possível, suas ausências e organizando as atividades que deverão
ser realizadas com os alunos;
IV - participar de todas as reuniões de Conselho de Classe e Série;
V - colaborar com as atividades de articulação da Escola com as famílias e
comunidade conforme disposto nos incisos do artigo 13 da Lei 9.394/96, além
de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avalia-
ção e ao desenvolvimento profissional.
VI -zelar pela integridade física, moral e psicológica dos educandos.
Artigo 15. Os casos não previstos nesta Resolução serão resolvidos pelo Sr.
Secretário Municipal de Educação.
Artigo 16. Todos os atos previstos nesta Resolução poderão ser efetuados por
procuração com a apresentação do documento de identidade do procurador.
Artigo 17. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução SME N° 11/
2004.
Campinas, 28 de janeiro de 2005
HERMANO TAVARES
Secretário Municipal de Educação
(29/01, 01/02))
RE-RATIFICAÇÃO DO COMUNICADO SME N° 06 /2005
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições do seu cargo, CO-
MUNICA que a sessão de atribuição para substituição de aulas e classes, em
caráter temporário, de Educação Especial, Educação Infantil, 1a a 4a séries e 5a
a 8a séries do Ensino Fundamental Regular e EJA, para o ano letivo de 2005
será realizada no dia 02/02/05, no CEFORMA, à Rua Dr. Betim, n° 520, Vila
Marieta, em horários e classificação anexos neste comunicado.
Ficam convocados os professores efetivos, função-pública, função-atividade e
reintegrados judicialmente que queiram assumir aulas extraordinárias ou substi-
tuir aulas e classes, conforme Resolução SME n° 14/2004 e Resolução SME 18/
2004.
Ficam convocados os professores cadastrados classificados conforme Edital
SME/FUMEC n° 004/2004, e Comunicado Re-ratificado SME/FUMEC N° 31/
2004, a fim de realizarem escolha de classe e/ou aulas em substituição em
caráter temporário, conforme Resolução SME N° 01/2005
Na sessão de atribuição de classes será observada a seguinte ordem de chamada:
efetivos, função-pública, função-atividade, reintegrados e os professores ca-
dastrados.
Será Considerado desistente o professor que não comparecer na sessão de atri-
buição ou que não se interessar pelas aulas/classes existentes para sua escolha,
tendo sido convocada a sua numeração de classificação.
No ato da atribuição os professores preencherão documento de acumulação
remunerada e deverão apresentar a seguinte documentação comprobatória:
- Documento de Identidade.
- Anexo 2004/2005 (para os efetivos, função pública, função atividade, reinte-
grados judicialmente, ou substitutos que já atuaram na rede Municipal de Educa-
ção de Campinas)
Os professores de 1a a 4a série que apresentaram o diploma de Pedagogia como
pré requisito no ato da inscrição, deverão apresentar o Histórico Escolar.
Os professores reintegrados judicialmente que ainda não assumiram classes/
aulas deverão comparecer à sessão de escolha para a atribuição de classes/aulas.
HORÁRIO ÁREA DE ATUAÇÃO COMP. CURRICULARES N° CLASS. CONVOCADOS
9h00 5a a 8a séries Geografia Do 01 ao 10
9h00 5a a 8a séries História Do 01 ao 10
9h00 5a a 8a séries ERET Do 0 1 ao 10
9h00 5a a 8a séries Português Do 01 ao 10
9h00 5a a 8a séries Inglês Do 01 ao 10
9h00 5a a 8a séries Matemática *
9h00 5a a 8a séries Ciências Do 01 ao 10
9h00 5a a 8a séries Ed. Física *
10h30 5a a 8a séries Educação Artística Do 01 ao 30
14h00 1a a 4a séries - *
14h00 Educação Infantil - *
14h00 Educação Especial - *
* Para estes componentes curriculares não haverá chamada de professores do
cadastro.
Campinas, 31 de janeiro de 2005
HERMANO TAVARES
Secretário Municipal de Educação
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁ-
RIA
Protocolo: 04/10/73370 - Interessado(a) : José Carlos Machado Martinez
Fica o(a) interessado(a) notificado(a) a sanear o processo em referência,
providenciando, no prazo de 15 dias, a juntada dos seguintes documentos: 1.
Cópias simples da cédula de identidade e do CPF do requerente, nos termos da
In-DRI-SMF n° 001/2003; 2. Procuração (original ou cópia autenticada)
outorgada pelo(a) proprietário(a) do imóvel delegando plenos poderes de
representação perante a administração pública para a prática do ato, e cédula de
identidade do outorgante, nos termos da In-DRI-SMF n° 001/2003; ou, 3.Cópia
da certidão de matrícula atualizadas (360 dias) expedida pelo cartório de registro
a que jurisdicionado o imóvel; ou, o Contrato de Financiamento lavrado pela
COHAB; ou, Escritura de Venda e Compra lavrada como instrumento público,
todos nos termos da OS-DRI-SMF n° 001/2004. Obs.: tal solicitação se faz
necessária tendo em vista a divergência entre os dados do requerente e os dados
constantes do cadastro imobiliário municipal. O atendimento da notificação,
no prazo determinado, é condição indispensável ao conhecimento e análise do
pedido formulado, cuja inobservância determina o seu respectivo arquivamento.
