Diário Oficial do Município de Camaçari 21/08/2019 | DOMCAM-BA
Padrão
conforme os requisitos estabelecidos na NR 7, com o
objetivo de promoção e preservação da saúde do
conjunto dos seus trabalhadores, devendo está
articulado com o Programas de Prevenção de Riscos
Ambientais executado; V - promover periodicamente
junto aos funcionários, a realização de programas de
educação ambiental e de treinamento de segurança,
quanto a aplicação dos programas e planos da empresa,
e apresentar à SEDUR quando do requerimento de
renovação desta licença a documentação
comprobatória, acompanhada dos resultados obtidos; VI
-cumprir os requisitos estabelecidos nas normas
regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego,
quanto: a) manter em condições adequadas de
funcionamento o sistema de proteção contra incêndio, da
NR - 23; b) promover a utilização adequada dos
Equipamentos de Proteção Individual (EPI), da NR - 06;
c) operar adequadamente as máquinas e equipamentos,
da NR - 11; VII - manter nos materiais e substâncias
empregados, manipulados ou transportados no local de
trabalho, quando perigosos ou nocivos à saúde, rótulos
com sua composição, recomendações de socorro
imediato e o símbolo de perigo correspondente, e
disponibilizar Ficha de Informação de Segurança de
Produtos Químicos (FISPQ) nos locais onde se
manuseiam os produtos, mantendo a edição mais
recente para conhecimento pelos funcionários; VIII -
acondicionar os resíduos sólidos destinados à
armazenagem provisória em área adequada, dotada de
cobertura e piso impermeabilizado, devidamente
sinalizada de acordo com a classe do resíduo, atendendo
os critérios de armazenamento das normas técnicas da
ABNT n° 11.174/1990 e ABNT n° 12.235/1992; IX -
direcionar adequadamente os efluentes domésticos para
fossa séptica, de acordo com a Norma Técnica da ABNT
n° 7229/1993 versão corrigida 1997, mantendo em seus
arquivos documentação comprobatória do serviço de
limpeza; X - é vedado quaisquer interligações com outras
instalações prediais do sistema de esgotamento de
águas pluviais, a instalação predial de águas pluviais se
destina exclusivamente ao recolhimento e condução das
águas pluviais, conforme ABNT NBR 10844:1989; XI -
não ocupar nem modificar Área de Preservação
Permanente (APP), sendo vedado: edificar, instalar
equipamento e/ou materiais, desmatar e/ou causar
qualquer tipo de dano à faixa de preservação de corpos
hídricos, conforme estabelece a legislação ambiental
vigente, e adotar medidas de proteção necessária com
colocação de placas de sinalização com informações da
área a ser protegida; XII - atender rigorosamente as
condicionantes estabelecidos nesta Portaria, e
encaminhar, obedecendo os prazos estabelecidos, o
relatório de cumprimento das condicionantes, junto aos
documentos comprobatórios; XIII - em caso de impacto
negativo ao meio ambiente decorrente da implantação
e/ou operação da atividade, a empresa estará sujeita às
sanções previstas em lei, mesmo após o encerramento
de suas atividades; XIV - comunicar, de imediato à
SEDUR, a ocorrência de qualquer acidente ou ação
resultante das atividades desenvolvidas que afete direta
ou indiretamente o meio ambiente, na área de influência
do empreendimento, adotando as medidas corretivas
cabíveis; XV - requerer previamente à SEDUR, a
competente licença para alteração que venha a ocorrer
MUNICÍPIO DE CAMACARI:59883731515
no projeto ora licenciado, conforme Lei Municipal n°
913/2008, de 03/09/2008.
Art. 2.° Esta Licença refere-se à análise de viabilidade
ambiental de competência da Secretaria de
Desenvolvimento Urbano - SEDUR, cabendo ao
interessado obter a Anuência e/ou Autorização das
outras instâncias no âmbito federal, estadual ou
municipal, quando couber, para que a mesma alcance
seus efeitos legais.
Art. 3.° Estabelecer que esta Licença, bem como cópias
dos documentos relativos ao cumprimento dos
condicionantes acima citados, sejam mantidos
disponíveis à fiscalização da SEDUR e aos demais
órgãos do Sistema Municipal de Meio Ambiente -
SISMUMA.
Art.4°. É considerada infração ambiental passível de
multa e revogação da mesma se descumprir os prazos
para o atendimento de condicionantes, conforme
Decreto Estadual n° 14.024/2012 e suas alterações.
Art. 5.° Esta Renovação entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO SECRETARIO DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
DE CAMAÇARI, EM 15 DE AGOSTO DE 2019.
GENIVAL SEIXAS GRAÇA
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
MEIO AMBIENTE
LUCIANO DO LAGO VICTORIA
DIRETOR DE MEIO AMBIENTE
EXTRATOS DE CONTRATOS
E CONVÊNIOS
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO AO
CONTRATO N° 366/2018. CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE CAMAÇARI. CONTRATADA:
EMPRESA CM CONSTRUTORA LTDA. EIRELI. DO
OBJETO: Este Termo Aditivo tem por finalidade alterar a
Cláusula Terceira do CONTRATO N° 366/2018; DO
ACRÉSCIMO: Tendo em vista a necessidade de
acréscimo de itens, fica, através do presente Termo
Aditivo, acrescido ao mesmo o valor de R$ 588.288,61
(quinhentos e oitenta e oito mil, duzentos e oitenta e oito
reais e sessenta e um centavos), correspondente a
16,83% (dezesseis vírgula oitenta e três por cento).
Deste modo, o valor global do contrato n° 366/2018
passará a ser de R$ 4.083,003,84 (quatro milhões,
oitenta e três mil, três reais e oitenta e quatro centavos).
Fica mantida a forma de pagamento prevista no bojo do
contrato original. Os recursos financeiros para
pagamento das despesas decorrentes do presente termo
aditivo correrão por conta da Ação 3022; Elemento
44905100, Fonte 0100.000. DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas e plenamente em vigor as
demais Cláusulas e disposições do Contrato originário e
Assinado deforma digital por MUNICÍPIO DE CAMACARI:59883731515
Dados: 2019.08.21 16:29:23-03'00'
Confirma a exclusão?