Diário Oficial do Município de Camaçari 21/08/2019 | DOMCAM-BA

Padrão

contrato, cabendo-lhe, ainda, a inteira responsabilidade
(civil e penal), por quaisquer danos a terceiros,
provenientes de negligência resultante da prestação do
serviço;

f) A CONTRATADA deverá designar formalmente um
preposto para representá-la administrativamente junto
ao órgão gestor deste contrato, durante o período de
execução dos serviços, para exercer a supervisão e
controle quanto ao cumprimento dos mesmos;

g) Se o preposto indicado para atuar na supervisão e
controle deste contrato, ficar impedido de executar suas
atividades seja qual for o motivo, a
CONTRATADA
deverá proceder da seguinte forma:

g.1) informar imediatamente à CONTRATANTE, o fato
por escrito com as justificativas, devidamente
acompanhada de cópia autenticada da documentação
que comprove o ocorrido;

g.2) encaminhar a documentação exigida no subitem
11.2.3 do edital para aprovação da
CONTRATANTE.

h) Responsabilizar-se pela manutenção do mais
absoluto sigilo, com relação às informações que venha a
conhecer por ocasião da execução dos serviços.

i) Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes
de paralisações na execução do fornecimento dos
produtos, salvo na ocorrência de motivo de força maior,
apurados na forma da legislação vigente, e desde que
comunicados à
CONTRATANTE no prazo de 48
(quarenta e oito) horas do fato, ou da ordem expressa e
escrita da
CONTRATANTE.

j) Responder, por quaisquer danos que venham a causar
ao Município e a terceiros, em função do objeto do
contrato firmado.

k) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões que
se fizerem nos serviços, de até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato.

l) A CONTRATADA se obriga a realizar a substituição da
ambulância em caso de necessidade de manutenção
preventiva ou corretiva das então em uso. Em se tratando
da rede de atenção às urgências e emergências, a
substituição deverá ser realizada imediatamente, tão
logo a
CONTRATADA tome conhecimento da
necessidade. Para isso, a mesma deverá possuir reserva
de carros à disposição, que serão deslocados sempre
que necessário ou quando solicitado pela
CONTRATANTE.

m) A CONTRATADA se obriga a realizar a substituição
dos veículos em até 05h do comunicado oficial da
Administração.

CLÁUSULA OITAVA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS

Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e
parafiscais, custos e despesas que sejam devidos em
decorrências direta ou indireta do presente contrato, ou
da sua execução, serão de exclusiva responsabilidade
do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.

§ 1° Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das
suas responsabilidades contratuais, as quais
prevalecerão até a vigência das garantias previstas na
Legislação.

§ 2° A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de

inadimplemento de suas obrigações contratuais, às
penalidades previstas na Lei Federal n.° 8.666/93 com
alterações posteriores, sem prejuízo da
responsabilidade civil e criminal.

MUNICÍPIO DE CAMACARE59883731515

CLÁUSULA NONA-DAS SANÇÕES

À CONTRATADA serão aplicadas as seguintes sanções,
graduadas conforme a gravidade da infração, sem
prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio
processo administrativo garantido a ampla defesa e o
contraditório:

I. Advertência sempre que forem constatadas infrações
leves.

II. Multa por atraso imotivado na execução do objeto
contratado, nos prazos abaixo definidos:

a) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura
do fornecimento do produto/serviço;

b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha
havido o cancelamento da nota de empenho ou
documento correspondente: 10% a 15% sobre o valor da
fatura do fornecimento do produto/serviço;

c) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o
cancelamento da nota de empenho ou documento
correspondente: 20% sobre o valor da fatura do
fornecimento do produto/serviço.

III. Suspensão nos prazos abaixo definidos:

a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes
em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;

b) de até 12 (doze) meses quando praticar ato ilícito
visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da
Administração Pública Municipal.

IV. Suspensão de até 12 (doze) meses e multa sobre o
valor global do contrato, a depender do prejuízo causado
à Administração Pública Municipal, quando:

a) não atender às condições estabelecidas no contrato:
multa de 10% a 20%;

b) paralisar execução do objeto contratado, sem justa
causa e prévia comunicação à Administração: multa de
10% a 20%;

c) adulterar ou alterar características físicas do objeto
contratado: multa de 20%;

d) entregar, como em bom estado ou verdadeiro, objeto
contratado falsificado, furtado ou danificado: multa de
20% e rescisão contratual;

e) executar o objeto do contrato de forma que venha
causar quaisquer danos à Contratante e/ou a terceiros:
multa de 20%.

§ 1° A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato
com a Administração Pública Municipal esteja em vigor
impedirá o mesmo de participar de outras licitações e
contratações no âmbito do Município até o cumprimento
da penalidade que lhe foi imposta. Declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública Municipal, por até 05 (cinco) anos,
quando o licitante incorrer por duas vezes nas
suspensões elencadas nos incisos III e IV desta Cláusula
e/ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de
decorrido o prazo da penalidade aplicada.

§ 2° As multas aplicadas deverão ser pagas

espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou
serão deduzidas do valor correspondente ao valor do
fornecimento, após prévio processo administrativo,
garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda,
cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal
da Administração.

Assinado de forma digital por MUNICÍPIO DE CAMACARE59883731515

Dados: 2019.08.21 16:27:49-03'00'