Protocolo: 04/10/63045 - Interessado(a) : Gustavo Calais Garlipp
Fica o(a) interessado(a) notificado(a) a sanear o processo em referência,
providenciando, no prazo de 15 dias, a juntada dos seguintes documentos: 1.
Cópias simples da cédula de identidade e do CPF do requerente, nos termos da
In-DRI-SMF n° 001/2003; 2.Cópias simples da cédula de identidade e do CPF da
Sra Adriana Goulart de Andrade e Almeida Barreto, nos termos da In-DRI-SMF
n° 001/2003; 3.Procuração (original ou cópia autenticada) outorgada pelo Sr.
Pedro Benedito Maciel Neto, substabelecendo o requerente para representação
perante a administração pública para a prática do ato, e cédula de identidade do
outorgante, nos termos da In-DRI-SMF n° 001/2003; identificando o objeto de
impugnação, ou, 4.Cópia da certidão de matrícula atualizadas (360 dias) expedida
pelo cartório de registro a que jurisdicionado o imóvel; ou, o Contrato de
Financiamento lavrado pela COHAB; ou, Escritura de Venda e Compra lavrada
como instrumento público, todos nos termos da OS-DRI-SMF n° 001/2004.
Obs.: tal solicitação se faz necessária tendo em vista a divergência entre os
dados do requerente e os dados constantes do cadastro imobiliário municipal. O
atendimento da notificação, no prazo determinado, é condição indispensável
ao conhecimento e análise do pedido formulado, cuja inobservância determina
o seu respectivo arquivamento.
Protocolo: 011788/2002 - Interessado(a) : Camanducaia S/A
Fica o(a) interessado(a) notificado(a) a sanear o processo em referência,
providenciando, no prazo de 15 dias, a juntada dos seguintes documentos: 1.
Cópias simples da cédula de identidade e do CPF dos outorgados Avelino César
de Assunção e Maria Cristina G. C. Tavares, constantes na procuração anexa ao
protocolo acima citado, nos termos da In-DRI-SMF n° 001/2003; O atendimento
da notificação, no prazo determinado, é condição indispensável ao conhecimento
e análise do pedido formulado, cuja inobservância determina o seu respectivo
arquivamento.
Protocolo: 04/10/10385 - Interessado(a) : Camanducaia S/A
Fica o(a) interessado(a) notificado(a) a sanear o processo em referência,
providenciando, no prazo de 15 dias, a juntada dos seguintes documentos: 1. .
Cópias simples da cédula de identidade e do CPF do outorgado José Paschoal
Capello, constante na procuração anexa ao protocolo acima citado, nos termos
da In-DRI-SMF n° 001/2003; O atendimento da notificação, no prazo
determinado, é condição indispensável ao conhecimento e análise do pedido
formulado, cuja inobservância determina o seu respectivo arquivamento.
Protocolo: 04/05/0281 - Interessado(a) : Janilse Helena de Souza Bosco
Fica o(a) interessado(a) notificado(a) a sanear o processo em referência,
providenciando, no prazo de 15 dias, a juntada dos seguintes documentos: 1.
Procuração (original ou cópia autenticada) outorgada pelo(a) proprietário(a)
do imóvel delegando plenos poderes de representação perante a administração
pública para a prática do ato, e cédula de identidade do outorgante, nos termos
da In-DRI-SMF n° 001/2003; ou, 2.Cópia da certidão de matrícula atualizadas
(360 dias) expedida pelo cartório de registro a que jurisdicionado o imóvel; ou,
o Contrato de Financiamento lavrado pela COHAB; ou, Escritura de Venda e
Compra lavrada como instrumento público, todos nos termos da OS-DRI-SMF
n° 001/2004. Obs.: tal solicitação se faz necessária tendo em vista a divergência
entre os dados do requerente e os dados constantes do cadastro imobiliário
municipal. O atendimento da notificação, no prazo determinado, é condição
indispensável ao conhecimento e análise do pedido formulado, cuja
inobservância determina o seu respectivo arquivamento.
Protocolo: 04/10/10495 - Interessado(a) : Nilceli Gonçalves dos Santos
Taliassaqui
Fica o(a) interessado(a) notificado(a) a sanear o processo em referência,
providenciando, no prazo de 15 dias, a juntada dos seguintes documentos: 1.
Cópias simples da cédula de identidade, ou do CPF, ou CNH com assinatura
atualizada, nos termos da In-DRI-SMF n° 001/2003; O atendimento da
notificação, no prazo determinado, é condição indispensável ao conhecimento
e análise do pedido formulado, cuja inobservância determina o seu respectivo
arquivamento.
MAURÍCIO MOTTA DELAMANO
Coordenador Setorial - CSFI
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS
COORDENADORIA SETORIAL DE PROGRAMAÇÃO FISCAL E
ADMINISTRAÇÃO
Protocolo: 10/04803/04
Interessado: Fisioline Centro Avançado de Fisioterapia, Ortopedia e
Estética Ltda
Assunto: Revisão de estimativa
Pelo que consta do protocolo em pauta, INDEFIRO o pedido de revisão de
estimativa do ISSQN e mantenho o valor mensal estimado do ISSQN, para o
período de janeiro a dezembro de 2004, nos termos dos artigos 74 e 81 do
Decreto n° 14.590/04.
Protocolo: 10/04804/04
Confirma a exclusão?